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II SÉRIE — NÚMERO 98

Proposta n.* 140 — aditamento (PCP)

Propõe-se aditar um n.° 2, com o seguinte teor:

2 — Os projecte» de investigação em educação deverão ter especialmente em conta os problemas mais urgentes do sistema educativo nacional.

Rejeitada:

A favor — PCP;

Contra — restantes partidos.

Declaração de voto do PSD sobre o artigo 50.*

Rejeitámos propostas de aditamento do PCP por entendermos desnecessário referir o que a investigação pedagógica poderia fazer em cooperação com as escolas.

Artigo SI."

Aprovado por unanimidade.

Artigo 52.'

Aprovado por unanimidade.

Artigo 53.'

Aprovado:

A favor—PSD, PS e PRD; Abstenção — PCP, CDS e MDP/CDE.

Proposta n.* 141 — subtlituicâo (PCP)

Propõe-se substituir o texto do artigo pelo seguinte:

A inspecção escolar goza de autonomia no exercício das suas actividades e tem como funções apoiar e avaliar a acção educativa, tendo em vista a prossecução dos fins e objectivos estabelecidos na presente lei e demais legislação complementar.

Rejeitada:

A favor—PCP e MDP/CDE; Contra —PSD, PS e PRD; Abstenção — CDS.

Declaração de voto do PSD sobre o artigo 53.*

Rejeitámos a proposta do PCP a fim de manter a separação, actualmente existente nos serviços, entre inspecção e orientação:

Artigo 54.*

Aprovado:

A favor—PSD. PS, PRD, CDS e MDP/CDE; • Abstenção — PCP.

Proposta n.* 142 —substituição (CDS)

Propõe-se a substituição do título do artigo por «Importância do ensino particular e cooperativo». Rejeitada:

A favor—CDS;

Contra — PS, PCP e MDP/CDE; Abstenção — PSD e PRD.

Proposta n." 143 — aditamento (CDS)

Propõe-se aditar no final do texto a expressão «e do direito da família de orientar a educação dos filhos». Aprovada:

A favor —PSD e CDS;

Contra — PS, PCP e MDP/CDE;

Abstenção — PRD.

Proposta a.* 144 — aditamento (CDS)

Propõe-se aditar um n.° 1-A, do seguinte teor:

I-A — O Estado assegura ao ensino particular c cooperativo igualdade de tratamento em relação ao ensino público.

Rejeitada:

A favor —PSD e CDS; Contra — Restantes partidos.

Proposta a.* 145 — aditamento (PSD)

Propõe-sc aditar um n.° 2, do seguinte teor:

2 — O ensino particular e cooperativo rege-se por legislação e estatuto próprios, os quais se devem subordinar ao disposto na presente lei.

Aprovada por unanimidade.

Declaração de voto do PSD sobre o artigo 54.*

Rejeitámos a proposta de alteração do título do artigo proposta pelo CDS por termos por desnecessária a referencia u «importância do ensino particular e cooperativo», que não estava em causa.

Concordámos com a proposta do CDS de aditar a expressão «e do direito da família de orientar a educação dos filhos». Aliás, no nosso próprio projecto, na base vit, a propósito da educação pré-escolar, afirma-se: «[...] à família cabe um papel essencial no processo de educação [...]».

Contudo, rejeitámos a proposta do CDS que visava obrigar o Estado a assegurar igualdade de tratamento entre o ensino particular e o público sem estabelecer os requisitos para o efeito.

Mereceu aprovação unânime o aditamento de um novo número proposto pelo PSD sobre a necessidade de se considerar que o ensino particular e cooperativo se rege por legislação c estatuto próprios, embora subordinando-se à presente lei.

Declaração de voto do PRD sobre o artigo 54.*, n.* 1

A abstenção do PRD à proposta de aditamento do CDS fundamenta-se no entendimento de que não só aquele- nos parece deslocado do contexto como ainda é restritivo em relação ao conteúdo principal. — Bartolo da Paiva Campos,— Maria da Glória Padrão (e muis um signatário).

Declarações de voto do CDS sobra a Ulula as ortiga

O ensino particular e cooperativo é, no nosso entender, tão específico no quadro do sistema educativo

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