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17 DE OUTUBRO DE 1986

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MINISTÉRIO DA AGRICDLTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2128/1V (l.a), da deputada Maria Santos (Indep.), acerca da plantação de eucaliptos nos últimos cinco anos.

Dando cumprimento ao despacho exarado por S. Ex.a o Secretário de Estado da Agricultura, que seguidamente se transcreve, no ofício n.° 2669, de 26 de Setembro de 1986, da Direcção-Geral das Florestas, junto se remete a V. Ex.a fotocópia do referido documento e do anexo que o acompanhou, relativamente ao assunto em epígrafe, para satisfação do solicitado pele efício n.° 5060/86, de 23 àz Julho, da Secretaria de Estado des Assuntes Parlamentares:

Visto.

Remeta-se ao Gabinete de S. Ex.3 o Ministro para seguimento.

1 de Outubro de 1986. — Joaquim Gusmão.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura, 3 de Outubro de 1986. —O Chefe do Gabinete, Martinho Rodrigues.

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA

DIRECÇÃO-GERAL DAS FLORESTAS

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado da Agricultura:

Com referência ao ofício n.° 3456/SAG/86, de 4 de Agosto de 1986, subsequente ao n.° 5060/86, de 23 de Julho de 1986, do Gabinete do Secretário de Estado des Assuntes Parlamentares, da Presidência do Conselho de Ministros, que enviava o requerimento n.° 2128/V. de 21 de Julho de 1986. da Assembleia da República, junta-se um mapa que inscreve a superfície plantada com eucaliptos no sexénio de 1980-

1985. Aliás, esta área já havia sido informada, em devida oportunidade, pelo mapa n, discriminativo das espécies utilizadas no mesmo período em devida oportunidade, endereçado a V. Ex.a com o fim de satisfazer a referida senhora.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral das Florestas, 20 de Setembro de

1986. — Pelo Director-Geral, (Assinatura ilegível.)

Superfície arborizada com eucaliptos Sexénio 1980-1985

. Superficie

Especie I arboriíada

Direcção-Geral das Florestas. — Pelo Director-Geral, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2130/1V (l.a), da deputada Maria Santos (Indep.), acerca do Bairro da Portela da Azóia, no concelho de Loures.

Em referência ao ofício de V. Ex.% n.° 5062, de 25 de Julho de 1986, junto tenho a honra de enviar, cemo resposta, a informação elaborada neste Gabinete.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 7 de Outubro de 1986. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

O Decreto Regulamentar n.° 45/85 declarou o Bairro da Portela da Azóia, no concelho de Loures, como área crítica de recuperação e reconversão urbanística, a fim de que a Câmara Municipal possa obviar com eficácia aos inconvenientes da forte construção clandestina aí existente.

A área concretamente abrangida foi delimitada na planta publicada em anexo ao mesmo diploma e que dele faz parte integrante (artigo 1.°, n.° 2).

O Decreto Regulamentar n.° 45/85 concedeu também à Câmara Municipal de Loures o direito de preferência nas transmissões a título oneroso, entre particulares, de terrenos ou edifícios aí situados. O exercício deste direito de preferência é regulado pelo Decreto n.° 862/76, de 22 de Dezembro, cujo artigo 13.°, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 11.° do De-creto-Lei n.° 194/83, de 17 de Maio, dispõe:

Os notários comunicarão à Administração a celebração das escrituras que operem a transmissão a título oneroso de imóveis sujeitos ao direito de preferência previsto no artigo 1.°, se o diploma que conceder a preferência indicar as freguesias abrangidas.

Posto isto, verifica-se que o articulado do Decreto Regulamentar n.° 45/85 não identifica a freguesia ou freguesias abrangidas, pelo que, na eventualidade de cs cartórios notariais não estrirem a dar cumprimento ao transcrito artigo 13.° relativamente ao Bairro da Portela da Azóia — o que o signatário desconhece —, a omissão, a existir, se poderá dever a esse facto.

Aqui apenas cumpre fazer notar que dentro da linha poligonal que na planta anexa ao Decreto Regulamentar n.° 45/85 delimita a área crítica referida se pode ler: «Freguesia de Santa Iria da Azóia» e que esta planta faz parte integrante do mesmo diploma (artigo 1.°, n.° 2).

Deste modo, e concluindo, sou de opinião que se transmita ao Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares que o esclarecimento pretendido pela Sr.a Deputada Maria Santos (Indep.) será da competência do Ministério da Justiça, através da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.