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II SÉRIE — NÚMERO 2

14 — Multas e coimas:

Artigo 21.° da proposta do Governo:

N.° 1 —Aceite o n.° 1 da proposta do Governo.

N.ü 2 — Aceite o n.° 2 da proposta do Governo, com a reserva da verificação do verdadeiro alcance da expressão «salário mínimo nacional».

N. 3 — Aceite o n.° 3 da proposta do Governo.

N." 4 — Aceite o n.° 4 da proposta do Governo.

N.° 5 — Aceite o n.° 5 da proposta do Governo, com a seguinte alteração «locais beneficiam ainda, total ou parcialmente».

Por proposta do Sr. Presidente da Comissão, foi deliberado remeter o presente artigo para apreciação da 1." Comissão.

Foi deliberada, igualmente, uma nova reflexão à luz dos elementos a fornecer pelo Governo relativamente à diferenciação entre multas e coimas.

15 — Contencioso fiscal:

Artigo 22.° da proposta do Governo:

Foi deliberado aceitar o artigo 22." da proposta governamental, com a reserva de que todos os presentes se deveriam debruçar sobre o assunto, para uma melhor clarificação do mesmo, e eventualmente ser consultada a 1.' Comissão.

16 — Princípios da contabilidade autárquica: Artigo 23.° da proposta do Governo:

N.° 1 — Aceite o n.° 1 da proposta do Governo.

N.° 2 — Aceite o n.° 2 da proposta do Governo, com a seguinte alteração «dos serviços municipalizados, das empresas municipais e intermunicipais será aplicado, por decreto-lei, o Plano Oficial de Contabilidade, com as adaptações que se lhe impuserem».

N.° 3 — Aceite o n.° 3 da proposta do Governo.

N.° 4 — Aceite o n.° 4 da proposta do Governo.

17 — Apreciação e julgamento das contas:

Foi deliberado aceitar o artigo 25.° do projecto de lei do PRD.

18 — Tutela inspectiva:

Artigo 24.° da proposta do Governo:

Aceite o artigo 24.° da proposta do Govemo.

19 — Finanças distritais e taxas dos distritos:

Deliberado retirar da presente lei a matéria relativa às finanças distritais. O Governo, a podido da Sr.a Deputada Helena Torres Marques, ficou de fornecer elementos.

Por outro lado, as normas revogatórias deverão acautelar a vigência dos normativos legais referentes a esta matéria.

20 — Dívidas do sector público:

Artigo 16.° da proposta do Governo:

Aceite o artigo 16." da proposta do Governo, com a seguinte alteração «as suas transferências correntes e de capital, até ao limite dc 15 % [...] transitada em julgado e sejam solicitadas as respectivas deduções».

21—Pelo Sr. Presidente da Comissão foi dada por encerrada a reunião, eram 20 horas e 10 minutos, ficando marcada nova reunião para o dia 1 de Julho, pelas 21 horas e 30 minutos.

Palácio dc São Bento, 30 de Junho de 1986.— O Presidente da Comissão, )oão Amaral. — O Técnico Superior do Núcleo de Apoio Técnico às Comissões, Carlos Montez.

Acta n.° 2 I

Com a presença do Sr. Secretário de Estado Dr. Nunes Liberato, a Subcomissão para a Lei de Finanças Locais reuniu pela segunda vez no dia 11 de Junho, pelas 16 horas.

11

Colocada pela Sr.a Deputada Helena Torres Marques a questão de saber sc a Subcomissão se propunha fazer uma nova lei de finanças locais ou sc se bastava por uma revisão do Decreto-Lei n.° 98/84, foi entendimento maioritário que, face ao facto de só três dos artigos do decreto-lei citado não terem qualquer proposta dc alteração, pareceria mais adequado aprovar um diploma complementar que correspondesse à necessidade de transferência, unidade e simplificação legislativa.

Ill

O Governo informou ter cm curso as diligências necessárias ao fornecimento dos elementos solicitados e dos ensaios necessários.

Concretamente, foram presentes uma listagem de pedidos elaborada pela Sr.0 Deputada Helena Torres Marques, bem como uma listagem do Sr. Deputado Carlos Lilaia.

A sucessão de feriados dificultou a apresentação dos primeiros elementos, que serão fornecidos na próxima reunião, a realizar no dia 17 de Junho, pelas 16 horas, com a presença do Sr. Ministro do Plano.

IV

Passou-se à apreciação do artigo 1.°, sobre o qual se aprovou o seguinte:

a) Epígrafe — Antonomia financeira das autarquias— aprovada por unanimidade: