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19 DE NOVEMBRO DE 1986

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e da Segurança Social, atingirá quase 520 milhões de contos de acordo com as projecções apresentadas.

Na secção sobre política monetária explica-se que um financiamento dessa ordem de grandeza ao sector público administrativo criará riscos ou de expansão excessiva de liquidez, com possíveis consequências inflacionistas, ou de restrição do crédito ao sector produtivo, com perigo de travagem do crescimento do produto interno e do investimento.

H —Análtw das despesas Despesas correntes

Assenta o presente parecer, antes de mais nada e obviamente, na análise do próprio texto da proposta de lei n.° 44/IV, bem como nos esclarecimentos que sobre eles foram dados no âmbito da Comissão por diversos membros do Governo, com destaque para os que compõem a equipa dirigente do Ministério das Finanças.

Resulta, em seguida, dos contributos trazidos pelos pareceres das várias comissões especializadas da Assembleia que, no âmbito das respectivas competências, procederam à análise, sobretudo sectorial, da proposta, no contexto das Grandes Opções do Plano.

A) As dtvpMU MNisiitvs, no wwitsrto mais parai ds dataam total

De acordo com o próprio relatório da proposta, a orçamentação das despesas terá obedecido a uma exigência «de rigor», sobretudo nas áreas das despesas que se revelam improdutivas, de modo a aperfeiçoar a estrutura da despesa e a reduzir o seu grau de inflexibilidade (n.° 17 do relatório).

Ainda de acordo com o relatório, tal exigência ter-se-á traduzido no facto de as despesas correntes apresentarem «um crescimento moderado, em termos nominais, correspondendo praticamente à estabilidade, em termos reais» (n.° 18).

De qualquer modo os quadros comparativos que acompanharam o relatório limitam-se a pôr em confronto valores nominais, não permitindo, por isso, uma apreciação completamente esclarecedora das variações operadas.

Ê esse o caso do quadro em que se faz o paralelo entre o crescimento percentual dos dois grandes grupos da despesa —despesas correntes e de investimento— e donde resulta que as primeiras cresce-

ram no Orçamento do Estado para 1986 21,6%, enquanto, nos termos da proposta, crescerão apenas 13,2 %.

E também quando, mais à frente, se comparam os vários grupos da despesa, já de acordo com a sua classificação funcional ou com a sua distribuição pelos vários departamentos da Administração Pública, mais investimentos do Plano, consideram-se tão-só verbas globais, o que permite tirar apenas conclusões sobre a respectiva variação em termos nominais.

O mesmo se dirá em relação ao facto de alguns elementos da despesa não serem considerados de modo uniforme, a propósito de todas as comparações que são feitas, no relatório.

£ o que se passa com a verba destinada a fazer face ao programa de aquisição de fragatas para a Marinha de Guerra, excluída do quadro i, em que se faz a comparação das várias componentes da despesa interna, a propósito do enquadramento macroeconómico da proposta.

Também as verbas destinadas ao pagamento de pensões aos antigos servidores do Estado e a encargos com a ADSE são, num caso, consideradas como transferências em favor das entidades responsáveis pelos respectivos pagamentos e noutros como encargos com o pessoal. Assim, a primeira classificação prevalece no quadro em que se desenvolve o cenário de médio prazo para o Orçamento do Estado (quadro iv incluído no n.° 15 do relatório), enquanto a segunda é a utilizada no quadro comparativo das diversas rubricas da classificação económica da despesa, tal como foram orçamentadas em 1986 e são agora propostas.

De qualquer modo e mesmo em termos puramente nominais, o certo é que a verba global correspondente à soma das despesas correntes com as despesas de capital subirá 15,2 %, de acordo com o proposto. Ora, a esta subida, em termos nominais, corresponde um crescimento real de 6,1 % (utilizando como de~ flacionador a taxa de inflação prevista) e uma ponderação no PIB de 36,7 %, sendo certo que a média de crescimento real anual, entre 1980 e 1986, foi de 5,6 % e o peso no PIB é de 36 % no OE do corrente ano de 1986.

E mesmo, excluindo da verba em causa o serviço da dívida pública directa, o que resulta é que o respectivo crescimento nominal será de 13,7 %, corres-pondendo-lhe um crescimento real de 4,7 % e um peso no PIB de 24,27 % contra 24,1 % no corrente ano de 1986.

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