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II SÉRIE — NÚMERO 15

Num memorando entregue ao Secretário-Geral das Nações Unidas em 3 de Agosto de 1974, o Governo Português reafirmava as suas obrigações relativas ao capítulo xi da Carta, comprometia-se à inteira cooperação com as Nações Unidas, em conformidade com a Resolução n.° 1514 (XV), e reiterava o seu reconhecimento ao «direito de autodeterminação e independência em relação a todos os territórios sob a sua administração».

Em 10 de Setembro de 1974, Portugal reconhecia a independência da Guiné-Bissau. Durante o ano de 1975 ascenderam à independência Moçambique (25 de Junho), Cabo Verde (5 de Julho), São Tomé e Príncipe (12 de Julho) e Angola (11 de Novembro).

O caso de Timor, porém, apresentou-se com características muito diferentes. Por um lado, anteriormente a 25 de Abril de 1974 não se conhecem movimentos ou organizações que lutassem pela sua independência; por outro, a vizinha Indonésia tomou, relativamente a este território, ao longo do tempo, atitudes contraditórias.

2— Evolução do caso de Timor em 1974 e 1975 2.1 — As posições da Indonésia

Em Outubro de 1974, no decurso do primeiro debate na 4.° Comissão da Assembleia Geral das Nações Unidas sobre os territórios portugueses, desde a mudança do nosso sistema político, o representante da Indonésia declarou que o seu país gostaria de ver o povo de Timor Português exercer o seu direito de autodeterminação de uma maneira ordeira e pacífica, de acordo com a Resolução n.° 1515 (XV). Se, porém, o povo de Timor Português se decidisse pela união à Indonésia, esta estava preparada para colaborar com ele nesse fim. Essa união deveria ser conforme com a Constituição Indonésia, que dispõe que a Indonésia é um Estado unitário.

Em Dezembro de 1974, o Ministro Malik declarou que só havia duas escolhas possíveis para os Timorenses: permanecer sob administração portuguesa ou unir-se à Indonésia. Os Timorenses não eram suficientemente fortes para se manterem por si mesmos, mas, se quisessem ficar ligados a Portugal, seria uma nova forma de colonialismo.

Após a formação da coligação nacionalista UDT/ FRETILIN (Janeiro de 1975), o Ministro Malik descrevia a situação em Timor-Leste como «caótica» e advertia que a Indonésia não toleraria que a situação se desenvolvesse de forma perigosa.

Na reunião do Comité dos 24, realizada em Lisboa em Junho de 1975, o representante da Indonésia, embaixador Sani, declarou que o seu país tinha em muitas ocasiões afirmado não ter ambições territoriais quanto ao Timor Português e que o seu país continuaria a respeitar a Declaração das Nações Unidas sobre a descolonização, garantindo, em princípio, o direito de cada povo ao livre exercício do seu direito de autodeterminação. Acrescentava que era um facto existir um movimento em favor da integração com a Indonésia. Se a população do Timor Português decidisse, no exercício livre e democrático do seu direito de autodeterminação, que desejava tornar-se independente pela integração na Indonésia, esta consideraria o território como parte integral do

Estado Indonésio, com os mesmos direitos e obrigações que as outras partes, de acordo com a sua Constituição.

O embaixador Sani referiu-se ainda à relação que, do ponto de vista do seu país, havia entre a descolonização de Timor-Leste e a necessidade de estabilidade na área, declarando que a Indonésia não podia deixar de ver o processo de descolonização de Timor--Leste também à luz de considerações fundamentais de estabilidade regional e segurança, essenciais para o desenvolvimento e prosperidade da Indonésia. O povo de Timor-Leste devia exercer o seu direito através de um referendo, em paz, tranquilidade e dignidade, consciente das consequências da decisão adoptada, fosse ela qual fosse.

Em Julho de 1975, o Presidente Suharto declarou, por sua vez, que o Timor Português não podia ser independente, porque lhe faltava o potencial económico e a maioria dos timorenses favorecia a integração na Indonésia.

13. — O processo de descolonização de Timor

Em Maio de 1974, como reflexo do grande movimento democratizador que se verifica em Portugal, Timor-Leste acorda para a política e formam-se os primeiros agrupamentos políticos:

A UDT advogava a ideia federativa com Portugal, repudiando qualquer integração na Indonésia ou qualquer ideia independentista. Mais tarde, influenciada pelo evoluir da descolonização, veio a modificar o seu programa. Vem a defender a federação com Portugal como estado intermédio até à independência, mantendo o repúdio da integração de Timor-Leste em qualquer outra potência estrangeira;

A ASDT propugnava de forma moderada os ideais do socialismo democrático, mas em Setembro de 1974 transforma-se na Frente Revolucionária de Timor-Leste Independente (FRETILIN), que vem a adoptar um programa em tudo semelhante ao dos movimentos de libertação dos demais territórios coloniais portugueses.

A FRETILIN defendia a independência total de Timor-Leste e considerava que na descolonização daquele território devia ser tida como o único e legítimo partido do povo de Timor-Leste;

A APODET1 defendia a integração de Timor na Indonésia. Todos os observadores que relataram os acontecimentos vividos naquele território em 1974 e 1975 são unânimes em considerar que a APODETI era o movimento com menos expressão popular, apesar de todo o auxílio que veio a receber, a partir de certa altura, da Indonésia, designadamente da emissora de Kupang.

Em Janeiro de 1975 a UDT e a FRETILIN juntam-se em coligação nacional, que visava isolar a APODETI.

Em Março gera-se a instabilidade no território e o mau relacionamento entre esses dois partidos culmina em Maio, com o desfazer da coligação.

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