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12 DE DEZEMBRO DE 1986

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comendação, uma sobre a imagem da mulher na publicidade e outra sobre publicidade das pastas dentífricas (anexos 1 e 2). O Conselho requereu ainda a elaboração de um dossier com notícias da imprensa transcrevendo as recomendações aprovadas, que se junta ao relatório com todas as peças publicadas até ao final do ano (anexo 3).

A 10 de Abril iniciou-se um debate sobre a publicidade de bebidas alcoólicas com base num parecer jurídico elaborado a pedido de uma empresa (anexo 4). A 17 de Abril prolongou-se o debate sobre o parecer jurídico submetido ao Conselho, tendo sido presente uma informação com a posição do Gabinete de Defesa do Consumidor (anexo 5). As reuniões de 8 e 15 de Maio não se realizaram por falta de quórum. A 22 de Maio foi efectuado o visionamento da mensagem publicitária de uma bebida alcoólica, entendendo-se não haver quaisquer motivos indicadores de ilicitude. O Sr. Presidente deu conta da reunião havida em 7 de Maio com os representados pela Associação dos Industriais de Cosmética, no tocante à recomendação sobre a publicidade das pastas dentífricas. O Conselho entendeu que o teor da sua recomendação não devia ser objecto de reapreciação e foi deliberado oficiar a todas as empresas presentes à referida reunião, dando conta da posição do Conselho. Havendo discrepâncias no tocante ao parecer da Escola Superior de Medicina Dentária de Lisboa e à autorização dada pela Direcção-Geral dos Assuntos Farmacêuticos relativamente à autorização do uso da palavra medicinal numa pasta dentífrica, entendeu-se dever ser enviado à referida Direcção-Geral o parecer da Escola. Ainda nesta reunião o Conselho decidiu constituir um grupo de trabalho interno para examinar o efeito das mensagens publicitárias das bebidas alcoólicas.

A 12 de Junho foi aprovada a constituição do grupo de trabalho supramencionado, com o mandato de 60 dias a partir da data da primeira reunião para a apresentação do relatório e conclusões. Quanto ao parecer jurídico sobre a destrinça entre bebidas alcoólicas e bebidas espirituosas, o Conselho decidiu não dever dar pareceres antecipados sobre eventuais campanhas ou conteúdo de mensagens e o parecer foi remetido para o recém-criado grupo de trabalho. Foi aprovada uma proposta de recomendação sobre cursos e outras acções de formação (anexo 5).

A 3 de Julho o Conselho apreciou uma exposição da DECO — Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor sobre a utilização, no entender desta organização de consumidores manifestamente abusiva, de um parecer por esta dado à Secretaria de Estado do Turismo e que consta de mensagens publicitárias de empresas imobiliárias. Houve entendimento de que este assunto deveria ser estudado no âmbito da reformulação da legislação e que entretanto deveria ser pedido um parecer técnico-jurídico ao Gabinete de Defesa do Consumidor.

A 7 de Agosto foram analisadas as vantagens quanto a um pedido de audiência a S. Ex." o Ministro da Qualidade de Vida com vista a tratar os seguintes assuntos: informar o membro do Governo sobre as actividades do Conselho desde Outubro de 1983; dar conta da situação singular que se vive na actividade inspectiva pelo facto de a publicidade se encontrar criminalizada à luz do artigo 40.° do Decreto-Lei n.° 28/84, de 20 de Janeiro; pelo facto de se ter apurado haver matérias inexequíveis na legislação em

vigor e, dado o facto de o Conselho ter já apresentado duas propostas, requerer uma tomada de posição.

Tendo sido dado conhecimento ao Conselho de processos por contra-ordenação, foi decidido que estes deviam ser encaminhados para a comissão executiva permanente, apresentando esta uma proposta de parecer.

A 25 de Setembro, tendo sido presente um ofício do provedor da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa reportando-se a mensagens publicitárias de lotaria estrangeira, foi aprovada uma recomendação distribuída nesse mesmo dia aos órgãos de comunicação social (anexo 7). O Sr. Presidente deu conta ao Conselho da entrevista que lhe fora concedida por S. Ex." o Ministro da Qualidade de Vida. O membro do Governo requereu ao Conselho uma proposta equacionando todas as questões que justificam a acuidade da reformulação da legislação em vigor. O representante da Televisão requereu uma vez mais a atenção do Conselho para a necessidade de atender à sugestão oportunamente apresentada para se clarificar o que é dissimulação e não dissimulação de exibição de marcas em séries, cenas e situações transmitidas por aquele órgão de comunicação social. A propósito desta intervenção vários conselheiros pretenderam conhecer se as propostas oportunamente apresentadas, quer por eles, na qualidade de representantes de diferentes entidades, quer pelos organismos consultados pelo Gabinete de Defesa do Consumidor tinham sido consideradas na proposta de reformulação do diploma apresentada à consideração de S. Ex." o Ministro. Generalizou-se a discussão sobre esta matéria e dela saiu a sugestão de solicitar a presença da Sr." Directora do Gabinete da Defesa do Consumidor para informar o Conselho da situação em que se encontra todo o processo conducente à publicação de um novo código de publicidade.

A 2 de Outubro realizou-se a reunião do Conselho com a presença da Sr." Directora do Gabinete de Defesa do Consumidor, que acedeu ao convite que lhe foi feito para esclarecer os conselheiros sobre o andamento dado às propostas apresentadas. As propostas n.os 1 e 2 haviam merecido de S. Ex." o Ministro da Qualidade de Vida despacho concordante, o que conduziu à suspensão da análise temporária das mensagens e artigos havidos por inexequíveis. Aquele membro do Governo cometera então ao Gabinete de Defesa do Consumidor a tarefa de proceder ao estudo da reformulação proposta do Decreto-Lei n.° 303/83. A substituição da equipa governamental que se encontrava à frente do Ministério da Qualidade de Vida conduziu à interrupção dos trabalhos, uma vez que o titular pretendia, quando estava já prevista a nomeação de um sucessor, reservar para este a tomada de decisões de fundo. A directora do Gabinete comunicou ao Conselho que esperava, a curto prazo, despacho do Sr. Secretário de Estado do Ambiente, em quem haviam sido delegadas competências nesta matéria. A propósito das propostas referidas na reunião anterior e cujo destino e tratamento os conselheiros pretendiam conhecer, foi esclarecido pela Sr.° Directora do Gabinete de Defesa do Consumidor que o serviço que dirige não tivera oportunidade nem condições técnicas para tratar convenientemente essa documentação. O Conselho tomou conhecimento também de que a eliminação do art. 40.° e a rectificação ao art. 51.° não tinham sido objecto, até ao momento,