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12 DE DEZEMBRO DE 1986

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Vila Real, Viseu e Setúbai. Um júri avaliou os projectos encomendados para um modeío de posto e já se pediu ao autor escolhido que fizesse o plano de pormenor que permita fazer o caderno de encargos. Em 26 de Junho, no Kotel Penta, decorrerá uma acção de sensibilização para os autarcas em geral, à qual assistirão também os conselheiros de consumo que foram indicados pelas Câmaras já referidas. Avançar-se-á, primeiro, em Cascais e Torres Vedras. As outras três zonas seguir-se-lhes-ão. Outras câmaras solicitaram já igual tratamento, mas aguardam oportunidade, se possível, ainda em 1986.

Capítulo III:

5 — Quanto aos trabalhos de preparação do «Manual do consumidor», referido na p. 16, para além da adaptação do manual brasileiro, já foi feita uma pesquisa em Itália, no mesmo sentido, e há pedidos de colaboração em diversas áreas, como o que foi feito ao ACP, citado pelo Sr. Coelho dos Santos.

Capítulos IV e V:

Nada a esclarecer.

Capítulo VI:

5 — A participação na reunião do grupo de trabalho dos produtos cosméticos, indicada na p. 27, pode parecer um pouco estranha mas, na realidade, trata-se de um tema importante dos dossiers da CS3, para protecção do consumidor. A área da cosmética é responsável por um número cada vez maior ce doenças alérgicas. A Direcção-Geral de Farmácias vai, também, acompanhar esses assuntos. 3 houve participação do ÍNDC na reunião do Comité óe Adaptação ao Progresso Técnico sobre Produtos Cosméticos, citada no capítulo vn, capítulo que não suscitou mais esclarecimentos.

Capítulo VIII:

7 — Neste capítulo —p. 33— foi decidido que se retirasse a frase «A estas acções há a acrescentar o apoio dado ao conselho gerai do IN3C», visto não corresponder è realidade.

Capítulos IX, X e XI:

Nada de especial a esclarecer.

Conta de gerência:

8 — De acordo com a lei, a conta e respectivos documentos foram, oportunamente, enviados ao Tribunal de Contas, para julgamento.

Terminada a apreciação e aprovação do documento, na especialidade, foi acordado não abordar o ponto 2) da ordem de trabalhos, devido ao adiantado da hora, transferindo-o para a próxima reunião, que ficou marcada para o dia 23 de Junho, às 14 horas e 30 minutos, com a seguinte ordem de trabalhos:

1) Conclusão da apreciação e aprovação co anteprojecto de diploma regulamentador das associações;

2) Aprovação da acta da 16." sessão.

A presidente deu por encerrada a sessão, da cuai se lavrou a presente acta, que, depois de aprovada, vai ser assinada por todos os membros do conseihc geral ali presentes.

Lisboa, 23 de }unho de "986.

Atrís is. ÍS.° rsyjtfão

Aos 22 dias do mês de Maio de 1986, pelas 15 horas, reuniu no Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, sito na Praça do Duque de Saldanha, 31, 3.°, em Lisboa, o seu conselho geral, tendo como ordem de trabalhos:

1) Continuação da reflexão sobre o anteprojecto do diploma regulamentador das associações;

2) Assuntos pendentes.

Estiveram presentes os seguintes membros: Prof." Doutora Isabel Carmelo Rosa Renaud, Dr. João Francisco Cidreiro Lopes, Dr. Raui Silva Pereira, Dr.° Madalena Santos Ferreira e os Srs. João Coelho dos Santos e ;osé Nogueira Pereira.

À reunião assistiu o subdirector do INDC, Dr. Joaquim Silva Pereira, e o Dr. Martins da Palma, técnico deste organismo.

Abriu a reunião a Sr.a Presidente, propondo que se entrasse de imediato no ponto 1) da ordem do dia.

O Sr. Coelho dos Santos, representante do ACP, pediu a paiavra para informar a assembleia, antes que se entrasse na ordem do dia, que a entidade por ele representada não subscreverá o documento em discussão e que, portanto, não pretendia estar presente à discussão do diploma.

A presidente fez notar que é do conhecimento de todos os membros quai o problema do ACP mas que têm como missão do Secretário de Estado reflectir sobre o diploma e emitir parecer, ressalvando a posição dc ACP.

A Dr.a Madalena Santos Ferreira disse que, sem querer avançar na discussão do articulado, a redacção do artigo 3.° com uma pequena alteração poderia dar resposta às associações que também tivessem defesa do consumidor e que este artigo conjugado com o artigo 7.° permitem salvaguardar as posições de associações que também têm. defesa do consumidor.

Após a saída do representante do ACP, às 15 horas e 45 minutos, a Sr.a Presidente informou que se ia iniciar a leitura, artigo por artigo, do anteprojecto do diploma em discussão.

Em relação ao n.° 1 do artigo 1.°, todos os membros estiveram de acordo.

Após leitura do n.° 2 do artigo !.Q, os Drs. Cidreiro Lopes e Raul Silva Pereira sugeriram que se tiras-sem as vírgulas.

Segundo a Dr.° Madalena este parágrafo seria perfei-tarn.3n.te dispensável.

A Dr.a Carmelo Rosa pôs a questão que se se alterasse este artigo o ACF não ficaria abrangido. A Dr.a Madalena frisou que uma associação do tipo ACP não é desejável no futuro e que esta organização está abrangida peie aríigc 12.° da Lei n.° 29/81. Disse ainda que a situação do ACP é que aquela associação não tem por fim o lucro económico dos seus associados mas desenvolve actividades económicas e que o que a generalidade das pessoas defende é que as associações não devem desenvolver actividades económicas.

O Dr. Martins da Palma expressou a dúvida se os associados do AC? não terão lucro económico dando c exempíc des consórcios automóveis.

C Dr. Raul Silva Pereira aventou que o parágrafo er. causa poderia ir para as disposições transitórias.