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12 DE DEZEMBRO DE 1986

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consumidor», redacção que foi aceite por todos os membros presentes.

A Dr." Madalena Santos Ferreira propôs que, a manter-se o n.° 2 do artigo 1.°, no n.° 2 do artigo 3.° a palavra «podem» fosse substituída por «devem», o ■que foi aceite pelos restantes. Propôs ainda, em relação ao n.° 3 do artigo 3.°, tirar a palavra «suas», o que foi aceite.

A eliminação do n.° 4 do artigo 3.° foi igualmente proposta deste membro, o que mereceu a contestação do Dr. Martins da Palma, que entende ser importante este número para frisar com clareza que são associações de defesa do consumidor.

Os restantes membros propuseram que se retirasse a palavra «sempre».

Passou-se à análise do artigo 4.°

Na opinião do Sr. Nogueira Pereira devia tirar-se a este artigo o carácter facultativo.

A Dr.11 Madalena S. Ferreira expressou a sua discordância total em relação à constituição por instrumento particular por razões de fundo e por razões de forma; propôs a eliminação deste artigo; propôs ainda que ADCs devera ser constituídas de acordo com o estatuído no Código Civil ou no Decreto-Lei n.° 594/74, de 7 de Novembro.

O Dr. Martins da Palma fez notar que esta forma foi escolhida em função daquilo que tem vindo a ser sentido pelo INDC nos seus contactos com pessoas que desejam constituir-se em associações e que consideram esta forma como mais simples e acessível.

O Dr. Cidreiro Lopes, situando-se na óptica de um utilizador normal, propôs que se mantivesse o artigo 4." na sua actual redacção.

O Sr. Nogueira Pereira propôs que se mantivessem as duas vias: a do instrumento particular, que facilita muito a explosão associativa, e a do Código Civil, que é muito mais especializada.

A presidente deu o seu voto à posição da Dr." Madalena por a considerar mais clara.

O Sr. Nogueira Pereira contrapôs dizendo que o artigo 4.° não era menos claro que a versão proposta pela Dr." Madalena, mas sim menos complicado, porque dispensava a escritura notarial.

A Dr.° Madalena propôs que este artigo voltasse a ser discutido cm próxima reunião do conselho.

Após troca de impressões, foi decidido que a próxima reunião se realizará no próximo dia 12 de lunho, tendo por ordem de trabalhos a apreciação e aprovação do relatório de actividades de 1985 e da conta de gerência e a continuação da reflexão sobre o anteprojecto do diploma regulamentador das associações.

Encerrou-se a sessão, de que se lavrou a presente acta, que, depois de aprovada, será assinada pelos membros do conselho geral presentes.

Eu, Cristina Martins, secretariei.

Lisboa, 27 de Maio de 1986.

Acta da 15.* reunião

Aos 24 dias do mês de Abril de 1986, pelas 14 horas e 30 minutos, reuniu no Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, situado na Praça do Duque

de Saldanha, 31, 3.°, em Lisboa, o seu conselho geral, tendo como ordem de trabalhos:

1) Eleição do presidente para o mandato de 1986, nos termos do artigo 8." do regimento interno;

2) Projecto de alteração do artigo 5.° do regimento interno;

3) Discussão e aprovação do anteprojecto do diploma regulamentador das associações;

4) Assuntos pendentes.

Estiveram presentes os seguintes membros: Prof.0 Doutora Maria Isabel Carmelo Rosa Renaud, a presidir, Dr. João Francisco Cidreiro Lopes, Dr. Fernando Macedo Ferreira da Costa, Sr. João Coelho dos Santos e Sr. José Nogueira Pereira.

Estiveram ausentes, justificadamente, a Dr.8 Madalena Santos Ferreira e o Dr. Raul da Silva Pereira.

A reunião assistiu o director do Instituto, Dr. Manuel Lucas Estêvão, fazendo-se acompanhar pelo jurista do INDC Dr. Martins da Palma.

Eu, Maria Alice Afonso Horta, secretariei.

Ao dar-se início à 15." sessão, só se encontravam presentes quatro dos sete membros do conselho, peio que foi posto à discussão e votação se era ou não de proceder à eleição do presidente, ponto 1) da ordem de trabalhos, tendo sido salientado que já na sessão anterior esse ponto da agenda fora adiado por não terem comparecido todos os membros.

Na longa troca de argumentos que se seguiu, definiram-se as seguintes posições:

O Sr. José Nogueira Pereira fez notar que é preciso estar-se presente com regularidade, sob pena de o conselho não funcionar; há assuntos pendentes da paciência e tolerância face às frequentes ausências, mas se ele vem do Porto por ter consciência de que os assuntos agendados são importantes, os de Lisboa têm de cá estar também;

O Dr. Cidreiro Lopes argumentou na mesma linha, dizendo que, se vamos sempre adiando os assuntos, estamos a condescender com as faltas; por outro lado, o problema já não é novo, porque se recorda de que existia e já preocupava, quando começou a fazer parte do conselho. A manter-se, andaremos sempre a «mastigar» os assuntos. E acrescentou que ele próprio vem com sacrifício de outros afazeres e depois os assuntos não avançam porque os outros faltam;

O director do INDC, referindo-se à discussão do anteprojecto, disse que seria conveniente avançar com urgência, porque esse documento responderia, em simultâneo, a algumas questões colocadas em requerimentos enviados ao INDC por deputados de algumas áreas partidárias.

Voltando-se a analisar a ordem de trabalhos possível face ao número de presenças, foi considerado que se adiasse mais uma vez a eleição do presidente e, na linha das opiniões já expostas, abordou-se o ponto 2) da agenda, tendo o Sr. Coelho dos Santos sugerido que se poderiam começar a discutir os assuntos sem a presença de todos, desde que as decisões tomadas fossem ratificadas numa outra reunião com quórur: ou na mesma, se as pessoas chegassem entretanto.