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II SÉRIE — NÚMERO 21

tantes atribuídos por empreendimento/projecto ao. abrigo do PLIAA, os projectos integrados no PAPE e PADAR que foram aprovados, os projectos relativos ao PEDAP enviados para Bruxelas, os prejec-tos relativos aos Regulamentos n.** 355 e 797 da CEE e ainda sobre os PIDRs.

Relativamente ao requerimento referido em epígrafe, a documentação e informação solicitadas no mesmo foram já enviadas à Comissão Parlamentar de Agricultura, da qual o senhor deputado faz parte.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, 28 de Novembro de 1986. — O Chefe do Gabinete, Rodrigo Ferreira.

GUARDA NACIONAL REPUBLICANA

COMANDO-GERAL

3.* Repartição

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Ministro de Estado e da Administração Interna:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 69/IV (2.°), do deputado Corujo Lopes (PRD), relativo ao posto da GNR da Gafanha da Encarnação, no concelho de Ílhavo.

Relativamente ao assunto tratado no requerimento em epígrafe, encarrega-me o Ex.™0 General Coman-dante-Geral de informar V. Ex.a do seguinte:

1 — O Posto da Gafanha da Encarnação encontra-se a funcionar, desde 15 de Maio de 1965, na Colónia Agrícola da localidade e em instalações que eram propriedade da Junta de Colonização Interna.

2 — Em 1973, a Junta de Colonização cedeu aos Serviços Sociais da GNR o edifício do Posto e as casas habitadas por elementos da sua guarnição.

3 — O facto de o Posto ali continuar a funcionar deve-se à falta de instalações adequadas, o que, aliás, acontece com a maior parte dos postos desta Guarda.

Com os melhores cumprimentos.

Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana, 20 de Novembro de 1986. — O Chefe do Estado--Maior, António João Soares.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete deS. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 75/IV (2.°), do deputado Carlos Brito (PCP), sobre a criação de um tribunal judicial na sede do concelho de Alcoutim.

Em referência ao ofício de V. Ex.a acima indicado, tenho a honra de informar que toda a problemática respeitante à criação de novas comarcas será abordada após a aprovação e entrada em vigor da nova lei orgânica dos tribunais judiciais.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Justiça, 25 de Novembro de Í986. — O Chefe do Gabinete, Luís Bigotte Chorão.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 99/IV (2.a), do deputado Luís Rodrigues (PSD), acerca da realização de eleições em novas freguesias no concelho de Almodôvar.

Em resposta ao ofício em referência e relativamente ao assunto em epígrafe, cumpre-me, por determinação superior, enviar a V. Ex.° fotocópias de peças da correspondência travada entre a Câmara Municipal de Almodôvar e o Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral, que esclarecem o fundo da questão e os argumentos apresentados por cada parte.

Acrescente-se que, no âmbito deste Ministério, foram feitos todos os esforços no sentido de levar a Câmara Municipal de Almodôvar a acatar o comportamento que a lei (pelo menos na interpretação que se julga ser a melhor) lhe impunha, isto é, a marcar eleições para as freguesias de Aldeia dos Fernandes (freguesia criada pela Lei n.° 92/85, de 4 de Outubro) e de Gomes Aires (única freguesia do Município afectada pela criação da nova freguesia).

Com os meus melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro, 27 de Novembro de 1986. — O Chefe do Gabinete, Fernando Ribeiro Rosa.

Nota. — As fotocópias referidas foram entregues ao deputado.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA-GERAL

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Ministro da Justiça:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 108/IV (2.°), dos deputados José Magalhães e José Manuel Mendes (PCP), solicitando o envio da listagem das entidades com dimensão religiosa constantes do registo das associações.

Em referência ao assunto versado no ofício em epígrafe, tenho a honra de remeter a V. Ex." a inclusa