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28 DE JANEIRO DE 1987

1667

Em resposta ao ofício n.c 2908/86 de V. Ex.a, que capeava o requerimento n.° 1310/IV, subscrito pelo Sr. Deputado Jorge Lemos, do Grupo Parlamentar do PCP, tenho a honra de informar que sobre o assunto foi prestado pela Junta Autónoma das Estradas o seguinte esclarecimento:

1 — A JAE, em 1983-1984, procedeu ao reforço do pavimento da estrada nacional Reboleira--Amadora.

2 — Todavia, a Câmara Municipal da Amadora veio a solicitar a passagem daquela via para a jurisdição municipal, impondo exigências de colocação de sinalização luminosa adequadas ao cruzamento da EN 249-1 (Avenida de Castro Guimarães) com a Avenida de D. José I.

3 — A JAE considera que o equipamento soli-tado pela Câmara é de carácter puramente urbano, pelo que em casos semelhantes o encargo tem sido sempre suportado pelas autarquias e não pela JAE.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Minisrto das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, 12 de Janeiro de 1987.— O Chefe do Gabinete, Damião de Castro.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS. TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Ex.,no Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1338/IV (1.°), do deputado Barbosa da Costa (PRD), sobre o estado da estrada nacional n.° 1 em Vila Nova de Gaia.

Em resposta ao ofício n.° 2978/86 de V. Ex.°, que capeava o requerimento n.° 1338/IV, subscrito pelo Sr. Deputado Francisco Barbosa da Costa, do Grupo Parlamentar do PRD, tenho a honra de informar o seguinte:

1 — A conservação de todas as estradas nacionais do concelho de Vila Nova de Gaia, incluindo a via em causa, com um total de 79 km, é assegurada por uma brigada constituída por dois cantoneiros e quatro jornaleiros, recentemente admitidos, com contrato a prazo de seis meses, findo o qual terão de ser dispensados, nos termos da lei.

2 — Sempre que os Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia e os TLP pretendem abrir valas na plataforma da estrada para execução de infra-estruturas, estes Serviços impõem àquelas entidades o enchimento das mesmas e a reposição do pavimento e pertences da estrada, bem como a correcção das deficiências que venham a verificar-se durante o período de três anos a contar da data da conclusão dos trabalhos.

3 — Independentemente de o troço em causa ter perdido por completo as características de estrada na-

cional com a construção do lanço da Auto-Estrada do Norte entre Carvalhos e Santo Ovídio (não sujeito a portagem), o seu pavimento, em calçada de paralelepípedos, ainda está em bom estado, com excepção dos 2 km que antecedem Santo Ovídio, onde se nota uma certa irregularidade, devida à abertura de valas levada a cabo nos últimos anos, nomeadamente pelos TLP e Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, para a instalação de infra-estruturas.

No entanto, a circulação não é afectada, pelo que, a curto prazo, apenas se considera justificada a correcção das deficiências existentes.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, 9 de Janeiro de 1987.— O Chefe do Gabinete, Damião de Castro.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Ex.-0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.tt o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1464/1V (1."), do deputado Pinho Silva (PRD), sobre a ligação dos concelhos de Baião, Cinfães e Resende à via rápida Porto-Bragança.

Em resposta ao ofício n.° 3324/86 de V. Ex.a, que capeava o requerimento n.° 1464/IV, subscrito pelo Sr. Deputado José Pinho Silva, do Grupo Parlamentar do PRD, tenho a honra de informar que sobre o assunto foi prestado pela Junta Autónoma de Estradas o seguinte esclarecimento:

1 — O itinerário principal n.° 4 irá, depois de construído, substituir a actual EN 15, pelo que a sua ligação aos concelhos de Baião, Cinfães e Resende processar-se-á do seguinte modo:

1.1 —Concelhos de Cinfães e Resende. — Encontram-se ligados à EN 15, através da EN 222, até à ponte de Mosteiro, e depois desta, através da EN 211, até à EN 15, no entroncamento, de Casais Novos, passando por Marco de Canaveses.

1.2 — Concelho de Baião. — Encontram-se ligados à EN, em Casais Novos, através da EN 321-1, dois pequenos troços das EENN 101/5 e 210, nas proximidades de Marco de Canaveses, e da EN 211, entre Marco de Canaveses e Casais Novos.

2 — Com a construção do IP 4 a ligação no entroncamento de Casais Novos será substituída pelo nó de Castelões, localizado a nascente e nas proximidades do referido entroncamento.

Segundo o novo plano rodoviário, as EENN 222, 211 e 321/1 continuarão a pertencer à rede nacional, pelo que estes três concelhos têm assegurada a sua ligação ao IP 4.

3 — A forma como esta ligação irá ser feita foi já objecto de despacho de S. Ex.a o Seoretário