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II SÉRIE — NÚMERO 36

Novos postos de trabalho duradouros criados por exploração e por projecto;

c) Modelo C — Explorações de dimensão média em terrenos marginais:

Número de explorações que apresentaram projectos;

Número dos que foram financiados, respectivos montantes e condições de financiamento;

Aumentos verificados, por efectivos de ovinos e de bovinos, por exploração e por projecto;

Novos postos de trabalho duradouros criados por exploração e por projecto;

d) Modelo D — Pequenas explorações:

Número de explorações que apresentaram projectos;

Número dos que foram financiados, respectivos montantes e condições de financiamento;

Area de pastagens implantadas por exploração e por projecto;

Aumentos dos efectivos pecuários (bovinos de leite e bovinos de carne) por exploração e por projecto;

Novos postos de trabalho duradouros criado por exploração e por projecto;

Número de explorações em terras nacionalizadas e ou expropriadas, legalmente concedidas, que apresentaram projectos;

Número dos que foram aprovados e financiados e respectivos montantes e condições de financiamento.

Assembleia da República, 23 de Janeiro de 1987.— O Deputado do PRD, António João de Brito.

Requerimento n.° 1257/IV (2.')

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério das Finanças informação sobre a resposta que mereceu uma exposição feita em 7 de Novembro de 1986 pelo Sr. Presidente do Aero-Clube de Leiria e que passo a transcrever:

O Aero-Clube de Leiria, com sede em Leiria, na Rua de Machado dos Santos, 2, é uma associação classificada e registada de utilidade pública ao abrigo do Decreto-Lei n.° 460/77 e sem quaisquer fins lucrativos ou intuitos comerciais.

É principal objectivo do Clube a divulgação entre os sócios e o público em geral do conhecimento e cultura aeronáuticos e, bem assim, promover a prática e desenvolvimento dos diversos ramos da actividade aeronáutica e paraeronáu-tica de feição desportiva.

Dispõe o Clube de aeronaves que coloca à disposição dos sócios, para estes praticarem o des-

porto aéreo e, simultaneamente, manterem válidas as respectivas licenças, e de qualquer cidadão, para fins humanitários.

Daí a manutenção altamente especializada, os custos de combustível e as reservas para eventuais substituições ou revisões dos diversos componentes que constituem uma aeronave; é implícito um custo por hora de voo elevado, facto que se traduz na redução substancial do treino mínimo necessário.

Não íendo o Clube fins lucrativos ou intuitos comerciais e não prestando qualquer serviço em que a contraprestação não seja unicamente a quota do sócio como consumidor final, esta associação parece não dever suportar o IVA.

Todavia, não existindo no mercado nacional os componentes e ou peças quiçá mais importantes para manter as aeronaves em estado operativo, há que recorrer ao mercado internacional.

Porém, em contradição quer com o disposto no Decreto-Lei n.° 460/77 quer com o Acordo Relativo ao Comércio de Aeronaves, publicado no Diário da República, 1.° série, n.° 290, de 17 de Dezembro de 1985, é inaceitável a aplicação da taxa de 30 % de IVA às importações, nomeadamente destinadas a aero-clubes nacionais, já que, por exemplo, um iate de grande luxo, com piscina, paga 16 % de IVA.

Precisando:

O Aero-Clube de Leiria firmou em Dezembro de 1985 a aquisição de um hélice ao importador, com consequente entrega em Janeiro de 1986. O custo do componente foi de 319 000$ mais 95 700$ (30 % de IVA).

Em Outubro do corrente ano, igualmente adquiriu pequeníssimas peças, indispensáveis à revisão de órgãos vitais, no valor de 82 300$ mais 24 690$ (30 % de IVA).

Até à presente data, as operações de manutenção foram oneradas em 52 025$ de IVA;

Do exposto, por nos parecer haver uma grande injustiça quanto à aplicação da taxa agravada (50 % de IVA), pelas circunstâncias e factos supramencoinados e nesta conformidade, ousamos rogar a V. Ex.a se digne mandar rever as taxas IVA a aplicar aos aero-clubes nacionais, nomeadamente quanto a importações e serviços de manutenção, usufruindo das regalias constantes do n.° 2 do artigo 15.° do Código do IVA, e bem assim reaver as respectivas taxas já liquidadas.

Respeitosamente, pede deferimento.

Leiria, 7 de Novembro de 1986. — Pelo Aero--Cíube de Leiria, o Presidente, Marcelino André, capitão.

Assembleia da República, 29 de Janeiro de 1987. — O Deputado do Partido Socialista, Rui Rabaça Vieira.

Requerimento n.° 125B/IV (2.*)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que me sejam fornecidas