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11 DE FEVEREIRO DE 1987

1817

No aspecto demográfico a variação é positiva. Em 1981, a área proposta para a freguesia tinha 1287 eleitores.

Actualmente, e no último recenseamento eleitoral em 1986, a área proposta para a futura freguesia tem 1404 eleitores.

No aspecto económico destacamos a existência de várias unidades industriais em campos diversos, como fábrica de mármores, fábrica de cerâmica, oficinas de construção e caixilharias de alumínio, serralharia e vidro.

Para suporte e apoio à população residente existem na futura freguesia da Moita do Norte equipamentos e serviços diversos:

Escola primária;

Duas colectividades de cultura e recreio; Uma colectividade desportiva que integra um recinto desportivo; Uma capela;

Um estabelecimento de electro-domésticos e material eléctrico;

Onze estabelecimentos de abastecimento de produtos alimentares, cafés, restaurantes e similares;

Uma ourivesaria;

Uma papelaria;

Dois estabelecimentos de vestuário e calçado; Três barbearias e cabeleireiros de homem e senhora.

Ê de referir que a futura freguesia dispõe de rede eléctrica, telefónica, água e saneamento.

A área que se destaca da freguesia da Atalaia para dar origem à nova freguesia da Moita do Norte possui todos os requisitos constantes dos artigos 6.° e 7.° da Lei n.° 11/82.

O preenchimento do quadro referente ao artigo 5.° da Lei n.° 11/82 garante a obtenção de 24 pontos, claramente superior ao mínimo exigível.

Existe também vontade de todos os órgãos autárquicos locais para que este velho anseio da população da Moita do Norte se concretize.

Nesta conformidade, os deputados do Partido So-cial-Democrata abaixo assinados apresentam à Assembleia da República, ao abrigo do n.° 1 do artigo 170.° da Constituição da República, o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É criada no concelho de Vila Nova da Barquinha a freguesia da Moita do Norte.

Artigo 2.° Os limites da freguesia de Pêro Pinheiro, conforme representação cartográfica anexa, são:

Nascente — Com a freguesia da Atalaia, em linha recta do marco n.° 18 existente em La vei-

ros, até à estrada rural que liga o Vale Preto ao Casal do Silva;

Norte — Partindo do último ponto atrás citado, segue em linha recta, passando pelo Alto do Silva até ao entroncamento das estradas rurais que ligam o Casal da Cré com a Rua de 5 de Outubro e Rua do Tojal, segue pela Rua de 5 de Outubro até à estrada municipal n.° 540 e depois em linha recta até ao limite norte da Quinta do Serrado, continua pela estrada rural que liga ao pinhal de São Luís até à estrema deste.

Poente—'Com a freguesia de Atalaia, a partir da estrema do pinhal de São Luís, segue em linha recta até ao entroncamento da estrada municipal n.° 540-1 com a estrada nacional n.° 3, continua pela estrada nacional n.° 3 até ao entroncamento com a estrada nacional n.° 365. Com a freguesia do Entroncamento, pelo limite já demarcado com a freguesia da Atalaia.

Sul — Com a freguesia de Vila Nova da Barquinha e freguesia da Golegã, pelo limite já demarcado com a freguesia da Atalaia, a partir do marco n.° 18 existente em Laveiros.

Artigo 3.°—1 — A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previsto no artigo 10.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho.

2 — Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal de Vila Nova da Barquinha nomeará uma comissão instaladora constituída por:

a) Um membro da Assembleia Municipal de

Vila Nova da Barquinha; ¿7) Um membro da Câmara Municipal de Vila

Nova da Barquinha;

c) Um membro da Assembleia de Freguesia da Atalaia;

d) Um membro da Junta de Freguesia da Atalaia;

e) Cinco cidadãos eleitores designados de acordo com os n." 2 e 3 do artigo 10.° da Lei n.° 11/82.

Artigo 4." A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.° As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão no prazo de 90 dias após a publicação da presente lei.

Assembleia da República, 5 de Fevereiro de 1986. —Os Deputados do PSD: Miguel Relvas — Abílio Rodrigues — António Tavares.

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