O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1820

II SÉRIE — NÚMERO 41

senvolver esforços no sentido de assegurar a abertura de novas delegações, designadamente em países de expressão portuguesa ou cora forte componente de emigração.

Artigo novo

Garantias e direitos do Conselho de Redacção e dos seus membros

1 — Serão facultados ao Conselho de Redacção as informações e os meios materiais e técnicos necessários ao desempenho das suas atribuições, sendo proibida qualquer ingerência na sua constituição, direcção e funcionamento.

2 — Os membros do Conselho de Redacção gozam da protecção legal reconhecida aos delegados sindicais, sendo, designadamente, proibido e considerado nulo todo o acto que vise despedir, transferir ou de qualquer modo prejudicar qualquer jornalista por motivo do exercício das funções de membro do Conselho de Redacção.

Artigo novo

Assembleia geral

A participação do Estado no órgão colegial com competência para eleger a direcção da Agência será assegurada pelos seguintes elementos:

a) Cinco eleitos pela Assembleia da República, propostos segundo o sistema de lista completa, de representação proporcional e do método da média mais alta de Hondt;

b) Dois designados pelo Governo;

c) Um designado pela Associação Nacional de Municípios;

d) Um designado pelos trabalhadores.

Artigo novo Centros regionais

A Agência deve assegurar o funcionamento de centros regionais nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, sendo-lhes aplicáveis as disposições constantes da presente lei.

Artigo novo Delegações

1 — A Agência deve assegurar o funcionamento de delegações regionais que assegurem a efectiva cobertura informativa de todo o território do continente.

2 — As delegações são parte integrante da Agência, devendo os seus quadros ser integrados por pessoal da mesma.

Assembleia da República, 22 de Janeiro de 1987.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — José Magalhães.

Requerimento n.* 1342/1V (2.*)

Ex.rao Sr. Presidente da Assembleia da República:

Aconteceu, uma vez mais, ficarmos confrontados com uma situação de terrorismo, praticado contra bens e vidas portuguesas, no Norte de África, pela denominada Frente Polisário.

Cora efeito, sucedeu que no passado mês de Janeiro a embarcação pesqueira denominada Eugênia, com tripulação composta por pescadores portugueses, exercendo a sua faina, segundo nos foi dado apurar em águas sob jurisdição da Mauritânia, e não como certa imprensa noticiou — a mesma que acarinha e promove a Frente Polisário— ter ocorrido nas águas marroquinas, foi atacada selvática e covardemente.

Têm os armadores e pescadores portugueses perfeito conhecimento das grandes e graves divergências existentes naquela zona —onde se verificou a tragédia — entre a Frente Polisário e Marrocos e a Mauritânia.

Mas a Frente Polisário também sabe, e bem, quais são os barcos que, embora pertencentes às denominadas sociedades luso-marroquinas, e usando pavilhão de Marrocos, são portugueses e tripulados por pescadores portugueses.

Disto ninguém tenha dúvidas!

Mais ainda: sabe a Frente Polisário, principalmente, pelas informações que os seus «amigos e apoiantes» em Portugal certamente lhes vão prestando.

E aqui não se discute, nem de longe nem de perto, a legitimidade ou não dos representantes da Frente Polisário, nas suas divergências com os dois países acima referenciados.

Nem se discute se são de Cuba ou de outros países os navios que no mar, sob jurisdição de Marrocos ou da Mauritânia, ajudam ou colaboram com a Frente Polisário nos ataques soezes, cobardes e terroristas contra embarcações indefesas e pacíficas, como são aquelas que, tal como a Eugênia, andam apenas e tão--somente na faina da pesca, mas verberam-se e condenam-se com veemência esses actos verdadeiramente criminosos.

E porque de crimes se trata, para além do protesto que ora se produz, um outro facto não menos relevante, porventura de grau mais responsável se levanta nesta questão, que obriga o signatário a suscitar o problema através do presente requerimento.

Referimo-nos à denúncia feita por um órgão da comunicação social escrita, no passado dia 27 de Janeiro, de que, e citamos:

Partiu de Peniche a informação que deu localização do Eugênia à Frente Polisário.

Acrescentando ainda, e voltamos a citar:

O percurso seguido pela informação que possibilitou a um comando da Polisário atacar pes-

Páginas Relacionadas
Página 1815:
11 DE FEVEREIRO DE 1987 1815 2 — Ê repristinado o Decreto-Lei n.° 486/82, de 28 de De
Pág.Página 1815
Página 1816:
1816 II SÉRIE — NÚMERO 41 Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais
Pág.Página 1816