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II Série — Número 41

Quarta-feira, 11 de Fevereiro de 1987

DIÁRIO

da Assembleia da República

IV LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1986-1987)

SUMÁRIO

Resolução:

Recusa a ratificação do Deoreto-Led n.° 313/86, de 24 de Setembro, que extingue a Casa do Douro.

Projectos de lei:

N.° 216/IV (define as condições e processo a que deve obedecer a criação da rede nacional de abate, tendo em conta o interesse dos produtores, das autarquias e da população, e suspende a aplicação do Decreto-Lei n.° 307/84, de 18 de Setembro, em relação aos matadouros de serviço público, até à reestruturação e regulamentação da referida rede):

Parecer da Comissão da Agricultura e Mar sobre o projecto de lei.

N.° 354/IV — Sobre a extensão do diploma do mecenato ao desporto amador (apresentado pelo PRD).

N.° 355/1V —Altera o artigo 88." da Lei n.« 49/86, de 31 de Dezembro (apresentado pelo PS).

N." 356/1V — Alienação das participações do sector público por negociação particular (apresentado pelo PS).

N.° 357/IV — Criação da freguesia da Moita do Norte no concelho de Vila Nova da Barquinha (apresentado pelo PSD).

N.° 358/IV — Elevação da vila de Odivelas a cidade (apresentado pelo PS).

Ratificação n.' 122/IV:

Propostas de aditamento, apresentadas pelo PCP.

Requerimentos:

N.° 1342/IV (2.°) —Do deputado Reinaldo Gomes (PSD) ao Governo pedindo esclarecimentos sobre o conhecimento deste acerca das razões que têm propiciado o ataque a várias embarcações portuguesas pela Frente Polisário e quanto ao consequente número de vítimas.

N.° 1343/1V (2.') —Do deputado Jaime Coutinho (PRD) ao Ministério das Finanças pedindo informações acerca do inquérito à actividade do Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça.

N.° 1344/lV (2.*) —Do deputado Correia de Azevedo (PRD) ao Instituto de Meteorologia e Geofísica sobre as condições meteorológicas no Aeroporto de Lisboa e zonas circundantes e consequências nas operações e na segurança da navegação aérea.

N." 1345/IV (2.") — Do deputado Barbosa da Costa (PRD) ao Ministério da Saúde sobre a previsão quanto à publicação de uma portaria regulamentar relativa à situação dos técnicos de diagnóstico e terapêutica.

N.° 1346/IV (2.*) —Do mesmo deputado ao Ministério do Trabalho e Segurança Social sobre a situação re-

sultante, em termos de pensões de reforma, para quem transita da actividade privada para a função pública.

N.° 1347/IV (2.') —Dos deputados Sá Furtado e Arménio de Carvalho (PRD) ao Ministério da Educação e Cultura sobre as deficiências graves nas instalações da Escola Secundária de José Falcão.

N.° 1348/IV (2.°) — Dos mesmos deputados ao Ministério da Educação e Cultura sobre a perigosidade da instalação eléctrica da Escola Preparatória de Martim de Freitas, de Coimbra.

N." 1349/IV (2.°) —Dos mesmos deputados ao Ministério das Finanças pedindo informações sobre as remunerações auferidas por membros do Governo.

N.° 1350/IV (2.') — Dos mesmos deputados ao Ministério da Educação e Cultura sobre as deficiências na Escola Secundária n.° 3 da Figueira da Foz.

N.° 1351/IV (2.°) — Do deputado Armando Fernandes (PRD) ao Ministério da Educação e Cultura sobre a Instalação do Instituto Politécnico de Abrantes.

N.° 1352/1V (2.") —Do mesmo deputado ao Ministério da Administração Interna acerca da construção do quartel da GNR em Abrantes.

N.° 1353/IV (2.°) —Do mesmo deputado ao mesmo Ministério sobre a instalação da Escola Nacional de Fogo em Abrantes.

N.° 1354/IV (2.') —Dos deputados Carlos Brito e José Cruz (PCP) ao Ministério da Saúde pedindo esclarecimentos sobre a não criação de um serviço de obstetrícia no Hospital de Lagos.

N.° 1355/1V (2.*) —Do deputado António Barreto (PS) ao Ministério da Educação e Cultura pedindo esclarecimentos sobre a avaliação pelo Governo do trabalho desenvolvido pela comissão instaladora do Instituto Politécnico de Setúbal.

N.° 1356/IV (2.*) —Do deputado Pinho Silva (PRD) ao Ministério do Trabalho e Segurança Social e Secretaria de Estado da Segurança Social sobre o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Porto.

N.° 1357/IV (2.')—Do deputado Raul Junqueiro (PS) ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação sobre a situação da Região Demarcada do Dão relativamente à Região do Oeste.

N.° 1358/IV (2.") —Do deputado João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE) ao Ministério da Defesa Nacional pedindo o envio da publicação Livro Branco da Defesa Nacional.

N.° 1359/IV (2.") —Dos deputados Luís Roque e António Mota (PCP) à Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações sobre o funcionamento da estação de correio de Caíde de Rei, no concelho de Lousada.

N.° 1360/1V (2.*) —Dos mesmos deputados ao mesmo organismo sobre a não inclusão pelos Serviços dos Transportes Colectivos do Porto da freguesia de Lavra no trajecto das suas carreiras.

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N." 1361/IV (2.*) —Do deputado Antonio Campos (PS) ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação pedindo informações sobre os processos já entrados e despachados favoravelmente ao abrigo do Decreto--Lei n.° 797/86.

N.° 1362/IV (2.') —Do deputado Mota Tones (PS) aos Ministérios das Obras Públicas, Transpones e Comunicações, do Plano e da Administração do Território e da Educação e Cultura acerca do decreto regulamentar sobre a qualificação oficial a exigir aos autores de projectos de obras.

N.° 1363/IV (2.*) — Do deputado Reinaldo Gomes (PSD) à Direcção-Geral dos Registos e do Notariado pedindo o envio de cópia, a partir de 1972, doa processos de inquérito, sindicância e de inspecção ordinária ou extraordinária efectuados com referência à Conservatória do Registo Predial e Comercial.

N.° 1364/1V (2.°) —Do deputado Palma Inácio (PS) ao STAPE pedindo o envio de algumas publicações.

N.° 1365/1V (2.°) —Dos deputados losé Magalhães e Odete Santos (PCP) ao Ministério da Justiça sobre o subsídio de risco de trabalhadores da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e do Instituto de Reinserção Social.

N.° 1366/IV (2.') —Dos mesmos deputados ao mesmo Ministério sobre a reestruturação de carreiras do Ministério.

N.° 1367/IV (2.*) — Dos mesmos deputados ao mesmo Ministério sobre o atraso na extensão do Decreto-Lei n.° 384-B/85 aos técnicos de diagnóstico e terapêutica da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e do Gabinete de Planeamento e Coordenação do Combate à Droga-

N.° 1368/IV (2.°) —Dos mesmos deputados ao Ministério das Finanças pedindo esclarecimentos sobre a publicação do decreto-lei que visa a reclassificação dos técnicos auxiliares de medicina legal.

N.° 1369/IV (2.') —Dos mesmos deputados ao Ministério da Justiça sobre o preenchimento de lugares de ingresso de técnicos auxiliares de medicina legal.

N.° 1370/IV (2°) — Dos mesmos deputados ao mesmo Ministério sobre a situação dos técnicos de orientação social e escoiar e dos docentes de serviços do Ministério.

N." 1371/IV (2.*) — Dos mesmos deputados ao mesmo Ministério sobre a situação do pessoal tarefeiro a prestar serviço com carácter permanente, bem como dos trabalhadores a prazo.

Respostas a requerimentos:

Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação ao requerimento n.° 953/IV (1.*), do deputado João Abrantes (PCP), relativo à reposição de arvoredo no vale do Mondego.

Do Ministério da Saúde ao requerimento n.° 1449/IV (1.°), do deputado Carlos Martins (PRD), pedindo o envio do Programa de Desenvolvimento Regional.

Do mesmo Ministério ao requerimento n.* 1656/IV (1.*), do deputado defensor de Moura (PRD), sobre a assistência psiquiátrica no distrito de Viana do Castelo e a reestruturação dos serviços de saúde mental.

Da Secretaria de Estado das Vias de Comunicação ao requerimento n.° 1977/IV (l.*), dos deputados fosé Apolinário e António Esteves (PS), relativo à prevenção de acidentes na estrada da barra de Tavira.

Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação ao requerimento n.° 38/1V (2.*), do deputado Jorge La cão (PS), sobre o ordenamento agrícola.

Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento a.' 159/IV (2.*), do deputado Roieira Marinho (PSD), sobre os prejuízos causados pelos lobos no últimos tempos em diversas zonas do distrito de Viana do Castelo.

Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação ao requerimento n* 397/IV (2.*), do deputado Pinho Silva (PRD), sobre o aumento da taxa do vinho.

Do mesmo Ministério ao requerimento n.* 436/IV (2.*), do deputado Dias de Carvalho (PRD), sobre a reactivação do Laboratório Regional da Beira Interior, em Alcains.

Da Caixa Geral de Depósitos ao requerimento n.° 477/IV (2.*), do deputado Reinaldo Gomes (PSD), solicitando o envio de uma publicação.

Da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos ao requerimento n.° 4&4/IV (2.*), do deputado Raul Junqueiro (PS), inquirindo da situação dos tarefeiros da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n.° 546/IV (2.°), do deputado Luis Roque (PCP), sobre a construção do novo quartel de bombeiros no concelho de Nisa.

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 548/1V (2.*), do mesmo deputado, relativo à construção de um novo quartel de bombeiros para o concelho de Avis.

Da Câmara Municipal de Mação ao requerimento n* 569/ IV (2.*), do deputado Armando Fernandes (PRD), sobre a situação da escola primária da freguesia da Ortiga, no concelho de Mação.

Da Inspecção-Geral de Finanças ao requerimento n.° 614/ IV (2.°), do deputado Pinho Silva (PRD), solicitando o envio de cópia do relatório da inspecção realizada à Câmara Municipal de Baião.

Da Câmara Municipal de Viseu ao requerimento n.° 666/ IV (2.°), do deputado José Cesário (PSD), sobre a recuperação da Cava de Viriato.

Da Câmara Municipal de Mação ao requerimento n.° 673/ IV (2.°), do deputado Armando Fernandes (PRD), sobre o abastecimento de água da povoação de Ortiga, no concelho de Mação.

Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação ao requerimento n.° 692/IV (2.'), do deputado Dias de Carvalho (PRD), sobre a reorganização e orientação dos mercados agrícolas em Portugal e a PAC da CEE.

Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n." 704/IV (2.*), do deputado José Magalhães (PCP), solicitando o envio de um estudo de opinião sobre as atitudes da população face ao tabagismo.

Da Câmara Municipal da Maia ao requerimento n.° 708/ IV (2.*), da deputada Maria Sanics (Indep), relativo à poluição sonora provocada pela Fábrica de Luvas Rasajo, em Gueifães.

Da Secretaria de Estado da Indústria c Energia ao requerimento n.° 711/IV (2.*), do deputado José Magalhães (PCP), solicitando o envio de publicações.

Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação ao requerimento n.' 725/IV (2.*), da deputada Zita Seabra (PCP), referente à instalação do mercado hortícola da Zona Centro.

Da Câmara Municipal de Paredes ao requerimento

n.» 837/IV (2.'), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Do Ministério do Trabalho e Segurança Social ao requerimento n." 1111/IV (2.*), do deputado Rabaça Vieira (PS), solicitando o envio de publicações.

Do Ministério da Administração Interna ao requerimento n.° 1187/1V (2.*), dos deputados Arménio de Carvalho e Sá Furtado (PRD), sobre a actuação do presidente da Junta de Freguesia de Vila Nova do Ceira, no concelho de Góis.

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 1188/1V (2."), dos mesmos deputados, sobre o inquérito ao ex-presidente da Câmara Municipal de Góis.

RESOLUÇÃO

RECUSA A RATIFICAÇÃO DO ffiCBFTO-LEl N.° 313/88, DE 24 DE SETEMBRO, QUE EXTINGUE A CASA DO DOURO

A Assembleia da República resolve, nos termos dos n.09 1 e 3 do artigo 172." e do n.° 4 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

1 — É recusada a ratificação do Decreto-Lei n.° 313/ 86, de 24 de Setembro, que extingue a Casa do Douro, criada pelo Decreto-Lei n.° 486/82, de 28 de Dezembro.

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2 — Ê repristinado o Decreto-Lei n.° 486/82, de 28 de Dezembro.

Aprovada em 4 de Fevereiro de 1987.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amarei.

Parecer da Comissão da Agricultura e Mar sobre o projecto de lei n.* 216/IV, do PCP

A Subcomissão nomeada para a apreciação do projecto de lei em epígrafe entende que este se encontra em termos de poder subir a Plenário para aí ser discutido e votado na generalidade.

Palácio de São Bento, 6 de Fevereiro de 1987.— O Relator, Paulo Guedes de Campos. — O Presidente da Comissão, Luis Capoulas.

PROJECTO DE LEI N.° 354/IV

SOBRE A EXTENSIO 00 DIPLOMA 00 MECENATO AO DESPORTO AMADOR

O desporto amador conheceu, nos últimos anos, um significativo desenvolvimento no nosso país, mobilizando largos sectores da população.

As actividades desportivas amadoras vêm desempenhando uma importância fundamental no desenvolvimento físico e intelectual dos cidadãos e representam um factor primordial na criação de uma nova mentalidade, mais vocacionada para a vida ao ar livre, num clima de sã convivência.

Na verdade, o desporto amador em Portugal tornou-se uma realidade insofismável, devendo merecer a atenção muito especial dos poderes instituídos.

Com efeito, as iniciativas do desporto amador a nível local e regional, no sentido de incrementar as mais variadas modalidades, vêm-se revestindo de um inegável interesse cultural, requerendo, portanto, o mesmo tratamento que tem sido dispensado a outras realidades de índole semelhante.

Assim, nos termos do artigo 170.°, n.° 1. da Constituição, os deputados do Partido Renovador Democrático abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° À alínea c) do artigo 36.° do Código da Contribuição Industrial, na nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 1." do Decreto-Lei n.° 258/86, de 28 de Agosto, após a referência às actividades de teatro, bailado, música, deve acrescentar-se «[...] de apoio ao desporto amador [...]».

Art. 2.° Ao n.° 2 da alínea e) do artigo 30.° do Código do Imposto Complementar, na nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 258/86, de 28 de Agosto, após a referência as actividades de teatro, bailado, música, deve acrescentar-se «[...] de apoio ao desporto amador [...]».

Art. 3.° Ao n.° 10 do artigo 7.° do Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, na nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 258/86, de 28 de Agosto,

após a referência às actividades de teatro, bailado, música, deve acrescentar-se «[...] de apoio ao desporto amador [...]».

Assembleia da República, 4 de Fevereiro de 1987. — Os Deputados do PRD: António Feu — Arménio de Carvalho — Pinho da Silva — Marques Júnior — Vasco Campos — Cristina Albuquerque — Ana Gonçalves — José Passinhas — António Percheiro dos Santos — Carlos Ganopa.

PROJECTO DE LEI N.° 355/IV

ALTERA 0 ARTIGO 88.° DA LB N.° 49/88. 0E 31 DE DEZEMBRO

O artigo 88.° da Lei n.° 49/86, de 31 de Dezembro, visa normalizar a alienação das participações do sector público mediante um enquadramento genérico a fixar por decreto-lei. A defesa da transparência dos negócios de alienação é um imperativo de salvaguarda do interesse público que o País bem compreende e apoia. Sem um regime de enquadramento que garanta efectivamente a transparência e a equidade dos negócios de alienação crescerão os abusos que, mesmo localizados, alimentarão um clima de suspeição e impulsionarão tendências negocistas à custa do erário público, que importa erradicar, mediante a fixação de procedimentos devidamente fiscalizados susceptíveis de aprovação consensual.

Cabe, a este respeito, esclarecer que, contrariamente a alguns comentários vindos a público, o artigo 88.° não prevê o processamento por decreto-lei de alienações singulares. Tão-somente o que exige é a definição por decreto-lei de um enquadramento genérico, de um regime ao qual se acolham as diversas operações em causa dentro de regras claras. Esta é a principal finalidade do artigo 88.°, que permanece válida, sendo urgente que o Governo dê cumprimento à elaboração dessa legislação.

Sem embargo, os comentários suscitados pelo artigo 88." mostram que é conveniente introduzir imediatamente três simplificações. A primeira dessas simplificações visa excluir do processo do artigo 88.° as alienações de participações minoritárias que não envolvam perdas de direitos, nos termos do artigo 1.° abaixo proposto. De acordo com o citado normativo, será sempre possível a alienação total de participações minoritárias ou, ainda, a alienação parcelar sem perda de direitos consignados na lei ou em estatuto, mas não será possível a alienação parcelar de que resulte perda de direitos dessa índole.

A segunda simplificação visa equiparar, para efeitos do artigo 88.°, a transacção na Bolsa ao concurso público, excepto quando a transacção implique perda da posição maioritária.

A terceira simplificação torna desnecessário submeter ao processo do artigo 88.° as entidades que hajam sido criadas por decreto-lei que também regule um regime específico de alienação. Com efeito, nessa situação estará assegurado o requisito de fixação do regime de alienação por decreto-lei, finalidade visada pelo artigo 88.° da Lei do Orçamento para 1987 (Lei n.° 49/86, de 31 de Dezembro).

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Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar Socialista, apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° O processo consagrado no n.° 1 do artigo 88.° da Lei n.° 49/86, de 31 de Dezembro, apenas abrange as participações maioritárias do sector público, considerando-se, para tal efeito, o somatório das partes sociais detidas por todas as entidades que o preceito refere no capital de uma mesma sociedade, e bem assim as alienações parciais de participações minoritárias, quando da alienação parcelar resulte objectivamente a perda de direitos que a lei ou os estatutos da sociedade em causa atribuam à participação minoritária percentual detida pelo sector público.

Art. 2°—1—A transacção na Bolsa dos títulos representativos das participações do sector público é equiparada, para os efeitos do regime a que se refere o n.° 1 do artigo 88.° do diploma citado no artigo anterior, ao concurso público, com ressalva do disposto no número seguinte.

2 — As transacções que impliquem perda de posição maioritária do sector público devem ser objecto de concurso público.

Art. 3.° O artigo 88.° da mesma lei não se aplica às entidades que hajam sido criadas por lei ou decreto-lei nos quais expressamente se disponha ou íegule um regime específico de alienação de participações sociais.

Assembleia da República, 10 de Fevereiro de 1987. —Os Deputados do PS: Ferraz de Abreu — João Cravinho — Lopes Cardoso — Carlos Manuel Luís — Victor Hugo Sequeira.

PROJECTO DE LEI N.° 356/IV

ALIENAÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES DO SECTOR PUBLICO POR NEGOCIAÇÃO PARTICULAR

Assembleia da República, 10 de Fevereiro de sector público devem obedecer em todos os casos a critérios de transparência e de clara salvaguarda do interesse público, quer as referidas alienações se acolham ao direito comum, quer a normas específicas.

Esta imposição merece especial relevo no caso de alienações mediante negociação particular. O reconhecimento da autonomia e responsabilidade das entidades às quais está confiada a gestão das acções e quotas sociais não pode servir de pretexto para a criação de modalidades de alienação das participações do sector público permissíveis de situações iníquas tendentes a conferir a alguns privilegiados o acesso à função empresarial sem risco.

A febre negocista que se apoderou de certos sectores não deve ser alimentada por modalidades de alienação de participações do sector público que mais parecem rendições incondicionais ao falso princípio de que o lucro terá sempre de ser privado, cabendo apenas ao sector público correr os riscos e absorver as eventuais perdas. Não se vê razão legítima para

permitir modalidades de alienação de participações do sector público que seriam aberrantes nas transacções privadas. Com efeito, só por aberração um empresário privado aceitaria, por exemplo, dar a outrem o direito de gerir os seus negócios, abrindo-lhes os respectivos segredos, facultandõ-lhes o acesso aos seus clientes e o seu eventual aliciamento a favor de terceiros, permitindo o chamado desnatamento da sua empresa em condições tais que ao beneficiário ainda assistisse o direito de devolver, pura e simplesmente, o negócio sem a correspondente penalização. Por estranho que pareça, essa situação anómala seria possível à luz do disposto na Portaria n.° 275/86, de 30 de Maio.

Seja qual for a filosofia que se adopte face à questão da extensão do sector público, a imoralidade e iniquidade desse tipo de negócios é por de mais flagrante para que a Assembleia da República se possa dispensar de legislar no sentido de não permitir modalidades de alienação como as que constam das disposições 7.9 e 8." da Portaria n.° 275/86, de 30 de Maio.

Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar Socialista, apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Na alienação das participações do sector público por negociação particular não poderá ser consignada a transferência das partes de capital cora salvaguarda da possibilidade de livre resolução pelo cessionário do negócio translativo no decurso de um determinado período de tempo.

Art. 2.° A alienação das participações do sector público por negociação particular não poderá conduzir à designação dos interessados na aquisição como representantes da entidade pública participante na sociedade participada, ainda que já estejam convencionadas as condições e o prazo do negócio de transmissão definitiva de propriedade das participações em causa.

Art. 3.° O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Assembleia da República, 6 de Fevereiro de 1987. — Os Deputados do PS: Ferraz de Abreu — João Cravinho — Lopes Cardoso — Victor Hugo Sequeira— Carlos Manuel Luís.

PROJECTO DE LEI N.° 357/IV

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DA MOITA 00 NORTE NO CONCELHO DE VILA NOVA DA BARQUINHA

Constitui aspiração antiga da população da Moita do Norte a criação da sua freguesia por desanexação da freguesia da Atalaia, no concelho de Vila Nova da Barquinha.

A criação da freguesia da Moita do Norte, aspiração desta população por razões de ordem demográfica, cultural, administrativa, económica e social e que julgamos ser sentimento partilhado por todas as forças políticas e sociais da área.

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No aspecto demográfico a variação é positiva. Em 1981, a área proposta para a freguesia tinha 1287 eleitores.

Actualmente, e no último recenseamento eleitoral em 1986, a área proposta para a futura freguesia tem 1404 eleitores.

No aspecto económico destacamos a existência de várias unidades industriais em campos diversos, como fábrica de mármores, fábrica de cerâmica, oficinas de construção e caixilharias de alumínio, serralharia e vidro.

Para suporte e apoio à população residente existem na futura freguesia da Moita do Norte equipamentos e serviços diversos:

Escola primária;

Duas colectividades de cultura e recreio; Uma colectividade desportiva que integra um recinto desportivo; Uma capela;

Um estabelecimento de electro-domésticos e material eléctrico;

Onze estabelecimentos de abastecimento de produtos alimentares, cafés, restaurantes e similares;

Uma ourivesaria;

Uma papelaria;

Dois estabelecimentos de vestuário e calçado; Três barbearias e cabeleireiros de homem e senhora.

Ê de referir que a futura freguesia dispõe de rede eléctrica, telefónica, água e saneamento.

A área que se destaca da freguesia da Atalaia para dar origem à nova freguesia da Moita do Norte possui todos os requisitos constantes dos artigos 6.° e 7.° da Lei n.° 11/82.

O preenchimento do quadro referente ao artigo 5.° da Lei n.° 11/82 garante a obtenção de 24 pontos, claramente superior ao mínimo exigível.

Existe também vontade de todos os órgãos autárquicos locais para que este velho anseio da população da Moita do Norte se concretize.

Nesta conformidade, os deputados do Partido So-cial-Democrata abaixo assinados apresentam à Assembleia da República, ao abrigo do n.° 1 do artigo 170.° da Constituição da República, o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É criada no concelho de Vila Nova da Barquinha a freguesia da Moita do Norte.

Artigo 2.° Os limites da freguesia de Pêro Pinheiro, conforme representação cartográfica anexa, são:

Nascente — Com a freguesia da Atalaia, em linha recta do marco n.° 18 existente em La vei-

ros, até à estrada rural que liga o Vale Preto ao Casal do Silva;

Norte — Partindo do último ponto atrás citado, segue em linha recta, passando pelo Alto do Silva até ao entroncamento das estradas rurais que ligam o Casal da Cré com a Rua de 5 de Outubro e Rua do Tojal, segue pela Rua de 5 de Outubro até à estrada municipal n.° 540 e depois em linha recta até ao limite norte da Quinta do Serrado, continua pela estrada rural que liga ao pinhal de São Luís até à estrema deste.

Poente—'Com a freguesia de Atalaia, a partir da estrema do pinhal de São Luís, segue em linha recta até ao entroncamento da estrada municipal n.° 540-1 com a estrada nacional n.° 3, continua pela estrada nacional n.° 3 até ao entroncamento com a estrada nacional n.° 365. Com a freguesia do Entroncamento, pelo limite já demarcado com a freguesia da Atalaia.

Sul — Com a freguesia de Vila Nova da Barquinha e freguesia da Golegã, pelo limite já demarcado com a freguesia da Atalaia, a partir do marco n.° 18 existente em Laveiros.

Artigo 3.°—1 — A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previsto no artigo 10.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho.

2 — Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal de Vila Nova da Barquinha nomeará uma comissão instaladora constituída por:

a) Um membro da Assembleia Municipal de

Vila Nova da Barquinha; ¿7) Um membro da Câmara Municipal de Vila

Nova da Barquinha;

c) Um membro da Assembleia de Freguesia da Atalaia;

d) Um membro da Junta de Freguesia da Atalaia;

e) Cinco cidadãos eleitores designados de acordo com os n." 2 e 3 do artigo 10.° da Lei n.° 11/82.

Artigo 4." A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.° As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão no prazo de 90 dias após a publicação da presente lei.

Assembleia da República, 5 de Fevereiro de 1986. —Os Deputados do PSD: Miguel Relvas — Abílio Rodrigues — António Tavares.

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PROJECTO DE LEI N.° 358/IV ELEVAÇÃO DA VILA DE ODIVELAS A CIDADE

A configuração urbana de Odivelas, elevada a vila em 3 de Abril de 1964 (Decreto n.° 45 637) e actual sede da freguesia do mesmo nome, no contexto da área metropolitana da Grande Lisboa, justifica a sua elevação à categoria de cidade.

Com efeito, a área da respectiva autarquia local sofreu um crescimento populacional espectacular nas últimas décadas, passando de 3696 habitantes em 1940 para 84 844 em 1981.

A vila de Odivelas indiscutivelmente configura um aglomerado populacional contínuo com um número de eleitores superior a 8000, limite mínimo fixado no artigo 13.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, para passagem a cidade.

Recentemente, foi admitido na Assembleia da República o projecto de lei n.° 349/IV, que estabelece a criação de um futuro município de Odivelas por desanexação do actual concelho de Loures e tendo em vista a sua eventual inscrição nas estruturas de coordenação intermunicipal que vierem a ser fixadas para a área metropolitana de Lisboa, no contexto da regionalização do País que se vai iniciar.

Odivelas excede em muito o nível de equipamentos colectivos que o artigo 13.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, fixa como requisitos para a elevação de uma vila à categoria de cidade. Com efeito, em Odivelas existem:

1) Centro de Saúde de Odivelas;

2) Onze farmácias no centro urbano de Odivelas;

3) Dois mercados no centro urbano de Odivelas-,

4) Quatro salas de espectáculo, sendo uma ao ar livre, pelo que só funciona durante o Verão:

Sociedade Musical Odivelense; Cine-Esplanada de Odivelas; Odivel-Cine; Cinema Oceano;

5) Transportes públicos colectivos:

Carris;

Rodoviária Nacional (estação central de

recolha em Odivelas); Táxis (duas praças);

6) Estação dos CTT em Odivelas (código postal 2675), com distribuição central e duas centrais dos TLP em Odivelas;

7) Instalações de hotelaria — Restaurantes, cafés e pastelarias;

8) Três escolas preparatórias, duas escolas secundárias e oito escolas primárias;

9) Estabelecimentos de ensino pré-primário:

Três da responsabilidade da Junta de Freguesia;

Um da responsabilidade da Segurança Social;

10) Creche-infantário;

11) Corporação de bombeiros em Odivelas, com instalações próprias;

12) Agências bancárias:

Caixa Geral de Depósitos; Banco Nacional Ultramarino; União de Bancos Portugueses; Banco Torta & Açores;

13) Parques e jardins públicos:

Oito parques infantis;

Jardim Público Maria Lamas;

Jardim Público do Convento de Odivelas;

14) Recintos desportivos:

Pavilhão gimnodesportivo municipal; Pavilhão polivalente na CODIVEL (descoberto);

Campo de Jogos Diogo José Gomes.

Para além dos elementos apresentados, a vila de Odivelas possui ainda:

Duas feiras de levante;

Existência de vários restaurantes e pastelarias; Instituições privadas de ensino, abrangendo os

vários graus de ensino, e escolas de música

e actividades afins; Posto da Polícia de Segurança Pública; Repartição de Finanças; Seis centros comerciais; Supermercados — vários; Centro de convívio da terceira idade; Escuteiros — organizações católica e não católica; Colectividades de cultura e recreio — várias; Cemitério; Zona industrial; Monumentos históricos: Igreja matriz;

Cruzeiro do Senhor Roubado; Convento de São Dinis e São Bernardo; Memorial.

Nestes termos, tendo em conta o estipulado na Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, quanto à elevação de vilas à categoria de cidades, e com base nos poderes que me confere o artigo 170.° da Constituição, apresento à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

Artigo único. A vila de Odivelas é elevada à categoria de cidade.

Assembleia da República, 6 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PS, Jaime Gama.

RATIFICAÇÃO N.° 122/IV

Ratificação n.° 122/IV — Decreto-Lei n.° 432-A/86, que extingue a Agência Noticiosa Portuguesa, E. P-, designada por ANOP.

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam as seguintes propostas de aditamento:

Artigo novo Delegações no estrangeiro

A Agência deverá manter as delegações que a ANOP ou a NP tinham no estrangeiro e de-

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senvolver esforços no sentido de assegurar a abertura de novas delegações, designadamente em países de expressão portuguesa ou cora forte componente de emigração.

Artigo novo

Garantias e direitos do Conselho de Redacção e dos seus membros

1 — Serão facultados ao Conselho de Redacção as informações e os meios materiais e técnicos necessários ao desempenho das suas atribuições, sendo proibida qualquer ingerência na sua constituição, direcção e funcionamento.

2 — Os membros do Conselho de Redacção gozam da protecção legal reconhecida aos delegados sindicais, sendo, designadamente, proibido e considerado nulo todo o acto que vise despedir, transferir ou de qualquer modo prejudicar qualquer jornalista por motivo do exercício das funções de membro do Conselho de Redacção.

Artigo novo

Assembleia geral

A participação do Estado no órgão colegial com competência para eleger a direcção da Agência será assegurada pelos seguintes elementos:

a) Cinco eleitos pela Assembleia da República, propostos segundo o sistema de lista completa, de representação proporcional e do método da média mais alta de Hondt;

b) Dois designados pelo Governo;

c) Um designado pela Associação Nacional de Municípios;

d) Um designado pelos trabalhadores.

Artigo novo Centros regionais

A Agência deve assegurar o funcionamento de centros regionais nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, sendo-lhes aplicáveis as disposições constantes da presente lei.

Artigo novo Delegações

1 — A Agência deve assegurar o funcionamento de delegações regionais que assegurem a efectiva cobertura informativa de todo o território do continente.

2 — As delegações são parte integrante da Agência, devendo os seus quadros ser integrados por pessoal da mesma.

Assembleia da República, 22 de Janeiro de 1987.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — José Magalhães.

Requerimento n.* 1342/1V (2.*)

Ex.rao Sr. Presidente da Assembleia da República:

Aconteceu, uma vez mais, ficarmos confrontados com uma situação de terrorismo, praticado contra bens e vidas portuguesas, no Norte de África, pela denominada Frente Polisário.

Cora efeito, sucedeu que no passado mês de Janeiro a embarcação pesqueira denominada Eugênia, com tripulação composta por pescadores portugueses, exercendo a sua faina, segundo nos foi dado apurar em águas sob jurisdição da Mauritânia, e não como certa imprensa noticiou — a mesma que acarinha e promove a Frente Polisário— ter ocorrido nas águas marroquinas, foi atacada selvática e covardemente.

Têm os armadores e pescadores portugueses perfeito conhecimento das grandes e graves divergências existentes naquela zona —onde se verificou a tragédia — entre a Frente Polisário e Marrocos e a Mauritânia.

Mas a Frente Polisário também sabe, e bem, quais são os barcos que, embora pertencentes às denominadas sociedades luso-marroquinas, e usando pavilhão de Marrocos, são portugueses e tripulados por pescadores portugueses.

Disto ninguém tenha dúvidas!

Mais ainda: sabe a Frente Polisário, principalmente, pelas informações que os seus «amigos e apoiantes» em Portugal certamente lhes vão prestando.

E aqui não se discute, nem de longe nem de perto, a legitimidade ou não dos representantes da Frente Polisário, nas suas divergências com os dois países acima referenciados.

Nem se discute se são de Cuba ou de outros países os navios que no mar, sob jurisdição de Marrocos ou da Mauritânia, ajudam ou colaboram com a Frente Polisário nos ataques soezes, cobardes e terroristas contra embarcações indefesas e pacíficas, como são aquelas que, tal como a Eugênia, andam apenas e tão--somente na faina da pesca, mas verberam-se e condenam-se com veemência esses actos verdadeiramente criminosos.

E porque de crimes se trata, para além do protesto que ora se produz, um outro facto não menos relevante, porventura de grau mais responsável se levanta nesta questão, que obriga o signatário a suscitar o problema através do presente requerimento.

Referimo-nos à denúncia feita por um órgão da comunicação social escrita, no passado dia 27 de Janeiro, de que, e citamos:

Partiu de Peniche a informação que deu localização do Eugênia à Frente Polisário.

Acrescentando ainda, e voltamos a citar:

O percurso seguido pela informação que possibilitou a um comando da Polisário atacar pes-

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cadores portugueses que actuavam em águas da Mauritânia é conhecido: partiu de Peniche e foi remetido para Argel.

Continuamos a citar:

[...] O emissor português encontra-se a coberto como empresa pesqueira, bem municiada de rádio e identificada com determinados interesses político-partidários. Funciona como centro de recolha de informações estratégicas diversas, algumas delas transmitidas a uma determinada potência. Tem prestado informações sobre movimentos e localizações de barcos nacionais em empresas mistas que, com pavilhão estrangeiro, navegam em águas de terceiros países.

Essas informações são recolhidas no alto mar pelos seus próprios barcos e enviadas à central, em Peniche, daí resultando que, face ao esquema montado pelos apoiantes em Portugal da Polisá-rio, surgem pescadores nacionais como traidores de outros pescadores e co-responsáveis no seu assassinato.

Fim das citações.

Face às denúncias públicas acontecidas que vêm, aliás, fazer reflectir sobre vários atentados provocados anteriormente pela Frente Polisário contra embarcações de Portugal, onde muitos dos nossos pescadores foram feridos ou assassinados, entronca uma situação que se considera extremamente grave, ignóbil e perigosa, que importa ver rápida e urgentemente detectada, desmascarada e punida.

Antes de mais, porque se tal não acontecer a curto prazo os nossos pescadores continuarão, sempre que se desloquem para águas marroquinas ou mauritanas, sob o peso da angústia de, repentinamente, com pavilhão nacional ou outro, serem atacados e feridos ou mortos pela Frente Polisário ou seus agentes, e os armadores verem as suas embarcações destruídas ou afundadas, com graves prejuízos para a economia nacional.

Seguidamente, porque tendo o signatário sido eleito pelo círculo eleitoral de Leiria, sendo de Peniche, e tendo fundamento as denúncias anteriormente referidas, estas lhe trazem uma preocupação acrescida, ou seja, ser possível encontrar-se naquela importante vila piscatória um centro de informações do tipo indicado, que importa ver urgentemente descoberto e os seus agentes, a existirem, serem sujeitos às penalidades legais, para além do repúdio vivo e expresso da sua laboriosa população.

Confessamos a nossa relutância em aceitar como fundamentadas tais denúncias no que diz respeito a toda e qualquer empresa piscatória de Peniche. Por isso, impõe-se apurar a verdade.

Nestes termos, e sem necessidade de mais considerações, que seriam perfeitamente justificáveis pelo melindre, gravidade e perigosidade para as vidas humanas com o assunto em apreço, nos termos regimentais e constitucionais, solicito ao Governo se digne informar-me com a urgência que o mesmo requer quanto às seguintes questões:

1.° Possui o Governo conhecimento exacto das situações referidas, no concernente às infor-

mações que propiciaram os ataques às várias embarcações portuguesas, pela Frente Polisário, que tantas vítimas tem causado ao País?

2.° Ê que essas informações terão partido de centrais acobertadas como empresas pesqueiras, primeiramente sediadas em Aveiro, e ultimamente em Peniche?

3.° Possui o Governo elementos concretos quanto ao número de pescadores portugueses feridos e mortos, devido às possíveis denúncias que terão sido efectuadas para os agentes da Polisário e, também, quanto às embarcações que foram danificadas ou afundadas pelos actos terroristas?

4.° Foram efectuadas, ou estão em curso, investigações que permitam identificar rápida e urgentemente, a serem verdadeiras essas denúncias, aqueles que, por razões político-partidarias ou de solidariedade para com a Frente Polisário, se prestam a trair os seus compatriotas?

5.° Pensa ou não o Governo considerar como prioritária a medida questionada em 4.°, integrando-a nas soluções programadas para uma autêntica «defesa» nacional?

Assembleia da República, 6 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PSD, Reinaldo Gomes.

Requerimento n.* 1343/IV (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Foi constituída, há já longo tempo, uma comissão de inquérito à actividade do Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério das Finanças, me informe:

1) Se a Comissão referida já deu por findos os seus trabalhos;

2) Caso afirmativo, me sejam enviadas as conclusões do respectivo inquérito.

Assembleia da República, 6 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PRD, Jaime Coutinho.

Requerimento n.* 1344/IV (2.*)

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Existem bastantes interferências nos regimes de ventos que provocam turbulências de vária ordem, em toda a área do Aeroporto de Lisboa e zonas adjacentes.

Dessa conclusão e da necessidade de melhorar o apoio à navegação aérea, estou informado de que se optou por substituir, num futuro mais ou menos

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próximo, os dois anemómetros e respectivos equipamentos de registo, existentes junto à intercepção das pistas e no final da pista 03-21, por quatro unidades mais modernas e mais fiáveis, a instalar em áreas susceptíveis de fornecerem dados mais, significativos para uma informação integrada, mais correcta e segura, a ser fornecida aos pUotoe.

Sabe-se, no entanto, que até hoje só os anemógrafos das duas unidades existentes têm servido de base e apoio às necessidades de aterragem e descolagem de aeronaves.

Numa área com aquelas características, fica-se, actualmente, na dependência das leituras de um só anemógrafo, caso se verifique qualquer avaria. Tal aconteceu no mês de Dezembro de 1980, o que se torna tanto mais gravoso quanto é reconhecida a falta de precisão dos equipamentos instalados, sobretudo no registo das mais baixas gamas de velocidade e de direcção do vento.

Acresce que da leitura comparada dos respectivos anemogramas, simultaneamente registados em período diferente daquele, por tempo aparentemente suficiente, pode concluir-se, com segurança, da existência de diferenças significativas que parecem, sobretudo, atribuíveis às diferenças de regime de ventos, nos locais onde estão instalados os equipamentos referidos, quase no n»esmo nível e distando cerca de 1 km (entre a intercepção das pistats 03-21 e 18-36 e a torre de controle e a zona esquerda do final da pista 03-21).

Sabendo, por outro lado, que o Instituto de Meteorologia e Geofísica tem procedido, de forma sistemática, a estudos sobre as condições meteorológicas naquela zona e ao tratamento integrado de dados sobre os regimes de ventos, requeiro, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, que o Instituto de Meteorologia e Geofísica, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, me forneça os estudos feitos sobre as condições meteorológicas no Aeroporto de Lisboa e zonas adjacentes, por períodos significativos que se reportem, tanto quanto possível, aos meses de Dezembro dos anos de 1980 a 1986.

Assembleia da República, 30 de Janeiro de 1987. — O Deputado do PRD, Correia de Azevedo.

Requerimento n.* 1345/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Saúde me informe para quando está prevista a publicação de portaria regulamentar que possibilitará a subida de letra dos técnicos de diagnóstico e terapêutica, que foi publicada no Diário da República, de 30 de Setembro de 1985, para entrar em vigor no dia 1 de Outubro de 1985, de acordo com o Decreto-Lei n.° 384-B/85.

Assembleia da República, 4 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PRD, Barbosa da Costa.

Requerimento n.* 1346/iV (2.*)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Existe um enorme grupo de portugueses que exerceram a sua actividade profissional na actividade privada, fazendo os competentes descontos para a Segurança Social, e, mais tarde, se integraram na função pública, prestando as respectivas contribuições para a Caixa Geral de Aposentações.

Decorre de um dispositivo legal em vigor que as pensões de reforma concedidas pela Segurança Social são calculadas pelos valores atingidos nos cinco melhores anos dos últimos dez em que se exerceram as funções profissionais. Resulta já deste facto a exiguidade das pensões a conceder face ao lapso de tempo já decorrido durante o qual muito se desvalorizaram os valores reais dos vencimentos então auferidos.

Entretanto, dificilmente conseguem os interessados exercer funções públicas durante o tempo mínimo acessível a qualquer pensão de reforma minimamente aceitável.

Face ao exposto e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministro do Trabalho e Segurança Social responda às questões seguintes:

1) Que tipo de soluções estão previstas para os casos em apreço?

2) No caso de não estar contemplada legalmente tal situação, que medidas pensa tomar de forma a resolver a questão exposta?

Assembleia da República, 4 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PRD, Barbosa da Costa.

Requerimento n.* 1347/IV (2.*)

Ex.ino Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Escola Secundária de José Falcão, de Coimbra, atravessa uma situação difícil, de quase interrupção, pelo menos parcial, por graves deficiências nas infra--estruturas físicas do edifício. Há já oito anos que os sucessivos conselhos directivos clamam, junto do Ministério da Educação, pela reparação e eventual substituição da canalização. Devido a roturas, o balneário do sector feminino esteve fechado durante um ano aproximadamente, as cantinas não funcionam desde Novembro devido a infiltrações provenientes do balneário do sector masculino, o que impede a sua utilização. A maior parte das instalações sanitárias en-eontra-se fora de serviço. A caldeira de aquecimento de água para banho aguarda reparação e o Laboratório de Química não funciona por a canalização de gás ter sido reprovada pelos serviços competentes.

O telhado, de placas de lusalite, encontra-se muito danificado, donde resultam infiltrações de águas pluviais, que provocaram já curtos-circuitos na instalação eléctrica. Esta listagem de deficiências evidencia a vulnerabilidade a que se deixou chegar a Escola, já de si agravada por instalações contraídas para 600 alunos receberem presentemente 3100.

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Em face do exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, vimos requerer ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, que nos informe:

a) Para quando tem programadas as necessárias reparações e substituições nas canalizações, rede eléctrica e telhado da Escola Secundária

<• de José Falcão, de Coimbra;

b) Sobre as razões da demora em dar satisfação aos sucessivos pedidos dos conselhos directivos para obviar às deficiências acima referidas;

c) Se tem programado algum esquema operacional para, pelo menos, assegurar, em tempo, uma conservação posterior ao aparecimento das avarias.

Assembleia da República, 6 de Fevereiro de 1987. — Os Deputados do PRD: Sá Furtado — Arménio de Carvalho.

Requerimento n* 1348/IV (2.*)

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Escola Preparatória de Martim de Freitas, de Coimbra, ocupa um edifício velho cuja instalação eléctrica foi declarada em condições perigosas em relatório da Direcção da Fiscalização Eléctrica do Centro.

Neste pressuposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, vimos requerer ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, que nos informe o que pensa fazer, e quando, para eliminar a perigosidade para alunos, professores e funcionários e para o próprio edifício e equipamento da Escola Preparatória de Martim de Freitas, de Coimbra.

Assembleia da República, 6 de Fevereiro de 1987. — Os Deputados do PRD: Sá Furtado — Arménio de Carvalho.

Requerimento n* 1349/JV (2/)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tem sido bastante debatido ultimamente o problema das remunerações de quadros de empresas públicas, de funcionários superiores da administração pública, de professores universitários, investigado-res e detentores de cargos políticos. Importa conhecer perfeita e claramente o que realmente se pratica, e não apnas aspectos parcelares, que não contêm a verdade toda.

Por se julgar do interesse geral a transparência de todos os elementos em causa, vimos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerer ao Governo, através do Ministério das Finanças, que nos informe sobre as remunerações totais recebidas dos cofres do Estado durante o ano de 1986, discriminadas por vencimentos, subsídios de desloca-

ção, ajudas de custo e eventuais outros recebimentos relativos a:

a) Primeiro-Ministro;

6) Ministro das Finanças;

c) Secretário de Estado do Tesouro;

d) Deputados do PRD.

Assembleia da República, 6 de Fevereiro de 1987. —Os Deputados do PRD: &í Furtado —Arménio de Carvalho.

Requerimento n.* 1350/IV (2.*)

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Escola Secundária n.° 3 da Figueira da Foz abriu no início do presente ano lectivo, mas continua com falta de material e equipamento. Assim, além da falta do pavilhão gimnodesportivo e de balneários, não existe material desportivo, a cantina não funciona e falta o material para trabalhos oficinais. Todas estas deficiências originam obviamente prejuízos para o bom aproveitamento escolar dos alunos.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, vimos requerer ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, que nos informe:

a) Quando pensa dar solução a cada uma das deficiências referidas;

b) As razões que estão na base de cada uma das deficiências apontadas.

Assembleia da República, 6 de Fevereiro de 1987. — Os Deputados do PRD: Sá Furtado — Arménio de Carvalho.

Requerimento n.* 1351/IV (2.*)

Ex.™° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Sempre foi uma velha aspiração de Abrantes e sua região a criação de cursos de metalomecânica, fundição e electrotecnia no âmbito dos institutos politécnicos.

Aquando da entrada em funcionamento do Instituto Politécnico em Santarém, a Câmara Municipal de Abrantes encetou diligências para que fosse considerada a possibilidade de se fazer uma extensão daquele Instituto em Abrantes, para ali serem ministrados os cursos acima referidos.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, me informe:

Está ou não considerada a possibilidade de serem criados cursos de metalomecânica, fundição e electrotecnia em Abrantes?

Em caso afirmativo, para quando se prevê a sua

abertura?

Em caso negativo, quais os motivos que levaram o Ministério a tomar tal decisão?

Assembleia da República, 6 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PRD, Armando Fernandes.

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Requerimento n.* 1352/IV (2.*)

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em recente visita ao concelho de Abrantes, pudemos verificar que as obras de construção do quartel da GNR se encontram paradas. Ao que sabemos, a verba inscrita no PIDDAC/87 para a continuação das obras em causa é exígua, continuando as forças da GNR a estar acomodadas no quartel sem condições.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Governo, através do Ministério da Administração Interna, me preste os seguintes esclarecimentos:

a) Por que motivo se encontram paradas as obras da construção do quartel da GNR em Abrantes?

b) Para quando se prevê a sua entrega àquela corporação militarizada?

Assembleia da República, 6 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PRD, Armando Fernandes.

Requerimento n.* 1353/IV (2.*)

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

A criação da Escola Nacional de Fogo é urgente e imprescindível para instruir e preparar tecnicamente os futuros bombeiros portugueses.

Desde sempre a cidade de Abrantes pugnou no sentido dessa Escola ser instalada naquela cidade. Para o efeito, a Câmara Municipal de Abrantes colocou-se à disposição do Ministério da Administração Interna para colaborar em todos os aspectos a fim de ser viabilizada tal pretensão. Julgamos ser dispensável a enumeração de argumentos que aconselham a sua sede em Abrantes. Com efeito, desde ser Abrantes o centro do País até estar numa zona infelizmente tão martirizada em matéria de incêndios, tudo aponta para que a Escola Nacional de Fogo seja ali colocada.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Governo, através do Ministério da Administração Interna, me informe:

1) Se está prevista a instalação da Escola Nacional de Fogo em Abrantes;

2) Em caso negativo, qual foi a localidade escolhida e qual a fundamentação que levou a escolher tal localidade;

3) Se o Ministério tem conhecimento da oferta, feita peta Câmara Municipal de Abrantes, de colaborar em todos os aspectos no sentido de viabilizar a criação daquela Escola em Abrantes.

Assembleia da República, 6 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PRD, Armando Fernandes.

Requerimento n.* 1354/IV (2.*)

Ex.'no Sr. Presidente da Assembleia da República:

As populações dos concelhos algarvios de Lagos, Vila do Bispo e Aljezur estão justamente preocupadas

pelo facto de o quadro do pessoal do Hospital Distrital de Lagos, recentemente publicado no Diário da República, não incluir o serviço de obstetrícia, como é sua necessidade fundamental.

Mais preocupados, ainda, vêem nesta medida o consubstanciar das afirmações de responsáveis governamentais, segundo as quais seriam encerrados os serviços de obstetrícia onde se realizasse menos de 1500 partos anuais. Tal ratio não tem em conta a realidade do País.

O número de partos em Lagos atingiu 430 de Janeiro a Novembro de 1986. Desta forma e a ter seguimento o critério governamental, as parturientes dos concelhos de Sagres, Viia do Bispo e Aljezur serão forçadas a percorrer distâncias, respectivamente, de 22 km, 50 km e 70 km até ao Hospital Distrital de Portimão. Aqui, a média anual de partos ronda os 850 e são atendidas as populações dos concelhos de Portimão, Monchique, Lagoa e Silves. Portimão ficaria sobrecarregado com parturientes de sete concelhos.

A opção do Ministério da Saúde inviabilizará a criação de qualquer maternidade no Sotavento do Algarve, gorando a legítima esperança dos habitantes dos concelhos de Tavira, Vila Real de Santo António, Castro Marim e Alcoutim, que agora se vêem na contingência de utilizar o Hospital Distrital de Faro.

Há a considerar as relativamente grandes distâncias, o facto de as estradas sofrerem bloqueamentos de tráfego em várias épocas do ano — e não só no Verão —■, causando à grávida enorme transtorno, angústia e insegurança o transparte em ambulância, com risco de parto no próprio veículo (o que muitas vezes vem acontecendo e tem motivado os protestos dos bombeiros do Algarve). A permanência longe da família e a perda de trabalho por parte do pai para as visitas, desequilibra o orçamento familiar, para não falar já dos transtornos psicológicos.

Muitas vezes a grávida é transportada numa grande distância e depois reenviada a casa, para mais tarde regressar, porque não era ainda a hora do parto.

Talvez por isso sejamos recordistas de partos em ambulâncias ...

As Assembleias Municipais de Lagos, Aljezur e Vila do Bispo já se pronunciaram pela existência de um serviço de obstetrícia no Hospital Distrital de Lagos, e encontra-se a circular um abaixo-assinado a colher larga adesão popular.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados requerem ao Governo, através do Ministério da Saúde, os seguintes esclarecimentos:

1) Pensa o Governo criar um serviço de obstetrícia no Hospital de Lagos, suprindo esta lacuna?

2) Que critérios presidiram à não inclusão de tal serviço naquele Hospital?

3) Que critérios fundamentam a aplicação a Portugal do ratio de 1500 partos anuais?

Assembleia da República, 10 de Fevereiro de 1987. — Os Deputados do PCP: Carlos Brito — fosé Cruz.

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Requerimento n.* 1355/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Educação e Cultura, informações sobre a comissão instaladora do Instituto Politécnico de Setúbal, em particular:

Avaliação do Governo do trabalho desenvolvido pelo presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Setúbal e razões que motivaram a sua recondução em funções;

Avaliação do Governo do trabalho desenvolvido pela presidente da comissão instaladora da Escola Superior de Educação de Setúbal, assim com as razões que determinaram a sua exoneração.

Assembleia da República, 10 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PS, António Barreto.

Requerimento n.* 1356/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A aprovação do quadro de pessoal reduziu para quatro o número de operadores do Centro de Registo de Dados deste Centro Regional.

Assim, os nove operadores principais, que se encontram a vencer pela letra K, não podem ser reconduzidos noutra categoria pelo facto de não haver legislação que contemple este caso, dado um primeiro--oficial receber pela letra J.

De acordo com o artigo 19.° da Portaria n.° 974/80, de 13 de Novembro, «os operadores de registo de dados que permaneçam no exercício das respectivas fun-çces para aiém de dez anos poderão, a seu pedido e sempre que possível, transitar para categoria de outras carreiras do quadro de pessoal do organismo onde o serviço de informática se insere, a que corresponda grupo de remuneração idêntico ou imediatamente superior ao que os trabalhadores possuem».

Considerando esta situação e ainda o facto de alguns destes técnicos correrem o risco de desempenharem meras funções administrativas, requeiro, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Ministério do Trabalho e Segurança Social, Secretaria de Estado da Segurança Social, as seguintes informações:

1) Os operadores de dados vão ser equiparados a primeiros-oficiais, ou categoria idêntica, passando a receber pela letra J da função pública?

2) Não pensa a Secretaria de Estado, ao abrigo da legislação em vigor, aproveitar estes técnicos noutros serviços, nomeadamente nas alfândegas, Polícia Judiciária, Direcção-Ge-ral das Contribuições e Impostos ou outros?

3) Que solução preconiza o Ministério?

Assembleia da República, 10 de Fevereiro de 1987.— O Deputado do PRD, Pinho Silva.

Requerimento n.* 1357/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Assembleia Municipal de Nelas aprovou recentemente uma moção, por unanimidade, onde se manifesta, nomeadamente, o maior repúdio pela «tentativa de perpetuação da actual situação de dependência da Região Demarcada do Dão em relação a interesses alheios».

Na verdade, tudo indica que o Governo se prepara para agravar as condições de funcionamento do Centro de Estudos Vitivinícolas do Dão, sediado em Nelas, ao mesmo tempo que tenciona acentuar a dependência da Região do Dão da chamada Região do Oeste, com a qual não tem qualquer tipo de afinidades.

Trata-se de uma situação que, a conservar-se, não poderá ser tolerada, pelo que, desde já, se adverte o Governo para as imprevisíveis consequências de uma actuação irresponsável neste domínio.

A Região Demarcada do Dão abrange dezasseis concelhos, pertencentes aos distritos de Viseu, Guarda e Coimbra, ocupando uma área vitícola de cerca de 20 ha e abrangendo mais de 100 000 proprietários de vinhas.

Considerando que o vinho de qualidade produzido na Região Demarcada do Dão é um dos que melhores condições de expansão apresentará nos mercados externos;

Considerando que a adesão de Portugal à CEE torna imperiosa e inadiável uma profunda acção de reconversão das vinhas do Dão, que servirá de estímulo aos vitivinicultores da Região que pretendam enveredar por uma política de alta qualidade na reestruturação das suas explorações vitivinícolas:

Requeiro ao Governo, através do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, informação urgente sobre a situação descrita e, nomeadamente:

1) Está ou não o Governo disposto a terminar com a dependência injustificada da Região Demarcada do Dão relativamente à Região do Oeste?

2) Está ou não o Governo disposto a dar condições ao Centro de Estudos Vitivinícolas do Dão, dotando-o com uma estrutura orgânica idêntica às já estabelecidas para os serviços de vitivinicultura das Direcções Regionais de Agricultura de Entre-Douro e Minho e de Trás-os-Montes (artigos 12.° dos Decretos Regulamentares n.oa 57/86, de 8 de Outubro, e 63/86, de 12 de Novembro)?

Assembleia da República, 6 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PS, Raul Junqueiro.

Requerimento n.* 1358/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Minis-

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tério da Defesa Nacional, um exemplar da publicação Livro Branco da Defesa Nacional.

Palácio de São Bento, 4 de Fevereiro de 1987.— O Deputado do MDP/CDE, João Corregedor da Fonseca.

Requerimento ru* 1359/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A estação de correio de Caíde de Rei (concelho de Lousada) encontra-se a funcionar irregularmente, com prejuízo para as populações, comércio e indústria locais.

A distribuição postal domiciliária é feita há algum tempo em dias alternados.

Esta estação, além de estar implantada há mais de 50 anos, é a que tem mais movimento do concelho, não se vislumbrando, portanto, as razões de tal procedimento da parte dos CTT.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através da Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações, as seguintes informações:

1) Que motivos levaram os CTT a tão estranho procedimento, atentatório dos direitos das populações?

2) Pensa essa Secretaria de Estado normalizar a situação?

Assembleia da República, 6 de Fevereiro de 1987. — Os Deputados do PCP: Luís Roque — António Mota.

Requerimento n.* 1360/IV (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

De há muito que a população da freguesia de Lavra (Matosinhos) tem como grande aspiração que os STCP incluam no seu trajecto esta freguesia.

Como grandes razões que justificam esta pretensão, apontam o benefício para a população em geral do estabelecimento destes transportes especialmente para os trabalhadores e estudantes, que têm obrigatoriamente de se deslocar diariamente à área abrangida pela cidade do Porto, e ainda o facto de as empresas privadas de transportes públicos que aí operam não darem resposta adequada, obrigando os passageiros a vários transbordos, com reflexos no tempo e custo do percurso.

A legislação que obsta a que os STCP aí operem não corresponde à evolução verificada nos grandes centros, com a fixação da grande maioria da população trabalhadora longe das seus locais de trabalho.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro à Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações as seguintes informações:

1) Como pensa essa Secretaria de Estado resolver este problema?

2) Pensa adoptar alguma medida legislativa para este e outros casos similares?

Assembleia da República, 6 de Fevereiro de 1987. — Os Deputados do PCP: Luis Roque — António Mota.

Requerimento n.* 1361/IV (2.1)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos legais, requeiro ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação a informação de quais os processos entrados e já despachados favoravelmente ao abrigo do Decreto-Lei n.° 797/86.

Pretendia a informação acompanhada dos seguintes detalhes:

a) Número de jovens agricultores já instalados;

b) Número de jovens agricultores instalados acompanhados de processos de reconversão nas respectivas explorações agrícolas;

c) Número de explorações já financiadas a nível nacional;

d) Nomes dos empresários ou das firmas, bem como os concelhos e freguesias onde se focalizam;

e) Verbas envolvidas em cada uma das explorações.

Assembleia da República. — O Deputado do PS, António Campos.

Requerimento n.* 1382/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tem corrido a informação de que o Governo se prepara para, proximamente, apreciar e, eventualmente, aprovar um decreto regulamentar sobre a «qualificação oficial a exigir aos autores de projectos de obras» com base no documento de trabalho a que foi atribuído o n.° 2 e datado de Maio de 1985.

Da leitura do documento referido resulta com clareza que algumas classes profissionais, nomeadamente a dos diplomados pelos institutos superiores de engenharia, vêem drasticamente reduzida a área da sua actuação profissional, o que, para além de constituir uma injustiça, sobretudo se forem tomados em Unha de conta os relevantes e responsáveis serviços já prestados pela grande maioria destes profissionais no sector dos projectos de obras, constitui também inqualificável atentado aos seus direitos adquiridos ainda antes de 25 de Abril de 1974 e consignados no Decreto n.° 73/ 73, de 23 de Fevereiro.

O Estado democrático não se pode permitir dar à luz do dia diplomas desta natureza, que, sem uma justificação técnica plausível —numa altura em que os institutos superiores de engenharia, por exemplo, dispõem de curricula actualizados e exigentes sob os pontos de vista técnico e científico—, repito, violam direitos adquiridos e, antes da competência e do interesse nacional, privilegiam elites, cedendo à pressão dós mais bem colocados para a exercerem.

Acresce que com a nossa recente adesão à CEE, onde os técnicos possuem habilitações equivalentes às dos aqui referidos, se poderá admitir como possível, o que não deixaria dc ser caricato, que um profissional de um qualquer Estado membro possa vir a desempenhar

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funções em Portugal de que os nacionais estejam, a concretizar-se a pretensão do Governo, impedidos.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Ministério do Plano e da Administração do Território e do Ministério da Educação e Cultura, me sejam prestados os esclarecimentos seguintes:

1) Qual a metodologia adoptada para a elaboração do projecto em apreço, atendendo a que a comissão criada pelo Despacho n.° 41/MES/ 83 não concluiu o trabalho para que tinha sido criada?

2) Quais as entidades a quem foi solicitado parecer sobre o documento de trabalho n.° 2?

3) Dos pareceres emitidos, qual o seu conteúdo?

4) Tomou o Governo em linha de conta os pareceres emitidos?

5) Que razões objectivas tem o Governo para adoptar um diploma tão lesivo quão discriminatório dos profissionais da engenharia civil em Portugal?

6) Que critérios de rigor técnico e científico serviram de base à opção feita (ou a fazer...)?

7) Considerou o Govemo, como medida eventualmente correctiva da situação existente, a possibilidade da criação de um cadastro curricular de todos os profissionais com responsabilidade na área dos projectos de obras?

8) Não poderia o Govemo legislar no sentido de corrigir o que seja objecto de correcção, sem incorrer num processo que porá em causa os direitos adquiridos de muitos milhares de profissionais do sector?

O Deputado do PS, Mota Torres.

Requerimento n.* 1363/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A fim de poder, com clareza e objectividade, inteirar-me das razões fundamentais que têm impedido um normal funcionamento nas Conservatórias do Registo Predial e Comercial e do Registo Civil de Peniche, a funcionar anexadas, o que através dos anos tem provocado grande número de reclamações e protestos por parte dos seus utentes, solicito a S. Ex." o Ministro da Justiça que, através da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, sejam remetidos ao signatário, com a possível urgência, os seguintes documentos, a partir de 1972:

Processos de inquérito, de sindicância e de inspecção, ordinária ou extraordinária, efectuados com referência à Conservatória do Registo Predial e Comercial:

Fotocópias das principais peças, designadamente despachos que os determinaram, e declarações ou depoimentos prestados pelo conservador, funcionários ou utentes;

Fotocópias dos competentes relatórios e dos despachos quanto aos mesmos proferidos.

Assembleia da República, 10 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PSD, Reinaldo Gomes.

Requerimento 1364/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Palma Inácio, deputado do Partido Socialista pelo círculo de Lisboa, requer a V. Ex.a, nos termos da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, que, através do STAPE, lhe sejam enviadas as publicações sobre:

Resultados eleitorais a partir de 1975 (STAPE) — legislativas, presidenciais e autárquicas.

Com os melhores cumprimentos.

Assembleia da República, 9 de Fevereiro de 1986. — O Deputado do PS, Palma Inácio.

Requerimento n.* 1365/IV (2.*)

Ex.m* Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Governo, através do Ministério da Justiça, informação sobre o processo de actualização dos montantes e de alargamento do subsídio de risco no âmbito da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (e do Instituto de Reinserção Social), nos termos do Decreto-Lei n.° 204/83.

Especificamente, pergunta-se:

a) A definição dos escalões, tendo embora em conta as categorias profissionais, vai valorar devidamente as situações de risco a que os trabalhadores se encontram efectivamente sujeitos (v. g., situação do pessoal operário no último escalão, mas exposto a elevado risco)?

b) Qual a posição do Ministério em relação à situação dos guardas prisionais? Como compatibiliza a não atribuição do subsídio de risco com o agravamento da situação de injustiça relativa em que se encontram por inadequação da equiparação à PSP?

Assembleia da República, 10 de Fevereiro de Os Deputados do PCP: José Magalhães — Odete Santos.

Requerimento n • 13S6/IV (2.-)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Segundo informação recentemente tornada pública, terá sido concluído em Dezembro o projecto de alteração dos quadros do Ministério da Justiça, aplicando

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o Decreto-Lei n.° 248/85, de 15 de Julho (com exclusão dos quadros do Gabinete de Gestão Financeira, do Centro de Estudos Judiciários e do Gabinete de Planeamento e Coordenação do Combate à Droga).

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se, através do Ministério da Justiça, informação sobre quando será publicada a mencionada portaria de reestruturação de carreiras do Ministério, bem como os diplomas referentes ao Gabinete de Gestão Financeira, Centro de Estudos Judiciários e Gabinete de Planeamento e Coordenação do Combate à Droga.

Assembleia da República, 10 de Fevereiro de Os Deputados do PCP: José Magalhães — Odete Santos.

Requerimento n* 1367/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requer-se, através do Ministério da Justiça, informação sobre se é intenção do Governo fazer publicar no presente exercício orçamental a portaria de extensão do Decreto-Lei n.° 384-B/85, de 30 de Setembro, aos técnicos de diagnóstico e terapêutica da Di-recção-Geral dos Serviços Prisionais.

Mais se pergunta que medidas encara o Ministério em relação aos técnicos de terapêutica ocupacionais em serviços dependentes do Gabinete de Planeamento e Coordenação do Combate à Droga.

Assembleia da República, 10 de Fevereiro de Os Deputados do PCP: José Magalhães — Odete Santos.

Requerimento n.* 1368/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requer-se ao Governo, através do Ministério das Finanças, informação sobre se já foi assinado e quando será publicado o decreto-lei que visa a reclassificação dos técnicos auxiliares de medicina legal, já objecto de parecer favorável da Secretaria de Estado do Orçamento.

Assembleia da República, 10 de Fevereiro de Os Deputados do PCP: José Magalhães — Odete Santos.

Requerimento n.» 1369/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Apesar das carências existentes, tem sido adiado o preenchimento de lugares de ingresso de técnicos auxiliares de medicina legal por técnicos formados pelas escolas técnicas de saúde. De projectos nesse sentido se tem falado sem que até à data tenha sido tomada a iniciativa de descongelamento de admissões,

imprescindível para viabilizar o pretendido (e necessário) preenchimento de quadros.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requer-se ao Governo, através do Ministério da Justiça, informação sobre se o Governo encara o referido descongelamento com efeitos ainda no presente exercício orçamental.

Assembleia da República, 10 de Fevereiro de Os Deputados do PCP: José Magalhães — Odete Santos.

Requerimento n.* 1370/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

De acordo com informação prestada recentemente por um membro do Governo, encontra-se elaborado e entregue ao Ministro da Justiça o projecto de diploma de extensão do Decreto-Lei n.° 100/86 aos técnicos de orientação social e escolar e aos docentes da Di-recção-Geral dos Serviços Prisionais, Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores e Instituto de Reinserção Social.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Governo, através do Ministério da Justiça, a prestação das seguintes informações:

a) Quando será publicado o diploma de extensão referido?

b) Inclui o mesmo normas que acautelem a alteração automática das letras de vencimento constantes dos respectivos quadros?

Assembleia da República, 10 de Fevereiro de Os Deputados do PCP: José Magalhães — Odete Santos.

Requerimento n.* 1371/IV (2.*)

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

Recentemente foi proposto pelos representantes dos respectivos trabalhadores a integração, assim que reúna condições, do pessoal «tarefeiro» a prestar serviços com carácter permanente na Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores, considerando-se que nos casos (e apenas nesses) de substituição ou outra situação nitidamente provisória deverá ter lugar a celebração de contrato a prazo certo, e não o recurso a contrato de tarefa (ou a modalidades ainda mais precárias e indefinidas).

Julga-se, no entanto, que é significativo o número de trabalhadores na situação de «tarefeiros». Importando aprofundar o conhecimento da situação existente, pergunta-se ao Ministério da Justiça, nos termos constitucionais e regimentais:

a) Qual o número e a distribuição dos trabalhadores que prestam serviço no Ministério da Justiça ao abrigo de contratos de tarefa? Quantos o vêm prestando com carácter permanente?

b) Qual o número e distribuição dos trabalhadores com contratos a prazo?

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c) Que medidas tenciona o Governo adoptar em relação a estes trabalhadores?

Assembleia da República, 10 de Fevereiro de 1987. —Os Deputados do PCP: José Magalhães — Odete Santos.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.,ao Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 953/IV (1 .■), do deputado João Abrantes (PCP, relativo à reposição de arvoredo no vale do Mondego.

Em resposta ao ofício de V. Ex.a n.° 1907, de 21 de Março do ano findo, cumpre-me informar o seguinte:

Como é do conhecimento do Sr. Deputado, as obras de defesa que originaram o derrube de árvores foram efectuadas, com toda a sua indispensabilidade, pela Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos na parte respeitante às linhas de água principais e diques.

No que respeita à rede secundária de rega e de drenagem e ainda às redes viárias, o respectivo derrube de arvoredo é sujeito à indemnização aos proprietários dos terrenos onde se situam, pelo que será aos mesmos a quem competirá a sua replantacão.

Sem dúvida que grande número de árvores foi eliminado, mas não podem deixar de ser lembrados 08 milhares de árvores dispersas marginando as linhas de água, bem como a reserva ecológica no vale de Arzila, com cerca de 100 ha, e mais de 200 ha de choupos no Baixo Mondego, o que, em parte, poderá contribuir para local de nidificação de espécies com interesse ecológico.

De qualquer forma, a acção de florestação no vale do Baixo Mondego terá de contar com o trabalho da Direcção-Geral das Florestas e da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, o qual poderá ser coordenado pelo Gabinete do Plano Integrado de Desenvolvimento Regional do Baixo Mondego e para O qual aqueles departamentos se encontram plenamente disponíveis.

No que se refere à preservação do choupo negro, a Direcção-Geral das Florestas, pela respectiva circunscrição florestal, está retirando material vegetativo para reprodução, de forma a possibilitar a plantação nas margens dos valeiros logo que efectuada a regularização das respectivas margens.

Ê, pois, intenção, perante o interesse botânico, ecológico, equilíbrio da paisagem e efeito compartimen-tador de grandes espaços, preservar a referida espécie no Baixo Mondego, tal como refere o Sr. Deputado.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, 28 de Janeiro de 1987. — O Chefe do Gabinete, Rodrigo Ferreira.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1449/IV (l.a), do deputado Carlos Martins (PRD), pedindo o envio do Programa de Desenvolvimento Regional.

Relativamente ao requerimento n.° 1449/IV, apresentado na Assembleia da República pelo deputado Carlos Martins (PRD), cumpre-me informar V. Ex.a de que S. Ex." o Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Saúde, em reunião de 4 de Junho de 1986, deu informação pormenorizada à Comissão Parlamentar da Saúde sobre o assunto do referido requerimento, que é a seguinte:

O Hospital Ocidental (HOC), conforme o Plano Hospitalar para a Area Metropolitana de Lisboa (AML), será o hospital do sector Amadora/Sintra Oriental, devendo assegurar as necessidades da população respectiva nas especialidades de que vier a dispor, con-figurando-se como um hospital de nível m. Os hospitais centrais de referência serão o Hospital de São Francisco Xavier e os Hospitais Civis de Lisboa. O sector Amadora/Sintra Oriental engloba o concelho da Amadora e cinco freguesias orientais do concelho de Sintra, estimando-se a sua população em cerca de 300 000 habitantes.

Este hospital possibilitará a abertura de mais um serviço de urgências na AML, fora da cidade de Lisboa, prevendo-se que atenderá cerca de 100 000 urgências por ano (gerais, pediátricas, obstétricas e ginecológicas).

£ necessário proceder à escolha de novo terreno para este hospital (acção entretanto já em curso) a localizar no eixo Amadora/Sintra, dado que o terreno que lhe estava reservado, na freguesia de São Francisco Xavier, se encontra prejudicado pela existência do novo Hospital do Restelo.

O Hospital Ocidental de Lisboa foi considerado de alta prioridade e foram-lhe atribuídas verbas adequadas ao seu estádio de desenvolvimento no PIDDAC/87 da Saúde.

O novo Hospital de São Francisco Xavier é o hospital do sector Lisboa Ocidental/Oeiras, englobando o concelho de Oeiras e seis freguesias ocidentais do concelho de Lisboa, estimando-se a sua população em cerca de 300 000 habitantes. Este Hospital possibilita a abertura de um serviço de urgência geral, pediátrico e de obstetrícia para esta população.

O Hospital de Santa Cruz, possuidor de especialidades sofisticadas e altamente sofisticadas (cardiologia mcdico-cirúrgica, cardiologia pediátrica, cirurgia cardíaca, nefrologia) e de um plano director já aprovado superiormente, que lhe amplia a actual lotação para mais cerca de 250 camas, tem uma área de influência que não só abrange o sector Amadora/Sintra Oriental, como dá também suporte a zonas populacionais mais vastas face à casuística das suas especialidades.

Prevê-se a conclusão do projecto de ampliação em 1987. Todavia, por evidente impossibilidade financeira pensa-se que a sua execução só venha a ser possível a partir de 1990.

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Neste Hospital não está prevista a abertura de um serviço de urgência geral.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Saúde, 26 de Janeiro de 1987. — O Chefe do Gabinete, João Silveira Botelho.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1656/IV (l.B), do deputado Defensor Moura (PRD), sobre a assistência psiquiátrica no distrito de Viana do Castelo e a reestruturação dos serviços de saúde mental.

Relativamente ao requerimento n.° 1656/IV (!."), do Sr. Deputado Defensor Moura (PRD), encarrega-me S Ex." a Ministra da Saúde de informar:

1 — Aguarda-se o equipamento das instalações, para o qual foi tempestivamente solicitada a verba necessária.

2 — O custo das obras de adaptação que estão em curso ascende a 3500 contos.

3 — Há a intenção de adaptar o edifício da antiga Maternidade a internamento de doentes agudos do Centro de Saúde Mental, prevendo-se que ela aconteça unicamente em relação ao 2° piso do edifício, destinando-se o 1.° piso a serviço de medicina física e de reabilitação (internamento). As obras ainda não estão orçamentadas.

O Hospital Distrital de Viana do Castelo paga renda à Santa Casa da Misericórdia pelo aluguer do edifício.

4 — Em termos da política de saúde mental deste Ministério, considera-se muito importante e essencial a possibilidade de promover a sistemática prestação de cuidados a situações clínicas psiquiátricas, tanto no que respeita à urgência como ao internamento na sua fase aguda no hospital distrital.

Tal justifica-se plenamente em termos clínicos, na medida em que os doentes com perturbações psiquiátricas, sobretudo nas fases agudas da doença, necessitam, como qualquer outro doente, de ser exaustivamente observados tanto no aspecto somático como psiquiátrico, para o que se torna indispensável a estreita colaboração e utilização dos recursos humanos e tecnológicos geralmente existentes no hospital distrital. Por isso se torna indispensável a existência de instalações de internamento nos hospitais gerais.

Mas a possibilidade de internar doentes do foro psiquiátrico em instalações do hospital distrital na sua fase aguda não significa que esses serviços sejam automaticamente organizados e directamente geridos pelo hospital distrital.

Com efeito, se bem que seja necessário aproximar o doente psiquiátrico na sua fase aguda dos recursos existentes a nível do hospital geral, também é decisiva em cuidados psiquiátricos a manutenção da continui-

dade terapêutica oferecida presentemente pelos serviços psiquiátricos. Isto é, o êxito da prestação de cuidados de saúde mental e psiquiátrica está directamente dependente da continuidade assistencial que é dada por uma determinada equipa de profissionais, tanto através do período de internamento como no período ambulatório, apoio à família, ligação com outros serviços comunitários, etc.

Portanto, sob o ponto de vista organizacional, o ideal seria a possibilidade de oferecer um serviço completo, que prestasse todos os cuidados necessários, sem quebra de continuidade e desequilíbrio entre todas as estruturas do sistema.

Assim, e em termos meramente técnicos, seria de aconselhar que aos actuais recursos existentes a nível do centro de saúde mental fosse possível acrescentar a prestação de cuidados de internamento e urgências nas instalações do hospital geral, mas que estas fossem utilizadas e geridas pelo centro de saúde mental mediante acordo com o hospital.

Por outro lado, numa fase em que os recursos de saúde mental, tanto humanos como técnicos e organizacionais, se encontram pouco desenvolvidos, uma política que premiasse presentemente (a nosso ver a médio prazo) a criação de serviços de psiquiatria nos hospitais gerais organicamente separados do centro de saúde mental seria prejudicial, pelo simples facto de que rapidamente se entraria numa fase de competição pelos ainda escassos recursos existentes neste sector, situação que levaria inevitavelmente, a curto prazo, a uma subalternização dos cuidados prestados na comunidade aos cuidados prestados no hospital.

É certo que, aparentemente, os doentes agudos poderiam beneficiar desta situação. Mas só enquanto na fase aguda e mais nada. Uma vez reduzidos os sintomas, a sua «alta para a comunidade» nenhuma garantia de ligação e de continuidade terapêutica apresentaria, pois os cuidados passavam para outro subsistema, com certeza subdotado, mal preparado para prestar cuidados e, consequentemente, passível de inadequação em relação às necessidades dos doentes.

Acresce ainda que a existência de dois subsistemas um no centro de saúde mental e outro no hospital), além dos desequilíbrios que introduziria na qualidade e tipo de recursos necessários à população no seu todo, faria com que o hospital só se interessasse pelos doentes agudos e deixasse completamente entregues à sua sorte, já não só os doentes que, uma vez tratados na fase aguda, eram encaminhados para a comunidade, como não sendo vocação do hospital o tratamento de doentes crónicos, a prevenção primária, a prestação de cuidados a grupos de especial risco, etc.

Todos estes grupos de necessidade, que em termos numéricos e epidemiológicos constituem mais de 95 % das necessidades da população do distrito, ficariam excluídos dos recursos psiquiátricos do hospital, sobretudo os humanos, sendo obviamente preciso organizar toda uma outra multiplicidade de serviços para atender minimamente a esses diferentes tipos de necessidades.

Assim, julga-se ser totalmente inoportuno, face à ainda grande escassez de recursos existentes na área da saúde mental a nível distrital, favorecer uma política de dispersão organizacional sobretudo centrando o pólo maior das actividades no hospital e não na comunidade.

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Parece útil, pois, considerar que a médio prazo seria muito mais adequado manter os recursos psiquiátricos de nível distrital agrupados numa única organização, que assim poderia oferecer um leque completo e equilibrado de cuidados à população sem que para tal fosse necessário quebrar a unidade da equipa terapêutica e a continuidade de cuidados.

Nesta perspectiva, seria muito mais útil acrescentar ao serviço do centro de saúde mental a possibilidade da prestação de cuidados na fase de doença ou anomalia mental no hospital distrital (o acesso aos seus recursos é essencial ao doente, sobretudo na fase de esclarecimento da situação e de intervenção na fase aguda) do que separar organicamente este tipo de cuidados, isolando-os no hospital através da criação de um serviço de psiquiatria do hospital geral organicamente dependente de outro subsistema e com outros profissionais e equipas.

Referimos várias vezes nesta curta exposição que tal política se justifica a médio prazo, e porventura apenas até que seja possível prioritariamente organizar um rede de serviços comunitários que dê a melhor das atenções e resposta às necessidades de prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação das situações de perturbação mental existentes na comunidade.

Uma vez atingido tal objectivo, nada parece obstar à criação de serviços de psiquiatria em hospitais gerais, dependentes em termos técnicos e organizacionais do hospital distrital.

Poder-se-ia dizer que, uma vez deixado na comunidade devidamente organizado um serviço de saúde mental capaz de atender a 98 % dos problemas sem recurso ao hospital, então no hospital, e apenas para os escassos casos que necessitariam de observação e curta intervenção terapêutica altamente diferenciada, se justificaria a existência de um serviço independente apenas voltado para as necessidades desse escasso número de doentes.

Até lá parece preferível que se reforce a capacidade de intervenção do centro de saúde mental com a possibilidade de utilizar instalações no hospital distrital e se proceda a uma intensa articulação funcional entre o centro de saúde mental, o hospital distrital, os centros de saúde e os serviços de segurança social.

Tal política parece mais consentânea com os interesses dos doentes (seja qual for o tipo de necessidades a satisfazer), do estádio de desenvolvimento e da escassez dos recursos existentes, da qualidade de prestação de cuidados, da verdadeira integração dessa prestação por todos os serviços de saúde existentes e da saúde de todos os sectores da população.

Mais do que a integração administrativa, importa, a nível do distrito, integrar funcionalmente os serviços existentes, para o que se torna indispensável prioritariamente uma cuidada articulação e utilização dos recursos disponíveis.

5 — Prevê-se que, a partir de 1989, o número de novos especialistas de psiquiatria aumente consideravelmente e seja possível, a partir dessa altura, mantendo uma política que permita o acesso equilibrado de médicos entre os hospitais psiquiátricos e os centros de saúde mental, que, cerca de 1991-1992, se atinja o número de dez psiquiatras no distrito.

6 — A reestruturação dos serviços de saúde mental está em curso, tendo em termos organizacionais sofrido o seu ponto decisivo com a extinção do IAP

e integração dos serviços dele dependentes na Direc-ção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários, exigida pelo Decreto-Lei n.° 74-C/84.

Presentemente está em curso a sua reorganização, em conformidade com o disposto nesse decreto-lei.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Saúde. — O Chefe do Gabinete, João Silveira Botelho.

SECRETARIA DE ESTADO DAS VIAS DE COMUNICAÇÃO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1977/IV (l.a), dos deputados José Apolinário e António Esteves (PS), relativo à prevenção de acidentes na entrada da barra de Tavira.

Para um melhor conhecimento da ria e aproveitamento das suas potencialidades encontram-se em vias de realização ensaios em modelo, para o que desde hé alguns anos vem sendo recolhido grande volume de dados de campo necessários. Trata-se de estudos, por sua natureza, morosos.

A realização de intervenções de vulto para resolução dos problemas que afectam as actividades para que a ria é vocacionada, designadamente os referidos no requerimento, deverá naturalmente aguardar a conclusão daqueles estudos.

Entretanto, apenas será de admitir a possibilidade de intervenções de circunstância que não envolvam despesas avultadas.

Gabinete do Secretário de Estado das Vias de Comunicação, 14 de Outubro de 1986. — O Chefe do Gabinete, António Mendes da Silva.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Ex."" Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 38/IV (2.8), do deputado Jorge Lacão (PS), sobre o ordenamento agrícola.

Em resposta ao ofício de V. Ex." n.° 6326, de 20 de Outubro próximo passado, encarrega-me o Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar o seguinte:

1 — A área a beneficiar —cerca de 13 000 ha — é defendida contra as cheias do Tejo e do Sorraia por um dique periférico com o desenvolvimento aproximado de 60 km, cujos dimensionamento e, sobretudo, estado de conservação não são de modo a garantir uma defesa eficaz da área.

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Sob o dique existem portas de água cuja finalidade é a saída da água proveniente da drenagem mas que, em muitos casos, também são utilizadas para a entrada de água que, conduzida através das valas de drenagem, é utilizada na rega. Como esta água nem sempre é de boa qualidade — o seu teor salino é, em alguns casos, bastante elevado—, os solos regados vão sendo progressivamente salinizados, estando algumas áreas em franca degradação.

No que respeita ao enxugo o sistema actual, ligado ao conjunto de portas de água existentes, depende da influência das marés que se propagam ao longo dos rios Tejo e Sorraia. Assim, a saída das águas está sempre condicionada à situação de baixa-mar, a qual, era períodos de cheias ou ventos fortes de sudoeste, não permite a sua descarga, permanecendo as águas das chuvas acumuladas vários dias no interior da Lezíria, provocando uma subida da toalha freática. Estas circunstâncias são agravadas pelo mau estado de conservação de alguns dos principais colectores, devido à grande sedimentação que manifestam e também à diminuição da sua capacidade de vazão resultante de infestantes, principalmente do jacinto-de-água e da erva-pinheira.

2 — Considerando a situação acima apresentada, foi assinado em 1977 um acordo de cooperação técnica entre os Governos de Portugal e da Holanda para a elaboração de um programa de desenvolvimento rural integrado para a Lezíria Grande. Na sequência deste acordo, formou-se uma equipa de projecto composta por técnicos portugueses (DGHEA e DGRAH) e holandeses (International lnstitute for Land Reclaman-tion and Improvement — ILR1), que estudaram exaustivamente as várias alternativas técnicas possíveis e analisaram a sua viabilidade económica face às perspectivas de estrutura fundiária previsíveis, na época, para a Lezíria.

3 — No estudo de viabilidade que resultou das actividades desenvolvidas ao longo de alguns anos por esse grupo de trabalho, foram quantificados os custos e benefícios das diversas alternativas, de modo a encontrar-se a melhor solução para o aproveitamento das potencialidades da Lezíria Grande. Foram seleccionadas para tratamento detalhado —face às taxas internas de rendibilidade encontradas— três alternativas:

0 Reabilitação simples do sistema actual de drenagem;

«) Dessalinização dos solos, através de um sistema de drenagem subsuperficial, usando-se para rega a água das valas de drenagem existentes, que seriam melhoradas;

iii) Rega total, com implantação de sistemas independentes de rega e drenagem.

4 — O actual estado do sistema de diques de protecção da Lezíria Grande, que, como se referiu, é bastante deficiente, condiciona fortemente o volume de investimentos a aplicar e, consequentemente, os tipos e desenvolvimento dos projectos a executar. O estudo económico das três alternativas seleccionadas revelou que a solução mais viável consistiria numa designada «alternativa intermédia», que contempla parcialmente a rega, a drenagem e dessalinização e reabilitação e

que poderá evoluir, a médio ou longo prazo, para uma situação mais perfeita de rega total da Lezíria:

Projectos de rega para os blocos 1 e 2, sitos no terço norte da Lezíria (tomada de água, derivação, estação elevatória de distribuição);

Projectos de drenagem da zona a norte da estrada nacional n.° 10 (estações elevatórias, redes primárias, secundárias, terciárias e quaternárias) e nivelamento;

Projecto de reabilitação da drenagem da zona a sul da estrada nacional n.° 10 e rede viária.

5 — Após um processo de concurso ilimitado, foi adjudicada à HIDROPROJECTO a elaboração de um projecto de execução, consistindo em:

Rede de rega independente da rede de drenagem nos blocos 1 e 2 de rega (4069 ha);

Dessalinização da zona intermédia entre o limite sul daqueles blocos e a estrada nacional n.° 10 (2552 ha);

Reabilitação de toda a área a sul da estrada nacional n.° 10 (6453 ha).

O conjunto de projectos incluídos nos objectivos acima referidos é o seguinte:

Projecto da tomada de água, derivação e estação elevatória do Conchoso, no extremo norte da Lezíria;

Projectos dos canais laterais de rega e respectiva rede viária, destinados a servir os blocos 1 e 2 da rega;

Projecto do canal principal de rega e respectiva rede viária, para servir, numa primeira fase, as zonas de dessanilização e reabilitação com rega imperfeita, a partir das valas de drenagem;

Projecto das redes terciárias de rega dos blocos 1 e 2;

Projectos de um sistema completo de drenagem (redes primárias, secundárias, terciárias e quaternárias) de quase toda a área a norte da estrada nacional n.° 10;

Projecto de nivelamento da área referida no ponto anterior, englobando a rede quaternária de rega;

Projecto da estação elevatória do Ruivo, que, juntamente com a estação elevatória do Conchoso (reversível), serve a drenagem da zona a norte da estrada nacional n." 10;

Projecto de reabilitação da drenagem a sul da estrada nacional n.° 10 e restante rede viária.

O investimento total é da ordem dos 5 025 000 milhares de escudos.

No que se refere à Região do Médio Tejo, foi delineado um plano de desenvolvimento para o chamado triângulo Tomar-Abrantes-Torres Novas, como, mais recentemente, foi dado início à organização de um PD AR para as zonas de Santarém e Chamusca, com a intervenção não só dos serviços regionais de agricultura, mas também com a estreita colaboração de entidades regionais, de forma a criar um quadro de referências para a aplicação dos meios facultados pelos incentivos ao investimento.

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Quanto ao ponto da situação respeitante ao projecto da cultura da beterraba e da construção da fábrica respectiva, oportunamente será remetida a informação respectiva.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, 21 de Janeiro de 1987. — O Chefe do Gabinete, Rodrigo Ferreira.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.""° Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntes Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 159/IV (l.a), do deputado Roleira Marinho (PSD), sobre os prejuízos causados pelos lobos, nos últimos tempos, em diversas zonas do distrito de Viana do Castelo.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, referente ao Parque da Peneda-Gerês, cuja tutela pertence actualmente a este Ministério, encarrega-me S. Ex." o Ministro do Plano e da Administração do Território de informar V. Ex.a do seguinte:

A ocorrência de prejuízos nos efectivos pecuários no Parque Nacional da Peneda-Gerês é um fenómeno cíclico onde estão envolvidos vários factores, que importa à partida esquematizar para uma melhor compreensão do problema. Assim:

1 — Não existem dados concretos sobre o número de lobos existentes na área do Parque, já que, sendo escassos os seus recursos alimentares, a ocorrência daqueles carnívoros é esporádica. De facto, a continuidade natural com Espanha permite aos lobos procurarem as melhores áreas em alimento, consoante as disponibilidades.

2 — O Parque tem elevada população de cães assil-vesrrados que, tal como em Bragança, constituem verdadeiras matilhas e cujo comportamento, em tudo semelhante ao do lobo, é um dos elementos responsáveis pelos prejuízos que ocorrem. Portugal, até à publicação da actual Lei da Caça, ainda não regulamentada, era o único país europeu, tanto quanto se sabe, onde o abate de cães assilvestrados era proibido por lei, com evidentes prejuízos, inclusive, para a fauna de predadores indígena, cujo nicho ecológico aqueles ocupam.

3 — Dado o Parque Nacional da Peneda-Gerês pagar indemnizações por cada espécie pecuária morta ou ferida por lobos, ou a eles atribuída, os «prejuízos» têm constituído uma fonte de rendimento para pessoas com escassos recursos, como são, de resto, grande parte das populações serranas vivendo de uma agricultura de subsistência. A título de exemplo, em Junho de 1974 os lobos teriam comido duas cabras, dizimado um rebanho de ovelhas, morto duas vacas e um burro, numa área de poucos hectares (Magalhães, 1975), o que é manifestamente inverosímil.

4 — Tanto quanto se sabe, não existem dados sobre a existência actual de gado cavalar na área do Parque,

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que aliás não é a única espécie pecuária depredada por lobos e ou cães; vacas, cabras e ovelhas estão igualmente incluídas na dieta daqueles carnívoros.

5 — A D. S. de Conservação do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza vai iniciar um trabalho (3-5 anos) no Parque, a fim de analisar as características bioecológicas das comunidades de vertebrados superiores, caso o programa seja aprovado.

Para além das espécies bravias a estudar, pretende analisar o impacte das espécies assilvestradas (cão e gato), à semelhança do que se faz um pouco por todo o lado, e para isso necessita de:

a) Individualizar os cães dos habitantes do Parque com coleiras facilmente visualizáveis, o que permitirá abater os outros;

6) Solicitar ao Parque um inventário das espécies pecuárias e os locais que frequentam, já que cada freguesia tem as suas zonas próprias de pastoreio;

c) Valorizar, provavelmente através da caça de espera, na companhia de um guarda, o lobo; há conhecimento de que o troféu (cabeça e pele) vale, em termos de caçadores europeus, 3 a 4 centenas de milhares de escudos. Baseia-se esta proposta no facto de, legal ou ilegalmente, todos os anos se abaterem lobos no Parque.

Ao condicionar esse número e ao vender a possibilidade de caçar, atribuindo as receitas às populações, estar-se-ia decididamente a atribuir um valor palpável a uma espécie que até hoje tem sido uma fonte dé prejuízos para a agricultura de subsistência nortenha.

6 — Os aspectos focados na presente informação carecem, à partida, de um estudo aprofundado na área e sobretudo da sua aceitação por parte dos habitantes do Parque, para além da necessidade de legislar no sentido de articular esta proposta com a Convenção de Berna, assinada por Portugal.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 26 de Janeiro de 1987. — A Chefe do Gabinete, Maria Clara Ferreira.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 397/IV (2."), do deputado Pinho Silva (PRD), sobre o aumento da taxa do vinho.

Em resposta ao ofício de V. Ex.° n.° 7214, de 20 de Novembro próximo passado, cumpre-me informar o seguinte:

1 — As faxas cobradas pelo Instituto da Vinha e do Vinho não constituem um tributo que, no plano técnico-jurídico, se designe por imoosto.

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A natureza dessa receita parafiscal, conforme jurisprudência firmada em todas as instâncias, designadamente no Tribunal Constitucional, reiteradamente sustenta a sua qualificação como taxa.

2 — A taxa é a contraprestação do serviço público fornecido pelo IW aos agentes económicos do sector, no âmbito do apoio técnico, regulamentação e disciplina, verificações técnicas e fiscalização e ainda os de promoção e formação de técnicos.

3 — Não houve lançamento de novo imposto, antes a actualização de taxas criadas por legislação bem antiga, as quais, de resto, há muitos anos que não eram actualizadas.

4 — As taxas não visam manter o IW, uma vez que a arrecadação dessa receita é insuficiente para aquele efeito.

5 — Naturalmente, foram tidos em conta diversos factores económicos, quer ligados à produção quer à comercialização dos vinhos, no aumento ora verificado, o qual se impunha, tal o desfasamento do valor das taxas com os índices de inflação verificados nos últimos dez anos.

6 — A Junta Nacional do Vinho, no âmbito de uma política de intervenção visando o apoio da produção, em face da existência de excedentes de vinho em certas épocas do ano para ser armazenado e posteriormente lançado nas épocas de escassez, viu-se obrigada a recorrer a operações financeiras, que, de facto, a constituíram devedora à banca da quantia de alguns milhares de contos.

7 — A importação mencionada, efectuada no princípio de 1979, deveu-se a uma colheita com valores anormalmente baixos, insuficientes para assegurar a continuidade das exportações nacionais, com o consequente risco de perda de mercados externos de difícil ou mesmo impossível recuperação. Não derivou daí qualquer prejuízo para a produção.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação.— O Chefe do Gabinete, Rodrigo Ferreira.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.n,° Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 436/IV (2.*), do deputado Dias de Carvalho (PRD), sobre a reactivação do Laboratório Regional da Beira Interior, em Alcains.

Em resposta ao ofício de V. Ex.° n.° 7313, de 24 de Novembro findo, cumpre-me informar o seguinte:

O Laboratório Regional dos Serviços Veterinários, em Castelo Branco, foi criado pelo Decreto-Lei n.° 41 380, iniciando a sua actividade na Intendência de Pecuária dessa cidade.

Posteriormente, com o estabelecimento do Posto Experimental de Estudos sobre o Queijo da Serra, sediado em Alcains, aí passou a ser dado também todo o apoio ao trabalho laboratorial necessário à Direcção Regional de Agricultura, na qual, entretanto, fora integrado.

Com a acção de alguns veterinários, regressados de Africa, o Laboratório conseguiu dar resposta às solicitações verificadas, mantendo-se assim até à publicação do decreto regulamentar que fez transitar para o INI A não só o Posto Experimental como o respectivo pessoal.

Porém, o Decreto-Lei n.° 409/79, criando o Instituto Nacional Veterinário, englobou o referido Laboratório, nessa data já razoavelmente equipado e com larga actividade nos campos da patologia, parasitologia, bacteriologia, higiene alimentar, etc.

Aquela transição levou a que algum pessoal técnico de nível superior conseguisse a sua transferência para o INIA, onde teria possibilidade de dar continuidade à sua carreira de investigação, tal como outro passou a exercer as suas funções na Escola Superior Agrária.

Assim, a actividade de laboratório ficou prejudicada não pela falta de equipamento, mas sim pelo reduzido número de técnicos de nível superior.

Apesar desse facto e com toda a carência que a Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior tem no que se refere a meios humanos e, especialmente, médicos veterinários, o Laboratoório não cessou a sua actividade.

Com o enquadramento do Laboratório Regional da Agricultura da Beira Interior na lei orgânica respectiva — só há poucos meses existente —, virá a veri-. ficar-se a breve trecho o desenvolvimento desejável, não só porque o seu equipamento estará completado como, especialmente, porque se concretizará a contratação de técnicos em número suficiente para poder responder da melhor forma não só ao respeitante ao estudo do queijo da serra — apoiando o Laboratório a instalar em Celorico da Beira e sem o qual não será possível certificar este tipo de queijo — como também proceder a análises de terras e outras, com todas as vantagens para o desenvolvimento da agricultura regional.

Oportunamente será respondido à segunda questão do requerimento sobre os matadouros.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, 27 de Janeiro de 1987. — O Chefe do Gabinete, Rodrigo Ferreira.

CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS ADMINISTRAÇÃO

Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 477/IV (2.*), do deputado Reinaldo Gomes (PSD), solicitando o envio de uma publicação.

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Excelência:

A pedido do Gabinete do Ministro das Finanças e satisfazendo o requerimento em epígrafe, junto tenho a honra de enviar a V. Ex.a um exemplar da publicação As Pescas Portuguesas face à Adesão à CEE, da autoria do Sr. Dr. José de Almeida Serra, patrocinada por esta Caixa Geral de Depósitos.

Com os melhores cumprimentos.

Caixa Geral de Depósitos, 25 de Janeiro de 1987.— O Administrador-Geral, Alberto A. de Oliveira Pinto.

Nota. — O exemplar referido foi entregue ao deputado.

DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS

DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PLANEAMENTO E COORDENAÇÃO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 484/1V (2.a), do deputado Raul Junqueiro (PS), inquirindo da situação dos tarefeiros da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

0 Sr. Deputado Raul Junqueiro requer vários esclarecimentos acerca da situação dos tarefeiros da DGCI, que culminam, no respectivo requerimento, pela formulação de seis perguntas a que passamos a responder:

1 — Sobre esta questão junta-se fotocópia do despacho ministerial de 4 de Junho último que a resolve, a título definitivo, segundo a proposta da Direcção de Serviços de Planeamento e Coordenação de 11 deste mês, de que se junta também fotocópia, ainda pendente de despacho superior.

2 — Não conhecemos qualquer norma de direito ordinário ou constitucional que possa privilegiar os tarefeiros em qualquer tipo de concurso em relação a todos os outros cidadãos que também concorram.

3 — Quanto a este ponto, já foi publicado o Despacho Normativo n.° 47-B/86, de 18 de Junho (Diá-rio da República, 1." série, n.° 137).

4 — No Diário da República, 2." série, n.° 225, de 30 de Setembro do corrente ano, foi aberto concurso para liquidadores tributários estagiários.

Espera-se que muito brevemente sejam abertos os restantes concursos.

Não poderá haver admissão preferencial dos tarefeiros pelas razões já expostas no ponto 2.

5 — A questão aqui posta coincide inteiramente com o que se encontra regulamentado na Administração Pública e com o que se pratica em todas as nomeações feitas pela DGCI em resultado de listas de classificação de candidatos aprovados em concursos.

6 — A questão posta neste ponto só seria exequível se o concurso se realizasse apenas para os tarefeiros.

Pelas razões expostas no ponto 2 a questão posta neste ponto 6 está prejudicada. À consideração superior.

Direcção dos Serviços de Planeamento e Coordenação, 31 de Dezembro de 1986. — O Director de Serviços, Joaquim dos Ramos Costa.

SECRETARIA DE ESTADO PARA OS ASSUNTOS FISCAIS

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.m° Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento:

Assunto: Exposição do pessoal tarefeiro da Direcção--Geral das Contribuições e Impostos.

Em referência ao vosso ofício n.° 176, de 27 de Maio de 1986, comunico a V. Ex.a que, sobre o assunto, o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais exarou o seguinte despacho:

O problema dos tarefeiros passa, pois, pela prestação de provas. No âmbito do descongelar mento das admissões de pessoal que está em curso, devem os referidos tarefeiros que tenham condições para concorrer ser admitidos a concurso.

Logo que o despacho de descongelamento seja publicado, deve a DGCI publicitar o facto e preparar os concursos, pois no decurso de 1986 o problema tem de ficar resolvido e os tarefeiros que não se classificarem terão de ser dispensados.

4 de Junho de 1986. — /. de Oliveira Costa.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, 4 de Junho de 1986. — O Chefe do Gabinete, /. Coutinho Pais.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 546/IV (2.a), do deputado Luís Roque (PCP), sobre a construção do novo quartel dos bombeiros no concelho de Nisa.

Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 7570, de 10 de Dezembro de 1986, tenho a honra de informar o seguinte:

1 — Não se incluíram obras novas no Plano de 1987 por não haver previsão orçamental que o possibilitasse.

2 — Quanto a futuros planos, não é possível, neste momento, fazer qualquer previsão.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 12 de Janeiro de 1987. — A Chefe do Gabinete, Maria Clara A. Ferreira.

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MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 548/IV (2.a), do deputado Luís Roque (PCP), relativo à construção de um novo quartel de bombeiros para o concelho de Avis.

Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 7573, de 10 de Dezembro de 1986, tenho a honra de informar o seguinte:

1 — Não se incluíram obras novas no Plano de 1987 por não haver previsão orçamental que o possibilitasse.

2 — Quanto a futuros planos, não é possível, neste momento, fazer qualquer previsão.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 12 de Janeiro de 1987. — A Chefe do Gabinete, Mara Clara A. Ferreira.

CÂMARA MUNICIPAL DE MAÇÃO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 569/IV (2.8), do deputado Armando Fernandes (PRD), sobre a situação da escola primária da freguesia da Ortiga, no concelho de Mação.

Relativamente ao que é solicitado no ofício desse Gabinete acima referenciado e relativamente ao assunto em epígrafe, tenho a honra de levar ao conhecimento de V. Ex.a o seguinte:

a) Não está prevista qualquer construção de edifício destinado a escola primária da freguesia de Ortiga, deste concelho de Mação, em virtude de o actual estar em perfeito estado de conservação, onde foram gastos mais de 500 contos nos dois últimos anos;

b) Entende-se que o aquecimento eléctrico instalado no edifício escolar e a funcionar perfeitamente é suficiente. E, se o não fora, as salas ainda dispõem de lareiras, que não têm sido postas a funcionar, desconhecendo esta Câmara quais os motivos.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Mação, 13 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, Elvino Vieira da Silva Pereira.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO INSPECÇAO-GERAL DE FINANÇAS

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 614/IV (2.a), do deputado Pinho Silva (PRD), solicitando o envio de cópia do relatório da inspecção realizada à Câmara Municipal de Baião.

O deputado do PRD Sr. José Pinho Silva solicita, através do requerimento supramencionado, cópia do relatório da inspecção realizada à Câmara Municipal de Baião.

Após termos recebido a resposta da Câmara Municipal de Baião ao relatório da visita de inspecção realizada, resta-nos elaborar a apreciação final de todo este processo, a qual se encontra em vias de execução.

Assim, logo que o relatório da visita de inspecção à Câmara Municipal de Baião estiver concluído, satisfaremos o pedido apresentado pelo deputdo acima referido.

Com os melhores cumprimentos.

Inspecção-Geral de Finanças, 15 de Janeiro de 1986.— O Inspector-Geral, (Assinatura ilegível.)

CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU

Ex.™ Sr. Chefe de Gabinete de S. Ex.tt o Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 666/IV (2."), do deputado José Cesário (PSD), sobre a recuperação da Cava de Viriato.

Em referência ao ofício n.° 7756, P. 15, de 31 de Dezembro de 1986, informo V. Ex.a do seguinte:

A Câmara Municipal de Viseu solicitou ao IPPC a sua colaboração para o tratamento da Cava de Viriato, com vista à sua recuperação.

O IPPC já enviou técnicos ao local com vista a elaborar um plano de recuperação da Cava, tendo em vista os três pontos indicados no requerimento do Sr. Deputado José de Almeida Cesário.

Neste momento está a proceder-se ao respectivo estudo, que sirva de apoio aos trabalhos, a iniciar no mais curto espaço de tempo.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Viseu, 12 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, Manuel Augusto Engrácia Carrilho.

CÂMARA MUNICIPAL DE MAÇÃO

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado da Administração Local e de Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 673/IV (2.*), do deputado Armando Fernandes (PRD), sobre o

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abastecimento de água da povoação de Ortiga, no concelho de Mação.

Relativamente ao que é solicitado no ofício desse Gabinete acima referenciado e relativamente ao assunto em epígrafe, tenho a honra de comunicar a V. Ex.8 que a povoação de Ortiga, da mesma freguesia, deste concelho, beneficia da distribuição domiciliária de água há vários anos.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Mação, 13 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, Elvino Vieira da Silva Pereira.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 692/IV (2."), do deputdo Dias de Carvalho (PRD), sobre a reorganização e orientação dos mercados agrícolas em Portugal e a PAC da CEE.

Em resposta ao ofício de V. Ex.° n.° 7866, de 19 de Dezembro do ano findo, cumpre-nos informar o seguinte:

1 — O IROMA, criado pelo Decreto-Lei n.° 15/87, de 9 de Janeiro, encontra-se neste momento em fase de implementação, a qual se efectivará na base das estruturas existentes dos organismos extintos.

2 — A insinuação feita na imprensa, cuja existência se desconhece, não tem, porém, qualquer fundamento. Na realidade, o IROMA só agora viu a sua orgânica publicada em virtude de se ter procurado assegurar com maior rigor todo o complexo problema do destino e condições a dar aos passivos financeiros dos organismos extintos.

3 — Os funcionários dos organismos extintos foram, nos termos do supracitado decreto-lei, integrados no IROMA, conquanto o seu definitivo regime jurídico venha a estabelecer-se em diploma regulamentar adequado.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, 28 de Janeiro de 1987. — O Chefe do Gabinete, Rodrigo Ferreira.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.-10 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 704/IV (2.a), do deputado José Magalhães (PCP), solicitando o

envio de um estudo de opinião sobre as atitudes da população face ao tabagismo.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.tt o Ministro do Plano e da Administração do Território de enviar a V. Ex." o 4." Caderno sobre os Hábitos Tabágicos da População Portuguesa e conhecimento da legislação antitabágica em amostras.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 27 de Janeiro de 1987. — A Chefe do Gabinete, Maria Clara Ferreira.

CÂMARA MUNICIPAL DA MAIA

Assunto: Resposta ao reqiierimento n.° 708/IV (2»), da deputada Maria Santos (Indep.), relativo à poluição sonora provocada pela Fábrica de Luvas Ra-sajo, em Gueifães.

Relativamente ao solicitado no ofício em referência, informo o seguinte:

a) A firma José dos Santos Ramos, L."* —Fábrica de Luvas Rasajo— é uma unidade fabril instalada no local há cerca de 30 anos e relativamente à qual nunca foi apresentada a mínima reclamação por parte de quem quer que seja. Nunca, repita-se;

b) Com vista à sua modernização está a firma referida a levar a cabo a ampliação das suas instalações. Tal obra, ao que julgo saber, permitirá melhorar substancialmente todas as condições de trabalho, Incluindo as ambientais;

c) A alusão a que a firma em causa adquiriu um terreno «que estava em parte destinado para uma estrada» não tem o mínimo de veraciade e não tem qualquer correspondência com a realidade. Com efeito, o que sucede é que, para as imediações do local, estava e está prevista a abertura de uma via de ligação ao interland a norte da área. E a firma referida sujeitou-se a cumprir os alinhamentos preconizados para tal futura via, integrou já os necessários terrenos no domínio público e foram-lhe ainda impostas diversas comparticipações para a infra-estrutração do local, quer da via existente, quer da aludida futura via;

d) Durante as obras que estão em curso, a firma nunca parou a sua laboração, e como teve de demolir paredes, remover parcialmente coberturas, alterar portas e portões, etc, acredita-fie que a situação decorrente provoque certos ruídos que antes não eram sentidos e que se julga que o não serão no futuro;

e) O problema da queima' de resíduos, a que alude a notícia dó Jornal de Notícias e de que uma fotografia publicada dá mostra, tem a seguinte explicação, que averiguei: a empresa dispunha antes de um forno onde queimava

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tais resíduos. As obras de ampliação em curso, e a que antes aludi, obrigaram à demolição de tal forno, e está já em vias de conclusão a construção de outro equipamento análogo e julgo que naturalmente mais moderno e eficaz. Neste entrementes tem feito a queima dos resíduos ao ar livre numa propriedade próxima, a mato e pinhal, que é propriedade de sócios gerentes da empresa. Trata-se, portanto, de situação transitória. No entanto, uma vez que o aspecto provocado não era o melhor

— conheço centenas de casos bem piores por muitos lados —, solicitei à empresa que fizesse a exterminação dos resíduos noutro lado e se possível por outro processo, no que logo fui prontamente correspondido;

/) Aliás a questão tem a meu ver o seu quê de psicológico. Com efeito, recentemente, uma pequena empresa tentou instalar-se na área, ocupando um armazém existente e licenciado para retém. A Câmara era alheia a tal instalação, mas foi contactada por alguns moradores que a alertaram para o facto e referiram que no seu entender tal instalação não deveria ser autorizada. Contacto em exposição.

Foi verificada a situação e constatou-se que, de facto, uma firma industrial —FAPE — havia já montado todo o seu equipamento no aludido armazém, o que representava um investimento de várias dezenas de milhares de contos.

Chamei eu próprio o responsável da aludida firma e disse-lhe que a Câmara não aceitaria a sua instalação.

Perante tal facto a firma em causa fez as mais diversas diligências, exerceu as mais variadas pressões. Aduziu os gravíssimos prejuízos que sobre ela recairiam, os quais provavelmente a matariam à nascença. Entretanto, a gerência da firma expôs que nenhuma poluição resultaria da sua laboração, que se limitaria a funcionar das 8 às 19 e que apenas pedia para laborar um ano, tempo que daria para o arranque e a procura de outro local.

Respondi que ía pôr a questão aos moradores. Pedi, assim, ao primeiro subscritor que fizesse o favor de se avistar comigo. Explicitei-lhe então a situação e procurei saber da sua opinião.

Disse-me na circunstância que lhe parecia mal a instalação, mesmo nas condições e com a precariedade referidas. E lembro-me bem que o morador em questão me observou que a área estava a urbanizar-se e que eu próprio havia mais que uma vez dito que o objectivo estratégico do Município era o de fazer da Maia em cada dia «uma terra onde vale a pena viver». E na altura o mesmo morador

— pessoa extremamente correcta— acrescentava que todos sabiam, quando adquiriram ou construíram as suas casas, que ali estava implantada uma empresa industrial, mas que a tal nova unidade lhes desagradava.

Perante os factos, com todas as consequências, a pretensão da nova instalação foi recusada, facto que me trouxe, em entrevista

que concedi aos respectivos interessados, as mais dolorosas reacções.

Dias após os interessados referidos contac-taram-me pedindo o seguinte: haviam recebido diversíssimo equipamento; tal equipamento havia sido instalado por montadores do próprio fornecedor, que era estrangeiro, e pediam que o Município fornecesse energia apenas durante dois dias com vista a experimentar o equipamento em causa e a verificar se o mesmo se encontrava conforme, uma vez que o banco financiador para fazer o seu pagamento lhes exigia isso mesmo.

Entendi como razoável a petição. Porém, previamente a consentir no abastecimento de energia, telefonei ao morador antes referido e transmiti-lhe o que iria suceder e das razões do facto, solicitando-lhe ainda que fizesse o favor de dar aos moradores locais o devido conhecimento para que não houvesse interpretações incorrectas e toda a gente se mantivesse informada. Era a transparência da posição do presidente da Câmara.

Tudo se passou como foi determinado. A empresa laborou dois dias apenas.

Cerca de três semanas depois chegaram a todos os membros da Câmara cartas iguais àquela que foi remetida a S. Ex.° o Ministro da Administração Interna, sempre acompanhadas também da notícia do Jornal de Notícias.

Curiosamente a carta em causa só não foi dirigida ao presidente da Câmara.

O que à partida não é curial e não está de acordo com a transparência posta pelo presidente da Câmara no tratamento com os moradores locais.

Mas o modo como tudo decorreu leva-me a pensar, e por isso aludi ao quê de psicológico da questão, que os moradores iniciaram uma reclamação contra a instalação de uma empresa. O caso foi tratado da maneira que ficou referida. E agora é uma espécie de «vamos à seguinte» noutra espécie de «justa luta». Para talvez a seguir se pensar numa terceira, quarta ou quinta, se calhar para acabar numa outra qualquer nem que seja a uma dezena de quilómetros do local.

E tudo isto sem recordarem que a empresa — propriedade de gente muito séria e cumpridora de todos os pontos de vista, referência que obviamente não implica qualquer juízo de valor sobre os moradores — está em obras, como se aludiu, obras que se completarão, julgo eu, em cerca de dois meses, e situa-se ali há cerca de 30 anos, quando, quiçá, nenhum dos moradores havia sequer sonhado em radicar-se no local; g) A explicação que dei a V. Ex.° é longa. Mas, conhecendo estes processos, como conheço, adivinho que irei receber agora cartas de não sei quantas entidades a perguntar pelo caso. Obviamente, desde o Sr. Presidente da Republica até outras altas entidades. E assim para esclarecer a matéria terei apenas de enviar cópia do ofício que faço presente a V. Ex.â

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11 DE FEVEREIRO DE 1987

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Aproveito a oportunidade para apresentar a V. Ex.* os meus melhores cumprimentos e os protestos da minha mais elevada consideração.

Paços do Concelho da Maia, 16 de Novembro de 1986. — O Presidente da Câmara, José Vieira de Carvalho.

SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.,no Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 711/ÍV (2.a), do deputado José Magalhães (PCP), solicitando o envio de publicações.

Em resposta ao vosso oficio n.° 7901/86, de 18 de Dezembro de 1986, sobre o assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado da Indústria e Energia, por seu despacho de 23 de Janeiro de 1987, de junto enviar a V. Ex." a colecção dos boletins da DGQ editados em 1986.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Indústria e Energia, 27 de Janeiro de 1987. — O Chefe do Gabinete, L. F. Sequeira Martins.

Nota. — Os boletins referidos foram entregues ao deputado.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 725/IV (2."), da deputada Zita Seabra (PCP), referente à instalação do mercado hortícola da Zona Centro.

Em resposta ao ofício de V." Ex.a n.° 7947, de 29 de Dezembro findo, cumpre-me informar o seguinte:

1 — A macrolocalização por regiões dos mercados de origem foi objecto de um estudo realizado no IAPA — Instituto de Apoio à Transformação e Comercialização dos Produtos Agrários e Alimentares, cujos critérios técnicos são idênticos para todo o País.

2 — O processo de constituição dos mercados de origem deve resultar, para poder funcionar de forma satisfatória, da iniciativa dos agricultores e ser gerido por estes e não constituir um serviço do Estado que comprometeria à partida as finalidades a que se destinam.

3 — Os mercados de origem hão-de resultar, a exemplo dos outros países da Europa comunitária, da iniciativa dos agricultores através das suas organizações nas respectivas regiões, as quais, para o efeito, deverão acordar nas localizações mais convenientes.

4 — O Governo estimulará e apoiará estas iniciativas e, só no caso de não se poder chegar a acordo nos termos do processo referido acima em 3, se procederá a um estudo mais detalhado da macrolocalização das alternativas possíveis a fim de permitir tomar uma decisão final.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, 27 de Janeiro de 1987. — O Chefe do Gabinete, Rodrigo Ferreira.

CAMARA MUNICIPAL' DE PAREDES

Ao Ministério do Plano e da Administração do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 837/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Em resposta ao ofício desse organismo acima referenciado, cumpre-me informar que a Câmara Municipal de Paredes, desde a entrada em vigor do Decreto--Lei n.° 21/85, de 17 de Janeiro, não emitiu qualquer parecer. Anteriormente a essa data, os requerimentos dirigidos ao Governo Civil do Distrito, para efeitos de licenciamento de máquinas, sempre levaram aposta a informação favorável, a que se refere o n.° 4 do artigo 8.° do Regulamento Policial do Distrito do Porto.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Paredes, 21 de Janeiro de 1987. — O Vereador em substituição do Presidente da Camara, fosé António Ferreira Silva Couto.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex."10 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1111/1V (2.a), do deputado Rabaça Vieira (PS), solicitando o envio de publicações.

Reportandr>me ao ofício n.° 286/87, de 15 de Janeiro de 1987, desse Gabinete, que acompanhava fotocópia do requerimento n.° 1111/IV (2."), do Sr. Deputado Rui Rabaça Vieira (PS), junto remeto a V. Ex.8 a colecção da publicação Direito da Segurança Social (quatro volumes).

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Trabalho e Segurança Social, 29 de Janeiro de 1987. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Saldanha Bento.

Nota. — A colecção referida foi entregue ao deputado.

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II SÉRIE — NÚMERO 41

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE 00 MINISTRO

Ex."10 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1187/IV (2.*), dos deputados Arménio de Carvalho e Sá Furtado (PRD), sobre a actuação do presidente da (unta de Freguesia de Vila Nova do Ceira, no concelho de Góis.

Referenciando o ofício n.° 576/87, de 26 de Janeiro de 1987, informo V. Ex.8 de que a resposta ao requerimento acima mencionado terá de ser dada pelo Ministério do Plano e da Administração do Território, uma vez que se trata de assunto da competência daquele departamento.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Administração Interna, 29 de Janeiro de 1987. — O Chefe do Gabinete, Luis Pereira da Silva.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.™0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1188/IV (2.°>, dos deputados Arménio de Carvalho e Sá Furtado (PRD), sobre o inquérito ao ex-presidente da Câmara Municipal de Góis.

Referenciando o ofício n.° 578/87, de 26 de Janeiro de 1987, informo V. Ex." de que a resposta ao requerimento acima mencionado terá de ser dada pelo Ministério do Plano e da Administração do Território, uma vez que se trata de assunto da competência daquele departamento.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Administração Interna, 29 de Janeiro de 1987. —O Chefe do Gabinete, Luís Pereira da Silva,

PREÇO DESTE NÚMERO 112100

Depósito legal n.º 8819/85

Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P.

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