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14 DE FEVEREIRO DE 1987

1887

gações do INS nos sectores técnico e de promoção da dádiva, coordenados pelos respectivos gabinetes regionais.

Art. 8° Deverão ser criados um centro nacional ou centros regionais de fraccionamento de sangue, os quais dependerão, respectivamente, do Gabinete Técnico Nacional ou dos gabinetes técnicos regionais.

Art. 9.° Os gabinetes de promoção da dádiva, a nível nacional, regional e hospitalar, integrarão obrigatoriamente técnicos de serviço social (ou da carreira de assistentes de dadores) de comunicação social e representantes da federação e associações de dadores de sangue.

CAPITULO III Atribuições dos órgãos do INS

Art. 10° Compete ao Conselho Directivo Nacional:

a) Elaborar programas anuais de actividades;

b) Coordenar as acções dos centros regionais de sangue;

c) Articular as acções de âmbito nacional dos Gabinetes Técnico, Administrativo e de Promoção da Dádiva;

d) Elaborar e promover, com o apoio dos respectivos gabinetes, a execução das normas de funcionamento dos serviços que integram o INS;

e) Promover a gestão racional das reservas de sangue e derivados;

f) Promover o fraccionamento do sangue.

Art. 11.° Compete aos conselhos directivos regionais:

a) Organizar e coordenar as unidades móveis de colheita de sangue, como meio mais importante de obtenção de sangue;

6) Promover a articulação dos serviços dos hospitais, quer nas campanhas de angariação, quer na gestão das reservas de sangue e derivados;

c) Definir as capacidades de fraccionamento de cada serviço ou centro de acordo com 6 planeamento regional.

Art. 12." Compete aos gabinetes técnicos:

a) Colher, preparar, fraccionar e conservar o sangue e seus derivados segundo as normas estabelecidas pelo Conselho Directivo Nacional;

b) Efectuar o controle sistemático da qualidade dos serviços e dos produtos, propondo a criação dos meios necessários para esse fim;

c) Promover a actualização científica e técnica dos seus técnicos;

d) Estimular a formação pré e pós-graduada em imuno-hemoterapia.

Art. 13.° Compete aos gabinetes administrativos:

a) Gerir as reservas de sangue e derivados, responsabilizando-se pela sua distribuição, conforme as necessidades em cada área de actuação;

b) Promover o registo informatizado de todos os dadores da sua área de actuação e das reservas de sangue e derivados;

c) Gerir o pessoal do INS.

Art. 14.° Compete aos gabinetes de promoção da dádiva:

fl) Manter campanhas permanentes de informação e promoção da dádiva benévola de sangue;

b) Através do seu técnico de comunicação social, manter informação variada e permanente em todos os meios de comunicação social da sua área de actuação —imprensa nacional e regional, rádio e televisão—, com programas regulares;

c) Apoiar e promover a educação dos jovens para a dádiva de sangue, em articulação com as escolas, designadamente colaborando com o Ministério da Educação e Cultura na realização de, pelo menos, uma lição anual sobre dádiva de sangue em cada ano de escolaridade, com temas adequados a cada grupo etário;

d) Promover e apoiar a formação e funciomv mento das associações de dadores benévolos de sangue;

e\ Incentivar o envolvimento dos responsáveis autárquicos, das Forças Armadas e outras autoridades civis e religiosas nas campanhas de promoção da dádiva de sangue.

CAPITULO IV Disposição final

Art. 15.° Seis meses após a publicação da presente lei no Diário da República deve o Governo proceder à regulamentação do funcionamento e da composição orgânica do INS e à. respectiva execução.

Assembleia da República, 13 de Fevereiro de 1987.— Os Deputados do PRD: Defensor Moura — Barbosa da Costa.

PROJECTO DE LEI N.° 363/IV

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DfARAZHfc. KO CONC&KO DE MOWTBMR-O-VaHO, A CATEGORIA 0E VILA

A povoação de Arazede é sede da maior e mais populosa freguesia do concelho de Montemor-o-Velho: 54.1 km2 e mais de 5000 eleitores.

Situada no coração das Gandaras, numa extensa planície de terras férteis, as suas populações — gente laboriosa e afável— têm na agricultura e pecuária as suas principais ocupações.

A origem de Arazede, de comprovada antiguidade, aparece referida no testamento de D. Sesnando, conde de Tentúgal e seu povoador, era 1087, e, em 1112, numa doação de Sandino Gonderedes, senhor da vila de Arazede, ao Mosteiro de Lorvão, por ir abraçar a Ordem de São Bento.

Arazede deve ter sido uma primitiva quinta de Urzal (villae ericete, do latim, urzal) e a sua designação

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