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II Série — Número 43

Sábado, 14 de Fevereiro de 1987

DIÁRIO

da Assembleia da República

IV LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1986-1987)

SUMÁRIO

Projectos de lei:

N.° 362/IV — Reestruturação do Instituto Nacional de Sangue (apresentado pelo PRD).

N.° 363/1V — Elevação da povoação de Arazede, no concelho de Montemor-o-Velho, à categoria de vila (apresentado peio PCP).

N.° 364/IV — Bases de gestão hospitalar (apresentado pelo PS).

N." 363/IV — Cria o Município de Vizela (apresentado pelo PCP).

Projecto de resolução:

Constituição de uma comissão de inquérito sobre a atribuição de frequências radiofónicas — inquérito parlamentar n.° 5/IV (apresentado- pela PRD). '

Requerimentos:

N.° 1421/IV (2.*) —Da deputada Mari» Santos (lndep.) à Secretaria de Estado do Orçamento acerca de medidas concretas para a regularização da situação do pessoal da Administração Pública designado por tarefeiro.

N.° 1422/IV (2.*) —Da mesma deputada/ ao Ministério do Trabalho e Segurança. Social sobre o. aluguer ilegal de pessoal peia empresa SELCEC i firma GERTAL.

N.° 1423/1V (2.*) —Da mesma deputada à Secretaria dé Estado do Ambiente e Recursos Naturais referente à extinção da Direcção-Geral dos Recursos i Aproveitamentos Hidráulicos e à institucionalização das administrações de bacia hidrográfica.

N.° 1424/IV (2.') — Da mesma deputada à Secretaria de Estado do Orçamento relativo a aplicação do Decreto--Lei n." 248/85. .

N.° 1425/1V (2.*) — Do deputado Carlos Carvalhas (PCP) ao Ministério da Indústria e Comércio solicitando o envio da Folha de Divulgação Mensal, relativa ao comércio externo.

N* 1426/IV (2.-) —Do deputado Luis Roque- (PCP> ao Instituto Nacional de Administração pedindo o envio da publicação O Sector das Empresas Públicas, nos Países da CEE: República Federal da Alemanha.

N.° 1427/IV (2.*) — Do mesmo deputado à Comissão de Coordenação da Região do Alentejo solicitando o envio da publicação Contribuições da Comissão Coordenadora Regional do Alentejo para o Programa de Desenvolvimento Regional Nacional.

N.° 1428/IV (2.*) — Dos deputados Cláudio Percheiro e Toão Amarai (PCP) aos Ministérios do Plano e da Administração do Território, da lustiça e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações-pedindo o envio de um exemplar dos estudos efectuado» e da proposta apresentada peio grupo de trabalho constituído no sentido de proceder à revisão do Código das Expropria» ções.

N* 1429/IV (2.-) —Dos mesmos deputados aos Mini* ré rios do Plano e de Administração do Terrif. das Obras Públicas, Transportes e Comunicava citando o envio de um exemplar dos estudos electa .r. e da proposta apresentada, pelo grupo de trabalho constituído no sentido de preceder à revisão da Lei dos Solo».

N,* 1430/ IV (2.*) — Dos deputados Belchior Pereira, Bento Calado e Cláudio Percheiro (PCP) à Secretaria de Es> tado do Ambiente e Recursos Naturais acerca da poluição no rio Guadiana.

N.° 1431/IV (2.*) — Do depotado Octávio Teixeira (PCP) à Secretaria- de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional solicitando o envio de publicações.

N.r 1432/IV (2.*) — Do deputado loaquim Comes (PCP) à Secretaria de Estado das Vias de Comunicação sobre medidas a tomar para obviar à situação dos nós viários de Porto Moniz e de Parceiros, em Leiria.

N* 1433/1V (2.*)—Do deputado Luis Roque (PCP) à Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais pedindo o envio das conclusões do estudo de impacte ambiental do projecto de construção de um complexo turístico no local das Quatro Aguas, Tavira.

N.° 1434/1V (2.') —Do deputado Carlos Manuel Luíi (PS) ao Ministério da Saúde sobre a não inclusão da unidade de internamento do Centro de Saúde de Seia na carta hospitalar que está a ser esboçada.

N- 1435/IV (2.*) a 1440/lV (2.") —Do deputado fosa Relvas (PSD), respectivamente aos Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação, da Educação e Cultura, da Justiça,, do Plano e da Administração do Território, do Trabalho e Segurança Social c dos Negócios Estrangeiros, solicitando diversas publicações.

N." 1441/IV (2.') a 1443/IV (2.*) e I445/1V (2.*) a 1481/IV (2.*) — Dos deputados Costa Carvalho e Maria Glória Padrão (PRD) a 40 .câmaras municipais sobre rd ações de fronteira e intercâmbio cultural entre as autarquias nacierais e espanholas.

N.° I444/IV (2.*) —Do deputado Reinaldo Comes (PSD) ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação relativo à demarcação ilegal de uma reserva de caça.

N." 1482/IV (2.*) e 1483/IV (2.') — Do deputado loão Corregedor da Fonseca. (MDP/CDE), respectivamente ao Governo e ao Ministério da Justiça, pedindo o envi* de diversas publicações.

N.* 1484/TV (2.*) — Do deputado raime Gama (PS) ao Ministério da Educação e Cultura acerca da situação da Escola Secundária de Sanio António dos Cavaleiros.

N* 1485/IV (2.*) — Do mesmo deputado ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre as medidas programadas para pôr termo aos problemas causados petas nos rodoviários de Odivelas e do Campo Grande.

N* 1486/1V (2.*) — Do mesmo deputado à Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais referente ao problema da poluição existente no rio Trancão. concelho de Loures.

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Comissão Eventual de Inquérito sobre os Actos do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação quanto à Reforma Agrária:

Texto do Regimento da Comissão (nova versão).

PROJECTO DE LEI N.a 362/IV REESTRUTURAÇÃO DO INSTITUTO NACIONAL DE SANGUE

O problema da utilização terapêutica do sangue no nosso país carece de uma redefinição política urgente e clara que garanta o preceito constitucional do direito à protecção da saúde e mobilize a generalidade dos cidadãos para o dever de defender e promover.

Incumbindo prioritariamente ao Estado a disciplina e o controle da produção, comercialização e uso dos produtos biológicos, a colheita, distribuição e utilização terapêutica do sangue e seus derivados deve ser cuidadosamente regulamentada pelo Ministério da Saúde, para garantir as melhores condições de segurança aos dadores e aos doentes.

O Decreto-Lei n.° 41 498, de 2 de Janeiro de 1958, que criou o Instituto Nacional de Sangue, estando desactualizado em relação ao desenvolvimento que esta área dos cuidados de saúde sofreu nos últimos anos, nunca foi adequadamente regulamentado e levado à prática, verificando-se uma total desarticulação dos meios humanos e técnicos disponíveis.

A inexistência de uma política nacional de sangue claramente definida e regulamentada deu origem à proliferação de iniciativas, mais ou menos isoladas, dos serviços hospitalares de hemoterapia, procurando resolver o problema local da carência de sangue e seus derivados, desperdiçando meios técnicos e humanos c esgotando a disponibilidade dos dadores benévolos de sangue, sem satisfazer adequadamente as necessidades da população.

O recurso a dadores não benévolos e a importação de derivados do sangue, para além dos custos financeiros, constituem um risco aumentado para os doentes receptores.

O sangue humano deve ser considerado um bem comunitário não comerciavel, fora de qualquer circuito lucrativo, competindo ao Estado a garantia deste principio e os encargos resultantes da sua colheita, preparação, conservação, fraccionamento e distribuição.

A dádiva benévola de sangue, como dever social, deve resultar da responsabilização de cada indivíduo pela sua própria segurança, contribuindo activamente para a satisfação das necessidades colectivas de sangue.

Ao Estado compete, principalmente, a responsabilidade da promoção da dádiva benévola, apoiando-se e apoiando -is associações ou grupos de dadores nas acções de dinamização da dádiva, baseadas em conceitos de solidariedade social, e excluindo a institucionalização de regalias ou compensações de ordem material.

O sangue, uma vez colhido, deve ser considerado um valor entregue à comunidade, que, através das suas instituições oficiais, providenciará no sentido da sua correcta utilização, sem desperdícios nem discriminações de qualquer natureza e com a garantia da

total gratuitidade para os doentes que dele necessitem.

A promoção da mais correcta utilização dos recursos materiais e humanos existentes, o planeamento do seu desenvolvimento e da distribuição equitativa pelo todo nacional, bem como a normalização e actualização dos serviços especializados, impõem a reestruturação do Instituto Nacional de Sangue.

Assim, nos termos do artigo 170.°, n.° 1, da Constituição, os deputados do Partido Renovador Democrático abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

CAPÍTULO I Disposições gerais

Artigo 1.° O Instituto Nacional de Sangue (INS) é o órgão coordenador de todas as acções no âmbito da terapêutica pelo sangue humano e seus derivados, integrado no Serviço Nacional de Saúde e dotado de personalidade jurídica e autonomia técnica, administrativa e financeira.

Art. 2." Ao INS compete a obtenção, preparação, fraccionamento e distribuição do sangue e seus derivados, sem quaisquer discriminações e com total gratuitidade para os doentes.

CAPITULO II

Órgãos do INS

Art. 3." O órgão executivo do INS é o Conselho Directivo Nacional, constituído pelos representantes dos Gabinetes Técnico, Administrativo e de Promoção da Dádiva e presidido pelo director do Gabinete Técnico.

Art. 4.° Com âmbito nacional e dependentes do Conselho Directivo Nacional serão criados os Gabinetes Nacionais Técnico, Administrativo e de Promoção da Dádiva, que desenvolverão as suas actividades em articulação com os gabinetes regionais do respectivo sector.

Art. 5.° Como órgão de consulta e inspecção do INS é criado o Conselho Nacional de Sangue, que reunirá ordinariamente uma vez por ano, em Dezembro, e extraordinariamente por decisão de um terço dos seus membros ou por solicitação do Conselho Directivo.

Art. 5.°-A. Do Conselho Nacional de Sangue deverão fazer parte, nomeadamente, representantes de todas as organizações profissionais de trabalhadores da saúde e da Federação Portuguesa de Dadores Benévolos de Sangue.

Art. 6.° Deverão criar-se igualmente os centros regionais de sangue, que se integrarão nas actuais comissões inter-hospitalares ou nos órgãos regionais de saúde, após a regionalização do País, e serão dirigidos pelos conselhos directivos regionais, constituídos pelos três representantes dos gabinetes regionais técnico, adrrunistratrvo e de promoção da dádiva.

Art. 7.° Os serviços dos hospitais responsáveis pela hemoterapia, dependendo administrativamente dos respectivos conselhos de gerência, constituirão dele-

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gações do INS nos sectores técnico e de promoção da dádiva, coordenados pelos respectivos gabinetes regionais.

Art. 8° Deverão ser criados um centro nacional ou centros regionais de fraccionamento de sangue, os quais dependerão, respectivamente, do Gabinete Técnico Nacional ou dos gabinetes técnicos regionais.

Art. 9.° Os gabinetes de promoção da dádiva, a nível nacional, regional e hospitalar, integrarão obrigatoriamente técnicos de serviço social (ou da carreira de assistentes de dadores) de comunicação social e representantes da federação e associações de dadores de sangue.

CAPITULO III Atribuições dos órgãos do INS

Art. 10° Compete ao Conselho Directivo Nacional:

a) Elaborar programas anuais de actividades;

b) Coordenar as acções dos centros regionais de sangue;

c) Articular as acções de âmbito nacional dos Gabinetes Técnico, Administrativo e de Promoção da Dádiva;

d) Elaborar e promover, com o apoio dos respectivos gabinetes, a execução das normas de funcionamento dos serviços que integram o INS;

e) Promover a gestão racional das reservas de sangue e derivados;

f) Promover o fraccionamento do sangue.

Art. 11.° Compete aos conselhos directivos regionais:

a) Organizar e coordenar as unidades móveis de colheita de sangue, como meio mais importante de obtenção de sangue;

6) Promover a articulação dos serviços dos hospitais, quer nas campanhas de angariação, quer na gestão das reservas de sangue e derivados;

c) Definir as capacidades de fraccionamento de cada serviço ou centro de acordo com 6 planeamento regional.

Art. 12." Compete aos gabinetes técnicos:

a) Colher, preparar, fraccionar e conservar o sangue e seus derivados segundo as normas estabelecidas pelo Conselho Directivo Nacional;

b) Efectuar o controle sistemático da qualidade dos serviços e dos produtos, propondo a criação dos meios necessários para esse fim;

c) Promover a actualização científica e técnica dos seus técnicos;

d) Estimular a formação pré e pós-graduada em imuno-hemoterapia.

Art. 13.° Compete aos gabinetes administrativos:

a) Gerir as reservas de sangue e derivados, responsabilizando-se pela sua distribuição, conforme as necessidades em cada área de actuação;

b) Promover o registo informatizado de todos os dadores da sua área de actuação e das reservas de sangue e derivados;

c) Gerir o pessoal do INS.

Art. 14.° Compete aos gabinetes de promoção da dádiva:

fl) Manter campanhas permanentes de informação e promoção da dádiva benévola de sangue;

b) Através do seu técnico de comunicação social, manter informação variada e permanente em todos os meios de comunicação social da sua área de actuação —imprensa nacional e regional, rádio e televisão—, com programas regulares;

c) Apoiar e promover a educação dos jovens para a dádiva de sangue, em articulação com as escolas, designadamente colaborando com o Ministério da Educação e Cultura na realização de, pelo menos, uma lição anual sobre dádiva de sangue em cada ano de escolaridade, com temas adequados a cada grupo etário;

d) Promover e apoiar a formação e funciomv mento das associações de dadores benévolos de sangue;

e\ Incentivar o envolvimento dos responsáveis autárquicos, das Forças Armadas e outras autoridades civis e religiosas nas campanhas de promoção da dádiva de sangue.

CAPITULO IV Disposição final

Art. 15.° Seis meses após a publicação da presente lei no Diário da República deve o Governo proceder à regulamentação do funcionamento e da composição orgânica do INS e à. respectiva execução.

Assembleia da República, 13 de Fevereiro de 1987.— Os Deputados do PRD: Defensor Moura — Barbosa da Costa.

PROJECTO DE LEI N.° 363/IV

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DfARAZHfc. KO CONC&KO DE MOWTBMR-O-VaHO, A CATEGORIA 0E VILA

A povoação de Arazede é sede da maior e mais populosa freguesia do concelho de Montemor-o-Velho: 54.1 km2 e mais de 5000 eleitores.

Situada no coração das Gandaras, numa extensa planície de terras férteis, as suas populações — gente laboriosa e afável— têm na agricultura e pecuária as suas principais ocupações.

A origem de Arazede, de comprovada antiguidade, aparece referida no testamento de D. Sesnando, conde de Tentúgal e seu povoador, era 1087, e, em 1112, numa doação de Sandino Gonderedes, senhor da vila de Arazede, ao Mosteiro de Lorvão, por ir abraçar a Ordem de São Bento.

Arazede deve ter sido uma primitiva quinta de Urzal (villae ericete, do latim, urzal) e a sua designação

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actuai encontra evolução etimológica nas expressões grafadas no século x por Arezede, no século xi por Arazedo, no século xn por Araceti e Arazedi e no século xv i por Arzede.

No século xii aparece referida como couto da Universidade de Coimbra, mas no século xv tem mais outro donatário, o Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra, dependente do Bispado de Coimbra.

Possui foral, concedido por 0. Manuel I em 23 de Agosto de 1514, o que atesta a sua importância na época, e já então os donatários, a Universidade e o Bispado de Coimbra nomeiam, cada um, o seu juiz ordinário e o seu procurador.

Em 1747 o lugar de Arazede tinha 92 fogos e toda a freguesia 360, existindo os lugares de Vila Franca e Amieiro, cada um com os seus casais, particularidade que viria a manter-se no desenvolvimento da freguesia, com o aparecimento de inúmeros casais, designação de ripo de povoamento que antecede o nome dos lugares (Casais Bizarros, Casais Peiichos, Casais Catarruchos, Casais do Amieiro, Casais do Murteiro, Casais dos Faíscas, Casais do Arneiro Tecelão, etc).

O concelho de Arazede manteve-se até 1836, data em que foi extinto e anexac© ao vizinho de Cadima (hoje freguesia do cones * Í2 Cantanhede), que, por sua vez, foi exinto cn ItíSS, passando então Arazede a integrar o território do concelho de Montemor-o-Velho.

A igreja matriz, que já constava do Catálogo de Todas as Igrejas Que Havia nos Anos de 1320 e 1321, foi reformada na segunda metade do século xviu e é hoje um belo edifício de uma só nave; o seu orago é Nossa Senhora do Pranto, representada por uma imagem de pedra.

A igreja possui quatro capelas, sendo a capela-mor a da padroeira e uma das restantes é dedicada a Nossa Senhora e foi mandada construir em 1680 pelo capitão Simão Velho da Fonseca, nome que se encontra ligado a grande parte da história da freguesia.

De facto, Simão Velho da Fonseca, que era capitão e a quem foi concedido brasão de armas em 8 de Novembro de 1681, residiu num solar fronteiro à entrada principal da igreja matriz.

Esse brasão mantém-se ainda hoje intacto, apesar da ruína que atingiu o solar em que habitou.

Foi ainda Simão Velho quem igualmente mandou construir, em 1698, o cruzeiro existente em Vila Franca.

Como inicialmente se referiu, Arazede é a maior freguesia do concelho, em área e popuiacão e uma das maiores do distrito de Coimbra.

A planície em que assenta é formada por solos de elevada fertilidade e elevada produtividade agrícola. As produções agrícolas mais significativas são a vinha, a batata, os cereais, as pastagens, as frutas e legumes frescos, que abastecem os mercados vizinhos e movimentam a sua feira local.

A parte oeste da freguesia, de natureza mais are-' nosa, mas igualmente muito produtiva, é ocupada, por: extensas áreas de pinhais que possibilitam a existência de indústrias de serração de madeiras e a extracção de resinas, pez e aguarrás em apreciáveis quantidades.

Os solos argilosos da parte leste permitem a extracção do barro para indústrias de cerâmica (tijolo, telha) e a existência de uma indústria rudimentar de olaria, onde se produzem os utensílios de cozinha comuns usados na região.

Existem ainda na freguesia, em funcionamento e com uma significativa produção, fomos de ca], cujo produto fornece toda a região e que, a par com algumas pedreiras donde se retira pedra para alvenaria, têm um peso apreciável na economia local.

Merece lugar de destaque o enorme valor que representa a pecuária na freguesia de Arazede (o concelho de Montemor-o-Velho é o terceiro produtor de leite do País) e sobretudo o que significa a produção de leite na economia familiar da gente gandareza: ela é conseguida com base em uma ou duas vacas que cada família possui e que trata com especial carinho e abnegação, pois representam não só o complemento do seu orçamento, mas bastas vezes o sustentáculo de toda a família.

Como corolário de toda esta actividade e desenvolvimento, Arazede é servida por caminho de ferro e pela sua estação, a 700 m do centro da sede, recebe os factores de produção de que necessita e escoa os seus produtos; em complemento, uma rede viária nacional e municipal que põe Arazede em contacto com os principais centros da região (Figueira da Foz, Coimbra, Aveiro, Viseu).

Sendo um desejo das populações e uma aspiração antiga, a que é de justiça dar expressão, urge elevar a povoação de Arazede à categoria de vila e melhor oportunidade não se nos afigura do que fazê-lo no 50.° aniversário do consagração como freguesia de 1.' classe (Decreto-Lei n.° 27424, de 31 de Dezembro de 1936).

Tanto mais que, face à Lei n.° 11 /82, de 2 de Junho, a povoação de Arazede reúne os requisitos legais para concretizar tal aspiração.

Arazede possui:

21 estabelecimentos comerciais, de ramos vários;

Barbearias;

Farmácias;

Fomos de cal;

Fábricas de cerâmica;

Serralharias;

Talhos;

Feira de gado, cereais e fazendas a 7 e 24 de cada mês;

Estação de caminhos de ferro;

Estação dos CTT;

Táxis;

Transportes públicos colectivos diários (camionetas); Telefone público; Associação de seguros de animais; Fábricas de fogos de artifício; Cooperativa agrícola; Casa do Povo;

Extensão do Centro de Saúde de Montemor-o-

-Velho; . Escolas primárias; Postos da Telescola;

Escola preparatória, em fase de projecto e com

terreno adquirido; Associações culturais, recreativas, desportivas; Filarmónica, com quase 100 anos.

Arazede tem mais de 3000 eleitores em aglomerado populacional contínuo e engloba todos os lugares que continuamente se desenvolvem ao longo da estrada nacional n.° 235 (Vila Franca, Arazede, Casal do Gaio,

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Arribança e Amieiro) e da estrada nacional n.° 235-1 entre Tentúgal e Tocha (Faíscas, Bunhosa, Gordos e Zambujeiro).

Verifica-se, pois, que a povoação de Arazede preenche os requisitos da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, para poder ser elevada à categoria de vila.

Nestes termos, o deputado do Partido Comunista Português abaixo assinado apresenta à Assembleia da República, nos termos do n.° 1 do artigo 170." da Constituição da República Portuguesa, o seguinte projecto de lei:

Artigo único. A povoação de Arazede, no concelho de Montemor-o-Velho, é elevada à categoria de vilaf

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1987.— O Deputado do PCP, João Abrantes.

PROJECTO DE LEI N.° 364/IV BASES DE GESTÃO HOSPITALAR

1 — O Decreto-Lei n.° 129/77, de 2 de Abril, definiu uma gestão democrática doe hospitais do Serviço Nacional de Saúde. Há que prosseguir nesta via, introduzindo os aperfeiçoamentos que a experiência acor» selha e tendo em conta a necessidade de assegura* a gestão descentralizada e participada do- Serviço Nàcio* nal de Saúde de acordo com o disposto no n.° 4 do artigo 64.° da Constituição.

2 — A implementação do Serviço Nacional de Saúde condicionou uma maior procura dos serviços estatais, por parte dos utentes, considerando a sua dinâmica em apetrechamento de recursos humanos diferenciados e meios técnicos de diagnostico, tratamento e reabilitação.

3 — O tempo e a experiência demonstraram ser necessário implementar novas regras de gestão, criando-se centros de custos, métodos de avaliação, planos anuais e plurianuais, que conduzem a- uma racionalização dos recursos financeiros, tendo em conta-o direito-dos utentes de serem tratados- e reabilitados pela tecnologia de ponta, com eficiência e eficácia, finalidade última do sistema empresarial hospitalar.

4 — Isto deverá ser assegurado por uma melhor definição dos níveis de intervenção do Ministério da tutela e dos órgãos hospitalares, nomeadamente quanto à nomeação dos seus responsáveis, mas sem pôr em causa a dinâmica introduzida pela gestão participada e responsabilizante que abriu a» porta» à cri ati vi dada institucional e é responsável pelas- melhorias até agora verificadas.

5 — O presente projecto de lei, reconhecendo méritos à legislação antecedente, aceitando mesmo a sua filiação no que de correcto e actualizado nele se contém, pretende sobretudo constituir mais um passo, tão alargado quanto a necessidade de garantir a estabilidade das organizações o permite, na evolução que importa prosseguir.

6 — Aguardando-se o desenvolvimento do processo de implementação das regiões administrativas' para uma melhor definição da natureza e do grau de participação do conselho geral na gestão hospitalar, atri-buem-se-lhe desde já funções; de acompanhamento, controle e avaliação da respectiva actividade.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 159.°, alinea b), e 170.°, n.° 1, da Constituição da República Portuguesa, os deputados do Partido Socialista abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Âmbito e objectivos

0 presente diploma aplica-se aos hospitais integrados no Serviço Nacional de Saúde e tem por objectivos regular o exercício dos poderes de superintendência e de tutela que sobre eles impendem, definir os órgãos dos hospitais e suas competências genéricas, bem como os princípios a que deve obedecer a designação dos seus titulares.

Artigo 2.°

Naturexa Jurídica doa tmpihJa

1 — Os hospitais a que se aplica este diploma são pessoas colectivas de direito público dotadas de autonomia administrativa e financeira e integradas na administração indirecta do Estado.

2 — A capacidade jurídica dos hospitais abrange todos os direitos e obrigações necessários à prossecução das suas atribuições e doe princípios orientadores da sua actividade definidos pela lei. »

Artigo 3.°

Saperinttndcncia e tutela do Ministro da Saúde

1 — Compete ao Governo, através do Ministro da Saúde, que, para o efeito, poderá delegar no director--geral dos Hospitais, praticar os actos enquadráveis na sua acção de superintendência da rede hospitalar no Serviço Nacional de Saúde e, designadamente:

a) Fixar as directrizes genéricas a que deve obedecer a- actuação dos hospitais e estabelecer objectivos qualitativos e quantitativos que orientem a preparação de pianos e programas de acção e. através deles, o desenvolvimento das actividades e emitir, outras medidas de carácter técnico-normativo;

6) Aprovar os planos de acção anuais e plurianuais que, nos termos regulamentares, devam ser apresentados;

c) Definir critérios qualitativos e quantitativos a que devem obedecer as dotações em pessoal dos hospitais e autorizar a contratação do pessoal não prevista em plano e que caiba dentro daqueles critérios;

d) Exercer o controle de gerência dos estabelecimentos hospitalares através da avaliação do cumprimento daquelas directrizes e dos planos e programas' aprovados, da análise sistemática dos resultados e de intervenções pontuais compatíveis com o exercício do poder de superintendência, podendo exigir as informações e documentos adequados ao efeito e ordenar as actividades de inspecção ou inquérito previstas na lei;

e) Determinar a passagem dos hospitais ao regime de instalação, face a objectivos específicos devidamente explicitados e por prazo determinado;

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/) Autorizar a criação ou a extinção de serviços de natureza assistencial;

g) Criar e regulamentar as carreiras dos profissionais hospitalares, fixar as correspondentes remunerações e outras condições de exercício;

h) Autorizar a compra ou alienação de imóveis;

i) Autorizar a efectivação de empréstimos ou a contratação de qualquer modalidade de encargos com incidência em mais de ura ano económico se não previstos em planos plurianuais.

2 — Compete-lhe ainda a nomeação ou homologação dos órgãos de gestão e direcção técnica dos hospitais nos termos adiante definidos.

Artigo 4.° Princípios orientadores da gestão hospitalar

1 — Os hospitais devera ;or geridos por forma a assegurar-se a maior rentabilidade económica e social dos meios disponíveis, garantindo-se à colectividade o mínimo custo do seu funcionamento, compatível com a maior eficiência no plano técnico, económico e social, sem prejuízo da obtenção dos níveis de qualidade na prestação de serviços que as finalidades e valores da organização impõem.

2 — Para execução do disposto no número anterior e de acordo com a natureza própria da organização, deverão ser utilizadas as formas mais participativas de gestão que, sem prejuízo da unidade de acção do hospital, determinem a maior responsabilização dos sectores operacionais, através de sistemas de informação de índole qualitativa e quantitativa que facilitem um conhecimento correcto do seu funcionamento.

3 — No mesmo sentido dever": ; elaborados planos anuais e plurianuais, senc" .^ngatória, sem prejuízo de outras determine' que venham a ser regulamentadas, a apresente ^iuaí de um plano integrado que, a partir de objectivos de produção propostos ou fixados, dimensione os recursos humanos e materiais necessários à sua realização, autonomizando a área do investimento, e que terá tradução financeira no orçamento ordinário que dele fará parte integrante.

4 — Sem prejuízo de iniciativas que, no âmbito da sua competência técnico-normativa, forem dinamizadas pelo Ministério, deverão os órgãos de gestão hospitalar propor ou adoptar, dentro do quadro legal vigente, modelos organizacionais para a sua actividade consentânea com as finalidades do hospital, com as características próprias e com o cenário concreto em que exerce a sua actividade.

5 — No sentido de garantir os melhores níveis de qualidade dos serviços prestados, deverão os órgãos de gestão valorizar e promover, na medida do possível, as actividades formativas e de investigação que se enquadrem nas finalidades do hospital e nos objectivos que lhe são estabelecidos.

Artigo 5.° Estrutura da área de prestação de cuidados

Sempre que as circunstâncias o possibilitem, e mediante autorização do Ministro da Saúde, poderão ser introduzidos novos modelos estruturais, a título expe-

rimental, na área de prestação de cuidados, no sentido de introduzir no hospital novas formas de divisão de trabalho por universos mais extensos, proporck> nando uma visão global do doente, uma melhor cooperação interdisciplinar e uma utilização mais eficaz dos meios tecnológicos.

Artigo 6.° Centro de responsabilidade e de custos

1 — Para a prossecução dos princípios definidos no artigo 4.°, os hospitais devem organizar-se e desenvolver a sua acção por centros de responsabilidade e de custos.

2—-Os centros de responsabilidade são estruturas funcionais que devem agrupar, como regra, vários centros de custos com actividades homogéneas ou afins e podem constituir níveis intermédios de administração.

3 — A cada centro de responsabilidade será atribuída a necessária autonomia a fim de se conseguir a adequada desconcentração de poderes e correspondente repartição de responsabilidades.

4 — Os centros de responsabilidade e, sempre que necessário, os centros de custos devem ter um responsável profissionalizado que desenvolverá a sua acção em colaboração com os elementos de direcção e chefia dos respectivos departamentos e serviços.

Artigo 7.° Receitas e despesas dos hospitais

1 — Constituem receitas dos hospitais:

a) O rendimento dos bens próprios;

6) O produto da alienação de bens próprios;

c) As doações, heranças e legados;

d) As comparticipações, dotações ou subsídios do Estado e de outras entidades;

e) O pagamento dos serviços prestados nos termos da legislação em vigor e dos acordos e tabelas aprovados;

f) Os saldos das gerências anteriores, que transitam automaticamente;

g) Outras receitas que lhes sejam atribuídas.

2 — São despesas dos hospitais as resultantes da prossecução dos fins definidos na lei.

3 — As disponibilidades dos hospitais serão drpo-sitadas na Caixa Geral de Depósitos ou nos b. 30S, sem prejuízo de poderem ser levantadas e meadas cm tesouraria as importâncias estritamente indispensáveis ao pagamento de pequenas despesas que deva ser feito em dinheiro.

Artigo 8.°

Plano oficial de contabilidade dos serviços de saúde

As contas e orçamentos hospitalares serão organizados e apresentados segundo o plano oficial de contabilidade dos serviços de saúde.

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Artigo 9."

Especialização por exercícios

As contas de cada ano deverão obedecer aos princípios de especialização dos exercícios e a contabilização de receitas e despesas de anos anteriores obedecerá às normas estabelecidas pelo Departamento de Gestão Financeira dos Serviços de Saúde.

Artigo 10.°

Contas incobráveis

E da competência dos órgãos de gestão dos hospitais classificar como incobráveis contas de responsabilidade dos assistidos ou de seus familiares com obrigação legal na matéria ou reduzir os seus montantes segundo critérios a definir pelo Ministério da Saúde.

Artigo 11.° Valorização do Inventário

1 — Os hospitais deverão possuir inventário valorizado, designadamente de todo o imobilizado que neles exista.

2 — O imobilizado será obrigatoriamente reintegrado nos termos a fixar pelo plano de contas.

3 — O imobilizado será reavaliado com periodicidade não superior a cinco anos, segundo as taxas fixadas pelo Ministro das Finanças para as empresas públicas.

Artigo 12.°

Dotações para reintegrações e provisões e aplicação de saldos em reserva -

1 — As dotações para reintegrações e provisões serão obrigatoriamente inscritas no orçamento anual do estabelecimento.

2 —A aplicação de quaisquer saldos positivos de exploração a reservas para investimento ou cobertura de défice dependerá da aprovação do Ministro da Saúde, ouvidos os serviços competentes.

Artigo 13.°

Conservação, reparação e beneficiação das instalações e do equipamento

1 — Os hospitais podem inscrever nos seus orçamentos de exploração dotações para conservação, reparação e beneficiação das instalações e do equipamento, conforme as suas necessidades e até limites a fixar.

2 — As inscrições orçamentais, na parte previsivelmente afectada a obras de conservação, reparação ou beneficiação das instalações, devem ser justificadas por descrição sumária das obras a realizar e por indicação do custo previsto.

3 — ê da competência dos órgãos de gestão dos hospitais a autorização das obras ou trabalhos de conservação, reparação e beneficiação das instalações e do equipamento, qualquer que seja o seu montante, até ao limite orçamentado para cada ano.

Artigo 14.°

Delegações de competências

Pode o Ministro da Saúde delegar nos conselhos de gerência dos hospitais competência para:

a) Nomear pessoal cuja contratação não estivesse prevista em plano, designadamente quando se trate de substituir trabalhadores que foram exonerados ou passaram a situação da qual tenham resultado vagas;

6) Autorizar deslocações ao estrangeiro em comissão gratuita de serviço e, eventualmente, com comparticipação de despesas de deslocação e estada, ao abrigo de regulamentação previamente aprovada e com cobertura orçamental garantida;

c) Conceder licenças a pessoal, desde que de duração não superior a um ano;

d) Deferir os pedidos de exoneração de pessoal, seja qual for a sua categoria profissional;

(?) Qualificar como acidente em serviço, de aconu. com as disposições legais e regulamentares aplicáveis, as situações de que resulte incapacidade total ou parcial, permanente ou transitória, para o trabalho, sem prejuízo da possibilidade de recurso dos interessados;

f) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços não incluídas nos planos aprovados, dentro dos limites de delegação que a lei estabelecer;

g) Autorizar dispensa de concurso público ou limitado e realização de contrato escrito, dentro dos limites de delegação que a lei estabelecer.

Artigo 15.°

1 — Sob proposta fundamentada dos órgãos de gestão dos hospitais, pode o Ministro da Saúde au;._-rizar que os hospitais contratem com empresas ou técnicos especializados a realização de estudos visando a reorganização dos seus serviços ou a remodelação das suas instalações.

2 — Os estudos que visarem a remodelação das instalações só serão exequíveis depois de aprovados pelo Ministro da Saúde.

3 — Os estudos e as obras de remodelação que ferem autorizados podem ser pagos, no todo ou em parte, pelas disponibilidades existentes corno reservas para investimentos constituídos nos termos previstos neste diploma.

Artigo 16.°

Nos hospitais haverá órgãos de participação e consulta, de gestão, de direcção técnica e de apoio técnico.

Artigo 17.°

Competência dos órgãos

l — O conselho geral representa a comunidade em que o hospital se insere.

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2 — O conselho de gerência é responsável pela definição, dentro da política de saúde superiormente estabelecida, dos princípios fundamentais que devem enformar a organização, financiamento e planeamento do hospital, pelo acompanhamento da sua execução e pela coordenação, controle e avaliação de toda a actividade.

3 — A lei atribuirá aos órgãos dos hospitais as competências necessárias para a realização dos seus fins, bem como a forma e condições em que elas podem ser delegadas.

Artigo 18.°

Deveres dos órgãos

O Governo regulará os deveres dos diferentes órgãos, tendo em conta, designadamente, a necessidade de assegurar que os meios utilizados pelos hospitais sejam correctamente geridos, partindo da consideração prioritária dos interesses da população utente dos serviços, o que exige a colaboração activa de todos os grupos profissionais dos hospitais.

Artigo 19.°

Enumeração dos órgãos

Os órgãos a que se refere o artigo 16." deste diploma são os seguintes:

a) De participação e consultar Conselho geral;

6) De gestão:

Conselho de gerência;

c) De direcção técnica:

Direcção mJj .ui; Direcção de enfermagem; Direcção de administração; Direcção de manutenção, instalações e equipamento;

d) De apoio técnico:.

Conselho técnico; Conselho médico; Conselho de enfermagem; Direcção do internato médico; Comissão do serviço de urgência;. Comissão do hloco operatório; Comissão de farmácia e terapêuticf; Comissão de higiene hospitalar; Direcções de serviços.

Artigo 20.° Do conselho gera!

1 — O conselho geral tem a seguinte composição:

a) O presidente do órgão de gestão da administração regional de saúde da área, que preside e que será substituído nos seus impedimentos pelo membro que indicar do mesmo órgão;

b) Um representante dos centros de saúde da área de influência do hospital, a designar pela administração regional respectiva;

c) Um representante designado pelas instituições de solidariedade social da área de influência do hospital;

d) Um representante do centro regional de segurança social da área;

e) Um representante de cada assembleia municipal da área de influência do hospital, em número de cinco, podendo, caso o número de concelhos seja inferior a cinco, haver mais de um representante por concelho, escolhidos de acordo com a lei de Hondt;

f) Um representante da associação de utentes do hospital ou associações similares, quando existam;

g) Nos hospitais com ensino médico pré-graduado, um representante da Faculdade de Medicina;

h) Um representante da assembleia distrital previsto na Constituição da República e enquanto não estiver instituído um representante da assembleia deliberativa, previsto no n.° 2 do artigo 295." da referida Constituição;

0 Um representante dos órgãos de comunicação social locais;

j) Um representante das associações de bombeiros voluntários da área.

2 — Os membros do conselho de gerência deverão estar presentes nas reuniões do conselho geral, fazendo-se acompanhar dos técnicos- e representantes dos diferentes grupos profissionais do hospital de acordo com os temas agendados.

Artigo 21.° Do conselho de gerencia

1 — O conselho de gerência, é um órgão colegial, composto por:

a) Um médico do quadro permanente do hospital, nomeado pelo Ministro da Saúde entre os três nomes de uma lista eleita, para esse fim, pelo colégio eleitoral do hospital, que para além de reconhecido mérito e competência, reúna os requisitos de ser chefe de serviço ou assistente hospitalar, com pelo menos cinco anos de exercício, que presidirá e será o director do hospital, com voto de qualidade;

6) Um administrador hospitalar com pelo menos cinco anos de experiência profissional, a nomear pelo Ministro da Saúde, ouvido o depar-mento responsável pelo quadro único dos administradores hospitalares;

c) Um enfermeiro do quadro permanente do hospital, a nomear pelo Ministro da Saúde de entre três nomes, eleitos para esse fim pelo colégio eleitoral do hospital, que reúna o requisito de ser enfermeiro-chefe.

2 — De acordo com a dimensão e as necessidades específicas de cada hospital, o conselho de gerência poderá ser aumentado de mais um ou dois técnicos do quadro do hospital, a nomear pelo ministério da tutela, sob proposta do director do hospital.

3 — Serão delegadas no administrador competências específicas em termos a regulamentar.

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Artigo 22." Da direcção técnica e do apoio técnico

1 — A direcção médica será feita por um colégio eleitoral, composto pelos médicos do quadro permanente, tendo um dos seus membros de possuir o grau de chefe de serviços, o qual assumirá a presidência e será simultaneamente o director clínico do hospital.

2 — A direcção de enfermagem será constituída segundo as normas estabelecidas para a respectiva carreira.

3 — A direcção de administração será constituída segundo as normas aplicáveis ao quadro único dos administradores hospitalares.

4 — A existência da direcção de manutenção, instalações e equipamento, bem como de alguns órgãos de apoio técnico, poderá ficar dependente das necessidades do hospital respectivo, em termos a regulamentar.

5 — Os órgãos da direcção técnica e de apoio serão obrigatoriamente compostos por membros do quadro do respectivo hospital.

Artigo 23.° Doa mandatos-

1 — O mandato dos órgãos será, em todos os caso», de três anos, renováveis por iguais períodos.

2 — O Ministro da Saúde poderá, contudo, interromper os mandatos dos órgãos de gestão dos hospitais quando se verificarem graves c reiteradas deficiências técnicas, organizacionais e funcionais na sua actuação, após inquérito ou outra forma de averiguação prevista na lei.

3 — O despacho fundamentado que interromper o mandato procederá à nomeação de uma comissão administrativa, que assumirá as competências dos órgãos depostos, devendo, no prazo máximo de três meses, proceder à reposição da normalidade institucional, promovendo a constituição de novos órgãos nos termos da lei.

Artigo 24.°

Regulamentação

O Governo regulamentará a constituição e funcionamento dos órgãos, no prazo de 120 dias, de acordo com os princípios enunciados em tudo o que se não encontra já regulado ou não deva ser deixado para os regulamentos internos dos hospitais, e ainda os processos eleitorais, incluindo a representação dos diferentes grupos profissionais no colégio eleitoral dos hospitais.

Artigo 25.°

Regime de instalação

O esquema de órgãos previstos neste diploma mantém-se, com as adaptações a definir por despacho do Ministro da Saúde, nos hospitais em regime de instalação, assumindo o conselho de gerência a designação de comissão instaladora.

Artigo 26." Grupo* e centros hospitalares

1 — Aos grupos e centros hospitalares aplicar-se-á o esquema de órgãos previsto neste diploma, com as necessárias adaptações e com observância do disposto no artigo seguinte.

2 — No regulamento interno de cada centro ou grupo hospitalar serão definidos, além da composição dos seus órgãos, o grau de autonomia e o esquema de órgãos de cada um dos estabelecimentos que o constituem, podendo os grupos hospitalares e os centros hospitalares com hospitais integrados sediados na área de meio de um município possuir um conselho de gerência por cada uma das unidades hospitalares, coordenados por um órgão de cúpula, a definir no respectivo regulamento interno.

Artigo 27." Deliberações nulas

São nulas e de nenhum efeito as deliberações e actos de qualquer dos órgãos dos hospitais que incidam sobre matéria alheia à sua competência ou invadam a esfera de competência de qualquer dos outros órgãos.

Artigo 28.° Disposições finais

1 — Fica revogada toda a legislação em contrário.

2 — Em tudo que não se encontre regulado neste diploma e na respectiva regulamentação mantêm-se em vigor o disposto no Estatuto Hospitalar e no Regulamento Geral dos Hospitais, aprovados, respectivamente, pelo Decreto-Lei rr.° 48 357 e pelo Decreto n.° 48 358, de 27 de Abril de 1968.

Assembleia da. República, 12 de Fevereiro de 1987. — Os Deputados do PS: Ferraz de Abreu — Santana* Maia — Rui Vieira — Lopes Cardoso — Tito í'e. Morais — Eduardo Pereira — Jorge Sampaio — / ?ft? Lello:

PROJECTO DE LEI N.* 365/IV CRIA S MUNICÍPIO DE VIZELA

A aspiração do povo de Vizela à criação do seu município tem raízes na íonjura dos tempos, esteia-se ena razões sociológicas, culturais e geográficas profundas-, vem conhecendo rudes vicissitudes que a não desmobilizaram.

Desde sempre um centro de importantes actividades agrícolas, industriais e comerciais, abrangendo uma região com crescentes índices de relevância no universo laboral, a vila procura uma prosperidade sem bloqueios, uma autonomia administrativa que permita a realização das suas potencialidades e acelere o seu já meritório desenvolvimento.

O facto de ter sido concelho no passado, de nunca ter deixado de reivindicar, após a reforma que a prejudicou, o estatuto que lhe pertencera, traduziu-se, ao

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longo das últimas décadas, numa luta com vivas características populares. Os sentimentos colectivos dos Vizelenses têm sido expressos, de forma irreticente, quer através das múltiplas faces da acção de massas, quer mediante deliberações, tempestivamente tomadas (por unanimidade, à excepção de um ou outro caso) pelos órgãos representativos das diferentes autarquias.

Não restam, assim, quaisquer legítimas dúvidas quanto à genuinidade da causa de Vizela, que respeitamos e mediamos junto da Assembleia da República, visando impedir que se retarde irresponsavelmente o acto normativo que restaure e crie o novo município.

Tudo se fez, num pretsrito ícente, para, ludibriando as populações daquela terra minhota, obstar à aprovação das sucessivas iniciativas legislativas que foram sendo apresentadas no Parlamento. E uma história extensa e lastimável, seguramente c. • mais desprestigiantes e obscuras de quantas ti v .run lugar nesta Casa. Quem não recorda as falsidades, as crispações, as tibiezas dos que agenciaram ou permitiram as manobras do adiamento de votações, da congemi-nação, discussão e aprovação de uma inepta e iníqua legislação-travão que deu pelo nome de lei quadro dos municípios, dos protelamentos em comissão, a pretexto de tudo e nada ou mesmo sem pretexto algum, dos agendamentos boicotados, das promessas incumpridas?

O Grupo Parlamentar do PCP entendeu e defende que a constituição de municípios não está condicionada pela preexistência de qualquer diploma de enquadramento, que nenhum plano (por mais ousado e rigoroso) de regionalização do País limita, posterga òu torna inconveniente a elevação de Vizela ao patamar da municipalidade, atentas as realidades, locais em presença. Estudado o problema em todas as suas implicações, não nos sobeja a menor hesitação — como acontecerá a quem o enfrentar livre de dependências emboladoras e municiado de verdadeira idoneidade política— em promover a sua solução positiva, adequada e célere. Importa contribuir para a estabilização democrática da região não arrastando situações definindo um regime claro de fronteiras e administrações autárquicas. Urge reparar injustiças gritantes cometidas pelo poder central contra os povos de Vizela, apreender, legitimar os interesses locais idóneos, que não podem continuar sujeitos a juízos estultos de oportunidade ou a maquinações de retrógrados- mandarins com peso nos partidos de direita.

Não faltámos, em sessões legislativas anteriores, com o nosso voto, mesmo quando pontuais desacordos ou distinta visão da problemática de fundo se interpunham, para a viabilização de iniciativas alheias. Entregámos na Mesa projectos próprios e por eles nos batemos, em todas as instâncias. Prosseguimos agora esse caminho. A democraticidade de todo o processo efectivado na região de Vizela, a luta das populações, a validade incontestada das razões mais intimas de um sonho que milhares de homens e mulheres, no curso de gerações, souberam ir transformando em realidade, justificam, pois, que, o Grupo Parlamentar do PCP apresente o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° ê criado o Município de Vizela, com sede em Vizela, com a categoria de concelho rural de 2.a classe, ficando a pertencer ao distrito de Braga.

Art. 2.° O Município é constituído pelas freguesias seguintes:

a) Freguesia de São Miguel das Caldas de Vizela, a destacar do actual Município de Guimarães;

b) Freguesia de São João das Caldas de Vizela, a destacar do actual Município de Guimarães;

c) Freguesia de Santa Eulália das Barrosas, a destacar do actual Município de Lousada;

d) Freguesia de Santo Adrião de Vizela, a destacar do actual Município de Felgueiras;

e) Freguesia de Santa Maria de Infias, a destacar do actual Município de Guimarães;

/) Freguesia de Santa Comba de Regilde, a destacar do actual Município de Felgueiras;

g) Freguesia de São Salvador de Tagilde, a destacar do actual Município de Guimarães;

h) Freguesia de São Paio de Vizela, a destacar do actual Município de Guimarães;

i) Freguesia de Santo Estêvão de Barrosas, a destacar do actual Município de Lousada.

Art. 3.° Tendo em vista os estudos e as acções indispensáveis, nos termos da lei, à instalação do Município de Vizela, é criada a comissão instaladora desta autarquia.

Art. 4.° — 1 — O Governo Civil nomeará no prazo de dez dias, a contar da publicação da presente lei, a comissão instaladora referida no artigo anterior, que será composta por sete membros, cinco dos quais serão escolhidos tendo em consideração os resultados eleitorais globais das últimas eleições autárquicas realizadas para as assembleias de freguesia que integram o novo Município, sendo os restantes dois, representantes do Movimento para a Restauração do Concelho de Vizela.

2 — O Governador Civil de Braga indicará, de entre os sete membros nomeados, aquele que presidirá à comissão instaladora.

3 — A comissão instaladora terá apoio técnico e financeiro do Ministério da Administração Interna, competindo ao Instituto Geográfico e Cadastral dar a assistência técnica própria da sua competência.

Art. 5.°—1—Compete à comissão instaladora elaborar um relatório donde constem, tendo em vista o disposto na lei, os bens, universalidades e quaisquer direitos e obrigações dos Municípios de Guimarães, Felgueiras e Lousada, que se transferem para o Município de Vizela, e fixar o montante das compensações a que eventualmente haja lugar.

2 — A transmissão dos bens, universalidades, direitos e obrigações referida no número anterior efec-tua-se por força da lei, dependendo o respectivo registo, quando necessário, de simples requerimento.

Art. 6.° Compete ainda à comissão instaladora promover as acções necessárias à instalação dos órgãos do novo município e assegurar a gestão corrente da autarquia.

Art. 7.° A comissão instaladora cessa funções com a instalação dos órgãos autárquicos eleitos.

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1987. — Os Deputados do PCP: José Manuel Mendes — Carlos Brito — Jerónimo de Sousa — João Amaral — José Magalhães — Anselmo Aníbal — Cláudio Percheiro — Carlos Costa — Jorge Lemos — João Abrantes.

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Projectos de resolução

Os deputados do Partido Renovador Democrático abaixo assinados propõem a constituição de uma comissão de inquérito parlamentar sobre a atribuição de frequências radiofónicas (inquérito parlamentar n.° 5/IV— PRD), com a seguinte composição:

PSD — oito deputados; PS — cinco deputados; PRD — quatro deputados; PCP —três deputados; CDS — dois deputados; MDP — um deputado.

Assembleia da República, 13 de Fevereiro de 1987. — Os Deputados do PCP: Carlos Martins — Alexandre Manuel — José Silva Vasconcelos — Magalhães Mota — Bartolo Campos—Ivo Pinho — José Alberto Seabra Rosa — António Lopes Marques — Dias de Carvalho — Corujo Lopes,

Requerimento n.' 1421/IV (2.*)

Ex.™* Sr. Presidente da Assembleia da República:

Atendendo a que as organizações representativas dos trabalhadores da função pública e os órgãos de comunicação social vêm a denunciar a proliferação na Administração Pública de formas de trabalho precário e que a Assembleia da República, aquando da discussão da Lei do Orçamento para 1987, aprovou uma disposição que expressamente refere que «o Governo tomará as disposições adequadas à regularização da. situação do pessoal que, embora/ designado por tarefeiro, reúna os requisitos exigidos- pela lei geral para a integração ou admissão na Administração Pública, promovendo a sua integração através de recurso a concursos internos, abertos para o efeito», pretende-se saber, ao abrigo das disposições' constitucionais e regimentais aplicáveis, e através da Secretaria de Estado do Orçamento, quais as medidas concretas que o Governo equaciona para dar cumprimento à referida disposição orçamental. -

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1987. — A Deputada. Independente, Maria Santos.

Requerimento n.' 1422/0/ (2.'}

Ex.1"" Sr. Presidente- *» Assembleia da Re^ pública*.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis e através do Ministério do Trabalha e Segurança Social, pergunto:

Quais as actuações desenvolvidas pela Inspeç-ção-Geral do Trabalho relativamente à d»~Jucja pública do Sindicato dos Tronadores da Hotelaria. Turism- ^«aurantes e Similares do Sul rei--rrame:nte ao 'act0 "e a empresa etxGEP (se

mente nos refeitórios da EDP (Avenida dos Defensores de Chaves, Lisboa), Magnetics (Palmela), PORTUCEL (Aibarraque) e CA-BLESA (no Linho e Carnaxide)?

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1987. — A Deputada Independente, Maria Santos.

Requerimento n.* 1423/IV (2.*)

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Atendendo a que a Lei Orgânica do Ministério do Plano e Ordenamento do Território prevê a extinção a curto prazo da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, a que se assiste a uma cada vez maior incapacidade daquela Direcção-Geral em dar resposta aos problemas da gestão das águas e a que a mesma lei orgânica ministerial prevê a institucionalização de administrações de bacia hidrográfica, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, e através da Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais, pretende-se saber?

a) Quando se promoverá a efectiva institucionalização das administrações de bacia hidrográfica?

b) Quais as medidas de reforço em termos técnicos e humanos que estão previstas adoptar para superar as actuais deficiências e incapacidade de resposta denotadas pela Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos relativamente a uma efectiva gestão dos recursos hídricos?

c) Se se julgam suficientes os actuais 369 guarda--rios de que dispõe a DGRAH para o exercício de uma efectiva fiscalização dos cursos de água e, em caso negativo, quando se prevê, e em que quantidade, o reforço desses efectivos?

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1987. — A Deputada Independente, Maria Santos.

Retruartmonto n.' 1424/IV (2.*)

Ex.,no Sr. Presidente da Assembleia da República:

Atendendo a que há mais de um ano que se encontra em vigor o Decreto-Leí n.° 248/85, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, através da Secretaria de Estado do Orçamento, pretende-se saber:

a) Em quantos quadros de pessoal de organismos da Administração Pública foram já adoptadas as disoosvdes legais decorrentes do referido Decreto-Lei n.° 248/85?

b) Por que motivo os restantes quadros de pessoal não foram ainda postos em conformidade com os imperativos do Decreto-Lei n.° 248/85?

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1987. — A Deputada Independente, Maria Santos.

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Requerimento n.* 1425/IV (2.*)

Ex.00 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições regimentais, solicito à Direcção-Geral do Comércio Externo, por intermédio do Ministério da Indústria e Comércio, o envio da Folha de Divulgação Mensal, relativa ao comercio externo, publicada por aquela Direcção-Geral.

Assembleia da República, sem data. — O Deputado do PCP, Carlos Carvalhas.

Requerimento n.* 1426/IV (2/)

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da Re pública:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado abaixo assinado solicita ao instituto Nacional de Administração o envio da seguinte publicação:

O Sector das Empresas Públicas nos Países da CEE: República Federal da Alemanha.

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1987.—-O Deputado do PCP, Luís Roque.

Requerimento n.* 1427/IV (2.1)

Ex.mo Sr. Presidr .da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado abaixo assinado solicita à Comissão Coordenadora Regional do Alentejo, Évora, o envio da seguinte publicação:

Contribuições da Comissão Coordenadora Regional do Alentejo para o Programa de Desenvolvimento Regional Nacional.

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PCP, Luis Roque.

Requerimento o.' Í328/IV (2.-)

Ex.*00 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em 20 de Fevereiro de 1986, por despacho conjunta dos ministros respectivos, foi constituído um grupo de trabalho, no sentido de proceder à revisão do Código das Expropriações- (r^reto-lLer n." S45/74», de 11 de Dezembro), que funcionaria ™» Oireccãc-.Geral de Planeamento Urfcanistko.

Esse grupo da trabalho ficou incumbia» de apresentar um projecto de alteração, cosa o objectivo final de apresentação de una proposta «*> Gg*qno. ^

Nos termos constitncãsaais e ragimeai» apttcsves e através dos Ministérios do Plano e da A^taúslração do Território, da Justiça e das Obras PúbBcas, Trans-

portes e Comunicações, os deputados abaixo assinados solicitam:

Que seja fornecido um exemplar dos estudos efectuados e da proposta apresentada pelo referido grupo de trabalho ao Governo.

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1987. —Os Deputados do PCP: Cláudio Percheiro — João Amaral.

Requeri roerrto n.* 1429/1V (2.*)

Ex.no Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em 21 de Fevereiro de 1986, por despacho conjunto dos ministros respectivos, foi constituído um grupo de trabalho no sentido de proceder à revisão da Lei dos Solos (Decreto-Lei n.° 794/76, de 5 de Novembro), que funcionaria na Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico.

Será incumbido o referido grupo de trabalho de apresentar um projecto de alteração, com o objectivo de apresentar ao Governo uma proposta concreta.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, através dos Ministérios do Plano e da Administração do Território e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, os deputados abaixo assinados solicitam:

Que seja fornecido um exemplar dos estudos efectuados e da proposta apresentada pelo referido grupo de trabalho ao Governo.

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1987. — Os Deputados do PCP: Cláudio Percheiro — João Amaral.

Requerimento n.* 1430/IV (2.')

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

A crescente poluição dos nossos rios e outros cursos de água é infeliz realidade a necessitar de resposta urgente.

Agora chegou a vez do rio Guadiana. A poluição deste rio, que tem afectado várias povoações alentejanas e algarvias, recentemente originada pelas descargas em Espanha de efluentes industriais provenientes de lagarso de azeite verificadas em Dezembro pasudo, provocou a morte de mais de 201 de jróu em Espanha e P«rtugai.

Acresce que a população de M4^«u_é abastecida de ágtra caiuudk á*£ asçtaçõsa no rio Guadiana. Ê óbvio que a Canan Mtmiápail àt Mtrtcta íoi forçada a suspender as captações úe ggua oriaecfas do ria, motivo por que teve de recoum a fanas arto-siaocvi paz» não suspender o abastecimento sonsa! «** áífu» da poj2»2ação.

E evuwnte qUe a poluicXtf 4» rio causa grana» prejuízos e rraW,._. ^ j^g^^ e populações ribeirinhas.

Asskn, ao abrigo das disposições-^au.—:^ais e regimentais aplicáveis, as deputados abaixo assinai formulam ao Governo, através dia Secretaria de Es-

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tado do Ambiente e Recursos Naturais, as seguintes questões:

1) Que medidas tenciona tomar o Governo para evitar que situações iguais ou semelhantes às ocorridas em Dezembro de 1986 voltem a repetir-se?

2) Tenciona o Governo protestar junto das autoridades espanholas e obter garantias suficientes para evitar a poluição do rio Guadiana?

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1987. — Os Deputados do PCP: Belchior Pereira — Bento Calado — Cláudio Percheiro.

Requerimento n.* 1431/IV (2.*)

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pela Secretaria de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional, que me seja enviado um exemplar das seguintes publicações do Departamento Central de Planeamento:

Relatório da Situação Económico-Social em 1985 — Evolução Macroeconómica e Análise Sectorial;

Portugal — Situação Económica em Números.— 1985 e 1986.

Assembleia da República, 13 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PCP, Octávio Teixeira.

Requerimento «.♦ 1432/IV (2.*)

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

Devido ao índice de sinistralidade existente nos nós viários de Porto Moniz e de Parceiros, em Leiria, solicito ao Governo, através da Secretaria de Estado das Vias de Comunicação, uma informação quanto às medidas que vai adoptar para obviar a tal situação, mantendo as ligações necessárias a Parceiros e a Leiria, de acordo com os pareceres dos órgãos autárquicos.

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PCP, Joaquim Comes.

Requerimento n.* 1433/IV (2.*)

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tomando conhecimento de que está em apreciação na Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais o estudo do «impacte ambiental» do projecto de construção de um complexo turístico no local das Quatro Águas, Tavira, e considerando que a dimensão desse projecto pode colocar em risco o equilíbrio ecológico da ria Formosa, já de si bas-

tante precário, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, através da Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais, pedimos o envio do seguinte documento:

«Conclusões do estudo de impacte ambiental do projecto supracitado».

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1987. —Os Deputados do PCP: José Cruz —Luís Roque.

Requerimento n.« 1434/iV (2.*)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Câmara Municipal de Seia manifestou a sua maior preocupação por na carta hospitalar que está a ser esboçada e em que parece estarem já classificados os hospitais de nível l não ter sido cor-, piada a unidade de internamento do Centro de Sa... de Seia (assim classificado, num processo ainda hoje nebuloso, o Hospital Concelhio de Seia).

Lastimo que, perante tanta carência neste sector, agravada pelo isolamento em que Seia se encontra (70 km do Hospital Distrital da Guarda, para onde drena), se não integre na rede hospitalar uma unidade que dispõe de cerca de 100 camas e de um bloco operatório, radiologia, laboratório de análises e serviço de sangue, quando outras unidades de muito menos importância, quanto a número de camas, quanto a equipamentos instalados e valências de internamento e consultas externas e quanto a arei populacional servida pelos respectivos hospitais, cí.... já integradas na rede hospitalar, embora incomparavelmente mais bem situadas quanto a hospitais de nível superior.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através do Ministério da Saúde, a rápida reposição da justiça que é devida a Seia e ao seu hospital, na certeza de que os critérios racionais que são adoptados no Despacho n.° 10/86 serão cumpridos e satisfeita esta aspiração da população tão carente que é servida pelo Hospital de Seia.

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1987. —O Deputado do PS, Carlos Manuel Luís.

Requerimento tC 1435/IV (2.')

Ex."" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, informação sobre se existem estudos sobre as principais implicações da política sócio-estrutural das Comunidades na agricultura e, em áaso afirmativo, me sejam- fornecidas cópias, assim como da publicação do MAPA O Rendimento Monetário das Culturas e das Produções Pecuárias em Portugal.

Palácio de São Bento, 12 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PSD, Miguel Relvas.

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Requerimento n.' 1436/IV (2.')

Ex."*" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, me seja fornecido o seguinte:

Antologia de Textos — Desporto e Sociedade — Ilustrações Desportivas, 6 vols., Direcção-Geral dos Desportos.

Palácio de São Bento, 12 de Fevereiro de 1987.— O Deputado do PSD, Miguel Relvas.

Requerimento n.* 1437/tV (2.*)

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Justiça, o envio das seguintes publicações:

Boletim Informativo do Gabinete de Apoio Técnico-Legislativo; Pareceres da Comissão Constitucional.

Palácio de São Bento, 12 de Fevereiro de 198T.— O Deputado do PSD, Miguel Relvas.

Requerimento n.* 1438/jy 12/)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Govemo, através do Ministério do Plano e da Administração do Território, me seja fornecida a edição de 1986 da Comissão de Coordenação da Região do Centro A Política Agrícola Comum e os Apoios do FEOGA à Agricultura Portuguesa.

Palácio de São Bento, 12 de Fevereiro de 1987.— O Deputado do PSD,. Miguei Relvas.

Requerimento n.* 1439/iV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da Repú>-blica:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, me seja fornecida a edição Direito de Segurança Social.

Requerimento n." 1440/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que me seja fornecido o relatório apresentado pelo Sr. Deputado Spinelli com base no qual o Parlamento Europeu aprovou o Acto Ünico Europeu, assim como o relatório de 1986, da edição da Comissão das Comunidades Europeias, sobre «A situação da agricultura na Comunidade».

Palácio de São Bento, 12 de Fevereiro de 1987.— O Deputado do PSD, Miguel Relvas.

Requerimento n.' 1441/IV (2.*)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os concelhos portugueses limítrofes com a Espanha constituem pontos nevrálgicos para uma relação cultural flexível e salutar entre os dois países ibéricos. A equilibrada relação cultural é também cada vez mais um ponto de privilégio para afirmação e defesa das respectivas identidades culturais. Por isso, há que atender ao quadro real das potencialidades e das vulnerabilidades em cada concelho de fronteira.

Para conhecimento, tanto mais aprofundado quanto possível, da situação portuguesa neste domínio, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos à Câmara Municipal de Caminha que nos preste os seguintes esclarecimentos:

1) Há política de intercambio cultural entre essa autarquia e a autarquia vizinha espanhola?

2) Que dificuldades ou facilidades se colocam a esse intercâmbio por parte do lado português?

3) No entendimento dessa Câmara há situações de empobrecimento em relação à cultura portuguesa? Quais e porquê?

4) Quantas associações culturais existem no concelho e quais as suas actividades desde Dezembro de 1986?

5) Quais são os agentes de dinamização cultural do concelho?

6) Em que situação se encontra a classificação e protecção de imóveis ou de zonas do património arquitectónico?

7) Qual é a política de fomento e de manutenção do artesanato no concelho?

8) Que emissões de TV chegam em melhores condições ao concelho: portuguesas ou espanholas?

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1987. —Os Deputados do PRD: Costa Carvalho — Maria da Glória Padrão.

Palácio de São Bento, 12 de Fevereiro de 1987.— O Deputado do PSD, Miguel Relvas.

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Requerimento n.* 1442/IV (2.*)

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os concelhos portugueses limítrofes com a Espanha constituem pontos nevrálgicos para uma relação cultural flexível e salutar entre os dois países ibéricos. A equilibrada relação cultural é também cada vez mais um ponto de privilégio para afirmação e defesa das respectivas identidades culturais. Por isso, há que atender ao quadro real das potencialidades e das vulnerabilidades em cada concelho de fronteira.

Para conhecimento, tanto mais aprofundado quanto possível, da situação portuguesa neste domínio, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos à Câmara Municipal de Monção que nos preste os seguintes esclarecimentos:

1) Há política de intercâmbio cultural entre essa autarquia e a autarquia vizinha espanhola?

2) Que dificuldades ou facilidades se colocam a esse intercâmbio por parte do lado português?

3) No entendimento dessa Câmara há situações de empobrecimento em relação à cultura portuguesa? Quais e porquê?

4) Quantas associações culturais existem no concelho e quais as suas actividades desde Dezembro de 1986?

5) Quais são os agentes de dinamização cultural do concelho?

6) Em que situação se encontra a classificação e protecção de imóveis ou de zonas do património arquitectónico?

7) Qual é a política de fomento e de manutenção do artesanato no concelho?

8) Que emissões de TV chegam em melhores condições ao concelho: portuguesas ou espanholas?

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1987. — Os Deputados do PRD: Costa Carvalho — Maria da Glória Padrão.

Requerimento n.' 1443/IV (2.*)

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os concelhos portugueses limítrofes com a Espanha constituem pontos nevrálgicos para uma relação cultural flexível e salutar entre os dois países ibéricos. A equilibrada relação cultural é também cada vez mais um ponto de privilégio para afirmação e defesa das respectivas identidades culturais. Por isso, há que atender ao quadro real das potencialidades e das vulnerabilidades em cada concelho de fronteira.

Para conhecimento, tanto mais aprofundado quanto possível, da situação portuguesa neste domínio, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos à Câmara Municipal de Valença que nos preste os seguintes esclarecimentos:

1) Há política de intercambio cultural entre essa autarquia e a autarquia vizinha espanhola?

2) Que dificuldades ou facilidades se colocam a esse intercâmbio por parte do lado português?

3) No entendimento dessa Câmara há situações de empobrecimento em relação à cultura portuguesa? Quais e porquê?

4) Quantas associações culturais existem no concelho e quais as suas actividades desde Dezembro de 1986?

5) Quais são os agentes de dinamização cultural do concelho?

6) Em que situação se encontra a classificação e protecção de imóveis ou de zonas do património arquitectónico?

7) Qual é a política de fomento e de manutenção do artesanato no concelho?

8) Que emissões de TV chegam em melhores condições ao concelho: portuguesas ou espanholas?

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1987. — Os Deputados do PRD: Costa Carvalho — Maria da Glória Padrão.

Requerimento n.* 1444/IV (2.*)

Ex.™* Sr. Presidente da Assembleia da República:

Através do Despacho n.° 90/86 de S. Ex.a o Secretário de Estado da Agricultura, publicado no Diário da República, 2.* série, de 11 de Agosto de 1986, sob proposta da Junta de Freguesia de Amoreira, do concelho' de Óbidos, foi criada uma «zona de caça condicionada», com a área de 1713 ha, nos termos dos Decretos-Leis n.°* 354-A/74, de 14 de Agosto, e 407-C/75, de 30 de Julho, à revelia da opinião prévia1 da esmagadora maioria, se não da totalidade, dos proprietários dos terrenos abrangidos pela área em referência, o que, no mínimo, tem de ser considerado como insólito.-

Com efeito, actuando à margem dos preceitos legais estabelecidos, certamente por desconhecimento, os responsáveis peta referida Junta de Freguesia, não sabemos, se por excesso de zelo ou boa fé, colocaram-se numa situação difícil, pois, como órgão autárquico, têm a responsabilidade primeira de impor a legalidade democrática, era vez de a ferirem, como resulta da sua proposta.

Apanhados de surpresa com a publicação da citada reserva de caça, os cerca de 200 agricultores, que protestaram já verbalmente e por escrito junto da referida autarquia, não viram até hoje reposta a legalidade, o mesmo acontecendo com o abaixo-assi-nado-exposição oportunamente apresentado e entregue no Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Sucede que em grande parte da área onde foi demarcada a zona de caça. condicionada se situam explorações de boa potencialidade agrícola, que asseguram a subsistência dos referidos agricultores, proprietários ou simples rendeiros, bem como dos seus agregados familiares, que neles chegam a conseguir três colheitas no mesmo ano.

Por outro lado, sendo certo que a Assembleia da República aprovou no passado recente a Lei da Caça, esta ainda não se encontra regulamentada, tomando--se, por esse facto, irrelevante a criação de todo e qualquer tipo de reserva, e, assim, a decisão da Junta de Freguesia de Amoreira é perfeitamente passível de revogação.

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Daí que, como deputado eleito pelo círculo eleitoral de Leiria, na defesa intransigente dos legítimos interesses dos seus eleitores, e sempre a bem da verdade e da legalidade, o signatário assuma a responsabilidade de solicitar a S. Ex.* o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação se digne mandar providenciar para que, urgentemente, seja corrigida a irregularidade cometida e, consequentemente, reposta a legalidade democrática.

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PSD, Reinaldo Gomes.

Requerimento n: 1445/IV (2.*)

Ex.100 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os concelhos portuguc-rs limítrofes com a Ei.. nha constituem pontos nevrá . . - para uma relação cultural flexível e salutar en;.-_ .s dois países ibéricos. A equilibrada relação cultural é também cada vez mais um ponto de privilégio para afirmação e defesa das respectivas identidades culturais. Por isso, há que atender ao quadro real das potencialidades e das vulnerabilidades em cada concelho de fronteira.

Para conhecimento, tanto mais aprofundado quanto possível, da situação portuguesa neste domínio, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos à Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira que nos preste os seguintes esclarecimentos:

1) Há politica de intercâmbio cultural entre essa autarquia e a autarquia vizinha espanhola?

2) Que dificuldades ou facilidades se colocam a esse intercâmbio por parte do lado português?

3) No entendimento dessa Câmara há situações de empobrecimento em relação à cultura portuguesa? Quais e porquê?

4) Quantas associações culturais existem no concelho e quais as suas actividades desde Dezembro de 1986?

5) Quais são os agentes de dinamização cultural do concelho?

6) Em que situação se encontra a classificação e protecção de imóveis ou de zonas do património arquitectónico?

7) Qual é a política de fomento e de manutenção do artesanato no concelho?

8) Que emissões de TV chegam era melhores condições ao concelho: portuguesas ou espanholas?

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1987. — Os Deputados do PRD: Costa Carvalho — Maria da Glória Padrão.

Requerimento n.* 1446/tV (2.*)

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os concelhos portugueses limítrofes com a Espanha constituem pontos nevrálgicos para uma relação cultural flexível e salutar entre os dois países ibéricos.

A equilibrada relação cultural é também cada vez mais um ponto de privilégio para afirmação e defesa das respectivas identidades culturais. Por isso, há que atender ao quadro real das potencialidades e das vulnerabilidades em cada concelho de fronteira.

Para conhecimento, tanto mais aprofundado quanto possível, da situação portuguesa neste domínio, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos à Câmara Municipal de Melgaço que nos preste os seguintes esclarecimentos:

1) Há política de intercâmbio cultural entre essa autarquia e a autarquia vizinha espanhola?

2) Que dificuldades ou facilidades se colocam a esse intercâmbio por parte do lado português?

3) No entendimento dessa Câmara há situações de empobrecimento em relação à cultura portuguesa? Quais e porquê?

4) Quantas associações culturais existem no concelho e quais as suas actividades desde Dezembro de 1986?

5) Quais são os agentes de dinamização cultural do concelho?

6) Em que situação se encontra a classificação e protecção de imóveis ou de zonas do património arquitectónico?

7> Qual é a política de fomento e de manutenção do artesanato no concelho?

8) Que emissões de TV chegam em melhores condições ao concelho: portuguesas ou espanholas?

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1987. —Os Deputados do PRD: Costa Carvalho — Maria da Glória Padrão.

Requerimento n.* 1447/IV (2.')

Ex.™* Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os concelhos portugueses limítrofes com a Espanha constituem pontos nevrálgicos para uma relação cultural flexível e salutar, entre os dois países ibéricos. A equilibrada relação cultural é também cada vez mais um ponto de privilégio para afirmação e defesa das respectivas identidades culturais. Por isso, há que atender ao quadro real das potencialidades e das vulnerabilidades em cada concelho de fronteira.

Para conhecimento, tanto mais aprofundado quanto possível, da situação portuguesa neste domínio, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos à Câmara Municipal de Arcos de Valdevez que nos preste os seguintes esclarecimentos:

1) Há política de intercâmbio cultural entre essa autarquia e a autarquia vizinha espanhola?

2) Que dificuldades ou facilidades se colocam a esse intercâmbio por parte do lado português?

3). No entendimento dessa Câmara há situações de empobrecimento em relação à cultura portuguesa? Quais e porquê?

4) Quantas associações culturais existem no concelho e quais as suas actividades desde Dezembro de 1986?

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5) Quais são os agentes de dinamização cultural do concelho? -

6) Em que situação se encontra a classificação e protecção de imóveis ou de zonas do património arquitectónico?

7) Qual é a política de fomento e de manutenção do artesanato no concelho?

8) Que emissões de TV chegam em melhores condições ao concelho: portuguesas ou espanholas?

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1987. — Os Deputados do PRD: Costa Carvalho — Maria da Glória Padrão.

Referimento n.' 1448/IV (2.0

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os concelhos portugueses limítrofes com a Espanha constituem pontos nevrálgicos para uma relação cultural flexível e salutar entre os dois países ibéricos. A equilibrada relação cultural é também cada vez mais um ponto de privilégio para afirmação e defesa 'das respectivas identidades culturais. Por isso, há que atender ao quadro real das potencialidades e das vulnerabilidades em cada concelho de fronteira.

Para conhecimento, tanto mais aprofundado quanto possível, da situação portuguesa neste domínio, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos à Câmara Municipal de Chaves que nos preste os seguintes esclarecimentos:

1) Há política de intercâmbio cultural entre essa autarquia e a autarquia vizinha espanhola?

2) Que dificuldades ou facilidades se colocam a esse intercâmbio por parte do lado português?

3) No entendimento dessa Câmara há situações de empobrecimento em relação à cultura portuguesa? Quais e porquê?

4) Quantas associações culturais existem no concelho e quais as suas actividades desde Dezembro de 1986?

5) Quais são os agentes de dinamização cultural do concelho?

6) Em que situação se encontra a classificação e protecção de imóveis ou de zonas do património arquitectónico?

7) Qual é a política de fomento e de manutenção do artesanato no concelho?

8) Que emissões de TV chegam em melhores condições ao concelho: portuguesas ou espanholas?

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1987. — Os Deputados do PRD: Costa Carvalho — Maria da Glória Padrão.

Requerimento n.* 1449/IV (2/)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

tural flexível e salutar entre os dois países ibéricos. A equilibrada relação cultural é também cada vez mais um ponto de privilégio para afirmação e defesa das respectivas identidades culturais. Por isso, há que atender ao quadro real das potencialidades e das vulnerabilidades em cada concelho de fronteira.

Para conhecimento, tanto mais aprofundado quanto possível, da situação portuguesa neste domínio, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos à Câmara Municipal de Ponte da Barca que nos preste os seguintes esclarecimentos:

1) Há política de intercâmbio cultural entre essa autarquia e a autarquia vizinha espanhola?

2) Que dificuldades ou facilidades se colocam a esse intercâmbio por parte do lado português?

3) No entendimento dessa Câmara há situações de empobrecimento em relação à cultura portuguesa? Quais e porquê?

4) Q-^ntas associações culturais existem no concelho e quais as suas actividades desde Dezembro de 1986?

5) Quais são os agentes de dinamização cultural do concelho?

6) Em que situação se encontra a classificação e protecção de imóveis ou de zonas do património arquitectónico?

7) Qual é a política de fomento e de manutenção do artesanato no concelho?

8) Que emissões de TV chegam em melhores condições ao concelho: portuguesas ou espanholas?

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1987. — Os Deputados do PRD: Costa Carvalho — Maria da Glória Padrão.

Requerimento n.* 1450/IV (2.*)

Ex.'no Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os concelhos portugueses limítrofes com a Espanha constituem pontos nevrálgicos para uma relação cultural flexível e salutar entre os dois países ibéricos. A equilibrada relação cultural é também cada vez mais um ponto de privilégio para afirmação e defesa das respectivas identidades culturais. Por isso, há que atender ao quadro real das potencialidades e das vulnerabilidades em cada concelho de fronteira.

Para conhecimento, tanto mais aprofundado quanto possível, da situação portuguesa neste domínio, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos à Câmara Municipal de Terras de Bouro que nos preste os seguintes esclarecimentos:

1) Há política de intercâmbio cultural entre essa autarquia e a autarquia vizinha espanhola?

2) Que dificuldades ou facilidades se colocam a esse intercâmbio por parte do lado português?

3) No entendimento dessa Câmara há situações de empobrecimento em relação à cultura portuguesa? Quais e porquê?

Os concelhos portugueses limítrofes com a Espanha constituem pontos nevrálgicos para uma relação cul-

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4) Quantas associações culturais existem no concelho e quais as suas actividades desde Dezembro de 1986?

5) Quais são os agentes de dinamização cultural do concelho?

6) Em que situação se encontra a classificação e protecção de imóveis ou de zonas do património arquitectónico?

7) Qual é a política de fomento e de manutenção do artesanato no concelho?

8) Que emissões de TV chegam em melhores condições ao concelho: portuguesas ou espanholas?

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1987. —Os Deputados do PRD: Costa Carvalho — Maria da Glória Padrão.

Requerimento i.' 1451/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os concelhos portugueses limítrofes com a Espanha constituem pontos nevrálgicos para urna relação cultural flexível e salutar entre os dois países ibéricos. A equilibrada relação cultural é também cada vez mais um ponto de privilégio para afirmação e defesa das respectivas identidades culturais. Por isso, há que atender ao quadro real das potencialidades e das vulnerabilidades em cada concelho de fronteira.

Para conhecimento, tanto mais aprofundado quanto possível, da situação portuguesa neste domínio, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais apiiuiveis, requeremos à Câmara Municipal de Montalegre que nos preste os seguintes esclarecimentos:

1) Há política de intercâmbio cultural entre essa autarquia e a autarquia vizinha espanhola?

2) Que dificuldades ou facilidades se colocam a esse intercâmbio por parte do lado português?

3) No entendimento dessa Câmara há situações de empobrecimento em relação à cultura portuguesa? Quais e porquê?

4) Quantas associações culturais existem no concelho e quais as suas actividades desde Dezembro de 1986?

5) Quais são os agentes de dinamização cultural

do concelho?

6) Em que situação se encontra a classificação e protecção de imóveis ou de zonas do património arquitectónico?

7) Qual é a política de fomento e de manutenção do artesanato no concelho?

8) Que emissões, de TV chegam em melhores condições ao concelho: portuguesas ou espanholas?

Requerimento n.« 1452/IV (2.a)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os concelhos portugueses limítrofes com a Espanha constituem pontos nevrálgicos para uma relação cultural flexível e salutar entre os dois países ibéricos. A equilibrada relação cultural é também cada vez mais um ponto de privilégio para afirmação e defesa das respectivas identidades culturais. Por isso, há que atender ao quadro real das potencialidades e das vulnerabilidades em cada concelho de fronteira.

Para conhecimento, tanto mais aprofundado quanto possível, da situação portuguesa neste domínio, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos à Câmara Municipal de Vinhais que nos preste os seguintes esclarecimentos:

1) Há política de intercâmbio cultural entre essa autarquia e a autarquia vizinha espanhola?

2) Que dificuldades ou facilidades se colocam a esse intercâmbio por parte do lado português?

3) No entendimento dessa Câmara há situações de empobrecimento em relação à cultura portuguesa? Quais e porquê?

4) Quantas associações culturais existem no concelho e quais as suas actividades desde Dezembro de 1986?

5) Quais são os agentes de dinamização cultural do concelho?

6) Em que situação se encontra a classificação e protecção de imóveis ou de zonas do património arquitectónico?

7) Qual é a política de fomento e de manutenção do artesanato no concelho?

8) Que emissões de TV chegam em melhores condições ao concelho: portuguesas ou espanholas?

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1987. — Os Deputados do PRDí Costa Carvalho — Maria da Glória Padrão.

Requerimento n: 1453/lV (2.*)

Ex.™° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ós concelhos portugueses limítrofes com a Espanha constituem pontos nevrálgicos para uma relação cultural flexível e salutar entre os dois países ibéricos. A equilibrada relação cultural é também cada vez mais um ponto de privilégio para afirmação e defesa das respectivas identidades culturais. Por isso, há que atender ao quadro real das potencialidades e das vulnerabilidades em cada concelho de fronteira.

Para conhecimento, tanto mais aprofundado quanto possível, da situação portuguesa neste domínio, ao abrigo das- disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos à Câmara Municipal de Bragança que nos preste os seguintes esclarecimentos:

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1987. — Os Deputados do PRD: Costa Carvalho — Maria da Glória Padrão.

1) Há política de intercâmbio cultural entre essa autarquia e a autarquia vizinha espanhola?

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2) Que dificuldades ou facilidades se colocam a esse intercâmbio por parte do lado português?

3) No entendimento dessa Câmara há situações de empobrecimento em relação à cultura portuguesa? Quais e porquê?

4) Quantas associações culturais existem no concelho e quais as suas actividades desde Dezembro de 1986?

5) Quais são os agentes de dinamização cultural do concelho?

6) Em que situação se encontra a classificação e protecção de imóveis ou de zonas do património arquitectónico?

7) Qual é a política de fomento e de manutenção do artesanato no concelho?

8) Que emissões de TV chegam em melhore» condições ao concelho: portuguesas ou espanholas?

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1987. —Os Deputados do PRD: Costa Carvalho — Maria da Glória Padrão.

Requerimento n.* 1454/1V (2/X

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os concelhos portugueses limítrofes com a Espanha constituem pontos nevrálgicos para uma relação cultural flexível e salutar entre os dois países ibéricos. A equilibrada relação cultural é também cada vez mais um ponto de privilégio para afirmação e defesa das respectivas identidades culturais. Por isso, há que atender ao quadro real das potencialidades e das vulnerabilidades em cada concelho de fronteira.

Para conhecimento, tanto mais aprofundado quanto possível, da situação portuguesa neste domínio, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos à Câmara Municipal, de Vimioso que nos preste os seguintes esclarecimentos:

1) Há política de intercâmbio cultural encre essa autarquia e a autarquia vizinha espanhola?

2) Que dificuldades ou facilidades se colocam a esse intercâmbio por parte do lado português?

3) No entendimento dessa Câmara há situações de empobrecimento em relação à cultura portuguesa? Quais e porquê?

4) Quantas associações culturais existem no concelho e quais as suas actividades desde Dezembro de 1986?

3) Quais são os agentes de dinamização cultural, do concelho?

6) Em que situação se encontra a classificação, e protecção de imóveis ou de zonas do património arquitectónico?

7) Qual é a política de fomento e de manutenção do artesanato no concelho?

8) Que emissões de TV chegam em melhores condições ao concelho: portuguesas ou espanholas?

Requerimento n.' 1455/IV (2.*)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os concelhos portugueses limítrofes com a Espanha constituem pontos nevrálgicos para uma relação cultural flexível e salutar entre os dois países ibéricos. A equilibrada relação cultural é também cada vez mais um ponto de privilégio para afirmação e defes8 das respectivas identidades culturais. Por isso, há que atender ao quadro real das potencialidades e das vulnerabilidades em cada concelho de fronteira.

Para conhecimento, tanto mais aprofundado quanto possível, da situação portuguesa neste domínio, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos à Câmara Municipal de Miranda do Douro que nos preste os seguintes esclarecimentos:

1) Há política de intercâmbio cultural entre essa autarquia e a autarquia vizinha espanhola?

2) Que dificuldades ou facilidades se colocara a esse intercâmbio por parte do lado português?

3) No entendimento dessa Câmara há situações de empobrecimento em relação à cultura portuguesa? Quais e porquê?

4) Quantas associações culturais existem no concelho e quais as suas actividades desde Dezembro de 1986?

5) Quais são os agentes de dinamização cultural do concelho?

6) Em que situação se encontra a classificação e protecção de imóveis ou de zonas do património arquitectónico?

7) Qual é a política de fomento e de manutenção do artesanato no concelho?

8) Que emissões de TV chegara em melhores condições ao concelho: portuguesas ou espanholas?

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1987: — Os Deputados do PRD: Costa Carvalho — Maria da Glória Padrão.

Requerimento n.« 1456/IV (2.')

Ex."™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os concelhos portugueses limítrofes com a Espanha constituem pontos nevrálgicos para uma relação cultural flexível e salutar entre os dois países ibéricos. A equilibrada relação cultural é também cada vez mais um ponto de privilégio para afirmação e defesa das respectivas identidades culturais. Por isso, há que atender ao quadro real das potencialidades e das vulnerabilidades em cada concelho de fronteira.

Para conhecimento, tanto mais aprofundado quanto possível, da situação portuguesa neste domínio, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos à Câmara Municipal de Mogadouro que nos preste os seguintes esclarecimentos:

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1987. —Os Deputados do PRD: Costa Carvalho — Maria da Glória Padrão.

1) Há política de intercâmbio cultural entre essa autarquia e a autarquia vizinha espanhola?

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2) Que dificuldades ou facilidades se colocam a esse intercâmbio por parte do lado português?

3) No entendimento dessa Câmara há situações de empobrecimento em relação à cultura portuguesa? Quais e porquê?

4) Quantas associações culturais existem no concelho e quais as suas actividades desde Dezembro de 1986?

5) Quais são os agentes de dinamização cultural do concelho?

6) Em que situação se encontra a classificação e protecção de imóveis ou de zonas do património arquitectónico?

7) Qual é a política de fomento e de manutenção do artesanato no concelho?

8) Que emissões de TV chegam em melhores condições ao concelho: portuguesas ou espanholas?

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1987. —Os Deputados do PRD: Costa Carvalho — Maria da Glória Padrão.

Requerimento n.' 14S7/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os concelhos portugueses limítrofes com a Espanha constituem pontos nevrálgicos para uma relação cultural flexível e salutar entre os dois países ibéricos. A equilibrada' relação cultural é também cada vez mais um ponto de privilégio para afirmação e defesa das respectivas identidades culturais. Por isso, há que atender ao quadro real das potencialidades e das vulnerabilidades em cada concelho de fronteira.

Para conhecimento, tanto mais aprofundado quanto possível, da situação portuguesa neste domínio, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos à Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta que nos preste os seguintes esclarecimentos:

1) Há política de intercâmbio cultural entre essa autarquia e a autarquia vizinha espanhola?

2) Que dificuldades ou facilidades se colocam a esse intercâmbio por parte do lado português?

3) No entendimento dessa Câmara há situações de empobrecimento em relação à cultura portuguesa? Quais e porquê?

4) Quantas associações culturais existem no concelho e quais as suas actividades desde Dezembro de 1986?

5) Quais são os agentes de dinamização cultural do concelho?

ó) Em que situação se encontra a classificação e protecção de imóveis ou de zonas do património arquitectónico?

7) Qual é a política de fomento e de manutenção do artesanato no concelho?

8) Que emissões de TV chegam em melhores condições ao concelho: portuguesas ou espanholas?

Requerimento n.' 1458/lV (2.*)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os concelhos portugueses limítrofes com a Espanha constituem pontos nevrálgicos para uma relação cultural flexível e salutar entre os dois países ibéricos. A equilibrada relação cultural é também cada vez mais um ponto de privilégio para afirmação e defesa das respectivas identidades culturais. Por isso, há que atender ao quadro real das potencialidades e das vulnerabilidades em cada concelho de fronteira.

Para conhecimento, tanto mais aprofundado quanto possível, da situação portuguesa neste domínio, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos à Câmara Municipal de Penamacor que nos preste os seguintes esclarecimentos:

1) Há política de intercâmbio cultural entre essa autarquia e a autarquia vizinha espanhola?

2) Que dificuldades ou facilidades se colocam a esse intercâmbio por parte do lado português?

3) No entendimento dessa Câmara há situações de empobrecimento em relação à cultura portuguesa? Quais e porquê?

4) Quantas associações culturais existem no concelho e quais as suas actividades desde Dezembro de 1986?

5) Quais são os agentes de dinamização cultural do concelho?

6) Em que situação se encontra a classificação e protecção de imóveis ou de zonas do património arquitectónico?

7) Qual é a política de fomento e de manutenção do artesanato no concelho?

8) Que emissões de TV chegam em melhores condições ao concelho: portuguesas ou espanholas?

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1987. —Os Deputados do PRD: Cosia Carvalho — Maria da Glória Padrão.

Requerimento n.* 1459/IV (2.*)

Ex.010 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os concelhos portugueses limítrofes com a Espanha constituem pontos nevrálgicos para uma relação cultural flexível e salutar entre os dois países ibéricos. A equilibrada relação cultural é também cada vez mais um ponto de privilégio para afirmação e defesa das respectivas identidades culturais. Por isso, há que atender ao quadro real das potencialidades e das vulnerabilidades em cada concelho de fronteira.

Para conhecimento, tanto mais aprofundado quanto possível, da situação portuguesa neste^ domínio, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos à Câmara Municipal de Idanha-a-Nova que nos preste os seguintes esclarecimentos:

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1987. — Os Deputados do PRD: Costa Carvalho — Maria da Glória Padrão.

1) Há política de intercâmbio cultural entre essa autarquia e a autarquia vizinha espanhola?

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14 DE FEVEREIRO DE 1987

1905

2) Que dificuldades ou facilidades se colocam a esse intercâmbio por parte do lado português?

3) No entendimento dessa Câmara há situações de empobrecimento em relação à cultura portuguesa? Quais e porquê?

4) Quantas associações culturais existem no concelho e quais as suas actividades desde Dezembro de 1986?

5) Quais são os agentes de dinamização cultural do concelho?

6) Em que situação se encontra a classificação e protecção de imóveis ou de zonas do património arquitectónico?

7) Qual é a política de fomento e de manutenção do artesanato no concelho?

8) Que emissões de TV chegam em melhores condições ao concelho: portuguesas ou espanholas?

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1987. — Os Deputados do PRD: Costa Carvalho — Maria da Glória Padrão.

Requerimento n.< 1460/lV (2/)

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os concelhos portugueses limítrofes com a Espanha constituem pontos nevrálgicos para uma relação cultural flexível e salutar entre os dois países ibéricos. A equilibrada relação cultural é também cada vez mais um ponto de privilégio para afirmação e defesa das respectivas identidades culturais. Por isso, há que atender ao quadro real das potencialidades e das vulnerabilidades em cada concelho de fronteira.

Para conhecimento, tanto mais aprofundado quanto possível, da situação portuguesa neste domínio, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos à Câmara Municipal do Sabugal que nos preste os seguintes esclarecimentos:

1) Há política de intercâmbio cultural entre essa autarquia e a autarquia vizinha espanhola?

2) Que dificuldades ou facilidades se colocam a esse intercâmbio por parte do lado português?

3) No entendimento dessa Câmara há situações de empobrecimento em relação à cultura portuguesa? Quais e porquê?

4) Quantas associações culturais existem no concelho e quais as suas actividades desde Dezembro de 1986?

5) Quais são os agentes de dinamização cultural do concelho?

6) Em que situação se encontra a classificação e protecção de imóveis ou de zonas do património arquitectónico?

7) Qual é a política de fomento e de manutenção do artesanato no concelho?

8) Que emissões de TV chegam em melhores condições ao concelho: portuguesas ou espanholas?

Requerimento n.* 1461/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os concelhos portugueses limítrofes com a Espanha constituem pontos nevrálgicos para uma relação cultural flexível e salutar entre os dois países ibéricos. A equilibrada relação cultural é também cada vez mais um ponto de privilégio para afirmação e defesa das respectivas identidades culturais. Por isso, há que atender ao quadro real das potencialidades e das vulnerabilidades çm cada concelho de fronteira.

Para conhecimento, tanto mais aprofundado quanto possível, da situação portuguesa neste domínio, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos à Câmara Municipal de Nisa que nos preste os seguintes esclarecimentos:

1) Há política de intercâmbio cultural entre essa autarquia e a autarquia vizinha espanhola?

2) Que dificuldades ou facilidades se colocam a esse intercâmbio por parte do lado português?

3) No entendimento dessa Câmara há situações de empobrecimento em relação à cultura portuguesa? Quais e porquê?

4) Quantas associações culturais existem no concelho e quais as suas actividades desde Dezembro de 1986?

5) Quais são os agentes de dinamização cultural do concelho?

6) Em que situação se encontra a classificação e protecção de imóveis ou de zonas do património arquitectónico?

7) Qual é a política de fomento e de manutenção do artesanato no concelho?

8) Que emissões de TV chegam em melhores condições ao concelho: portuguesas ou espanholas?

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1987. — Os Deputados do PRD: Costa Carvalho — Maria da Glória Padrão.

Requerimento o.* 1463/IV (2.*)

Ex."0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os concelhos portugueses limítrofes com a Espanha constituem pontos nevrálgicos para uma relação cultural flexível e salutar entre, os doís_ países, üjéricos. A equilibrada relação cultural é também cada vez mais um ponto de privilégio para afirmação e defesa das respectivas identidades culturais. Por isso, há que atender ao quadro real das potencialidades e das vulnerabilidades em cada concelho de fronteira.

Para conhecimento, tanto mais aprofundado quanto possível, da situação portuguesa neste domínio, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos à Câmara Municipal de Marvão que nos preste os seguintes esclarecimentos:

1) Há política de intercâmbio cultural entre essa autarquia e a autarquia vizinha espanhola?

2) Que dificuldades ou facilidades se colocam a esse intercâmbio por parte do lado português?

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1987. _ Os Deputados do PRD: Costa Carvalho — Maria da Glória Padrão.

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1906

II SÉRIE — NÚMERO 43

3) No entendimento dessa Câmara há situações de empobrecimento em relação à cultura portuguesa? Quais e porquê?

4) Quantas associações culturais existem no concelho e quais as suas actividades desde Dezembro de 1986?

5) Quais são os agentes de dinamização cultural do concelho?

6) Em que situação se encontra a classificação e protecção de imóveis ou de zonas do património arquitectónico?

7) Qual é a política de fomento e de manutenção do artesanato no concelho?

8) Que emissões de TV chegam em melhores condições ao concelho: portuguesas ou espanholas?

Assembleia da Repúbfca, 12 de Fevereiro de 1987. —Os Deputados do ?IiD: Costa Carvalho — Maria da Glória Padrão.

Requerimento n.* 1463/IV (2/)

Ex."" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os concelhos portugueses limítrofes com a Espanha constituem pontos nevrálgicos para uma relação cultural flexível e salutar entre os dois países ibéricos. A equilibrada relação cultural é também cada vez mais um ponto de privilégio para afirmação e defesa das respectivas identidades culturais. Por isso, há que atender ao quadro real das potencialidades e das vulnerabilidades em cada concelho de fronteira.

Para conhecimento, tanto mais aprofundado quanto possível, da situação portuguesa neste domínio, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos à Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo que nos preste os seguintes esclarecimentos:

1) Há política de intercâmbio cultura! entre essa autarquia e a autarquia vizinha espanhola?

2) Que dificuldades ou facilidades se colocam a esse intercâmbio por parte do lado português?

3) No entendimento dessa Câmara há situações de empobrecimento em relação à cultura portuguesa? Quais e porquê?

4) Quantas associações culturais existem no concelho e quais as suas actividades desde Dezembro de 1986?--------

5) Quais são os agentes de dinamização cultural, do concelho?

6) Em que situação se encontra a classificação e protecção de imóveis ou de zonas do património arquitectónico?

7) Qual c a política de fomento e de manutenção do artesanato no concelho?

8) Que emissões de TV chegam em melhores condições ao concelho: portuguesas ou espanholas?

Requerimento n.* 1464/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os concelhos portugueses limítrofes com a Espanha constituem pontos nevrálgicos para uma relação cultural flexível e salutar entre os dois países ibéricos. A squilibrada relação cultural é também cada vez mais um ponto de privilégio para afirmação e defesa das respectivas identidades culturais. Por isso, há que atender ao quadro real das potencialidades e das vulnerabilidades em cada concelho de fronteira.

Para conhecimento, tanto mais aprofundado quanto possível, da situação portuguesa neste domínio, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos à Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão que nos preste os seguintes esclarecimentos:

1) Há política de intercâmbio cultural entre essa autarquia e a autarquia vizinha espanhola?

2) Que dificuldades ou facilidades se colocam a esse intercâmbio por parte do lado português?

3) No entendimento dessa Câmara há situações de empobrecimento em relação à cultura portuguesa? Quais e porquê?

4) Quantas associações culturais existem no concelho e quais as suas actividades desde Dezembro de 1986?

3) Quais são os agentes de dinamização cultural do concelho?

6) Em que situação se encontra a classificação e protecção de imóveis ou de zonas do património arquitectónico?

7) Qual é a política de fomento e de manutenção do artesanato no concelho?

8) Que emissões de TV chegam em melhores condições ao concelho: portuguesas ou espanholas?

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1987. — Os Deputados do PRD: Costa Carvalho — Maria da Glória Padrão.

Requerimento n.* 1465/lV (2.*)

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os concelhos portugueses limítrofes com a Espanha constituem pontos nevrálgicos para uma relação cultural flexível e salutar entre os dois países ibéricos. A equilibrada relação cultural é também cada vez mais um ponto de privilégio para afirmação e defesa das respectivas identidades culturais. Por isso, há que atender ao quadro real das potencialidades e das vulnerabilidades em cada concelho de fronteira.

Para conhecimento, tanto mais aprofundado quanto possível, da situação portuguesa neste domínio, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos à Câmara Municipal de Portalegre que nos preste os seguintes esclarecimentos:

1) Há política de intercambio cultural entre essa autarquia e a autarquia vizinha espanhola?

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1987. — Os Deputados do PRL): Costa Carvalho — Maria da Glória Padrão.

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14 DE FEVEREIRO DE 1987

1907

2) Que dificuldades ou facilidades se colocam a esse intercâmbio por parte do lado português?

3) No entendimento dessa Câmara há situações de empobrecimento em relação à cultura portuguesa? Quais e porquê?

4) Quantas associações culturais existem no concelho e quais as suas actividades desde Dezembro de 1986?

5) Quais são os agentes de dinamização cultura] do concelho?

6) Em que situação se encontra a classificação e protecção de imóveis ou de zonas do património arquitectónico?

7) Qual é a política de fomento e de manutenção do artesanato no concelho?

8) Que emissões de TV chegam era melhores condições ao concelho: portuguesas ou espanholas?

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1987. —Os Deputados do PRD: Costa Carvalho — Maria da Glória Padrão.

Requer mento n.' 146S/IV (2.*)

Ex."™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os concelhos portugueses limítrofes com a Espanha constituem pontos nevrálgicos para uma relação cultural flexível e salutar entre os dois países ibéricos. A equilibrada relação cultural é também cada vez mais um ponto de privilégio para afirmação e defesa das respectivas identidades culturais. Por isso, há que atender ao quadro real das potencialidades e das vulnerabilidades em cada concelho de fronteira.

Para conhecimento, tanto mais aprofundado quanto possível, da situação portuguesa neste domínio, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos à Câmara Municipal de Castelo de Vide que nos preste os. seguintes esclarecimentos:

1) Há política de intercâmbio cultural entre essa autarquia e a autarquia vizinha espanhola?

2) Que dificuldades ou facilidades se colocam a esse intercâmbio por parte do lado português?

3) No entendimento dessa Câmara há situações de empobrecimento em relação à cultura portuguesa? Quais e porquê?

4) Quantas associações culturais existem no concelho e quais as suas actividades desde. Dezembro de 1986?

5) Quais são os agentes de dinamização cultural do concelho?

6) Em que situação se encontra a classificação e protecção de imóveis ou de zonas do património arquitectónico?

7) Qual é a política de fomento e de manutenção do artesanato no concelho?

8) Que emissões de TV chegam em melhores condições ao concelho: portuguesas ou espanholas?

Requerimento n.* 1467/IV (2/)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os concelhos portugueses limítrofes com a Espanha constituem pontos nevrálgicos para uma relação cultural flexível e salutar entre os dois países ibéricos. A equilibrada relação cultural é também cada vez mais um ponto de privilégio para afirmação e defesa das respectivas identidades culturais. Por isso, há que atender ao quadro real das potencialidades e das vulnerabilidades em cada concelho de fronteira.

Para conhecimento, tanto mais aprofundado quanto possível, da situação portuguesa neste domínio, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos à Câmara Municipal de Campo Maior que nos preste os seguintes esclarecimentos:

1) Há política de intercâmbio cultural entre essa autarquia e a autarquia vizinha espanhola?

2) Que dificuldades ou facilidades se colocam a esse intercâmbio por parte do lado português?

3) No entendimento dessa Câmara há situações de empobrecimento em relação à cultura portuguesa? Quais e porquê?

4) Oi^mas associações culturais existem no concelho e quais as suas actividades desde Dezembro de 1986?

5) Quais são os agentes de dinamização cultural do concelho?

6) Em que situação se encontra a classificação e protecção de imóveis ou de zonas do património arquitectónico?

7) Qual é a política de fomento e de manutenção do artesanato no concelho?

8) Que emissões de TV chegam em melhores condições ao concelho: portuguesas ou espanholas?

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1987. — Os Deputados do PRD: Costa Carvalho — Maria da Glória Padrão.

Requerimento n.* 1468/IV (2.')

Ex."" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os. concelhos portugueses limítrofes com a Espanha constituem pontos' nevrálgicos para uma reíação cultural flexível e salutar entre os dois países ibéricos. A equilibrada relação cultural é também cada vez mais um ponto de privilégio para afirmação e defesa das respectivas identidades culturais. Por isso, há que atender ao quadro real das potencialidades e das vulnerabilidades em cada concelho de fronteira.

Para conhecimento, tanto mais aprofundado quanto possível, da situação portuguesa neste domínio, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos à Câmara Municipal de Arronches que nos preste os seguintes esclarecimentos:

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1987. — Os Deputados do PRD: Costa Carvalho — Maria da Glória Padrão.

1) Há política de intercâmbio cultural entre essa autarquia e a autarquia vizinha espanhola?

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2) Que dificuldades ou facilidades se colocam ã esse intercâmbio por parte do lado português?

3) No entendimento dessa Câmara há situações de empobrecimento em relação à cultura portuguesa? Quais e porquê?

4) Quantas associações culturais existem no concelho e quais as suas actividades desde Dezembro de 1986?

5) Quais são os agentes de dinamização cultural do concelho?

6) Em que situação se encontra a classificação e protecção de imóveis ou de zonas do património arquitectónico?

7) Qual é a política de fomento e de manutenção do artesanato no concelho?

8) Que emissões de TV chegam em melhores condições ao concelho: portuguesas ou espanholas?

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1987. — Os Deputados do PRD: Costa Carvalho — Maria da Glória Padrão.

Requerimento n.» 1469/IV (2.*)

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os concelhos portugueses limítrofes cora a Espanha constituem pontos nevrálgicos para uma relação cultural flexível e salutar entre os dois países ibéricos. A equilibrada relação cultural é também cada vez mais um ponto de privilégio para afirmação e defesa das respectivas identidades culturais. Por isso, há que atender ao quadro real das poter.sialidades e das vulnerabilidades em cada concelho de fronteira.

Para conhecimento, tanto mais aprofundado quanto possível, da situação portuguesa neste domínio, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos à Câmara Municipal de Elvas que nos preste os seguintes esclarecimentos:

1) Há política de intercâmbio cultural entre essa autarquia e a autarquia vizinha espanhola?

2) Que dificuldades ou facilidades se colocam a esse intercâmbio por parte do lado português?

3) No entendimento dessa Câmara há situações de çmrx)brecünento em relação à cultura portuguesa? Quais e porquê?

4) Quantas associações culturais existem no concelho e quais as suas actividades desde Dezembro de 1986?

5) Quais :ão os agentes de dinamização cultural do concelho?

6) Em que situação se encontra a classificação e protecção de imóveis ou de zonas do património arquitectónico?

7) Qual é a política de fomento e de manutenção do artesanato no concelho?

8) Que emissões de TV chegam em melhores condições ao concelho: portuguesas ou espanholas?

Requerimento n.* 1470/IV (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os concelhos portugueses limítrofes com a Espanha constituem pontos nevrálgicos para uma relação cultural flexível e salutar entre os dois países ibéricos. A equilibrada relação cultural é também cada vez mais um ponto de privilégio para afirmação e defesa das respectivas identidades culturais. Por isso, há que atender ao quadro real das potencialidades e das vulnerabilidades em cada concelho de fronteira.

Para conhecimento, tanto mais aprofundado quanto possível, da situação portuguesa neste domínio, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos à Câmara Municipal de Alandroal que nos preste os seguintes esclarecimentos:

1) Há política de intercâmbio cultural entre essa autarquia e a autarquia vizinha espanhola?

2) Que dificuldades ou facilidades se colocam a esse intercâmbio por parte do lado português?

3) No entendimento dessa Câmara há situações de empobrecimento em relação à cultura portuguesa? Quais e porquê?

4) Quantas associações culturais existem no concelho e quais as suas actividades desde Dezembro de 1986?

5) Quais são os agentes de dinamização cultural do concelho?

6) Em que situação se encontra a classificação e protecção de imóveis ou de zonas do património arquitectónico?

7) Qual é a política de fomento e de manutenção do artesanato no concelho?

8) Que emissões de TV chegam em melhores condições ao concelho: portuguesas ou espanholas?

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1987. — Os Deputados do PRD: Costa Carvalho — Maria da Glória Padrão.

Requerimento n.* 1471/IV (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os concelhos portugueses limítrofes com a Espanha constituem pontos nevrálgicos para uma relação cultural flexível e salutar entre os dois países ibéricos. A equilibrada relação cultural é também cada vez mais um ponto de privilégio para afirmação e defesa das respectivas identidades culturais. Por isso, há que atender ao quadro real das potencialidades e das vulnerabilidades em cada concelho de fronteira.

Para conhecimento, tanto mais aprofundado quanto possível, da situação portuguesa neste domínio, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos à Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz que nos preste os seguintes esclarecimentos:

1) Há política de intercâmbio cultural entre essa autarquia e a autarquia vizinha espanhola?

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1987. —Os Deputados do PRD: Costa Carvalho — Maria da Glória Padrão.

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1909

2) Que dificuldades ou facilidades se colocam a esse intercâmbio por parte do lado português?

3) No entendimento dessa' Câmara há situações de empobrecimento em relação à cultura portuguesa? Quais e porquê?

4) Quantas associações culturais existem no concelho e quais as suas actividades desde Dezembro de 1986?

5) Quais são os agentes de dinamização cultural do concelho?

6) Em que situação se encontra a classificação e protecção de imóveis ou de zonas do património arquitectónico?

7) Qual é a política de fomento e de manutenção do artesanato no concelho?

8) Que emissões de TV chegam em melhores condições ao concelho: portuguesas ou espanholas?

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1987. — Os Deputados do PRD: Costa Carvalho — Maria da Glória Padrão.

Ftenierrmento n.* 1472/JV (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da. Assembleia da República:

Os concelhos portugueses limítrofes com a Espanha constituem pontos nevrálgicos para uma relação cultural flexível e salutar entre os dois países ibéricos. A equilibrada relação cultural é também cada vez mais um ponto de privilégio para afirmação e defesa das respectivas identidades culturais. Por isso, há que atender ao quadro real das potencialidades e das vulnerabilidades em cada concelho de fronteira.

Para conhecimento, tanto mais aprofundado quanto possível, da situação portuguesa neste domínio, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos à Câmara Municipal de Mourão que nos preste os seguintes esclarecimentos:

1) Há política de intercâmbio cultural entre essa autarquia e a autarquia vizinha espanhola?

2) Que dificuldades ou facilidades se colocam a esse mtercâmbio por parte do lado português?

3) No entendimento dessa Câmara há situações de empobrecimento em relação à cultura portuguesa? Quais e porquê?

4) Quantas associações, cultural» existem no concelho e quais as suas, actividades desde Dezembro de 1986?

3) Quais são os agentes de dinamização cultural do concelho?

6) Em que situação se encontra a classificação e protecção de imóveis ou de zonas do patrir mónio arquitectónico?

7) Qual é a política de fomento, e de manutenção do artesanato no concelho?

8) Que emissões de TV chegam em melhores condições ao concelho: portuguesas ou espanholas?

RaqueiwneiXu n.* 1473/IV (2.*)

Ex.,no Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os concelhos portugueses limítrofes com a Espanha constituem pontos nevrálgicos para uma relação cultural flexível e salutar entre os dois países ibéricos. A equilibrada relação cultural é também cada vez mais um ponto de privilégio para afirmação e defesa das respectivas identidades culturais. Por isso, há que atender ao quadro real das potencialidades e das vulnerabilidades em cada concelho de fronteira.

Para conhecimento, tanto mais aprofundado quanto possível, da situação portuguesa neste domínio, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos à Câmara Municipal de Barrancos que nos preste os seguintes esclarecimentos:

1) Há política de intercâmbio cultural entre essa autarquia- e a autarquia vizinha espanhola?

2) Que dificuldades ou facilidades se colocam a esse intercâmbio por parte do lado português?

3) No entendimento dessa Câmara há situações de empobrecimento em relação à cultura portuguesa? Quais e porquê?

4) Quantas associações culturais existem no con-- celho e quais as suas actividades desde Dezembro de 1986?

5) Quais são os agentes de dinamização cultural do concelho?

6) Em que situação' se encontra a classificação e protecção de imóveis ou de zonas do património arquitectónico?

7) Qual é a política de fomento e de manutenção do artesanato no concelho?

8) Que emissões de TV chegam em melhores condições ao concelho: portuguesas ou espanholas?

Assembleia da República, 12 de Fevereiro do í987. —Os Deputados do PRD: Costa Carvalho — Maria da Glória Padrão:

rtoquarlmanto rC 1474/IV (2.')

Ex.™0 Sr. Presidente, da. Assembleia da República:

Os concelhos' portugueses' limítrofes com a Espanha constituem pontos' nevrálgicos para uma relação cultural flexível e salutar entre os. dois países ibéricos. A equilibrada relação cultural- é também cada vez mais um ponto de privilégio para afirmação e defesa das respectivas identidades culturais. Por isso; há que atender ao quadro real das potencialidades e das vulnerabilidades em cada concelho de fronteira.

Para conhecimento, tanto mais aprofundado quanto possível, da situação portuguesa neste domínio, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos à Câmara Municipal de Almeida que nos preste os seguintes esclarecimentos:

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1987. —Os Deputados do PRD: Costa Carvalho — Maria da Glória Padrão.

1) Há política de intercâmbio cultural entre essa autarquia e a autarquia vizinha espanhola?

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2) Que dificuldades ou facilidades se colocam a esse intercâmbio por p.*>rte do lado português?

3) No entendimento dessa Câmara há situações de empobrecimento em relação à cultura portuguesa? Quais e porquê?

4) Quantas associações culturais existem no concelho e quais as suas actividades desde Dezembro de 1986?

5) Quais são os agentes de dinamização cultural do concelho?

6) Em que situação se encontra a classificação e protecção de imóveis ou de zonas do património arquitectónico?

7) Qual é a política de fomento e de manutenção do artesanato no concelho?

8) Que emissões de TV chegam em melhores condições ao concelho: portuguesas ou espanholas?

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1987. —Os Deputados do PRD: Costa Carvalho — Maria da Glória Padrão.

Requerimento n.* 1475/tV (2-*>

Ex.n'° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os concelhos portugueses limítrofes com a Espanha constituem pontos nevrálgicos para uma relação cultural Oexivel e salutar entre os dois países ibéricos. A equilibrada relação cultural é também cada vez mais um ponto de privilégio para afirmação e defesa das respectivas identidades culturais. Por isso, há que atender ao quadro real das potencialidades e das vulnerabilidades em cada concelho de fronteira.

Para conhecimento, tanto mais aprofundado quanto possível, da situação portuguesa neste domínio, ao abrigo das disposições constitucionais, e regimentais aplicáveis, requeremos à Câmara Municipal de Moura que nos preste os seguintes esclarecimentos:

1) Há política de mtercàmbio cultural entre essa autarquia e a autarquia vizinha espanhola?

2) Que dificuldades ou facilidades se colocam a esse intercâmbio por parte do lado português?

3) No entendimento dessa Câmara há situações de empobrecimento em relação- à cultura portuguesa? Quais e porquê?

4) Quantas associações culturais existem no concelho e quais as suas actividades desde De-, zembro de 1986?

5) Quais são os agentes de dinamização cultural do concelho?

6) Em que situação se encontra a classificação e protecção de imóveis ou de zonas dò património arquitectónico?

7) Qual é a política de fomento e de manutenção do artesanato no concelho?

8) Que emissões de TV chegam em melhores condições ao concelho: portuguesas ou espanholas?

Requerimento n.* 1476/1V (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os concelhos portugueses limítrofes com a Espanha constituem pontos nevrálgicos para uma relação cultural Oexivel e salutar entre os dois países ibéricos. A equilibrada relação cultural é também cada vez mais um ponto de privilégio para afirmação e defesa das respectivas identidades culturais. Por isso, há que atender ao quadro real das potencialidades e das vulnerabilidades em cada concelho de fronteira.

Para conhecimento, tanto mais aprofundado quanto possível, da situação portuguesa neste domínio, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos à Câmara Municipal de Serpa que nos preste os seguintes esclarecimentos:

1) Há política de intercâmbio cultural entre essa autarquia e a autarquia vizinha espanhola?

2) Que dificuldades ou facilidades se colocara a esse intercâmbio por parte do lado português?

3) No entendimento dessa Câmara há situações de empobrecimento em relação à cultura portuguesa? Quais e porquê?

' 4) Quantas associações culturais existem no concelho e quais as suas actividades desde Dezembro de 1986? 3) Quais são os agentes de dinamização cultural do concelho?

6) Em que situação se encontra a classificação e protecção de imóveis ou de zonas do património arquitectónico?

7) Qual é a política de fomento e de manutenção do artesanato no concelho?

8) Que emissões de TV chegam em melhores condições ao concelho: portuguesas ou espanholas?

Assembleia da República. 12 de Fevereiro de 1987. —Os Deputados do PRD: Costa Carvalho — Maria da Glória Padrão.

Requerimento n.» 1477/IV (2.a)

Ex.00 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os concelhos portugueses limítrofes com a Espanha constituem pontos nevrálgicos para uma relação cultural flexível e salutar entre os dois países ibéricos. A equilibrada relação cultural é também cada vez mais um ponto de privilégio para afirmação e defesa das respectivas identidades culturais. Por isso, há que atender ao quadro real das potencialidades e das vulnerabilidades em cada concelho de fronteira.

Para conhecimento, tanto mais aprofundado quanto possível, da situação portuguesa neste domínio, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos à Câmara Municipal de Mértola que nos preste os seguintes esclarecimentos:

Assembleia da Repúblxa, 12 de Fevereiro de 1987. — Os Deputados do PRD: Costa Carvalho — Marta da Glória Padrão.

1) Há politica de mtercàmbio cultural entre essa autarquia e a autarquia vizinha espanhola?

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14 DE FEVEREIRO DE 1987

1911

2) Que dificuldades ou facilidades se colocam a esse intercâmbio por parte do lado português?

3) No entendimento dessa Câmara há situações de empobrecimento em relação à cultura portuguesa? Quais e porquê?

4) Quantas associações culturais existem no con* celho e quais as suas actividades desde Dezembro de 1986?

5) Quais são os agentes de dinamização cultura] do concelho?

6) Em que situação se encontra a classificação e protecção de imóveis ou de zonas do património arquitectónico?

7) Qual é a política de fomento e de manutenção do artesanato no concelho?

8) Que emissões de TV chegam em melhores condições ao concelho: portuguesas ou espanholas?

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1987. —Os Deputados do PRD: Costa Carvalho — Maria da Glória Padrão.

Requerimento n.* 1473/IV (2.'T

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os concelhos portugueses limítrofe» com a Espanha constituem pontos nevrálgicos para uma relação cultural flexível e salutar entre- os dois países ibéricos. A equilibrada relação cultural é também cada vez mais um ponto de privilégio para afirmação e defesa' das respectivas identidades culturais. Por isso, há que atender ao quadro real das potencialidades e das vulnerabilidades em cada concelho de fronteira.

Para conhecimento, tanto mais aprofundado quanto possível, da situação portuguesa neste domínio, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos à Câmara Municipal de Alcoutim que nos preste os seguintes esclarecimentos:

1) Há politica de intercâmbio cultural entre essa> autarquia e a autarquia vizinha espanhola?

2) Que dificuldades ou facilidades se colocam a. esse intercâmbio por parte do lado português?

3) No entendimento dessa Câmara há situações de empobrecimento em relação à cultura portuguesa? Quais e porquê?

4) Quantas associações culturais existem no concelho e quais as suas actividades desde Dezembro de 1986?

5) Quais são os agentes de dinamização cultural do concelho?

6) Em que situação se encontra a classificação e protecção de imóveis ou de zonas do património arquitectónico?

7) Qual é a política de fomento e de manutenção^ do artesanato no concelho?

8) Que emissões de TV chegam em melhores condições ao concelho: portuguesas ou espanholas?

Requerimento n.* 1479/IV C2.)

Ex.mc Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os concelhos portugueses limítrofes com a Espanha constituem pontos nevrálgicos para uma relação cultural üexivel e salutar entre os dois países ibéricos. A equilibrada relação cultural é também cada vez mais um ponto de privilégio para afirmação e defesa das respectivas identidades culturais. Por isso, há que atender ao quadro real das potencialidades e das vulnerabilidades em cada concelho de fronteira.

Para conhecimento, tanto mais aprofundado quanto possível, da situação portuguesa neste domínio, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos à Câmara Municipal de Castro Marim que nos preste os seguintes esclarecimentos:

1) Há política de intercâmbio cultural entre essa autarquia e a autarquia vizinha espanhola?

2) Que dificuldades ou facilidades se colocam a esse intercamoio por parte ao iado português?

3) No entendimento dessa Câmara há situações de empobrecimento em relação à cultura portuguesa? Quais e porquê7

4) Quantas associações culturais existem no concelho *e quais as suas actividades desde Dezembro de 1986?

5) Quais são os agentes de dinamização cultural do concelho?

6)- Em que situação se encontra a classificação e protecção de imóveis ou de zonas do património arquitectónico?

7)' Qual é a política de fomento e de manutenção do artesanato no concelho?

8) Que emissões de TV chegam em melhores condições ao concelho: portuguesas ou espanholas?

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1987. — Os Deputados-do PRD: Costa Carvalho — Maria da Glória Padrão.

Requerimento n.* 1480/IV (2.*)

Ex."" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os concelhos portugueses limítrofes com a Espanha constituem pontos nevrálgicos para uma relação cultural flexível e salutar entre os dois países ibéricos. A equilibrada relação cultural é também cada vez mais um ponto de privilégio para afirmação e defesa das respectivas identidades culturais. Por isso, há que atender ao quadro real das potencialidades e das vul-nerabilídades em cada concelho de fronteira.

Para conhecimento, tanto mais aprofundado quanto possível, da situação portuguesa neste domínio, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos à Câmara Municipal de Vila Real de Santo António que nos preste os seguintes esclarecimentos:

1) Há política de intercâmbio cultural entre essa autarquia e a autarquia vizinha espanhola?

2) Que dificuldades ou facilidades se colocam a esse intercâmbio por parte do lado português?

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1987. — Os Deputados do PRD: Costa Carvalho — Maria da Glória Padrão.

Página 1912

1912

II SÉRIE - NÚMERO 43

3) No entendimento dessa Câmara há situações de empobrecimento em relação à cultura portuguesa? Quais e porquê?

4) Quantas associações culturais existem no concelho e quais as suas actividades desde Dezembro de 1986?

5) Quais são os agentes de dinamização cultural do concelho?

6) Em que situação se encontra a classificação e protecção de imóveis ou de zonas do património arquitectónico?

7) Qual é a política de fomento e de manutenção do artesanato no concelho?

8) Que emissões de TV chegam em melhores condições ao concelho: portuguesas ou espanholas?

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1987. —Os Deputados do PRD: Costa Carvalho — Maria da Glória Padrão.

Requerimento n.* 1481/IV (2.*)

Ex."0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os concelhos portugueses limítrofes com a Espanha constituem pontos nevrálgicos para uma relação cultural flexível e salutar entre os dois países ibéricos. A equilibrada relação cultural é também cada vez mais um ponto de privilégio para afirmação e defesa das respectivas identidades culturais. Por isso, há que atender ao quadro real das potencialidades e das vulnerabilidades em cada concelho de fronteira.

Para conhecimento, tanto mais aprofundado quanto possível, da situação portuguesa neste domínio, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos à Câmara Municipal de Castelo Branco que nos preste os seguintes esclarecimentos:

1) Há política de intercâmbio cultural entre essa autarquia e a autarquia vizinha espanhola?

2) Que dificuldades ou facilidades se colocam a esse intercâmbio por parte do lado português?

3) No entendimento dessa Câmara há situações de empobrecimento em relação à cultura portuguesa? Quais e porquê?

4) Quantas associações culturais existem no concelho e quais as suas actividades desde Dezembro de 1986?

5) Quais são os agentes de dinamização cultural do concelho?

6) Em que situação se encontra a classificação e protecção de imóveis ou de zonas do património arquitectónico?

7) Qual é a política de fomento e de manutenção do artesanato no concelho?

8) Que emissões de TV chegam em melhores condições ao concelho: portuguesas ou espanholas?

Requerimento n/ 1482/IV (2.')

Ex.100 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo o envio das seguintes publicações:

A Ordem Jurídica Comunitária, de Tean Victor Louis;

Trinta Anos de Direito Europeu, edição das Comunidades Europeias.

Assembleia da República, 13 de Janeiro de 1987. — O Deputado do MDP/CDE, João Corregedor da Fonseca.

Requerimento n.* 1483/IV (2/)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Justiça, o envio dos números publicados desde 1984, bem como o envio regular dos que venham a ser editados, das seguintes publicações:

Revista de Investigação Criminal, edição da Polícia Judiciária; Polícia e Justiça, edição da Polícia Judiciária.

Assembleia da República, 13 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do MDP/CDE, João Corregedor da Fonseca.

Requerimento n.* 1484/IV (2.*)

Ex.00 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tendo em atenção os múltiplos problemas suscitados à respectiva população escolar, corpo docente e. funcionários pelas condições dos respectivos edifícios, requeiro a V. Ex." se digne solicitar ao Sr. Ministro da Educação e Cultura para informar sobre as razões da degradação das instalações da Escola Secundária de Santo António dos Cavaleiros, bem como sobre as medidas previstas para pôr termo a tal situação.

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PS, Jaime Gama.

Requerimento n.* 1485/IV (2.0

Ex.00 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tendo em atenção os inúmeros transtornos causados à população do concelho de Loures pelos nós rodoviários de Odivelas e do Campo Grande, requeiro a V. Ex.* se digne determinar ao Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações para informar sobre as medidas programadas pelo Governo para pôr termo ao referido problema.

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1987. — Os Deputados do PRD: Costa Carvalho — Maria da Glória Padrão.

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PS, Jaime Gama.

Página 1913

14 DE FEVEREIRO DE 1987

1913

Reouerirnonto tC 1488/1V (2.*)

Ex.ra0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tendo em atenção os enormes inconvenientes decorrentes de tal situação, requeiro a V. Ex.g se digne determinar ao Sr. Secretário de Estado do Ambiente e Recursos Naturais para informar acerca das medidas planeadas pelo Governo para solucionar o problema de poluição existente no rio Trancão (concelho de Loures).

Assembleia da República, 13 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PS, Jaime Gama.

fteg^nento da Comissão Eventual da Inquérito sobra os actos do Ministério da Agricultura, Pesca* • Afrmen^açio

quanto à Reforma Agrária (').

Artigo 1.° Funcionamento

1 — A Comissão funciona em plenário e desde que esteja presente a maioria dos seus membros.

2 — A Comissão pode, no entanto, funcionar com um terço ou um quarto dos seus membros, desde que, neste último caso, estejam representados os Grupos Parlamentares do PSD, PS, PRD, PCP e CDS, sem prejuízo do estatuto pessoal de cada um dos membros desta Comissão.

3 — Para efeitos de inquirição de declarantes, a Comissão pode ainda funcionar com quatro deputados, desde que pertencentes a grupos parlamentares diferentes, sendo pelo menos um membro da mesa.

Artigo 2.° Deliberação

A Comissão só pode deliberar estando presente a maioria dos membros que a compõem.

Artigo 3.° Periodicidade de reuniões

1 — A Comissão reúne ordinariamente; às quintas-•feiras, às 10 horas.

2 — A Comissão reúne extraordinariamente sempre que para tal for convocada com a antecedência mínima de 24 horas.

Artigo 4.° Mesa

1 — A mesa é constituída pelo presidente, um vice-presidente e três secretários.

2 — O quórum de funcionamento da mesa é de quatro elementos.

(') Nova versão resultante de alterações ao artigo 1.*

3 — Na reunião da mesa podem sempre participar os restantes membros da Comissão.

Artigo 5.° Competência da mesa

1 — Sem prejuízo da participação de pleno direito de todos os elementos da Comissão, esta poderá delegar na mesa a competência para:

a) Executar as suas deliberações;

b) Recolher e apresentar todos os elementos fác-ticos conexos com a investigação;

c) Instruir o processo;

d) Proceder à inquirição dos declarantes;

e) Sugerir iniciativas necessárias à instrução do processo;

f) Praticar todos os actos de execução necessários ao correcto desenvolvimento dos trabalhos;

g) Elaborar o projecto de relatório final e, eventualmente, um projecto de resolução.

2 — Sempre que a mesa reúna no âmbito da delegação constante no número anterior, serão convocados todos os membros da Comissão.

Artigo 6.° Convocação

1 — O plenário e a mesa reunirão mediante convocação do presidente.

2 — O presidente é substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo vice-presidente ou, na ausência deste, por um dos secretários.

Artigo 7.° Cravação dos trabalhos

1 — Todas as sessões da Comissão e da mesa são objecto de gravação.

2 — A descodificação de cada gravação destina-se à instrução escrita do processo de inquérito.

3 — Os depoentes perante a Comissão terão os seus depoimentos escritos' em- auto assinado á final pek> próprio e pelo presidente da Comissão, bem como por quem fizer as vezes de secretário, que dará fé de que tudo se passou como do auto consta.

4 — As gravações ficarão à guarda da mesa da Comissão até à conclusão do inquérito e posteriormente à guarda do Presidente da Assembleia da República.

Artigo 8.° Confidencialidade

1—Os trabalhos da Comissão são confidenciais e só serão tornados públicos a final.

2 — Os depoimentos feitos perante a Comissão não podem ser consultados ou publicados, salvo auto-

Página 1914

1914

II SÉRIE — NÚMERO 43

rização do seu autor, que poderá constar da transcrição.

Artigo 9.° Declarações públicas

Só o presidente da Comissão, ouvida esta, pode prestar declarações públicas relativas ao inquérito, mediante comunicado escrito.

Artigo 10.°

Dever de cooperação

A mesa tem competência para solicitar directamente às autoridades judiciais e administrativas a coadjuvação necessária à instrução do processo de inquérito.

Artigo 11.°

Exercício do direito à coadjuvação

A comissão exercitará o seu direito à coadjuvação das autoridades judiciais e administrativas, quer pelos meios próprios e serviços de apoio da Assembleia da República, quer, na esfera própria, através do auditor da Procuradoria-Geral da República que vier a ser designado pela Procuradoria.

Artigo 12.° Apoio técnico

1 — A Comissão pode proceder à requisição e destacamento de técnicos qualificados ou à aquisição de serviços especializados.

2 — Cada grupo parlamentar representado na Comissão tem direito a ser assessorado por um técnico qualificado, nos termos do número anterior.

3 — Os técnicos prestarão juramento nos termos da lei geral, vinculados ao dever de confidencialidade.

Artigo 13.°

Outras normas aplicáveis

Vigoram subsidiariamente as normas atinentes da Lei n.° 43/77, de 18 de Junho, o Regimento da Assembleia da República, bem como a demais legislação aplicável.

Artigo 14.°

Publicação do Regimento

O presente Regimento será publicado no Diário da Assembleia da República.

Palácio de Sâa Bentos 12 de Fevereiro de 1987.— O Presidente da Comissão Eventual de Inquérito, António Poppe Lopes Cardoso.

PREÇO DESTE NÚMERO 120$00

Depósito legal n.º 8819/85

Imprensa Nacional-Casa oa Moeda, E. P.

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