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25 DE FEVEREIRO DE 1987

2019

A situação não é, aliás, nova. Ela tem vindo a repetir-se ciclicamente. No ano lectivo transacto tive oportunidade de colocar esta questão ao Governo. Foi--me respondido que a situação se iria resolver, com garantia de que não faltaria o apoio às crianças em causa. Ao que parece, foi sol de pouca dura, uma vez que a referida técnica foi informada de que o seu vencimento só estaria garantido até 30 de Dezembro de

1986. Compreende-se que, face à situação criada, a terapeuta não tenha aceite continuar em funções.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo que me seja prestada informação urgente sobre eventuais medidas previstas para assegurar o apoio de uma terapeuta da fala às crianças do Núcleo de Apoio a Crianças Deficientes Auditivas de Alhos Vedros.

Assembleia da República, 20 de Fevereiro de

1987. — O Deputado do PCP, Jorge Lemos.

Requerimento n.° 1545/1V (2.*)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Por despacho da Ministra da Saúde foram encerrados os serviços de maternidade do Hospital da Régua. Alegam-se condições deficientes na realização dos partos e necessidade prioritária de melhoramentos dos transportes.

Estas decisões vêm agravar as dificuldades existentes no Hospital, com prejuízos evidentes para a população.

A rede de saúde, já de si deficiente, carecendo de importantes serviços, como oftalmologia e psiquiatria, vê-se agora privada de maternidade, o que vai obrigar a população a percorrer longas distâncias.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicito ao Ministério da Saúde as seguintes informações:

1.° Quais as razões que levaram o Ministério a encerrar o serviço de maternidade?

2.° Que medidas foram tomadas para resolver o problema dos transportes das parturientes?

Assembleia da República, 23 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PCP, Antônio Mota.

Requerimento ti.° 154S/IV (2.°)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

No dia 16 de Janeiro de 1986 elaborei um requerimento, que dirigi ao Ministério do Trabalho, sobre a situação inaceitável existente na empresa Electromecânica Portuguesa Preh, L.da, situada em Trofa, concelho de Santo Tirso.

Até à data ainda não obtive resposta a esse requerimento.

Lamentavelmente, a situação que justificou o referido requerimento não só se mantém como se agravou de forma preocupante. Se não, vejamos.

A Preh é uma multinacional alemã e emprega neste momento 640 trabalhadores. Nesta empresa já labora-

ram cerca de 1300 trabalhadores, repartidos por duas unidades, sendo uma no Porto (com 400 trabalhadores) e outra em Trofa (que chegou a ter aproximadamente 900 trabalhadores).

Em 1979 o Governo autorizou o encerramento da fábrica do Porto, e assim, de uma assentada, foram para o desemprego 400 trabalhadores.

É nessa altura que a gerência da Preh alega ter 200 trabalhadores a mais e que com a libertação desses trabalhadores os problemas da empresa ficariam resolvidos.

Hoje, passados que são sete anos, e com o número de trabalhadores em menos de metade, a gerência continua a afirmar ter ainda cerca de 200 trabalhadores em excesso e alega a necessidade de despedimentos.

Só que, para atingir tais objectivos, a gerência da empresa utiliza métodos verdadeiramente inaceitáveis, violando grosseiramente os direitos dos trabalhadores, amesquinhando de forma brutal os elementos da comissão de trabalhadores e da comissão sindical, originando um clima de opressão e medo, a que é urgente pôr cobro.

Para ilustrar esta triste realidade vejamos alguns exemplos dos métodos repressivos utilizados:

A gerência impede na empresa o exercício da actividade sindical;

Impede a cobrança sindicai;

Deixou de proceder ao desconto de 5$/mês no vencimento dos trabalhadores que deram a sua anuência para a quotização da comissão de trabalhadores;

Tenta impedir, através de ameaças de represálias, a participação dos trabalhadores em plenários;

Ameaça constantemente com a instauração de processos disciplinares os membros da com-ssão de trabalhadores e da comissão sindicai;

Convoca, individualmente, os elementos da comissão de trabalhadores e da comissão sindical, que são humilhados e agredidos verbalmente, durante longo tempo, e se por acaso os trabalhadores reagem às agressões, são expulsos da sala e são lançadas mentiras e calúnias para denegrir esses elementos;

Faz pressões directas e diárias para os trabalhadores rescindirem os seus contratos;

Coloca trabalhadores em salas sem lhes dar qualquer tipo de ocupação;

Distribui trabalhadores, por tarefas agrícolas, em funções que nada têm a ver com o seu contrato de trabalho;

Retém o vencimento dos trabalhadores (dois casos conhecidos), dizendo 'que para a próxima não paga mesmo;

Muda constantemente os trabalhadores de posto de trabalho como «castigo» ou represália pelas posições por eles eventualmente tomadas;

Tentou junto da Secretária de Estado do Emprego sobre das hipóteses de um despedimento colectivo.

Apesar de todas estas arbitrariedades, a gerência não tem conseguido os seus objectivos, e por isso resolve actuar com novas e mais graves formas de pressão.

Instaurou um processo disciplinar um membro da comissão de trabalhadores e anunciou a intenção de lhe instaurar um processo crime.

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