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II SÉRIE — NÚMERO 57

Barreto. A família Barreto era uma das cinco famílias nobres mais ilustres de Portugal.

Loulé sempre se distinguiu como local de grande actividade política. Nas lutas liberais, na implantação da República e nas lutas contra a ditadura que antecederam o 28 de Maio. Ali nasceram políticos importantes, como o tenente Cabeçadas e o engenheiro Duarte Pacheco.

A vila de Loulé tem duas freguesias: a de São Clemente e a de São Sebastião, com uma população de 10 755 e 5461 habitantes, respectivamente, segundo o censo de 1981. Rcgiste-se, no entanto, o extraordinário desenvolvimento habitacional e económico que esta localidade tem conhecido de há sete anos para cá.

É de assinalar o peso que assumem os sectores ligados ao comércio e serviços, que fazem de Loulé um grande centro transaccional.

Ali tem a sua sede algumas das principais empresas do Algarve, e o nível de arrecadação fiscal é um dos mais elevados do País.

As exigências de equipamentos colectivos, previstas no artigo 13.° da Lei n.° 11/82, são amplamente satisfeitas e nalguns casos até largamente ultrapassadas:

a) Dispõe de centro de saúde e hospital concelhio em serviço de permanência;

b) Existem cinco farmácias;

c) Funciona com elevado mérito e eficácia a corporação de bombeiros municipais;

d) Existem duas magníficas salas de cinc-teatro, sendo uma privada e outra do Município, para além de três sociedades recreativas;

e) Dispõe Loulé de um centro cultural, no Convento do Espírito Santo, um arquivo histórico, um museu etnográfico e arqueológico e duas bibliotecas: uma da Fundação Calouste Gulbenkian e outra da edilidade;

f) Não existem hotéis cm Loulé, mas foram recen-

temente construídas duas modernas e bem equipadas residenciais, que vieram valorizar a oferta hoteleira do parque já existente;

g) Magníficas instalações dos ensinos preparatório e secundário, recentemente construídas as primeiras e ampliadas as segundas;

h) Infantário e estabelecimentos do ensino pré-pri-mário constituem igualmente parte do património público de Loulé;

/) E Loulé um importante eixo rodoviário do sistema de transportes públicos c privados, de carga ou de mercadorias, encontrando-se neste momento cm construção um magnífico terminal rodoviário;

j) O Parque Municipal, com dezenas de hectares, constitui zona de localização de infra-estruturas desportivas e o pulmão verde da actual vila de Loulé. Jardins públicos e largas avenidas constituem igualmente peças importantes da estrutura urbana do agregado.

Para além de tudo isto, é de assinalar a existência de um mercado dc características tradicionais, intensamente utilizado por nacionais e forasteiros.

Um parque desportivo, consubstanciado no Estádio Municipal da Campina (o único do País com pistas dc ciclismo, atletismo e campo dc futebol relvado), e um parque de piscinas municipais são exemplo flagrante do desenvolvimento e da potencialidade dc uma terra como Loulé, que mais do que justifica assim a sua passagem ao

rol das cidades do País, onde se encontram algumas que lhe são claramente inferiores cm todos os parâmetros atrás descritos.

Assembleia da República, sem data. — Os Dcptutados do PSD: José Mendes Bota — Cristóvão Guerreiro Norie.

Parecer da Comissão de Educação Ciência e Cultura sobre o projecto de lei n.2 326/1V (medidas de emergência para o ensino-aprendizagem do Português)

1 — Ninguém poderá contestar que o ensino-apren-dizagem do Português constitui aspecto essencial para a formação integral do jovem.

Neste quadro, a Lei de Bases do Sistema Educativo veio estabelecer o enquadramento e a estruturação do cnsino-aprendizagem da língua materna. No n.° 7 do artigo 47.9 diz-se: «O ensino-aprendizagem da língua materna deve ser estruturado de forma que todas as outras componentes curriculares dos ensinos básico e secundário contribuam dc forma sistemática para o desenvolvimento das capacidades do aluno ao nível da compreensão c produção dc enunciados orais e escritos cm português.»

2 — Entretanto, o Governo publicou no Diário da República, 2° série, dc 2 dc Outubro dc 1986, o despacho n.9 32/EBS/86, que veio estabelecer, sem mais, como condição necessária à aprovação ou transição dc ano dos alunos do ensino preparatório e do curso geral unificado do ensino secundário a obtenção na disciplina dc Língua Portuguesa dc um nível superior a dois.

Trata-sc sem dúvida, dc uma atitude precipitada, antipedagógica e prejudicial para o normal funcionamento do sistema educativo.

Este diploma governamental tem sido objecto dc diversas tomadas de posição críticas por parte dc várias entidades, designadamente professores e pais. A própria Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura, quando discutiu o problema, antes do final do 1.° período escolar, aprovou uma recomendação do seguinte teor:

A Comissão Parlamentar de Educação, Ciência c Cultura, tendo analisado o Despacho n.9 32/EBS/86, que torna eliminatória a disciplina dc Português do 5.9 ao 9.9 ano dc escolaridade, deliberou recomendar ao Governo a revogação dc referido despacho com os fundamentos seguintes:

1 — Rcconhcccndo-se a maior importância da língua materna, sabe-sc que não estão criadas condições dc ensino-aprendizagem do Português nas nossas escolas compaüvcis com uma tal medida selectiva.

2 — A prioridade a conceder ao aproveitamento cm Português deve traduzir-se cm medidas de discriminação positiva, tais como a interdisciplinaridade, o reforço dc tempos lectivos, a reformulação e adequação dos conteúdos programáticos e a reciclagem dc professores, como aliás o Ministério já veio posteriormente a reconhecer, fazendo publicar nova legislação nesse sentido.

3 — A Lei dc Bases do Sistema Educativo define como um dos objectivos dominantes do sistema o combate ao insucesso escolar. O despacho cm causa, pelo contrário, conduz a repelencias injustificáveis.

3 — O Governo não teve, até hoje, qualquer reacção ao conteúdo desta deliberação parlamentar.

Neste momento, cm que o período dc livãliSÇÕC^ CSÍÚ à porta, urge reanalisar o problema. É importante que os

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