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21 DE MARÇO DE 1987

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Ensino primario; Ensino preparatório; Ensino secundário;

Transportes públicos (Rodoviária Nacional c Empresa

de Viação Barraqúense); Parques e jardins públicos; Piscina;

Pavilhão gimno-desportivo; Rádio Planície; Jornal A Planície; Jornal de Moura;

Bastantes estabelecimentos comerciais e várias empresas fabris; Mercado municipal.

Pólo de um maior desenvolvimento e, ao mesmo tempo, aglutinador de todo o interior raiano limitado pelo rio Guadiana, será o aproveitamento das enormes potencialidades fornecidas pelo complexo da barragem do Alqueva sob os pontos de vista económico, social, cultural e turístico.

Por todas as razões referidas e porque é manifesta a vontade da população para que Moura seja elevada à categoria de cidade e assim ó de justiça:

A deputada o Partido Socialista abaixo assinada, nos termos do n.8 1 do artigo 170.° da Constituição da República e dos artigos 2.9 e 13.a da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, apresenta à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

Artigo único. A vila de Moura é elevada à categoria de cidade.

Assembleia da República, 19 de Março de 1987. — A Deputada do PS, Helena Torres Marques.

PROJECTO DE LEI N.2 393/IV

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE BENAFIM

É certo e sabido não existir hierarquia legislativa, pelo que a Lei n.9 11/82, que estabelece o regime de criação e extinção das autarquias locais, não deve ser entendida para além dos parâmetros meramente indicativos e estabe-lcccdores de alguma contenção na divisão indiscriminada do nosso tecido administrativo.

Comungamos, todavia, a ideia da criação dc novas autarquias, para além do respeito pelos condicionalismos insertos no citado diploma, pela demonstração clara e inequívoca por parle das populações nelas residentes dc que estão plenamente dc acordo com a iniciativa legislativa.

É claramente o caso presente. Aqui não foi o deputado quem procurou adiantar-se no processo, mas foi a população directamente interessada que o contactou nesse sentido, fazendo entrega de um abaixo-assinado subscrito por 1175 habitantes da ora proposta fraguesia de Bcnafim, concelho de Loulé, no qual se testemunha cabalmente tal desiderato.

Não 6 despicienda, nem obra dc lunáticos, esta pretensão. A zona de Bcnafim desde sempre se distinguiu do resto da freguesia de Alte, assumindo uma personalidade social, económica e histórica própria, muitas vezes levada à conta dc fortes rivalidades bairrísúcas.

Bcnafim é um topónimo dc origem árabe significando, noutros tempos, Bcn-Afon, ou seja, filho de Afon.

Reza á tradição que seria ali a casa dc campo dos reis mouros de Silves. Ataíde dc Oliveira informa mesmo terem-sc encontrado ruínas de um monumento nesta aldeia.

Na análise do tecido urbano de Benafim são perceptíveis as fases do desenvolvimento do aglomerado, correspondentes à sua evolução histórica.

Assim, na zona antiga desta povoação, as ruas são estreitas e calcetadas e encontram-se ainda alguns exemplares arquitectónicos tipo mudéjar. As casas de plaübanda alinham-se em ruas mais largas e asfaltadas.

Já em 1565 lá moravam 200 fregueses, isto é, pessoas de comunhão, estando aqui excluídos os menores, os muitos idosos e os que não se confessavam.

Em 1981, o conjunto adjacente de Benafim Grande c Benafim Pequeno já acusava uma totalidade de 516 habitantes e o total das aldeias que integram a área proposta para a nova freguesia ronda os cerca de 1300 habitantes, conforme se pode comprovar no quadro I.

De resto, a freguesia proposta tem tido um desenvolvimento recente assinalável, que se pode visualizar na sua expansão urbana, mas igualmente numa actividade económica florescente, onde, predominando o sector agrícola e pecuário, são já notadas as iniciativas dc carácter industrial, tais como oficinas, padarias, moagens, etc.

Ao nível infra-estrutura!, para além da total electrificação, regista-se uma desenvolvida rede viária, quase totalmente alcatroada, uma rede dc fontenários, um cemitério, uma escola, uma igreja, um clube desportivo com salão cultural polivalente e um parque para múltiplos desportos, do ténis ao futebol.

De acordo com as preocupações inseridas nos artigos 4.°, 6.fi e 8.9, poder-se-á dizer, com plena propriedade, o seguinte:

a) A freguesia de origem, Alte, não fica desprovida dos recursos indispensáveis à sua manutenção;

b) O número dc eleitores na área da futura circunscrição é superior a 1000;

c) Encontra-se a mesma servida por estabelecimento polivalente dc índole cultural ou artístico;

d) Existe uma boa escola;

e) A criação desta nova freguesia não provoca alterações aos limites do Município dc Loulé.

Nesta ordem de ideias, o deputado abaixo-assinado apresenta o projecto de lei com o articulado seguinte:

Artigo 1.° E criada a freguesia de Bcnafim, a desanexar da actual freguesia de Alte, concelho de Loulé.

An. 2.B A freguesia de Bcnafim terá a área e os limites definidos nas plantas anexas, à escala 1:25 000, e a sua sede funcionará na aldeia dc Benafim Grande.

Art. 3.9 A Assembleia Municipal dc Loulé nomeará, no prazo de quinze dias, uma comissão instaladora, que procederá à administração dos assuntos correntes e da instalação da nova freguesia e preparará a eleição dos respectivos órgãos autárquicos, findo o que cessará as respectivas funções.

ArL 4.9 — 1 — A comissão instaladora referida no artigo 3.° será constituída por quatro cidadãos eleitores da área da novj freguesia, designados tendo cm conta os resultados da* últimas eleições para a assembleia de freguesia dc origem, mais os representantes da Câmara Municipal, assembleia municipal e junta dc freguesia de origem, na proporção de um por cada órgão.

2 — Os membros da comissão instaladora elegerão dc entre si um elemento que coordenará e presidirá aos respectivos trabalhos e funções.

Art. 5.fl As eleições deverão ocorrer no prazo máximo dc dois meses a partir da nomeação da comissão instaladora, cabendo a sua convocação, fiscalização c acompanhamento aos organismos tutelares com competência na matéria.

Palácio de São Bento, 19 dc Março de 1987.— O Deputado do PSD, Cristóvão Guerreiro Norte

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