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II Série — Número 57

Sábado, 21 de Março de 1987

DIARIO

da Assembleia da República

IV LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1986-1987)

SUMÁRIO

Projectos dc lei:

N." 257/IV (Elevação de Loulé à categoria de cidade):

Preâmbulo ao projecto de lei publicado no Diário da Assembleia da República, 2.' série, n.° 85, de 4 dc Julho de 1986.

N.fl 326/IV (Medidas de emergência para o ensino-aprendizagem do Português:

Parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura sobre a adopção do processo dc urgência para o projecto dc lei.

S.o 39WV —Alteração à Lei n.° 62/79. dc 20 de Setembro (Estatuto do Jornalista), apresentado pelo PS.

N.9 392/IV — Elevação da vila de Moura à categoria de cidade, apresentado pelo PS.

N." 393/IV — Criação da freguesia de Benafim, apresentado pelo PSD.

N.° 394/IV — Sobre a utilização dc jogadores estrangeiros no futebol português, apresentado pelo PCP, pelo PS, pelo PRD e pelo MDP/CDE.

Requerimentos:

N." 1886/IV (2.*) — Dos deputados José Vitoriano, José Manuel Mendes e Vidigal Amaro (PCP) ao Ministério da Saúde sobre o Centro de Saúde de Fafe e a sua unidade de internamento.

N." 1887/IV (2.») —Do deputado Armando Fernandes (PRD) ao Ministério da Justiça sobre a situação do Tribunal dc Coruche.

N" 1888/1V (2.') —Do mesmo deputado ao Ministério da Educação e Cultura sobre a situação escolar existente no concelho do Cartaxo.

K.9 1889/1V (2.°) — Do mesmo deputado ao Governo sobre a situação da ponte ferroviária D. Amélia, no Sclil.

N.8 1890/IV (2°) — Dos deputados Carlos Pinto, Carlos Lage, José Lello e Raul Brito (PS) ao Ministério da Saúde requerendo informações sobre o plano geral dc ampliações e remodelação do Hospital de Santo António, no Porto.

N.° 1891/IV (2.") —Do deputado Carlos Pinto (PS) ao mesmo Ministério requerendo informações sobre a situação profissional da enfermeira D. Maria Amélia Andrade Godinho.

N." 1892/IV (2.*) — Do mesmo deputado ao Ministério da Educação e Cultura requerendo informações sobre a situação da Capela dc São Martinho, sita cm Vilar do Paraíso.

N.° 1893/IV (2.°) —Do deputado Joaquim Marques Pinto (CDS) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações acerca das obras dc conclusão da estrada entre São João da Madeira e Vale dc Cambra.

N.» 1894/IV (2.°) —Do mesmo deputado ao Ministério da Justiça acerca da construção do Palácio da Justiça de São João da Madeira.

N." 1895/IV (2.8)— Do mesmo deputado ao Ministério da Administração Interna sobre a utilização das verbas incluídas no PIDDAC/87 para a ampliação das instalações da GNR e das novas instalações da PSP em São João da Madeira.

N.o 1896/IV (2.4) — Do deputado António Paulouro (PRD) ao mesmo Ministério acerca da dissolução da Câmara Municipal do Fundão.

N.° 1897/IV (2.°) —Do deputado Fernando Conceição (PSD) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre as redes rodoviária e ferroviária do distrito dc Braga.

PROJECTO DE LEI N.s 257/IV ELEVAÇÃO DE LOULÉ À CATEGORIA DE CIDADE

Preâmbulo

Dc acordo com o quadro jurídico-lcgal respectivo, a atribuição do estatuto de cidade faz-se essencialmente cm funçüo do número de habitantes dc um aglomerado urbano.

No entanto, as características essenciais dc uma cidade resultam da conjugação da sua importância no espaço e no tempo com a percentagem dominante dos seus habitantes, usufruindo dc modos de vida nüo rurais.

No espaço, a vila de Loulé apresenta-se integrada no amplo conjunto regional do Algarve, que teve importância na sua origem, e assegura até a sua existência.

Na verdade, a vila de Loulé é o local para onde se canalizam os interesses inerentes às três parcelas sub-regionais do seu vasto concelho: serra, barrocal e litoral, o que implicou o aparecimento de funções específicas dc ordem administrativa, comercial e intelectual.

No tempo, a origem dc Loulé assenta em determinantes bem definidas. A sua situação privilegiada c a sua importância estratégica justificaram a construção de uma fortificação cm redor da qual se foi aglomerando o casario, com uma população desligada da vida rural, mais virada para os sectores terciário c secundário.

Este ceniro urbano cedo se impôs como sede administrativa, tendo alcançado a categoria dc cidade, Medina, durante o domínio muçulmano.

Na Idade Média, mais precisamente nos princípios do século xv, era alcaide do Castelo dc Loulé Gonçalo Nunes

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Barreto. A família Barreto era uma das cinco famílias nobres mais ilustres de Portugal.

Loulé sempre se distinguiu como local de grande actividade política. Nas lutas liberais, na implantação da República e nas lutas contra a ditadura que antecederam o 28 de Maio. Ali nasceram políticos importantes, como o tenente Cabeçadas e o engenheiro Duarte Pacheco.

A vila de Loulé tem duas freguesias: a de São Clemente e a de São Sebastião, com uma população de 10 755 e 5461 habitantes, respectivamente, segundo o censo de 1981. Rcgiste-se, no entanto, o extraordinário desenvolvimento habitacional e económico que esta localidade tem conhecido de há sete anos para cá.

É de assinalar o peso que assumem os sectores ligados ao comércio e serviços, que fazem de Loulé um grande centro transaccional.

Ali tem a sua sede algumas das principais empresas do Algarve, e o nível de arrecadação fiscal é um dos mais elevados do País.

As exigências de equipamentos colectivos, previstas no artigo 13.° da Lei n.° 11/82, são amplamente satisfeitas e nalguns casos até largamente ultrapassadas:

a) Dispõe de centro de saúde e hospital concelhio em serviço de permanência;

b) Existem cinco farmácias;

c) Funciona com elevado mérito e eficácia a corporação de bombeiros municipais;

d) Existem duas magníficas salas de cinc-teatro, sendo uma privada e outra do Município, para além de três sociedades recreativas;

e) Dispõe Loulé de um centro cultural, no Convento do Espírito Santo, um arquivo histórico, um museu etnográfico e arqueológico e duas bibliotecas: uma da Fundação Calouste Gulbenkian e outra da edilidade;

f) Não existem hotéis cm Loulé, mas foram recen-

temente construídas duas modernas e bem equipadas residenciais, que vieram valorizar a oferta hoteleira do parque já existente;

g) Magníficas instalações dos ensinos preparatório e secundário, recentemente construídas as primeiras e ampliadas as segundas;

h) Infantário e estabelecimentos do ensino pré-pri-mário constituem igualmente parte do património público de Loulé;

/) E Loulé um importante eixo rodoviário do sistema de transportes públicos c privados, de carga ou de mercadorias, encontrando-se neste momento cm construção um magnífico terminal rodoviário;

j) O Parque Municipal, com dezenas de hectares, constitui zona de localização de infra-estruturas desportivas e o pulmão verde da actual vila de Loulé. Jardins públicos e largas avenidas constituem igualmente peças importantes da estrutura urbana do agregado.

Para além de tudo isto, é de assinalar a existência de um mercado dc características tradicionais, intensamente utilizado por nacionais e forasteiros.

Um parque desportivo, consubstanciado no Estádio Municipal da Campina (o único do País com pistas dc ciclismo, atletismo e campo dc futebol relvado), e um parque de piscinas municipais são exemplo flagrante do desenvolvimento e da potencialidade dc uma terra como Loulé, que mais do que justifica assim a sua passagem ao

rol das cidades do País, onde se encontram algumas que lhe são claramente inferiores cm todos os parâmetros atrás descritos.

Assembleia da República, sem data. — Os Dcptutados do PSD: José Mendes Bota — Cristóvão Guerreiro Norie.

Parecer da Comissão de Educação Ciência e Cultura sobre o projecto de lei n.2 326/1V (medidas de emergência para o ensino-aprendizagem do Português)

1 — Ninguém poderá contestar que o ensino-apren-dizagem do Português constitui aspecto essencial para a formação integral do jovem.

Neste quadro, a Lei de Bases do Sistema Educativo veio estabelecer o enquadramento e a estruturação do cnsino-aprendizagem da língua materna. No n.° 7 do artigo 47.9 diz-se: «O ensino-aprendizagem da língua materna deve ser estruturado de forma que todas as outras componentes curriculares dos ensinos básico e secundário contribuam dc forma sistemática para o desenvolvimento das capacidades do aluno ao nível da compreensão c produção dc enunciados orais e escritos cm português.»

2 — Entretanto, o Governo publicou no Diário da República, 2° série, dc 2 dc Outubro dc 1986, o despacho n.9 32/EBS/86, que veio estabelecer, sem mais, como condição necessária à aprovação ou transição dc ano dos alunos do ensino preparatório e do curso geral unificado do ensino secundário a obtenção na disciplina dc Língua Portuguesa dc um nível superior a dois.

Trata-sc sem dúvida, dc uma atitude precipitada, antipedagógica e prejudicial para o normal funcionamento do sistema educativo.

Este diploma governamental tem sido objecto dc diversas tomadas de posição críticas por parte dc várias entidades, designadamente professores e pais. A própria Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura, quando discutiu o problema, antes do final do 1.° período escolar, aprovou uma recomendação do seguinte teor:

A Comissão Parlamentar de Educação, Ciência c Cultura, tendo analisado o Despacho n.9 32/EBS/86, que torna eliminatória a disciplina dc Português do 5.9 ao 9.9 ano dc escolaridade, deliberou recomendar ao Governo a revogação dc referido despacho com os fundamentos seguintes:

1 — Rcconhcccndo-se a maior importância da língua materna, sabe-sc que não estão criadas condições dc ensino-aprendizagem do Português nas nossas escolas compaüvcis com uma tal medida selectiva.

2 — A prioridade a conceder ao aproveitamento cm Português deve traduzir-se cm medidas de discriminação positiva, tais como a interdisciplinaridade, o reforço dc tempos lectivos, a reformulação e adequação dos conteúdos programáticos e a reciclagem dc professores, como aliás o Ministério já veio posteriormente a reconhecer, fazendo publicar nova legislação nesse sentido.

3 — A Lei dc Bases do Sistema Educativo define como um dos objectivos dominantes do sistema o combate ao insucesso escolar. O despacho cm causa, pelo contrário, conduz a repelencias injustificáveis.

3 — O Governo não teve, até hoje, qualquer reacção ao conteúdo desta deliberação parlamentar.

Neste momento, cm que o período dc livãliSÇÕC^ CSÍÚ à porta, urge reanalisar o problema. É importante que os

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alunos, professores e pais saibam em que enquadramento legal será feita a avaliação na disciplina de Língua Portuguesa.

4 — 0 projecto de lei n.9 3267IV do PCP já foi analisado na Comissão de Educação, Ciência e Cultura e foi considerado em condições de ser apreciado pelo Plenário.

5 — A Comissão, independentemente do conteúdo em concreto do projecto, que será objecto de apreciação na especialidade.pronuncia-scdcsfavoravelmenteàadopçãodo processo de urgência para o projecto de lei n.° 326/IV, para os efeitos dos artigos 282." e seguintes do Regimento.

Palácio de São Bento, 19 de Março de 1987. —Pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura, José Augusto Fillol Guimarães.

Declaração de voto do PRD

Embora consideremos que o processo de urgência, tal como é definido pelos artigos 282.° e seguintes do Regimento da Assembleia da República, pouca importância prática terá nos prazos de tomada de posição legislativa da Assembleia sobre o assunto, até porque já existe relatório da Comissão sobre o projecto de lei n.e 326/IV, não nos opomos à adopção de tal processo, tanto mais que o respectivo debate terá ocasião de mais uma vez chamar a atenção do Governo sobre esta matéria.

Palácio de São Bento, 19 de Março de 1987. — Bôrtolo Paiva Campos.

PROJECTO DE LEI N.2 391/IV

ALTERAÇÃO À LEI N.8 6279, DE 20 DE SETEMBRO -ESTATUTO DO JORNALISTA

A aprovação e entrada cm vigor do Estatuto do Jornalista foi um passo essencial da consolidação do Estado democrático, ao garantir aos profissionais da comunicação social um conjunto de direitos e deveres que hoje são a sua ferramenta para cooperar na obrigação de informar.

Sete anos passados sobre aquele normativo alguns ajustamentos se impõem, colhendo as lições da experiência e, no essencial, compatibilizando de uma forma mais perfeita as normas legais com o Estado democrático.

Este é o principal objectivo desta lei. À partida, propõe-- se como fundamental melhoria, aliás no sentido do que o II Congresso dos Jornalistas já decidiu, que a carteira profissional de jornalista, cuja posse já não era condicionada pela sindicalização, deixe agora também de ser emitida pelo Sindicato dos Jornalistas.

A exigência de carteira profissional, icm-no entendido, e bem, o Tribunal Constitucional, decorre da especial incidência social do exercício desta profissão c não é uma reminiscência corporativista para limitar o acesso à actividade profissional. Mal parece, por isso, que seja uma associação privada e profissional a emiti-la. Na verdade, só ao Estado ou a organismos de natureza pública, pelo menos na sua génese — como as ordens —, compete a protecção social do bem público.

Pareceu, embora outra solução seja possível, que o Conselho de Imprensa, com já longa experiência c rcllcxão em questões jornalísticas, nomeadamente deontológicas,

poderia ser o órgão emitente, evitando-se acréscimos orçamentais. E pareceu também que bom seria garantir à representação dos jornalistas nesse órgão — a qual não tem natureza sindical — um peso específico nas deliberações nesta matéria.

Finalmente, outras mudanças se propõem em matéria dc acesso à profissão de jornalista, até agora dependente de um contrato de trabalho. Prevê-se um regime bastante mais liberal na admissão ao estágio, aceitando aquilo que já hoje é uma realidade. Mas, ao mesmo tempo, impõe-se um ponto de equilíbrio, ao condicionar o fim do estágio a uma avaliação de natureza profissional.

Uma e outra resoluções recolheram já o apoio do conjunto dos jornalistas e, nesta matéria, a prudência e o bom senso parecem ser os melhores conselheiros, não sc devendo ir mais longe, pelo menos por enquanto.

Assim, nos termos do artigo 170.9, n.° 1, da Constituição da República, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentam o seguinte projecto dc lei:

Artigo 1.» Os artigos 1.°, 3.°, 4.9 e 13.° da Lei n.° 62/79, dc 20 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.«

a) De natureza jornalística, nomeadamente de redacção ou reportagem, reportagem fotográfica ou áudio-visual para qualquer órgão dc comunicação social, bem como todos os que tratem, sintetizem ou montem a informação jornalística por oulros recolhida;

b) [Actual alínea c).J;

c) lAciual alínea e).J

Artigo 3.°

b) Funções em agências de publicidade e participação em iniciativas publicitárias dc carácter comercial ou cm serviços de relações públicas, oficiais ou privadas;

Artigo 4.9

4 — (Novo.) O período de estágio será, no entanto, reduzido dc um ano para os titulares do diploma do curso de Comunicação Social ou equivalente de nível superior.

Artigo 13.°

Emissão dc carteira

1 — A emissão de carteira profissional de jornalista, do cartão de estagiário e do cartão dc equiparado é da competência do Conselho de Imprensa.

2 — A carteira dc jornalista será emitida a requerimento do interessado, instruído com prova de que preenche os requisitos necessários, declaração de que não se encontra ferido por qualquer dos impedimentos previstos n;i presente lei e declaração comprovativa de ter tcrmiiuiilo o estágio, emitida pela entidade competente.

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3 — O Conselho de Imprensa constituirá, de entre os seus membros, uma comissão especialmente encarregada de emitir, renovar e suspender a carteira profissional de jornalista, composta pelo presidente do Conselho de Imprensa, que presidirá, e por quatro vogais, dois dos quais serão escolhidos de entre os jornalistas designados pelas respectivas organizações profissionais.

4 — Sem prejuízo do recurso para o tribunal competente, das decisões desta comissão caberá recurso para o plenário do Conselho de Imprensa.

Art 2.° É introduzido um novo artigo —I3.c-A — na Lei n.* 62/79, de 20 de Setembro, com a seguinte redacção:

Artigo 13.9-A

Do estágio

1 — Anualmente o Conselho de Imprensa publicará o mapa das redacções em que 6 possível a realização de estágio profissional.

2 — No fim do período de estágio, o conselho de redacção e a direcção do órgão de comunicação social emitirão pareceres sobre o estágio, previsto no n.8 2 do artigo 13.9

3 —No caso dos jornalistas em regime livre e sem colaboração predominante em nenhum órgão de comunicação social, o parecer será emitido pelo conselho técnico e deontológico do Sindicato dos Jornalistas.

Art. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrário, nomeadamente o artigo 3.B do Dccrclo-Lci n.° 513/79, de 24 de Dezembro.

Assembleia da República, 6 de Março de 1987. — Os Deputados do PS: Jorge Lacão—Raul Junqueiro — Eduardo Pereira — Lopes Cardoso—José Lello — Manuel Alegre.

PROJECTO DE LEI N.s 392/IV ELEVAÇÃO DA VILA DE MOURA À CATEGORIA DE CIDADE

Moura é uma das mais antigas povoações da Península Ibérica, pois Heródoto, Stabac c muitos outros historiadores gregos e romanos a ela se referem nos seus escritos.

Conhecida pelo nome de Arana no tempo dos Iberos c de Séria no tempo dos Celtas, era então visitada pelos Fenícios, que negociavam com os povos ocidentais.

Quando os Romanos se apoderaram da Península, reconstruíram-na e deram-lhe o nome de Aruci-Nova.

Segundo o erudito Dr. José F. de Lima, in Elementos Históricos e Arqueológicos, Moura mereceu de Augusto o nome de Constância-Júlia (a firme Júlia), lendo atingido então grande desenvolvimento.

No dia 27 de Janeiro do ano 95 d. C, reinando o imperador Domiciano, foram martirizados em Aruccitana (Moura) São Julião, natural desta povoação, c mais 27 companheiros cristãos.

Foi várias vezes destruída pelos bárbaros.

Durante o domínio árabe foi a capital (dc uma espécie) de distrito da província de AI-Kassr-íòu-Abu-Dcanés. Denominava-se então Al-Manijah, sendo uma das mais

importantes cidades da margem esquerda do Guadiana, segundo uma inscrição encontrada em Marmelar.

Após a reconquista cristã foi-lhe outorgado foral por D. Afonso Henriques cm Abril de 1171, confirmado por D. Afonso II em Novembro de 1217. D. Dinis, que reconstruiu a fortaleza, outorgou-lhe novos forais em 9 de Dezembro de 1295 e em 17 de Fevereiro dc 1296, este último destinado aos mouros. D. Manuel I, em 1 de Junho de 1512, outorgou-lhe novo foral.

Pelo lugar distinto que sempre teve na estima e contemplação pública dos nossos monarcas, recebeu, em Almeirim, a 24 de Novembro de 1525, do rei D. João III o título de «Notável», que ainda hoje usa no seu brasão.

Ao longo da história sempre as suas gentes deram provas dc patriotismo e amor à liberdade, nomeadamente nas guerras da Restauração e nas lutas liberais, tendo aderido, em 26 dc Maio de 1846, à revolta da Ma/ia da Fonte.

Integrada no distrito de Beja, a vila, sede dc município rural dc l.B ordem, é constituída por duas freguesias: Santo Agosúnho, com cerca de 3335 eleitores, e São João Baptista, com cerca de 3924.

Tem fábricas dc refrigerantes, cerâmica e moagem.

Existem minas dc ferro e cinco nascentes dc água mineral, estando muito comercializadas como águas dc mesa as de Pisõcs-Moura e do Castelo.

É terra dc vastos olivais, que produzem um dos melhores azeites, pela sua finura e paladar.

Moura é uma povoação que vem dc muito longe e atravessou as mais diversas épocas históricas, como testemunha a grande quantidade de monumentos dos mais diversos estilos e cronologias.

A Igreja Matriz de São João Baptista (séculos xv-xvi), dc estilo manuelino, com azulejos polícromos do século xvn, tem ires naves.

O Convento do Carmo foi o primeiro erigido em Portugal pelos cavaleiros hospitalarios.

A Capela dos Rolins situa-se no Convento de Nossa Senhora da Assunção, onde existe o túmulo dos conquistadores de Moura.

O castelo foi construído pelos Árabes e reedificado mais tarde por D. Dinis, que o dotou com uma torre de menagem. As ruínas do antigo Convento dos Dominicanos, dentro do recinto do castelo, merecem também referência.

Moura possui um conjunto valioso de equipamentos colectivos, dc que se destacam:

Ccniro dc saúde; Quatro farmácias; Corporação dc bombeiros; Quancl dc bombeiros; Cinc-icatro;

Clube Recreativo Amador de Música Os Leões; Sociedade Filarmónica União Mourense Os Amarelos;

Moura Atlético Clube;

Museu;

Biblioteca;

Caúa Geral de Depósitos e caixa de crédito agrícola; Dependência do Banco Espírito Santo & Comercial

dc Lisboa; Hotel; Pensões; Hospital; Infantários; Ensino pré-primário;

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Ensino primario; Ensino preparatório; Ensino secundário;

Transportes públicos (Rodoviária Nacional c Empresa

de Viação Barraqúense); Parques e jardins públicos; Piscina;

Pavilhão gimno-desportivo; Rádio Planície; Jornal A Planície; Jornal de Moura;

Bastantes estabelecimentos comerciais e várias empresas fabris; Mercado municipal.

Pólo de um maior desenvolvimento e, ao mesmo tempo, aglutinador de todo o interior raiano limitado pelo rio Guadiana, será o aproveitamento das enormes potencialidades fornecidas pelo complexo da barragem do Alqueva sob os pontos de vista económico, social, cultural e turístico.

Por todas as razões referidas e porque é manifesta a vontade da população para que Moura seja elevada à categoria de cidade e assim ó de justiça:

A deputada o Partido Socialista abaixo assinada, nos termos do n.8 1 do artigo 170.° da Constituição da República e dos artigos 2.9 e 13.a da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, apresenta à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

Artigo único. A vila de Moura é elevada à categoria de cidade.

Assembleia da República, 19 de Março de 1987. — A Deputada do PS, Helena Torres Marques.

PROJECTO DE LEI N.2 393/IV

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE BENAFIM

É certo e sabido não existir hierarquia legislativa, pelo que a Lei n.9 11/82, que estabelece o regime de criação e extinção das autarquias locais, não deve ser entendida para além dos parâmetros meramente indicativos e estabe-lcccdores de alguma contenção na divisão indiscriminada do nosso tecido administrativo.

Comungamos, todavia, a ideia da criação dc novas autarquias, para além do respeito pelos condicionalismos insertos no citado diploma, pela demonstração clara e inequívoca por parle das populações nelas residentes dc que estão plenamente dc acordo com a iniciativa legislativa.

É claramente o caso presente. Aqui não foi o deputado quem procurou adiantar-se no processo, mas foi a população directamente interessada que o contactou nesse sentido, fazendo entrega de um abaixo-assinado subscrito por 1175 habitantes da ora proposta fraguesia de Bcnafim, concelho de Loulé, no qual se testemunha cabalmente tal desiderato.

Não 6 despicienda, nem obra dc lunáticos, esta pretensão. A zona de Bcnafim desde sempre se distinguiu do resto da freguesia de Alte, assumindo uma personalidade social, económica e histórica própria, muitas vezes levada à conta dc fortes rivalidades bairrísúcas.

Bcnafim é um topónimo dc origem árabe significando, noutros tempos, Bcn-Afon, ou seja, filho de Afon.

Reza á tradição que seria ali a casa dc campo dos reis mouros de Silves. Ataíde dc Oliveira informa mesmo terem-sc encontrado ruínas de um monumento nesta aldeia.

Na análise do tecido urbano de Benafim são perceptíveis as fases do desenvolvimento do aglomerado, correspondentes à sua evolução histórica.

Assim, na zona antiga desta povoação, as ruas são estreitas e calcetadas e encontram-se ainda alguns exemplares arquitectónicos tipo mudéjar. As casas de plaübanda alinham-se em ruas mais largas e asfaltadas.

Já em 1565 lá moravam 200 fregueses, isto é, pessoas de comunhão, estando aqui excluídos os menores, os muitos idosos e os que não se confessavam.

Em 1981, o conjunto adjacente de Benafim Grande c Benafim Pequeno já acusava uma totalidade de 516 habitantes e o total das aldeias que integram a área proposta para a nova freguesia ronda os cerca de 1300 habitantes, conforme se pode comprovar no quadro I.

De resto, a freguesia proposta tem tido um desenvolvimento recente assinalável, que se pode visualizar na sua expansão urbana, mas igualmente numa actividade económica florescente, onde, predominando o sector agrícola e pecuário, são já notadas as iniciativas dc carácter industrial, tais como oficinas, padarias, moagens, etc.

Ao nível infra-estrutura!, para além da total electrificação, regista-se uma desenvolvida rede viária, quase totalmente alcatroada, uma rede dc fontenários, um cemitério, uma escola, uma igreja, um clube desportivo com salão cultural polivalente e um parque para múltiplos desportos, do ténis ao futebol.

De acordo com as preocupações inseridas nos artigos 4.°, 6.fi e 8.9, poder-se-á dizer, com plena propriedade, o seguinte:

a) A freguesia de origem, Alte, não fica desprovida dos recursos indispensáveis à sua manutenção;

b) O número dc eleitores na área da futura circunscrição é superior a 1000;

c) Encontra-se a mesma servida por estabelecimento polivalente dc índole cultural ou artístico;

d) Existe uma boa escola;

e) A criação desta nova freguesia não provoca alterações aos limites do Município dc Loulé.

Nesta ordem de ideias, o deputado abaixo-assinado apresenta o projecto de lei com o articulado seguinte:

Artigo 1.° E criada a freguesia de Bcnafim, a desanexar da actual freguesia de Alte, concelho de Loulé.

An. 2.B A freguesia de Bcnafim terá a área e os limites definidos nas plantas anexas, à escala 1:25 000, e a sua sede funcionará na aldeia dc Benafim Grande.

Art. 3.9 A Assembleia Municipal dc Loulé nomeará, no prazo de quinze dias, uma comissão instaladora, que procederá à administração dos assuntos correntes e da instalação da nova freguesia e preparará a eleição dos respectivos órgãos autárquicos, findo o que cessará as respectivas funções.

ArL 4.9 — 1 — A comissão instaladora referida no artigo 3.° será constituída por quatro cidadãos eleitores da área da novj freguesia, designados tendo cm conta os resultados da* últimas eleições para a assembleia de freguesia dc origem, mais os representantes da Câmara Municipal, assembleia municipal e junta dc freguesia de origem, na proporção de um por cada órgão.

2 — Os membros da comissão instaladora elegerão dc entre si um elemento que coordenará e presidirá aos respectivos trabalhos e funções.

Art. 5.fl As eleições deverão ocorrer no prazo máximo dc dois meses a partir da nomeação da comissão instaladora, cabendo a sua convocação, fiscalização c acompanhamento aos organismos tutelares com competência na matéria.

Palácio de São Bento, 19 dc Março de 1987.— O Deputado do PSD, Cristóvão Guerreiro Norte

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QUADRO I

Percentagem dos cidadãos subscritores do abaixo-assinado

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QUADRO O Pontuação a que se refere o artigo 5.1

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PROJECTO DE LEI N.a 394/IV

SOBRE A UTILIZAÇÃO DE JOGADORES ESTRANGEIROS NO FUTEBOL PORTUGUÊS

Tem suscitado vivas apreensões a quantos reflectem o fenómeno desportivo, em especial nos domínios do futebol profissional, o recente recurso a jogadores estrangeiros para formação das equipas.

Mais do que radiografar as causas profundas que conduziram a esta situação indébita, importa, tendo a consciência da nocividade do facto, ensejar os adequados mecanismos normativos no sentido de mudança a muito curto prazo.

Se não parece de extirpar em absoluto a prática da inclusão de atletas não nacionais no plantel das organizações que disputam os campeonatos, sobretudo os da 1 Divisão, já se reputa perigoso todo o excesso a que se assiste. Com efeito, como têm acentuado relevantes personalidades ligadas à esfera a que nos reportamos, o quadre vigente provoca irreparáveis prejuízos ao nosso futebol: impede o apuro de forma de boa percentagem de praticantes portugueses, afastando-os da competitividade sadia e rendibilizadora; bloqueia o desenvolvimento integral, desde as camadas saídas dos escalões juniores, dos futebolistas gerados nas diversas colectividades do País; não potencia as riquíssimas virtualidades que se detectam na juventude, apesar das gritantes carências na área do desporto escolar. Ademais, descura, de modo inquietante, a preparação de um futuro que se deseja pródigo de realizações desportivas. Não podemos continuar a cantar as glórias do Mundial de 1966 ou do Europeu de 1982 como quem, na hora de arquitectar responsalvclmente o devir, prefere ignorar os problemas c magnificar as pratas da casa onde mora a precariedade. Não é aceitável viver à espera do aflorar de epifenómenos ou inusitados êxitos, sem velar pelos cuidados que os viabilizam, mercê de um labor lúcido, regular c apoiado.

Graves acontecimentos têm enodoado, antes e depois de Saltillo, o panorama global do futebol português. É fundamental não pactuar com a inércia, os erros e as ilegalidades. O que agora se propõe, não ferindo os acordos estabelecidos pelo Estado com organismos internacionais, nem pondo em causa o direito à livre contratação, visa. fomentar, mediante uma medida pontual, a extensão c o progresso da actividade futebolística. Impede, no imediato, a proliferação de equipas constituídas basicamente por profissionais estrangeiros, reduzindo o número dc actuantes por desafio a uma expressão que se considera ajustada à harmonização dos diferentes e contraditórios interesses cm jogo.

O articulado que se segue resultou dc um debate cuidadoso e acolheu as sugestões, as inquietações c os propósitos de uma maioria significativa dos que cm Portugal se ocupam da problemática do futebol. É uma proposta de trabalho que se entende idónea c justa, sem que se lenha por fechada a contributos enriquecedores. A abertura do processo legislativo concorrerá certamente para uma lei extremamente necessária e tecnicamente escorreita.

Daí que os deputados abaixo assinados apresentem o seguinte projecto dc lei:

Artigo l.B As equipas portuguesas dc futebol que disputam os diferentes campeonatos nacionais ficam sujeitas, no que se refere à utilização de jogadores que, cm razão da nacionalidade, não possam integrar as selecções portuguesas da modalidade, ao disposto no artigo seguinte.

Art 2.9 Cada equipa poderá recorrer, por desafio, à utilização dc futebolistas estrangeiros até um máximo dc

cinco na época de 1987-1988, quatro na de 1988-1989, três na de 1989-1990 e dois nas seguintes.

§ único. Para efeitos do ,estabelecido no presente artigo, contam-se as substituições realizadas no decurso dc cada partida.

Art. 3.° O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Agosto de 1987.

Assembleia da República, 19 de Março de 1987. — Os Deputados: Amónio Osório (PCP)— Manuel Alegre (PS) — António Feu (PRD): — José Manuel Mendes (PCP) — João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE).

Requerimento n.« 1866/1V (2.*)

Ex."- Sr. Presidente da Assembleia da República:

A unidade dc internamento (hospital) do Centro dc Saúde de (-ale encontra-se em condições de perfeita degradação, quer no que respeita às instalações, quer aos equipamentos. Desde há longos anos necessita esta unidade dc saúde de obras urgentes, sempre prometidas, sempre adiadas e nunca terminadas.

Também a falta de pessoal, nomeadamente médicos, enfermeiros c auxiliares, contribui para a má qualidade dos serviços aí prestados c torna difícil, quando não impossível, o acesso aos cuidados de saúde a que a população do concelho tem direito.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através do Ministério da Saúde, as seguintes informações:

1) Vai o Ministério da Saúde reclassificar o Hospital de Fafe como distrital? A que nível?

2) Quando tenciona o Ministério recomeçar as obras neste Hospital, tendo cm vista a sua conclusão?

3) De que verbas dispõe o Ministério da Saúde para esse fim?

4) Que pessoal, nomeadamente médico c dc enfermagem, tenciona o Ministério da Saúde nomear para que esta unidade dc saúde atinja o seu pleno funcionamento, para poder satisfazer os interesses e necessidades dos cuidados de saúde a que a população tem direito?

Assembleia da República, 19 de Março dc 1987.— Os Depuuidos do PCP: José Vitoriano—José Manuel Mendes— Vidigal Amaro.

Requerimento n.« 1887/IV (2.8)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Tribunal Judicial dc Coruche cnconira-sc instalado em péssimas condições.Tal situação acarreta inconvenientes dc toda a ordem, a, que urge por cobro.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais cm vigor, requeiro ao Governo, através do Ministério da Justiça, o seguinte esclarecimento:

a) Para quando está prevista a construção do novo Tribunal Judicial da Comarca dc Coruche?

Assembleia da República, 19 de Março dc 1987.— O Deputado do PRD, Francisco Armando Fernandes.

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21 DE MARÇO DE 1987

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Requerimento n.» 1888/1V (2.1)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — As instalações do ciclo preparatório, construídas há dezoito anos, encontram-se em adiantado estado de degradação. Não há pátios de recreio em condições, chove nas salas, há o perigo de iminente curto-circuito quando chove, em suma, as instalações referidas encontram-se em estado de incapacidade para aquilo que foram criadas.

2 — Por seu turno, a escola secundária há muito que ultrapassou a sua capacidade de acolher mais alunos. Com lotação para 1200 alunos, hoje acolhe 2000. Como é evidente, a Escola está a rebentar pelas costuras. Sem querer fazer futurologia, pensamos que no próximo ano lectivo tudo se irá agravar.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, me preste os seguintes esclarecimentos:

a) Tem o Ministério conhecimento da situação acima descrita?

b) Que medidas vai adoptar o MEC para debelar a situação? Está prevista a construção de uma nova escola secundária C+S?

Assembleia da República, 19 de Março de 1987. — O Deputado do PSD, Francisco Armando Fernandes.

Requerimento n.»1889/1V (2.«)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Está prevista para breve a conclusão da nova ponte ferroviária D. Amélia entre Agolada e Muge. Por esse motivo ficou liberta do tráfego ferroviário a «velha» ponte Rainha D. Amélia

A transformação da ponte primitiva em ponte rodoviária é uma velha aspiração da população da região, tendo a Câmara Municipal do Cartaxo envidado diversos esforços nesse sentido. De qualquer forma, apesar das diligencias feitas, os órgãos da tutela não têm respondido às solicitações, dando azo tal atitude aos mais variados comentários.

No entanto, insólitamente, os representantes do PSD na Assembleia Municipal já tomaram posição na Assembleia Municipal do Cartaxo, assumindo em nome do Governo a responsabilidade da resolução deste problema (a).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Governo os seguintes esclarecimentos:

a) É verdade ou não ter o Secretário de Estado do Ambiente dito cm nome do Governo ir efectuar-se a transformação da ponte em causa, mas «com cabeça, tronco e membros», pois de momento alguns pilares, segundo versão da CP, não oferecem garantia?

6) O Governo já deu «luz verde» ao Laboratório Nacional de Engenharia Civil para efectuar os estudos da estabilidade da ponte ferroviária Rainha D. Amélia?

c) Em caso afirmativo, por Quc motivo é o PSD local a informar desses eventos e não foi informada a Câmara Municipal? Será assim que se tratam os assuntos de Estado?

d) Como encara o Govemo esta tomada de posição dos membros do PSD na Assembleia Municipal?

e) O Governo delegou nos representantes do PSD na Assembleia Municipal do Cartaxo a informação deste magno problema?

f) O Governador Civil de Santarém foi substituído como representante do Govemo pelos membros da Assembleia Municipal do Cartaxo representantes do PSD?

Assembleia da República, 19 de Março de 1987. — O Deputado do PRD, Francisco Armando Fernandes.

(a) Junta-se fotocópia de um documento do Grupo Parlamentar do PSD na Assembleia Municipal do Cartaxo.

ASSEMBLEIA MUNICIPAL DO CARTAXO Esclarecimento

Ao abrigo da alínea g) do artigo 22.B do Regimento desta Assembleia, o Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, com assento nesta Assembleia, vem efectuar o seguinte esclarecimento:

Ponte D. Amélia

1 — Ao contrário do que ultimamente tem sido comentado a nível local, «que a ponte em epígrafe afinal não seria transformada em rodoviária», vem este grupo parlamentar dar conhecimento a esta Assembleia de que o Governo já deu «luz verde» ao Laboratório Nacional dc Engenharia Civil para efectuar os estudos da sua estabilidade, para que realmente a citada ponte, no futuro, seja uma realidade rodoviária, estando já orçada para a sua concretização a verba de 150 000 contos.

2 — Segundo palavras do Secretário de Estado, Ex.™ Sr. Carlos Pimenta, pretende o Governo efectuar essa obra de grande valorização para os concelhos limítrofes, «com cabeça, tronco e membros», pois de momento alguns pilares, segundo versão da CP, não oferecem garantia.

3 — Ainda informa este grupo parlamentar que assume — em nome do Governo— a responsabilidade deste esclarecimento.

Cartaxo, 24 de Fevereiro de 1987. — O Grupo Parlamentar do PSD da Assembleia Municipal do Cartaxo: (Assinaturas ilegíveis.)

Requerimento n.g 1890/1V (2.°) Ex"» Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados requerem ao Ministério da Saúde informações sobre o plano geral de ampliação e remodelação do Hospital de Santo António, no Porto, do qual depende inteiramente o futuro deste.

De facto, a modernização e racionalização da actividade daquela unidade hospitalar depende fundamentalmente da ampliação e remodelação do miolo interno do Hospital, que permitirá criar as condições materiais indispensáveis onde se possa desenvolver plenamente o trabalho de um corpo clínico e de um pessoal de enfermagem onde predominam profissionais de excelente reputação.

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