O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

27 DE MARÇO DE 1987

2441

Na LISNAVE, era de 13,3% a percentagem dos trabalhadores alugados em relação à mão-de-obra total; nesta empresa, durante 1986, o número total de horas efectuadas por estes trabalhadores, equivaleu, em média mensal, a 513 postos de trabalho. No entanto, continua por cumprir pela administração o acordo na cláusula que manda readmitir os trabalhadores abrangidos pelo despedimento colectivo;

Na SETENAVE e na Siderurgia, no primeiro semestre de 1986, tiveram, respectivamente, 270 e 397 traba-lhaores alugados.

Outra situação de autêntica calamidade social, que continua, é os salários em atraso.

No sector da metalurgia, metalo-mecânica e minas ascendem a 5 900 000 de contos as dívidas aos trabalhadores em 162 empresas.

Alguns exemplos:

No distrito de Lisboa existem, no sector, 67 empresas com salários em atraso com 8300 trabalhadores e um montante de dívida de cerca de 1 300 000 contos;

No distrito do Porto, são 33 empresas com 5000 trabalhadores e com uma dívida superior a 500 000 contos;

No distrito de Setúbal, a dívida aos trabalhadores é superior a 3 milhões de contos e abrangendo mais de 7000 empregados.

A falta de medidas governamentais, para além dos enormes prejuízos causados à economia nacional, está a provocar graves situações de miséria.

São situações de autêntica calamidade social, e a única medida conhecida preconizada pelo Governo é o pacote laboral, visando aumentar ainda mais a insegurança no emprego e fomentar o desemprego.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP solicitam ao Governo através dos Ministros do Trabalho e Segurança Social e da Indústria e Comércio as seguintes informações:

1) Tem o Ministério do Trabalho e Segurança Social e o Ministério da Indústria conhecimento destas situações?

2) Qual tem sido a actuação da Inspecção-Geral de Trabalho nas empresas deste sector, nomeadamente no âmbito da aplicação da Lei n.° 17/86, de 14 de Junho?

3) Vai o Governo tomar medidas necessárias que assegurem de forma cabal os direitos dos trabalhadores, designadamente o pagamento dos salários e a manutenção dos postos de trabalho?

4) Que medidas vai o Governo implementar para a reanimação das empresas do sector da metalurgia, metalo-mecânica e minas?

5) Que acções tem o Governo previstas para o aproveitamento das capacidades instaladas em empresas encerradas, nomeadamente a Companhia Portuguesa de Pesca, a Sociedade de Reparações de Navios e a H. Parry & Son?

6) Que motivos levam o Governo a não responder às propostas dos trabalhadores e suas organizações

representativas, de viabilização das empresas, bem como os demais problemas que afectam o sector?

Assembleia da República, 25 de Março de 1987. — Os Deputados do PCP: Maria Nunes de Almeida — Jerónimo de Sousa.

Requerimento n.° 1938/1V (2.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

No quadro da interpelação sobre política laboral requerida pelo Grupo Parlamentar do PCP deputados deste Partido contactaram com a comissão de trabalhadores do Entreposto Industrial de Setúbal.

Em 30 de Janeiro de 1987 a dívida aos trabalhadores do Entreposto atingia o montante de 55 000 contos.

A empresa encontra-se praticamente paralisada.

Não se percebe, aliás porquê?

Adoptadas as cláusulas de salvaguarda, relativamente à indústria do frio, seria de esperar que o Entreposto funcionasse, e que não se verificasse como se verifica a falta de produto português, no mercado.

Tratando-se como se trata, de uma empresa com salários em atraso, torna-se necessário saber se se cuidou de aplicar ao Entreposto Industrial, a Lei n.° 17/86.

Assim, nos termos das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis requer-se ao Govemo, através dos Ministérios do Trabalho e Segurança Social e das Finanças, os seguintes esclarecimentos:

1) A Inspecção-geral do Trabalho já procedeu às averiguações e à elaboração do auto previsto na Lei n.° 17/86?

2) O Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social já declarou a empresa na situação de falta de pagamento pontual de retribuições devidas a trabalhadores, conforme impõe a Lei n.° 17/86?

3) A Inspecção-Geral de Finanças já elaborou ou está a elaborar relatório sobre a situação económico--financeira do Entreposto Industrial?

4) No caso de já ter sido elaborado o relatório referido no número anterior já foi tomada qualquer decisão quanto à celebração de contrato de viabilização de acordo com o artigo 22.° da Lei n.° 17/86?

Assembleia da República, 25 de Março de 1987. — A Deputada do PCP, Maria Odete dos Santos.

Requerimento n.° 1939/1V (2.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

No quadro de interpelação sobre política laboral, requerida pelo PCP, deputados deste partido contactaram com o organismo representativo dos trabalhadores da SETENAVE.

Duas preocupações foram colocadas:

1.a A não transferência das verbas constantes do Orçamento do Estado para 1987, destinadas à SETENAVE, dando origem a atrasos no pagamento de retribuições aos trabalhadores e ameaçando de ruptura a tesouraria;

2.a As consequências que advirão para a SETENAVE e para os trabalhadores da aplicação da 6.a Directiva da CEE quanto à indústria naval.

Páginas Relacionadas
Página 2436:
2436 II SÉRIE — NÚMERO 60 4 — Articulação com o Programa do Governo: A Convençã
Pág.Página 2436