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27 DE MARÇO DE 1987

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dualmente cada um dos seus membros, já que admitia que o seu silêncio fosse fruto da falta de informação sobre o assunto.

2.3 — Irresponsavelmente, esquecendo que o que estava em causa era a situação grave vivida pelos alunos, o conselho pedagógico resolveu enviar à nossa Associação uma carta, exemplo acabado do desrespeito da legislação em vigor e do desinteresse e desprezo pelos problemas reais dos alunos.

2.4 — A legislação em vigor não está a ser cumprida. Nesta data, por exemplo, ainda não se encontra constituído o conselho consultivo, não havendo ainda nenhuma convocatória para participação nos conselhos pedagógicos.

2.5 — Novo desrespeito da legislação quando, por duas vezes, em conselhos de turma para apreciar questões disciplinares, o representante desta Associação e os representantes dos alunos foram convidados a abandonar a reunião por decisão do presidente.

2.6 — Ao desrespeito da legislação acresce ainda a prepotência e a arrogância do presidente do conselho directivo quando decide retirar a sala onde está instalada esta Associação, informar e dar ordens aos professores no sentido dos representantes desta Associação só poderem assistir às diferentes reuniões até quando for julgado por eles oportuno e ao insinuar que com as «entidades superiores ele bem pode...»

Contamos com o empenho e o sentido de justiça de V. Ex.a para levar junto das autoridades competentes o nosso protesto pela situação vivida na Escola Secundária de Esposende.

Indubitavelmente, perante os factos considerados, podemos concluir que as decisões dos órgãos competentes do Ministério da Educação não foram correctamente informados ou se abusou da boa fé de alunos e encarregados da educação.

Está, sobretudo, patente que existiram atropelos ao direito, constitucionalmente consagrado, de serem informados, com correcção e verdade, pelos órgãos da administração pública. Que daí resultou graves e injustos prejuízos para alunos e encarregados de educação.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Educação e Cultura, que esclareça o seguinte:

1) Foi ou não previsto, pelo Ministério da Educação o funcionamento da área vocacional de Desporto no 10° ano da Escola Secundária de Esposende para o ano lectivo que está a decorrer?

2) Era conhecido, do Ministério da Educação, o facto de a Escola Secundária de Esposende ter excelentes condições (no contexto geral do nosso país) materiais e humanos para o funcionamento daquela área?

3) Houve interferência de alguma entidade, alheia ou pertencente ao Ministério da Educação, para que fosse procedida a sua extinção?

4) A que critérios obedeceram as extinções naquela área, nomeadamente na cidade de Barcelos, que fica a 13 km de Esposende?

5) A que critérios se sujeitaram as criações de novas turmas, nomeadamente na cidade da Póvoa de Varzim, que fica a 22 km de Esposende, na segunda (superlota-

da) das escolas secundárias quando a mesma área já funcionava na outra escola secundária aí existente (também superlotada)?

6) Que critérios são adoptados, de facto, para a definição da rede geral de opções a nível nacional?

7) Mesmo no mês de Janeiro, visto haver necessidade de se proceder somente à mudança de duas disciplinas (as outras todas são as mesmas) não haveria possibilidade de satisfazer aquela justa pretensão?

8) Não aconteceu, em todo o país, caso semelhante em que razões alheias à vontadedps alunos e encarregados de educação os privaram de um terço das aulas a que tinham direito?

9) Para o próximo ano lectivo serão tidas em conta as excepcionais condições de Esposende para o funcionamento da área vocacional de desporto, no 10.0 ano de escolaridade e a existência, actualmente, de cerca de 60 alunos, no 9.° ano da referida disciplina?

Ainda, nos mesmos termos, requeiro as seguintes informações:

a) Se o funcionamento do 10.° ano da área do Desporto, tinha sido previsto porque não funcionou?

b) Se não esteve previsto porque foram abertas e admitidas as matrículas?

c) Porque não obtiveram resposta, dos órgãos competentes, as pretensões dos alunos e encarregados de educação?

d) Se foram detectadas irregularidades que medidas foram adoptadas para o apuramento de responsabilidades?

Assembleia da República, 25 de Março de 1987. — O Deputado do PRD, José Luis Correia Azevedo.

Requerimento n.° 1947/IV (2.°) AS. Ex.a o Presidente da Assembleia da República:

Considerando, apesar da sua interioridade no distrito de Aveiro, o desenvolvimento do concelho de Vale de Cambra, nomeadamente com a fixação de grandes indústrias as quais acarretam concentrações operárias crescentes.

Considerando que se vem adiando a publicação do quadro de pessoal do seu Centro de Saúde, que julgamos devidamente equipado, impedindo o real funcionamento do mesmo, solicitamos ao Ministério da Saúde, com base das disposições regimentais em vigor, que informe:

a) Para quando se prevê a data da publicação do respectivo quadro de pessoal?

b) Para quando se prevê a abertura do respectivo internamento, tanto mais havendo a saturação de hospitais vizinhos?

c) Se está programado a abertura de serviço de urgência no mesmo em vez de serviço de atendimento permanente até considerando o já marcado desenvolvimento industrial daquele concelho?

Palácio de São Bento, 26 de Março de 1987. — O Deputado do CDS, António Alberto Vieira Dias.

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