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II SÉRIE — NÚMERO 60

Requerimento n.° 1948/1V (2.°) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Teve o distrito de Aveiro, a nível de Saúde, dois centros hospitalares, a norte e a sul dessa região — um deles, o do sul, foi extinto.

E do conhecimento público, a pujança, o desenvolvimento do norte do distrito de Aveiro e concretamente do concelho de Oliveira de Azeméis.

Oliveira de Azeméis é hoje um concelho com aproximadamente 70 000 habitantes sendo a sua sede cidade, vai para três anos. Apesar do desenvolvimento generalizado do concelho continua a constatar-se a falta de infra-estruturas consentâneas com a vida dos cidadãos e dos respectivos Oliveirenses.

Estas carências só existem porque nem sempre o poder central tem acompanhado o incremento da iniciativa privada local.

Hoje a população portuguesa à procura de melhores condições de vida tem vindo a dar prioridade à melhoria das condições de acesso e prestação de cuidados de saúde, com recurso crescente à instalação de serviços particulares, já que o actual hospital por indiferença de.uns e negligências de outros continua a ser insuficiente para as reais procuras dos seus habitantes.

Na verdade, àquele estabelecimento hospitalar foi imposto a integração em centro hospitalar — 1.°— no Centro Hospitalar de São João da Madeira-Oliveira de Azeméis e depois no Centro Hospitalar de Aveiro-Norte com a inclusão duma unidade a edificar na Feira. Teve inicialmente, este CHAN, uma comissão instaladora com elementos de Coimbra e depois com elementos representativos de cada hospital e dois do concelho da Feira, vivendo-se um mal-estar, intrínseco e extrínseco, serenado pelo acordo celebrado pelas autarquias em que se define que em cada unidade hospitalar há obrigatoriamente os serviços de medicina clínica geral, obstetrícia e pediatria e a divisão das restantes especialidades. Mas aquilo que os representantes do povo de cada concelho acordaram, foi olvidado num atropelo às populações.

Assim, sentindo as preocupações das populações utentes e com base da disposição regimental em vigor, venho solicitar ao Ministério da Saúde me informe:

1) Para quando se prevê a extinção do CHAN?

2) Caso se processe, quais as valências com que fica cada unidade hospitalar que a integra e sobretudo se se mantém o acordo firmado com as respectivas autarquias?

3) Qual o destino para o Hospital de São Paio de Oleiros?

4) Se é previsível a construção de uma unidade hospitalar no norte do distrito e para quando se prevê a ampliação de cada unidade integrante do centro hospitalar de acordo com as respectivas populações?

Palácio de São Bento, 26 de Março de 1987. — O Deputado do CDS, António Vieira Dias.

Requerimento n.° 1949/1V (2.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Junta Autónoma de Estradas pretende desclassificar como nacional a actual estrada nacional n.° 8-6 que liga Alcobaça à estrada nacional n.° 1 na Venda das Raparigas, numa extensão de 18 km, transferindc-a para o nível da estrada municipal.

A estrada nacional n.° 8-6 é a continuação lógica e natural da estrada nacional n.° 8-5 que liga a Nazaré a Alcobaça e constitui a mais directa ligação da Nazaré à estrada nacional n.° 1. A estrada nacional n.° 8-5 não vai ser, e ainda bem, desclassificada; pelo contrário é promovida à categoria de itinerário complementar (IC9).

Segundo o inquérito do tráfego da Junta Autónoma de Estradas a estrada nacional n.° 8-6 absorvia mais de um quarto do tráfego (28,6%) que passa na estrada nacional n.° 1 em Rio Maior (3602 sobre 12 566 veículos).

A estrada nacional n.° 8-5 entre Alcobaça e Nazaré apresentava em 1980 um tráfego médio de 4126 veículos/dia. O troço Nazaré-Marinha Grande da estrada nacional n.° 242, também incluído no IC9, 3076 veículos/dia, no mesmo ano, os troços da estrada nacional n.° 113 incluídos no referido IC9, de Leiria a Tomar apresentavam, também em 1980, 2721 veículos/dia para Leiria-Vila Nova de Ourém e 1618 veículos/dia para Vila Nova de Ourém-Tomar.

Quer isto dizer que a Junta Autónoma de Estradas pretende desclassificar como nacional uma estrada que, sendo a continuação natural e lógica da estrada nacional n.° 8-5, apresenta maiores fluxos de tráfego que a maior parte dos troços do futuro IC9. (Só o troço da estrada nacional n.° 242 entre Marinha Grande e Leiria apresenta níveis francamente superiores: 4908 veículos/dia.

Por outro lado reconhece-se que o actual traçado, em planta e perfil, da estrada nacional n.° 8-6 não responde às exigências de circulação, quer quanto ao tipo de tráfego que por ele circula quer quanto às mais elementares normas de segurança que uma infra-estrutura viária deve apresentar. Mas as pequenas obras de correcção que estão em curso num ponto (Curva do Chamiço na Benedita) nem a conservação por contrato referida num placará à beira da estrada (conservação que se presume ser apenas na referida curva do Chamiço pois não se vê em mais lugar nenhum!) resolvem para já o problema. Nem a prazo.

Assim, entende-se a preocupação da Junta Autónoma de Estradas em « ver-se livre» de uma estrada que todos reconhecem exigir outro tipo de atenção e de obras. Passando-a para a autarquia local, transfere para a Câmara Municipal e para os órgãos do poder local, o encargo, não acompanhado dos adequados meios financeiros, da sua reconstrução e conservação.

De um ponto de vista dos interesses locais que, como deputado eleito pelo distrito de Leiria e como autarca do concelho de Alcobaça, me compete defender, numa perspectiva de solidariedade nacional, não posso aceitar como boa a solução nem o critério.

A cumprir-se o programado pela Junta Autónoma de Estradas, Alcobaça deixaria de ficar ligada à estrada nacional n.° 1 por estrada nacional nas suas ligações para o sul (Lisboa e Santarém) e ficaria apenas com ligação à estrada nacional n.° 1 no sentido de Leiria através da estrada nacional n.° 8 (cruzamento das Pedreiras) e através do IC9 por Nazaré, Marinha Grande e Leiria. Quer isto dizer: a lógica da Junta

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