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II SÉRIE — NÚMERO 66

agricultura; exerce a sua actividade desde 1974; não exerce actualmente qualquer actividade».

Conclui propondo a celebração do contrato de licença de uso privativo.

8 — Sobre essa informação exarou o SEEA, em 23 de Julho de 1979, o seguinte despacho:

1) Concordo com a atribuição de 280 ha;

2) Elabore-se o correspondente contrato.

9 — A fl. 33 do mesmo processo consta o ofício n.° 2749, dos Serviços de Gestão e Estruturação Fundiária de Évora, datado de 30 de Julho de 1979, no qual é transmitida à UCP Fonte Boa da Vinha que «no próximo dia 31, pelas 10 horas», será dado cumprimento àquele despacho.

10 — A fl. 39 consta acta de entrega da referida área.

11 — Interposto recurso contencioso do despacho de 23 de Tulho de 1979 foi o mesmo considerado como meramente interno e preparatório, «pelo que deverá a DRAA prosseguir com o processo nos termos da Portaria n.° 246/79, de 29 de Maio» (despacho de 31 de Outubro de 1979 do SEEA, a fl. 56).

12 — Por despacho de 30 de Junho de 1981 é reconhecida a eficácia da doação e por despacho de 8 de Fevereiro de 1983 é reconhecido o direito às reservas dos donatários, direito que é reconfirmado por despacho de 29 de Fevereiro de 1984.

13 — A fl. 373 do vol. ui consta proposta de decisão, nos termos da qual será atribuída a João M. A. S. Cabral «uma área de reserva equivalente a 62 502,105 pontos, ao abrigo da alínea b) do n.° 1 do artigo 26.° e do n.° 3 do artigo 32.°, sendo 51 200 pontos correspondentes à sua quota de compropriedades e a restante em exploração [...]», sem que quanto a esta seja sequer observado o princípio da sobreposição ínsito no artigo 37.° da Lei n.° 77/77.

14 — A qual, a fl. 572 do vol. iv, veio a ser alterada para 52 343,924 pontos, em regime de propriedade, e 14 858,418 pontos, em regime de exploração.

15 — E em 16 de Maio de 1985 demarcada no terreno, conforme acta a fl. 660 do vol. iv.

16 — Por despacho de 8 de Outubro de 1985 do Sr. Ministro foi atribuída reserva de propriedade, sem qualquer referência à de exploração (fl. 670 do vol. iv).

III

1 — A fl. 46 do processo de João Maria Amado de Sousa Cabral e irmãos vem aquele requerer em 1 de Agosto de 1979 o «encabeçamento do gado a apascentar na área entregue, o qual deverá ser feito em gado ovino que ainda se encontra na Herdade Fonte Boa da Vinha e ser-Jhe entregue imediatamente».

2 — Por ofício de 17 de Agosto de 1979 (a fl. 36) são-lhe pedidos esclarecimentos, em face da estranheza causada pelo seu requerimento, dado ter sido feito o cálculo dos efectivos a devolver com base em inventário assinado pelo próprio requerente.

3 — Em resposta, a 29 de Agosto de 1979, informou que aqueles efectivos foram entregues a seu pai, mas que ele próprio também era dono de 138 borregos que na data do inventário da Fonte Boa da Vinha se encontravam no Monte Ruivo.

4 — Por despacho de 23 de Setembro de 1980 do SEEA, exarado sobre a informação n.° 452/80/RSU,

a fl. 77, foi determinada a devolução àquele de 65 vacas e 280 ovelhas.

5 — Efectivos entregues em 21 de Outubro de Í980 (fls. 83 e 84), até antes na posse das UC?s Aguiar e Galerias, às quais fora feita comunicação por telegrama de 20 de Outubro de 1980 (fls. 8í e 82).

IV

1—A fl 85 do vol. i do processo instrutor da reserva de João Maria Amado Sousa Cabral consta nota de remessa, dirigida à Divisão de Gestão e Estruturação Fundiária, subscrita por Manuel Francisco Porta, na qual «se envia requerimento em nome do Dr. Luís Gonzaga Fernandes Piçarra Cabral e esposa [...]» e ali entrado em 16 de Junho de 1981.

2 — Tal requerimento (fl. 212), datado de 4 de Março de 1981, refere a junção de duas fotocópias de escrituras de doação e «documentos de prova de exploração directa em nome de João Maria Amado de Sousa Cabral, Luís Maria Amado dc Sousa Cabral e Miguel Maria Amado de Sousa Cabral».

3 — Ao mesmo foi aposta, logo em 16 de Junho de 1981, a anotação de que os referidos e não discriminados documentos de prova de exploração directa «não vinham juntos ao requerimento».

4 — Junção que vem a ser feita apenas em 12 de Outubro de 1981 (fl. 210).

5 — De fl. 106 a fl. 119 constam documentos respeitantes a Paulo Maria Amado de Sousa Cabral, entre os quais diversas facturas, em segundas vias, dois duplicados de jolhas de trabalho entregues no Centro Regional de Segurança Social de Évora em 11 de Setembro de 1981 e relativos aos meses de Janeiro de 1975 e Julho de 1974, uma declaração do Centro Regional de Segurança Social de Évora, também de 11 de Setembro de 1981, e uma declaração de honra com assinatura reconhecida em 7 de Outubro de 1981.

6 — De fl. 120 a fl. 134 o mesmo tipo de documentos, com as mesmas datas, respeitantes a Pedro Maria Amado de Sousa Cabral, sendo as folhas de trabalho referentes a Junho e Agosto de 1974.

7 — De fl. 135 a fl. 146 também o mesmo conjunto de idênticos documentos, das mesmas datas, respeitantes a Miguel Maria Amado de Sousa Cabral, sendo as folhas de trabalho referentes a Junho e Julho de 1974.

8 — De fl. 147 a fl. 173 o mesmo conjunto de documentos e as mesmas datas, respeitantes e Luís Maria Amado de Sousa Cabral.

9 — De fl. 174 a fl. 202 idêntica documentação com as mesmas datas dos anteriores, salvo a declaração de honra, esta datada de 9 de Fevereiro de 1979.

10 — De fl. 203 a fl. 209 constam cinco autos de declarações, elaborados pelo jurista Manuel Francisco Oliveira Porta, dois em cada um dos dias 6 e 9 de Março de 1981 e um outro em 18 do mesmo mês, nos quais foram tomadas declarações às testemunhas indicadas no requerimento supramencionado.

11—Através da informação n.° 161/81-GALB, de fl. 213 a fl. 215, elaborada em 15 de Junho de 1981, o mesmo jurista Manuel F. O, Porta dá por verificado que «juntaram os três donatários atrás referidos diversos documentos de prova dai suas explorações

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