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II SÉRIE — NÚMERO 67

Em resposta ao ofício de V. Ex.0 n.° 1183, de 13 de Fevereiro próximo passado, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de comunicar que a Associação de Regantes e Beneficiários do Vale do Lis dá a conhecer aos respectivos serviços as necessidades que aos beneficiários se vão apresentando.

Em relação à reabilitação da obra de rega dos campos do Lis e na parte que se liga com a Direcção--Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola, têm estes serviços um estudo com vista a reparações dos canais e obras anexas e redimensionamento da rede de rega, bem como a revisão e a melhoria das descargas de fundo.

Ê desejo dos serviços fazer o levantamento de todos os casos que possam melhorar a exploração da obra em causa.

Porém, dado que os trabalhos a realizar têm de considerar o período de rega, natural é que as obras de beneficiação necessárias sejam demoradas.

De qualquer forma, esta Direcção-Geral e todas as outras intervenientes no processo, precisamente pela potencialidade oferecida pelos solos do vale do Lis, não deixarão de estar atentas para que a deterioração apontada se não agrave e se possam normalizar as acções que lhe respeitam, sob todos os aspectos.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, 30 de Março de 1987. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível)

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

COMANDO-GERAL DA GUARDA FISCAL

1.* Repartição

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1600/IV (2.a), do deputado Tiago Bastos (PRD), sobre licenciados era DvreUo na Guarda Fiscal.

Informo V. Ex." de que nesta Guarda Fiscal existem três militares licenciados em Direito.

Com os melhores cumprimentos.

Comando-Geral da Guarda Fiscal, 19 de Março de 1987. — Pelo Comandante-Geral, o 2° Comandante--Geral, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA DA BEIRA INTERIOR

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1603/IV (2.a), do deputado Dias de Carvalho (PRD), sobre o

curso de jovens agricultores na freguesia de Ben-querença, concelho de Penamacor, distrito de Castelo Branco.

De acordo com o determinado pelo Gabinete de S. Ex." o Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação e relativamente ao assunto em epígrafe, passamos a informar o seguinte:

A) — 1—A 1." fase do curso de jovens agricultores, que é sempre dividido em duas fases (l.a, tronco comum; 2.a, tronco específico), terminou em finais de Dezembro de 1986. Como sempre, foi realizada uma reunião com ds intervenientes para preparação da 2." fase, tendo sido apontada, a título indicativo ou desejável, a data de 12 de laneiro, embora na programação do curso estivesse previsto 26 de Janeiro. Neste momento convém frisar que as datas de início das 2.0S fases são sempre dadas a título indicativo, uma vez que o seu começo está sempre dependente de vários factores, alguns dos quais completamente alheios à capacidade de decisão da Direcção Regional, nomeadamente quanto à disponibilização de meios financeiros e de monitores.

2 — Assim, quanto a meios financeiros, verifica-se que as verbas do PADAR, que são as que cobrem as despesas com a realização destes cursos, só ficaram disponibilizadas em 2 de Março de 1987, conforme fotocópia da guia de entrada n.° 180, que se anexa. A 2." fase do curso iniciou-se em 9 de Março de 1987, pelo que houve a preocupação de lhe dar começo de imediato.

3 — Quanto a monitores, e é a segunda razão principal da dificuldade em prever uma data exacta para o início dos cursos, de que, aliás, os participantes são sempre avisados e esclarecidos, a Direcção Regional, em virtude da escassez de meios humanos, não é autónoma em termos de monitoragem, tendo de socorrer-se com frequência de funcionários da Direcção-Geral de Agricultura e da própria Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, como sucede, por exemplo, neste momento, com os cursos em realização na Sertã e em Mação. Naturalmente que a compatibilização de todos estes factores implica sempre alguma impre-visibilidade na data de início dos referidos cursos.

Gostaríamos, aliás, de salientar que tal imprevisibi-lidade só acontece pela preocupação permanente de, com todas as limitações conhecidas, procurarmos realizar o máximo de cursos e de os levarmos o mais possível junto dos agricultutores e dos seus locais de residência e de trabalho, pois se, como sucede noutras zonas, os realizássemos só nos nossos centros de formação, muitos destes imprevistos desapareceriam, mas naturalmente muitos dos cursos não se realizavam, e os levados a efeito teriam todos os inconvenientes derivados de longas ausências dos locais habituais de residência, muito em especial para aqueles que já vivem efectivamente da agricultura.

4 — Quanto à parte do requerimento do senhor deputado que refere «[...] a segunda parte do curso não reiniciou e ninguém informou os alunos do que aconteceu», devemos referir que, conforme informação do coordenador do curso, foram efectuadas reuniões preparatórias com os interessados em 2 e 23 de Fevereiro e 2 de Março.

B) Quanto a esta aiínea, devemos informar que o extensionista da zona, quando da selecção dos participantes, pediu-lhes que assinassem um papel em que

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