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22 DE ABRIL DE 1987

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É ainda a Carapinheira centro fornecedor de mão-de-obra importante para toda a região do Baixo Mondego, possuindo nesta dala cerca de 25 % da população activa no sector terciário e secundario.

Comercialmente, nenhuma outra freguesia do concelho dispõe de tantos estabelecimentos comerciais (32), para além de uma feira mensal a 26 de cada mês, onde tudo se comercializa, e de um mercado semanal.

É, no entanto, na actividade industrial que a Carapinheira aposta no futuro.

Dispondo já de uma fábrica de malhas, serração de madeiras, diversos construtores de aJumínio, serralharias, oficinas de mecânica auto, ele., aguarda, a todo o momento, a instalaçüo, por parte da EDP, de novos abastecimentos de energia junto à estrada nacional n.° 111 capazes de dotar toda a arca do parque industrial, a implantar no extremo oeste da freguesia, da energia que lhe 6 necessária para o arranque.

Possui já a freguesia abastecimento de água, uma escola preparatória e agencia bancária, factores indesmentíveis do progresso que nos últimos anos se tem processado.

E ainda na Carapinheira que estão centralizados os serviços de transporte rodoviário que servem a margem direita do Mondego entre Coimbra c Figueira da Foz, dispondo, para tal fim, de um moderno centro coordenador rodoviário.

Mas convém ainda rclaçar que existe na freguesia um clube desportivo de grandes tradições, já por duas épocas disputando a 3.' Divisüo Nacional de Futebol, c nesta data bem classificado na 1.* Divisüo Distrital de Coimbra.

Sobre o aspecto lúdico também existe uma discoteca moderna, com restaurante a abrir brevemente, dois ranchos folclóricos c uma banda musical infantil, que constitui o orgulho da juventude local.

A Carapinheira orgulha-se ainda de possuir uma rádio local muito activa c com audição muito elevada cm lodo o Baixo Mondego.

Mas, a juntar a iodos os factores de progresso enumerados, é na Carapinheira que se realizam as afamadas festas religiosas dedicadas a Nossa Senhora das Dores, que cm Agosto constituem um cartaz invulgar, nao só pela dignidade das suas procissões como pela diversidade, tradições c colorido do seu programa.

Com uma população que brevemente atingirá os 4000 habitantes pela integração dc duas novas localidades que pretendem juntar-se à freguesia, c perto de 30(X) eleitores, a Carapinheira possui a maior densidade populacional do concelho — 220 habitantes por quilómetro quadrado— c dispõe ainda dc:

Centro dc Saúde—extensão do Centro dc Saúde dc

Montcmor-o-Velho; Casa do Povo;

Escolas primárias (dez salas); Ensino pré-primário;

Artesanato dc ferro forjado, cestaria, cerâmica c tanoaria; Automóveis dc aluguer; Farmácia; Estação dos CTT; Talhos c padarias; Barbearias;

Associações dc seguro múluo (ires); Cafés (quatro); Restaurantes (ires);

Esiabclccimcnios dc venda c reparação dc tractores

(ires); Biblioteca;

Medicina privada (diversos médicos); Posto da GNR (com terreno adquirido c prometido para 1988).

É, ainda, um aglomerado populacional contínuo ao longo da estrada nacional n.° 335 c ruas paralelas muiio elevado (Lavariz, Pclamcs, Alhaslro, Casal do Meio, Carapinheira, Estrada, Boleta, Nobrczos, cia).

Verifica-se, pois, que a povoação da Carapinheira preenche os requisitos da Lei n.* 11/82, dc 2 dc Junho, para poder ser elevada à categoria dc vila.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do CDS, apresentam o seguinte projecto dc lei:

Artigo l.9 É elevada à categoria dc vila a povoação da Carapinheira, no concelho dc Montcmor-o-Velho, no distrito dc Coimbra.

Palácio dc São Bcnio, 10 dc Abril dc 1987. — Os Deputados do CDS: Horácio Marçal—José Gama c mais um subscritor.

PROJECTO DE LEI N.2 411/IV

REGIME DA ELEIÇÃO DOS DEPUTADOS PORTUGUESES AO PARLAMENTO EUROPEU

1 — Nos lermos do artigo 28.*, n.8 1, do Tratado dc Adesão dc Portugal c Espanha ás Comunidades Europeias, Portugal lerá dc proceder, até ao fim do corrente ano dc 1987, á eleição por sufrágio universal e directo, dos 24 deputados portugueses ao Parlamento Europeu.

E conhecida a posição do PCP relativamente à adesão à CEE c relativamente à forma como sc processou. Essa posição crítica, fundada na consideração dc que a adesão c a íbrma como foi realizada são lesivas do interesse nacional, mais justifica que o PCP, sem prejuízo dc defender a profunda alteração dc Portugal com a CEE, encare, com empenhamento a participação nos órgãos comunitários, como forma dc aí levar a voz dos interesses nacionais c dc aí propor c lular pela aprovação dc medidas que diminuam os efeilos gravosos da adesão c permitam a satisfação do.s interesses dc Portugal c dos Portugueses.

É certo que norma semelhante, fixando prazo para a eleição por sufrágio directo c universal dos membros do Parlamento Europeu, também exislia no Tratado dc Adesão da Grécia, c este país não cumpriu esse prazo, sem que disso lhe resultasse qualquer encargo. O mesmo sucederia com Portugal, já que a sua representação está neste momento assegurada, por eleição indirecta realizada pela Assembleia da Republica, representação que poderia permanecer, sem contestação nem quebra dc legitimidade (como aliás aconteceu com a Grécia).

Entretanto, a vir a ser realizada eleição, importa que tal sc verifique com um regime jurídico que respeite as regras democráticas inscritas na Constituição da República c que seja configurado dc forma adequada à expressão genuína do eleitorado nacional.

Estas condições não foram, a nosso ver, respeitadas nas iniciativas já conhecidas.

Por isso, por todas as razões invocadas, o PCP considera necessária c oportuna a apresentação do presente projecto dc lei, dc regulamentação do regime dc eleição dos deputados portugueses ao Parlamento Europeu.

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