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24 DE ABRIL DE 1987

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A ria que queremos exige medidas dc fundo, que têm que ver com uma corajosa intervenção dc combale à poluição, designadamente pela aplicação dc medidas e sanções específicas tendo em conta a ofensa dc que é vítima a ria, com a construção de infra-estruturas indispensáveis ao seu aproveitamento, reduzindo ao mínimo as consequências para o ecossistema, enfim, com o respectivo ordenamento c a elaboração de um plano director.

E neste sentido a presente iniciativa legislativa do Grupo Parlamentar do PCP.

Seria dc todo desejável que a ria fosse da responsabil idade dc uma única entidade regional, com uma direcção unificada e uma gestão e autonomia próprias

O atraso em que se encontra a regionalização do País e, consequentemente, a não existência dc uma autarquia regional que exerça tais competências conduziram a uma solução não definitiva, mas que dc imediato consagre as autarquias, a Universidade dc Aveiro, os grupos ecologistas, sindicatos, organismos da agricultura e patronais, colectividades e outras entidades interessadas no Conselho dc Recuperação c Defesa da Ria de Aveiro, entendido como um organismo que defenda dc novos atentados e obrigue a medidas que a recuperem da presente situação.

0 Grupo Parlamentar do PCP considera, porém, esta iniciativa legislativa como um iniciativa aberta ao contributo de todos aqueles que o desejem.

É assim que promoveremos um amplo debate na região no sentido dc completar c enriquecer o presente projecto dc lei, muito particularmente junto daqueles que mais se têm debruçado sobre os problemas que afectam a ria.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais c regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto dc lei:

Base I

Definição c sede

1 — É criado o Conselho dc Recuperação c Defesa da Ria de Aveiro.

2 — O Conselho tem a sua sede cm Aveiro.

Base II

Objectivos

1 — O Conselho tem funções de consulla, estudo, fiscalização c protecção cm relação à gestão, preservação c desenvolvimento da ria dc Aveiro.

2 — No exercício das suas atribuições o Conselho visa contribuir para:

a) O desenvolvimento económico, cultural e social da área da ria;

b) A recuperação das áreas degradadas da ria de Aveiro;

c) O controle e a regulação dc descargas dc resíduos e efluentes;

d) A recuperação e a manutenção dos ecossistemas que suportam a vida da ria, a utilização racional dos recursos c preservação do património genético c sua diversidade;

e) O acompanhamento do impacte c consequências das infra-estruturas cm instalação c planificação das infra-estruturas a instalar;

f) A preservação do tradicional património sócio-

-cullural da ria;

g) A recuperação e desenvolvimento das potencialidades da ria nos campos turísticos, desportivos, recreativos e culturais;

h) A promoção da participação das respectivas populações na formulação c execução dc uma política local de ambiente e qualidade de vida.

Base III

Atribuições

O Conselho detém atribuições nos domínios da consulta, estudo e fiscalização:

a) Planeamento;

b) Desenvolvimento económico c social;

c) Equipamento social e ambiente;

d) Cultura c património natural, histórico c cultural;

e) Desporto e actividades recreativas; }) Apoio à acção dos municípios.

Base IV

Competencias consultivas O Conselho será necessariamente consultado sobre.

a) Todos os planos e projectos dc obras a cargo da administração central que interfiram com o equilíbrio ecológico da ria, nomeadamente obras portuárias, diques, barragens e estradas;

b) O licenciamento de indústrias poluentes;

c) A elaboração dc regulamentos relativos à pesca c outras formas dc aproveitamento dos recursos da ria;

d) Instalações desportivas na área da ria, designadamente parques dc campismo e marinas.

Base V

Competências c fiscalização

Compete ao Conselho fiscalizar

á) Todas as acções susccpüvcis de afectar o equilíbrio ecológico c a preservação da ria, cm especial as actividades poluentes;

b) O cumprimento das leis c regulamentos relativos à gestão da ria;

c) A gestão das reservas e parques naturais da área da ria.

Base VI

Competencias dc estudo c iniciativa

Incumbe ao Conselho promover estudos c iniciativas nas seguintes áreas:

a) Inventariação rigorosa e sistemática dc todas as fontes dc poluição da ria (efluentes industriais, urbanos, agro-pecuários e operações portuárias);

6) Levantamento sistemático dos tipos, graus e extensão da poluição ao longo dc toda a rede da ria c suas consequências;

c) Levantamento das consequências para a ria da construção do porto dc Aveiro c acessos rodoviários c ferroviários;

d) Levantamento cicnuTico actualizado da ictiofauna da ria e estudo do ciclo dc vida das espécies dc maior importância económica;

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