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II SÉRIE — NÚMERO 70
para as testemunhas quer para os peritos. Muitas vezes é preciso levar peritos c lá vão eles para as sedes dos tribunais de círculo.
Contra esses tribunais lambem se pode utilizar outro argumento que 6 o seguinte: se formos localizar os tribunais de circulo só cm cidades ou meios grandes, iremos dar um benefício, uma «prenda de anos» aos advogados que exercem a sua função na sede desses tribunais de círculo, pois as partes terão tendência a arranjar um advogado no local onde o tribunal funcionar. Mas isso ainda 6 o que tem menos importância.
Quanto aos argumentos apresentados pelo Sr. Dr. Laborinho Lúcio, pois têm importância c uns terão mais do que outros. Por exemplo, o dc os serviços dc informática poderem localizar-sc nos grandes centros: será mesmo nos grandes centros? Tudo depende do decreto regulamentar. Os tribunais dc círculo localizar-sc-ão só nas capitais dc distrito ou lambem nas vilas? Mas, se assim for, como 6 que esses serviços dc informática irão para lá? E por que não para os outros tribunais? Não poderá haver extensão dos serviços, nomeadamente terminais, que permitam que os próprios tribunais dc comarca possam ser servidos pela informática?
Quanto aos institutos dc medicina legal, podem localizar--sc nas sedes dos distritos, mas, se formos criar tribunais dc círculo noutras terras, não lemos nada que diga respeito aos institutos dc medicina legal a não ser os delegados concelhios, os médicos, que, ao fim c ao cabo, são os que irão funcionar como peritos. Quanto à Polícia Judiciária, passa-se o mesmo. Pode haver Polícia Judiciária nas sedes de distrito, mas já não numa comarca interior onde se venha a localizar um tribunal dc círculo.
Por todas estas razões parccc-mc haver argumentos importantes. A criação dc tribunais dc círculo com a obrigação dc as partes, as testemunhas c os peritos se deslocarem a essas sedes será vantajosa para o Estado, pois este terá menos despesas. Os juízes estarão sediados, portanto não terão dc se deslocar, não terão ajudas dc custo, etc. No entanto, cm compensação, irão aumentar gravemente as despesas das partes que lerão dc fazer essas deslocações. Entre o interesse do Estado visto por esse prisma c o interesse dos cidadãos, votarei mais pelo interesse dos cidadãos.
Também foi aqui referido o problema das alçadas. Achei interessante c razoável a sugestão avançada pelo Sr. Dr. Laborinho Lúcio quanto à hipótese dc sc fixar a alçada dos tribunais da relação cm 2500 contos c a dc baixar a dos tribunais dc l.* instância para 500 contos, embora sc possa sempre dizer que, sc neste momento existe desproporção entre 120 e 400 contos, a desproporção futura entre 2500 c 500 comos passará a ser muito maior.
Claro que isto não significa nada c cu compreendo perfeitamente que os tribunais superiores só sc debrucem sobre processos dc valor muito importante c que as partes possam ver os seus interesses mais protegidos sc diminuírem o valor da alçada dos tribunais dc 1.' instância. Portanto, concordo com a sugestão apresentada.
Quanto aos assessores, o problema já aqui foi levantado c houve quem defendesse a sugestão dc que estes não deveriam ser apenas juízes, mas também assistentes da Faculdade dc Direito c advogados dc reconhecida probidade. O Sr. Dr. Laborinho Lúcio sustenta que não deveriam ser magistrados —exclui-os logo à partida— pelo risco dc serem pré-julgadorcs. Concordo inteiramente com isso, mas penso que esse argumento é um pouco perigoso na medida cm que sc poderá dizer que, sc podemos considerar os magistrados pré-julgadorcs, também podemos considerar pre--julgadorcs os juristas que não são magistrados c, nesse
caso, ao fim c ao cabo, correríamos o risco dc atribuir o pré--julgamcnlo a pessoas que nem sequer magistrados são.
Este argumento pode ler alguma importância, embora eu também reconheça que o lugar dc assessor não se deva limitar a magistrados. Mas poder-se-ia encontrar uma solução intermédia no género da que já foi apresentada c que é a que propõe que os assessores possam ser, além de magistrados, assistentes da Faculdade de Direito e advogados.
Tinha ainda outras questões a colocar, mas, por enquanto, ficarei por aqui.
O Sr. Presidente: —Tem a palavra a Sr.5 Deputada Odete Santos.
A Sr.8 Odete Santos (PCP): — Muitas das questões que cu queria colocar já foram expostas pelo Sr. Deputado Armando Lopes, nomeadamente cm relação aos tribunais dc círculo. Penso que uma das grandes dificuldades está no facto dc sc atirar tudo para um decreto regulamentar sem que tenhamos conhecimento do seu conteúdo, embora pareça que cie já está preparado.
Com um sistema dc justiça como este, longe da porta, iremos correr um grande risco. Sobre os tribunais colectivos impende já um odioso que advém do sistema da oralidade pura c que tem contribuído para que através dos tempos estes tribunais tenham sentido duras críticas.
O facto dc ficarem longe das pessoas será um factor acrescido nesse odioso. Penso que os locais onde exerço a advocacia aló nem serão dos sítios onde haverá mais dificuldades dc transporte, mas faço notar que para sc ir do Torrão, que pertence neste momento ao círculo dc Setúbal, a Setúbal, uma testemunha lerá dc se levantar às cinco c meia da manhã, depois pagar cm transportes c alimentação — ida c volta — à rala dc 4 contos, c regressar antes das 19 horas, que é quando tem o úllimo autocarro. Sc o julgamento não for efectuado no dia marcado, terão dc repetir lodo este percurso, o que representará para as parles uma oncrosidade extraordinária. Sc colocarem o Torrão no círculo dc Santiago do Cacém, ainda será pior.
Por tudo isto, não sou adepta da solução preconizada na proposta dc lei. Além disso, com a dificuldade que existe neste momento, cm termos dc funcionários judiciais capazes — há alguns mas não têm preparação — há muita dificuldade cm trabalhar nos tribunais, há citações muito mal feitas, etc. Também não sei dc que maneira poderá haver resposta à criação destes tribunais com um quadro dc pessoal próprio. Tenho muitas dúvidas acerca disso.
Creio que o Sr. Dr. Laborinho Lúcio disse que o facto dc os tribunais estarem ao pé das pessoas poderia provocar efeitos perversos. Não sei sc isso significa que inccnüva o recurso ao tribunal por tudo c por nada. Pela minha parte, penso que o facto dc os tribunais estarem longe das pessoas tem o efeito perverso dc muitas das relações sc passarem na mais plena antijurisdicidade: as pessoas não vão a tribunal c resolvem os problemas à sua maneira.
Não me debruçarei sobre os tibunais dc pequenas causas, uma vez que concordo com as afirmações que foram feitas. A proposta dc lei não indica exactamente o que c este tribunal dc pequenas causas — tenho bastante dificuldade cm entender o que será —, mas cm relação à questão das alçadas atrever-mc-ia a dizer que mesmo a alçada para o tribunal da relação é muito grande c irá onerar imenso os preparos c as custas, nomeadamente cm acções que estão extremamente vulgarizadas como indicam os dados estatísticos c que são as acções dc divórcio, que terão