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27 DE ABRIL DE 1987

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aumento de preparos na ordem dos 67 %. Isso fomentará muito o recurso à assistência judiciária, que ainda por cima é um sistema também a precisar dc ampla reformulação. Parece-me que, mesmo assim, o valor da alçada é exagerado.

Por outro lado, gostava dc ouvir a opiniüo do Sr. Doutor. Julgo que o artigo diz que este valor das acções se aplica já aos processos pendentes. Sc assim for, tudo isto será uma coisa nunca vista c irá frustrar as expectativas das pessoas que propuseram acções quando ainda era admissível recurso para o Supremo Tribunal dc Justiça c que com esta disposição verão frustrada essa expectativa.

Em minha opinião, essa solução é altamente criticável, independentemente dc sc estudar algum aumento dc alçadas.

Relativamente à questão dos tribunais colectivos, estive presente numa reunião dc magistrados judiciais cm Santiago do Cacém c vi que eram favoráveis ao sistema da dupla corregedoria, mas uma das coisas por que batalharam muito foi a questão das comissões dc serviço por três anos. Parccc-mc que isto coloca o juiz na possibilidade dc ser afastado por motivos que não sejam apenas técnicos. Pelo menos coloca-os na posição dc não terem um vínculo estável. Por outro lado, penso que para sc ser juiz da relação é apenas necessário a classificação dc Bom, mas neste exige--sc o Bom com distinção. Por que razão para estes juízes se há-dc exigir o Bom com distinção c para os outros apenas o Bom?

Outra questão que queria colocar tem a ver com as classificações dc comarcas. Estas três comarcas vêm já no Estatuto dos Magistrados Judiciais c nós opusemo-nos a isso. Mas agora o que gostaria dc saber é sc à formulação dada no artigo ll.9 quanto à categoria das comarcas, permitindo que a classificação seja feita pelo Ministro da Justiça, ouvidos o Conselho Superior da Magistratura c a Procuradoria-Gcral da República, não seria preferível que o parecer do Conselho Superior da Magistratura fosse vinculativo c ouvida a Procuradoria-Gcral da República.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Deputado Agostinho dc Sousa.

O Sr. Agostinho de Sousa (PRD): — Sr. Presidente, antes dc mais queria apresentar os meus cumprimentos ao Sr. Dr. Laborinho Lúcio pela sua presença c colaboração.

Vamos ter dc nos pronunciar sobre esta proposta dc lei. Não cabe ao CEJ essa responsabilidade — tem outras — c portanto certo tipo dc crítica que até poderia ser oportuna, pelas circustâncias cm que nos encontramos, acaba por não ser. Mas isso não significa que, até para reflexão mútua, não deixemos dc fazer ligeiras considerações prévias.

Este diploma enferma à partida daquilo que poderemos considerar desvios dc princípio: é vago — por um lado, não está regulamentado tanto quanto seria necessário c, por outro, dcscnvolvc-sc cm condições dc grande preocupação. Tivemos já oportunidade dc salientar que as grandes linhas dc orientação são dc disjuntiva. Diz-se «pode-sc fazer isto», «pode-sc», «pode-sc». Há uma série dc situações que começam por ser a primeira grande razão dc preocupação.

Mas, independentemente disso, o artigo 103.9 vem reforçar estes receios, estas preocupações. Fala, inclusivamente, na entrada cm vigor dc alguns dos preceitos. Quer dizer, as dúvidas, a insegurança, a incerteza, a falta dc dados para sc trabalhar um juízo fundamentado agravam-sc substancialmente nestas circunstâncias. Creio que isto será

uma preocupação para todas as pessoas que andam envolvidas na resolução dos problemas da justiça cm Portugal.

Nesta altura não temos elementos que nos permitam prespectivar a forma dc aplicação c dc desenvolvimento do diploma. Não é ao CEJ que vamos pedir essas informações. Simplesmente, se as estamos a adiantar, é única e exclusivamente por uma questão de cooperação recíproca para uma reflexão cm comum.

Há várias perguntas que quero dirigir ao Sr. Dr. Laborinho Lúcio, como representante do CEJ, que entendo poderem ajudar a esclarecer ou a reforçar as nossas dúvidas e preocupações. Uma das questões fundamentais é a dos tribunais dc círculo, Neste aspecto do diploma não podemos deixar dc verificar a incidência ou a repercussão dc todas estas ambiguidades c indefinições. Isso concretiza-se no seguinte: haverá, possivelmente, 50, 60 ou 70 tribunais dc círculo, o que significa que, por um lado, ficamos com a consciência relativamente descansada quanto à circunstância dc não haver uma adequação dos círculos aos distritos, mas, por outro lado, ficamos com esta grande dúvida, pois entre 50 c 70 vai uma grande diferença.

Por outro lado, creio que só a comissão revisora está cm condições dc fornecer os dados e cu não sei sc o CEJ terá, porventura, elementos que lhe permitam fundamentar a sua própria convicção de que esta solução será melhor do que a da itincrância.

Sc assim for, gostaria dc saber sc haveria possibilidades dc nos fornecer elementos acerca do critério que irá presidir à distribuição geográfica desses tribunais, ao faseamento da própria instalação, à forma como ela sc irá processar dentro da disponibilidade dc meios quer financeiros quer logísticos quanto a uma possível cooperação, inclusivamente dc autarquias, ou sc, no fundo, está, como nós, confrontado com uma situação que tem ainda muito dc vago c que nos obriga a um juízo dc abstracção que é perigoso.

Estamos convencidos dc que há princípios, que até podíamos admitir como bons, mas a verdade é que, nestas circunstâncias, deles sc pode fazer um mau uso. É esta a nossa preocupação. Podemos discutir sc a itincrância deve prevalecer sobre a outra solução e até poderemos chegar a soluções teóricas que tanto podem dar para um caso como para outro, mas perante a falta dc dados lenho sérias preocupações. Por exemplo, o caso do distrito dc Viana do Castelo. Diz-se que sim, que sc tende a harmonizar e a aproximar as soluções deste país com soluções que têm já uma longa tradição lá fora no estrangeiro. Em relação a isso, respondo que há que acautelar as próprias soluções internas que não podem deixar dc reflectir aquilo que é uma situação dc fundo, dc estrutura c que condiciona a aplicação dc qualquer lipo dc critério. Digo isto cm termos de assimetrias: as assimetrias têm também aqui a sua própria reflexão, nomeadamente com o problema dos transportes, das deslocações, da própria riqueza — ou pobreza — média local.

Tudo isto tem muita importância. Por exemplo, cm Viana do Castelo, uma distância dc 20 km para norte representa qualquer coisa como 70 ou 80 km onde há uma aulo-csirada, onde há estradas cm linha recta, transportes permanentes, etc. Para percorrer 70 km dc comboio são necessárias quatro horas! Um indivíduo que entre num comboio um Monção chega a Viana depois dc quatro horas dc viagem. Na estrada dc Valença para Monção ou dc Monção para Melgaço há, pelo menos, uma centena dc curvas, neve no Inverno c por aí adiante.