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II SÉRIE — NÚMERO 71

inferior do conjunto dos cursos análogos ministrados nas universidades portuguesas.

2— No inicio do 6." ano posterior ao início do funcionamento de uma universidade, a percentagem referida no número anterior passará a ser de 100 %.

Artigo 5."

Do equipamento e mobiliário

1 — O equipamento laboratorial e didáctico será avaliado com base nas disciplinas dos cursos ministrados, não podendo o seu valor específico por aluno ser inferior

a) No momento da criação da universidade, a 80 % do correspondente ao limite do quartil inferior do conjunto dos cursos análogos das universidades portuguesas;

b) No início do 6.9 ano de funcionamento de cada curso, o valor percentual referido na alinea anterior passará a ser de 100%.

2 — O equipamento e instrumentação científica destinado a invcsügação deverá:

d) Na sua globalidade, garantir uma actividade dos docentes em dedicação exclusiva e a tempo integral;

b) O respectivo investimento não poderá ser inferior ao valor mais baixo das equipas portuguesas activas no mesmo tempo de pesquisa.

Artigo 6.fi

Cessação do reconhecimento

1—A não verificação de qualquer dos requisitos anteriormente estabelecidos será impeditiva do reconhecimento dc uma universidade.

2 — Sc, após o início do funcionamento, uma universidade deixar de cumprir qualquer dos requisitos acima estabelecidos, tal implicará a cessação do seu reconhecimento como instituição universitária c, bem assim, dos cursos nela ministrados.

Artigo 7.fi

1 — A criação de uma universidade far-se-á airavés dc decreto-lei.

2 — O Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas lerá dc ser ouvido a propósito do reconhecimento ou cessação de reconhecimento dc uma universidade.

Assembleia da República, 28 de Abril de 1987.— Os Deputados do PRD: Carlos Sá Furtado — Arménio Carvalho— Torcato Ferreira — Correia de A2cvedo.

PROJECTO DE LEI N.e 436/IV

CRIAÇÃO DAS FREGUESIAS DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, NOSSA SENHORA DO AMPARO E BOA-VISTA-CARDOSAS (PORTIMÃO).

A actual freguesia dc Portimão csicndc-sc desde o litoral até ao limite norte do concelho, numa longa faixa com 7569 ha dc área c cerca dc 15 km dc extensão longitudinal.

Este perfil territorial da freguesia encontra um forte paralelo cm muitas outras áreas do País, nomeadamente cm todo o litoral algarvio, cm extensas faixas da orla marítima

ocidental e nas freguesias ou mesmo em alguns concelhos marginais aos dois principais eixos tradicionais dc penetração no interior do País — o Tejo e o Douro.

A estrutura do povoamento e a divisão administrativa do território nestas áreas reflecte ainda hoje a importância assumida pelo transporte marítimo c fluvial na integração económica dc múltiplos espaços locais, até à emergência, nos fins do século xix c princípios do século XX, do caminho de ferro e, posteriormente (meados de século XX), do transporte rodoviário.

O crescimento urbano das povoações ribeirinhas, impulsionado pela actividade comercial (sobretudo de produtos agrícolas e florestais), induziu a que os contornos da delimitação administrativa do território privilegiassem a complementaridade ent/c o hinterland rural destes núcleos c a existência dc um acesso à costa marítima ou ao rio, como principais vias dc comunicação e drenagem da produção local ou regional.

A configuração actual da divisão administrativa nestas áreas, cm que se individualizam csircilas faixas dc território que se prolongam da cosia para o interior, é, pois, uma herança dc um longo período da economia nacional anterior à revolução dos transportes.

Ao longo do século xx o desenvolvimento dos transportes terrestres veio provocar a decadência quase completa da navegação fluvial c da cabotagem, c se cm algumas áreas a rede ferroviária c rodoviária reproduziu os traçados dos eixos tradicionais, noutras áreas implicou uma alteração profunda no padrão dc povoamento.

O caso dc Portimão é dc algum modo exemplificativo: toda a área da freguesia é coruula longitudinalmente pela ribeira da Boina (aflucnicdo rio Aradc), cuja navegabilidade, atestada pela existência dc portos fluviais (deixando ainda hoje marcas na toponímia local, por exemplo Porto dc Lagos), permitia o contacto entre a vila dc Portimão c o interior da freguesia; o próprio desenvolvimento urbano dc Portimão, anterior ao surto demográfico provocado pela implantação dc diversas unidades industriais dc conservas dc peixe no início do século, sc deveu à importância do tráfego fluvial no rio Aradc, que escoava a produção agrícola (parlicularmcnic as frutas) dos férteis campos dc regadio da bacia do rio, bem como, sendo o rio navegável até Silves, sustentava o crescimento da indústria corticeira ncsia cidade.

A divisão administrativa correspondia, desta maneira, à lógica espacial das relações económicas dominantes.

Os traçados do caminho dc ferro (implantado entre 1910 c 1930) c da principal via rodoviária da região, paralelos à linha costeira e unindo os mais importantes núcleos do litoral, vieram alterar a orientação dos eixos dc crescimento da freguesia c impulsionar um acelerado desenvolvimento do litoral.

Concomiuinicmcnic, a pariir dc meados do século xx, a economia regional sofre lambem profundas transformações: o desenvolvimento industrial c urbano processa-se no litoral c, posteriormente, o desenvolvimento turístico vem acentuar ainda mais o desequilíbrio entre o litoral c o interior da freguesia.

A unidade económica c social do território da freguesia, que justificava os actuais limites administrativos, foi sendo progressivamente substituída pela dicotomia litoral/interior, duas áreas que naturalmente apresentam problemas distintos dc desenvolvimento e exigem diferentes fornias de intervenção.

Segundo o Xll Recenseamento Geral da População, dc 1981, a freguesia do Portimão apresentava 26268 habitantes, com uma Lixa dc crescimento demográfico dc 42,4 % relativamente a 1970; nos úhiiws cinco ilHOS, dc

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