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29 DE ABRIL DE 1987

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acordo com o número de eleitores inscritos na freguesia, o acréscimo populacional foi de cerca de 8 %. Este intenso crescimento demográfico, e convém referir que Portimão foi dos concelhos do País que mais cresceu na última década, teve, contudo, uma representação espacial diferenciada: o ceniro urbano dc Portimão, com 19 611 habitantes em 1981 e um aumento de 62% relativamente a 1970, polarizou a maior parte daquele crescimento. A cidade extravasou os seus limites tradicionais e alongou-se segundo dois eixos:

Para norte/noroeste, respectivamente ao longo das estradas nacionais n.os 124 e 125, integrando dois núcleos suburbanos — Boavista e Cardosas; estas duas povoações já na década dc 60 haviam registado um aumento da população superior a 100 %;

Para sul, na direcção da Praia da Rocha, onde dominam as novas urbanizações, sendo muito provavelmente a área em que se registou o maior crescimento dc ioda a freguesia.

Com o presente projecto dc divisão da freguesia dc Portimão procura-se, por um lado, optimizar a gestão auuirquica do concelho, obviando às deseconomias dc escala provocadas pelo volume c ritmo dc crescimento da população da freguesia c individualizando áreas que exigem formas específicas dc actuação c afectação dc recursos por pane dos poderes públicos, e, por outro lado, adaptar a delimitação administrativa ao novo panorama territorial emergente das iransfomnaçõcs sócio-cconómicas que a freguesia sofreu nas últimas décadas.

Freguesia de Nossa Senhora da Conceição

A freguesia dc Nossa Senhora da Conceição abrange a malha urbana tradicional da cidade dc Portimão c o litoral oeste da actual freguesia. Com uma população estimada cm, aproximadamente, 12 500 habitantes c cerca dc 9300 eleitores, registou um acréscimo demográfico dc cerca dc 35 % na última década. Salicniain-sc as povoações dc São Sebastião c Três Bicos, a ocidente da cidade, nomeadamente com 509 c 699 habitantes cm 1981, c a Praia do Vau. Os limites propostos correspondem, na general idade, a barreiras à mobilidade da população — o rio e o caminho dc ferro.

Freguesia deNossa Senhora do Amparo

A freguesia abrange a Praia da Rocha a sul c uma extensa mancha urbanizada a norte, que corresponde ao prolongamento da cidade dc Portimão anteriormente referido. Com uma população estimada cm, aproximadamente, 7300 habiuinics c cerca dc 5400 eleitores, só o núcleo da Praia da Rocha registou, entre 1970 c 1981, um crescimento dc 64 %. Duas características básicas distinguem esta freguesia: a importância quase exclusiva do turismo ou ramos a este ligados nas actividades da população residente c no equipamento existente c uma enorme flutuação sazonal da população presente; dois fenómenos que pelas implicações que acarretam na gestão do espaço local justificam, só |x>r si, a necessidade da criação da freguesia.

Freguesia de Boa vista-Cardosas

A freguesia integra lodo o interior rural da actual freguesia c os prolongamentos para noric/norocsic da cidade dc Portimão (Boavista-Cardosas), como antes foi referido.

Abrange uma vasta área rural, diferenciada em termos topográficos c de povoamento, onde coexistem a grande propriedade (morgados) e as fazendas e os casais dispersos. O seu território é atravessado pela estrada nacional n.9124, que liga Portimão a Monchique. Com uma população estimada em, aproximadamente, 5500 habitantes e cerca de 4000 eleitores, apresenta um crescimento médio de cerca de 17 % entre 1970 c 1981. No entanto, nos últimos anos, o acréscimo populacional deverá ter sido bem mais acentuado nos núcleos a sul da freguesia — Boavista, Cardosas, Chão das Donas, Companheira, Palheiros c Senhora da Saúde — e estabilizado a norte — Rasmalho, Porto de Lagos.

Sendo a actual freguesia de Portimão uma das maiores do País em número de eleitores, com áreas bem diferenciadas sob o ponto dc vista social c económico, a presente iniciativa tem pleno cabimento e actualidade, corresponde aos anseios da população local e é uma exigência imposta pelo próprio desenvolvimento do concelho.

Os requisitos legais constantes da Lei n.9 11/82, dc 2 dc Junho, csião plenamente satisfeitos, sendo os limiares mínimos dc carácter demográfico, dc diversificação dc estabelecimento dc comércio c serviços, dc organismos dc índole cultural ou artística c dc acessibilidade à sede dc concelho ou à sede dc freguesia por transporte público ou privado largamente ultrapassados.

Assim, nos termos do artigo 170.8, n.s I, da Constituição, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Renovador Democrático, apresentam o seguinte projecto dc lei:

TÍTULO I

Freguesia de Nossa Senhora da Conceição Artigo l.9

É criada no concelho dc Portimão a freguesia dc Nossa Scmhora da Conceição, cuja área se integrava na freguesia de Portimão.

Artigo 2."

Os limites para a freguesia dc Nossa Senhora da Conceição, constantes do mapa anexo, são os seguintes:

A leste sai da linha dc caminho dc ferro do ramal dc Lagos até ao cruzamento do alinhamento da Rua Seis. do Dique, em Portimão, até ao entroncamento desta com a Avenida dc Afonso Henriques, que percorre para norte, até à Rua Cinco, onde inficetc para a Avenida de Miguel Bombarda, a estrada nacional n.9 531 no alinhamento anterior, até ao oceano Atlântico;

A sul, o oceano Atlântico até ao limite da freguesia dc Alvor;

A oeste, limite da freguesia dc Alvor até à linha de caminho dc ferro do ramal dc Lagos;

A norte segue, pelo caminho dc ferro do ramal dc Lagos até ao rio Aradc.

Artigo 3.s

Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos da freguesia dc Nossa Senhora da Conceição, a respectiva administração será cometida a uma comissão

Um membro da Assembleia Municipal dc Portimão; Um membro da Câmara Municipal dc Portimão;

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