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II SÉRIE — NÚMERO 71

9 — Fica também estabelecido que o quadro inicial da SILOPOR será constituído exclusivamente com pessoal transferido dos quadros

Art. 3.9—1—A SILOPOR terá inicialmente um capital social dc 3 500 000 contos subscrito e realizado pela EPAC e pelo Estado, obtido, mediante destaque do capital social da EPAC.

2 —...............................................................

An. 4.° — 1 — As acções representativas . do capital social serão nominativas e apenas poderão pertencer à EPAC, ao Estado, a pessoas colectivas dc direito público, a outras empresas públicas e a sociedades dc capital público.

2 — A EPAC participará na sociedade com um mínimo dc 25 % do seu capital social.

Art. 5.° (Corresponde ao artigo 6° do decreto-■lei.) — 1 — .......................................................

2 —...............................................................

3 —...............................................................

Art. 6.9 (Corresponde ao artigo 7.9 do decreto-lei.)

Art. 7.° (Corresponde ao rtigo 8.9 do decreto--lei.) — 1 — ......................................................

2 —..............................................................

3 —..............................................................

Art. 8.8 (Corresponde ao artigo 9.9 do decreto-

-/«".>—1—.......................................................

2—.................................................................

Ari. 9.8 (Corresponde ao artigo IO.9 do decrelo--lei.) — 1 —.......................................................

2—...............................................................

3 — As eventuais alterações aos presentes estatutos poderão ser efectuadas dc harmonia com as disposições aplicáveis da lei comercial e dos próprios estatutos c produzirão todos os seus efeitos, independentemente da forma legislativa, desde que não contradigam o disposto nos artigos deste decreto, sendo bastante a sua redução a escritura pública c o subsequente registo.

Ari. IO.9 (Corresponde ao artigo ll.9 do decreto-4ei.) — 1 — ........................................................

2 —...............................................................

Ari. II.9 No prazo dc 60 dias o Governo determinará por decreto-lei as formas de adequação das restantes funções c estruturas da EPAC às novas realidades do mercado.

Art. 12.°—1 — A actividade da sociedade SILOPOR iniciar-se-á no dia da publicação dcsie decreto.

2 — Desde o dia da sua criação por meio do Dccrcto--Lci n.9 293-A/86, dc 12 dc Setembro, até o dia da publicação da Resolução n.8 186, da Assembleia da República, que suspende a vigência daquele diploma, as receitas, despesas c saldos decorrentes do funcionamento da SILOPOR deverão inscrcvcr-sc na contabilidade da EPAC.

3 — O destacamento dos bens e pessoal referidos neste diploma da empresa pública para nova sociedade produzirá efeito a partir da data dc publicação do presente decreto.

Estatutos da SILOPOR — Empresa de Silos Portuários, S. A.

CAPÍTULO I

Denominação, sede, duração e objecto

Artigo 1." [...] — Empresa dc Silos Portuários, S. A.[...l

Ari. 2.° — 1 —..................................................

2 —...............................................................

Art. 3.s — 1 —..................................................

2 —...............................................................

CAPÍTULO II

Capital social, acções e obrigações

An. 4.9 — 1 — O capital da sociedade será subscrito pela EPAC na proporção dc 51 % c pelo Estado c outras entidades públicas na proporção de 49 %.

2 — O capital inicial será representado por 3 500 000 acções nominativas com valor nominal de ÍOOOS cada uma.

3 — Haverá títulos dc 50, 100 c 1000 acções, podendo o conselho dc administração emitir certificados provisórios ou definitivos representativos dc qualquer número dc acções.

4 — As despesas dc desdobramento dos títulos correrão por conta dos accionistas que o requererem.

An. 5.9 (Corresponde ao artigo 6° dos estatutos anexos ao decreto-lei.) — 1 —...............................

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CAPÍTULO III

Órgão sociais

Art. 6.° (Corresponde ao artigo 7? dos estatutos

anexos ao decreto-lei.) — 1 —................................

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4 —...............................................................

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6 — Os accionistas deverão indicar por caria dirigida ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.

Art. 7.° (Correspondente ao artigo 8° dos estatutos anexos ao decreto-lei.)

«) ............................................................

Art. 8.9 (Corresponde ao artigo 9° dos estatutos anexos ao decreto-lei.)—1— .........................................

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Art. 9." (Corresponde ao artigo 10°)

Ari. 10.° (Corresponde ao artigo 11')— 1 —.............

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Art. 11.* (Corresponde ao artigo 12?)— 1 —.............

2—................................................................

Ari. 12.9 (Corresporule ao artigo 13.q)— l —...........

2—................................................................

An. 13." (Corresponde ao artigo 14.")— 1 —.............

2 —................................................................

Art. 14.9 (Corresponde ao artigo 15° dos estatutos anexos ao decreto-lei.) — 1 —................................

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3 —................................................................

4 —................................................................

Art. 16.w (Corresponde ao artigo 17." dos estatutos

anexos ao decreto-lei.)

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