O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

29 DE ABRIL DE 1987

2919

ofício n.9 3687, de 6 de Abril de 1987, desse Gabinete, relativo ao assunto mencionado em epígrafe, no qual exarou o seguinte despacho:

O inquérito nacional ao sector cooperativo está praticamente concluído.

Nele encontrará o Sr. Deputado toda a informação que requer.

7 de Abril de 1987. —José A. da Silva Peneda.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional, 8 de Abril de 1987. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

Nota. — O ofício referido foi entregue ao deputado.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DO MINISTRO

Ex.m° Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.e 2201/TV (2.1), dos deputados Cláudio Pcrchciro e Anselmo Aníbal (PCP), pedindo informações sobre a situação dos trabalhadores que integram o extinto Grémio da Lavoura do Planalto de Manica e Sofala.

Em referencia ao ofício n.9 2458/87, de 7 dc Abril de 1987, junto remeto a V. Ex.\ por fotocópia, a nota de 16 dc Dezembro dc 1986, elaborada no Gabinete do Sr. Secretário dc Estado do Orçamento, bem como o ofício n.9 18 654, de 11 dc Dezembro de 1986, da Dirccção--Gcral dc Integração Administrativa.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro das Finanças, 20 dc Abril dc 1987. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO ORÇAMENTO Nota

1 — O presente assunto já foi objecto dc apreciação por mais dc uma vez no âmbito da Secretaria dc Estado da Reforma Administrativa c da Secretaria dc Estado da Administração Pública, que concluíram, inequivocamente, no sentido dc que, de jure constiiuto, não há possibilidade a integrar no QGA os ex-funcionários do extinto Grémio da Lavoura dc Manica c Sofala, pois nunca estes foram funcionários púlAicos. Tal posição foi confirmada por acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, pelo que, tal como recentemente se concluiu, face a pretensão idêntica dos cx-funcionários da Trans-Zambezia-Railways, o assunto não é susceptível legalmente dc resolução através de integração dos referidos cx-funcionários no QGA, não

cabendo a esta Secretaria de Estado, salvo melhor opinião, tomar qualquer iniciativa conducente à resolução do problema.

Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento, 16 dc Dezembro dc 1986. — O Assessor, Vasco Valdez Matias.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS DIRECÇÁO-GERAL DE INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete dc S. Ex.8 o Secretário dc Estado do Orçamento:

1 — Em referência ao ofício em epígrafe, tenho a honra de informar V. Ex.s tratar-se dc questão que se vem arrastando ao longo do tempo, dado os interessados não se conformarem com a posição assumida pelo Estado relativamente às pretensões respectivas.

2 — Trata-se do ingresso no ex-QGA dos indivíduos, quer pertencendo a organismos corporativos de constituição obrigatória ou não das cx-colónias, como o caso presente, c a situação relativa aos trabalhadores das empresas com maioria dc capital do Estado, como é o caso da Trans--Zambezia-Rai Iways.

3 — A posição assumida pela SERA e SEAP era no sentido de carecerem de apoio legal as pretensões dos funcionários dos organismos corporativos do ex-ultramar c empresas ultramarinas ciladas, por não estarem abrangidos pelas disposições legais que regularam o ingresso no QGA.

4 — Esta posição é confirmada pelo acórdão do STA proferido no recurso n.9 12 976, bem como, para além dc outro expediente, pela informação anexa n.9471 l/S K-A/81, dc 16 dc Março.

5 — Com esta qucslão está relacionada a petição c informação enviada a V. Ex.s com o ofício n.9 16 643, dc 31 dc Outubro, que se fazia acompanhar da fotocópia do acórdão ciiado.

6— Informo ainda V. Ex.s ter o Gabinete do Primeiro--Ministro dc então sido informado da posição referida no n.9 3 pelos ofícios n/* 6215, de 27 dc Agosto dc 1984, 2664, dc 11 dc Abril dc 1984, 4489, dc 18 dc Julho dc 1985, c 4880, dc 8 dc Agosto de 1985, todos da cx--SEAP.

Com os melhores cumprimentos.

Dirccção-Gcral dc Integração Administrativa. — O Di-rcctor-Gcral, (Assinatura ilegível.)

Aviso

Por despacho dc 24 dc Abril do corrente ano do presidente do Grupo Parlamentar do Movimento Democrático Português (MDP/CDE):

Licenciado Victor Manuel Pires da Silva — exonerado do cargo dc secretário do referido grupo parlamentar, com efeitos a partir dc 9 dc Abril dc 1987.

Licenciado Victor Manuel Pires da Silva — nomeado adjunto do Gabinete dc Apoio ao referido grupo parlamentar, com efeitos a partir dc 9 dc Abril dc 1987.

(Não carecem dc visto ou anotação do Tribunal dc ConUts.)

Dirccção-Gcral dos Serviços Parlamentares, 28 dc Abril de 1987. — O Director-Gcral, José António G. de Souza Barriga.

Páginas Relacionadas
Página 2821:
29 DE ABRIL DE 1987 2821 CAPÍTULO V Da responsabilidade civil emergente de crim
Pág.Página 2821
Página 2822:
2822 II SÉRIE — NÚMERO 71 reconhecendo, embora, a existência dc um círculo eleitoral
Pág.Página 2822
Página 2823:
29 DE ABRIL DE 1987 2823 Artigo 5.9 Inelegibilidade São inelegíveis para o Parl
Pág.Página 2823
Página 2824:
2824 II SÉRIE — NÚMERO 71 hajam sido objecto de reclamação ou proicsio apresentado po
Pág.Página 2824