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8 DE MAIO DE 1987

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cumprimento do despacho do Sr. Secretário de Estado do Orçamento, que se transcreve:

Uma vez que os trabalhadores em causa não eram funcionários públicos, não foi possível a sua integração no quadro geral de adidos, nem o é agora.

Remeta-se ao Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares a nota do Dr. Vasco Valdez e a informação da Direcção-Geral de Integração Administrativa, de que ressalta não caber à Secretaria de Estado do Orçamento a resolução do problema em apreço embora compreenda a impaciência dos ferroviários em causa.

2-2-87. — Rui Carp.

Junto remeto a V. Ex.a fotocópias dos documentos a que alude o despacho acima transcrito.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento, 4 de Fevereiro de 1987. — A Chefe do Gabinete, Suzana Toscano.

ANEXO 2

SECRETARIA DE ESTADO DO ORÇAMENTO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Nota

O presente assunto já foi objecto de apreciação por mais de uma vez pela Direcção-Geral de Integração Administrativa, que concluiu inequivocamente no sentido de que, de juro constituto, não há possibilidade de integrar no QGA os ex-funcionários da Trans--Zambezia Railways, pois nunca foram funcionários públicos.

De idêntico modo, o Centro Nacional de Pensões refere que o direito vigente não lhe permite resolver o problema da integração daqueles ex-funcionários nos seus esquemas de previdência.

O assunto — à luz da actual legislação — não é susceptível de resolução por integração no QGA ou no CNP, como reiteradamente se vem concluindo, pelo que, salvo melhor opinião, não cabe a esta Secretaria de Estado tomar qualquer iniciativa conducente à resolução do problema em causa.

(Data e assinatura ilegíveis.)

DIRECÇÃO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS COORDENAÇÃO FRONTEIRIÇA LUSO-ESPANHOLA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2104/IV (2.a), do deputado Roleira Marinho (PSD), acerca da ampliação do período de funcionamento da fronteira de Madalena (Lindoso), no concelho de Ponte da Barca.

Tendo em consideração os esforços que as autarquias do distrito de Viana do Castelo têm vindo a desenvolver no sentido de estreitarem os laços de amizade e coo-

peração entre as populações vizinhas de Portugal e Espanha e, em especial, sobre a possível ampliação dos períodos de funcionamento do posto fronteiriço de Madalena (Lindoso), no concelho de Ponte da Barca, em que a respectiva Câmara Municipal tem tido especial empenho, e que, recentemente, viu o seu pedido de abertura no período de 1 de Março a 31 de Maio rejeitado, esta Direcção-Geral esclarece que, em relação às diligências feitas no sentido de alargar o período de funcionamento da fronteira de Madalena (Lindoso) e, em especial, nó período de 1 de Março a 31 de Maio, se procedeu com a maior brevidade para que tal objectivo fosse atingido. Assim:

Após o pedido solicitado pelo Ex.m0 Sr. Presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca, no oficio n.° 210/01, de 4 de Fevereiro de 1987 e peio telex n.° 39 de 2 de Março de 1987, para abertura da fronteira de Madalena (Lindoso), por diversos períodos entre os quais constava o de 1 de Março a 31 de Maio, foram enviados em 2 de Março de 1987 ao Comando--Geral da Guarda Fiscal e à Direcção-Geral das Alfândegas de Espanha os telexes n.os 499/87 e 500/87, respectivamente, a fim de que os mesmos organismos informassem da possibilidade de abertura da fronteira no referido período.

Em 2 de Março de 1987, pelo telex n.° 21/OD/87, foi referido pelo Comando-Geral da Guarda Fiscal que o serviço solicitado no período de 1 de Março a 31 de Maio podia s;er assegurado.

Em 5 de Março de 1987 a Direcção-Geral das Alfândegas de Espanha, pelo telex n.° 898/87, comunica que não era possível abrir a referida fronteira no período em questão, dado que a Direcção-Geral da Polícia não poderia aceder ao solicitado.

Assim, em 5 de Março de 1987, foi comunicado pelo ofício n.° 63/0.3.19/87 ao Ex.mo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca que não foi possível satisfazer o seu pedido para o período de 1 de Março a 31 de Maio.

Há, no entanto, a referir que foi aceite o pedido de abertura da referida fronteira, por motivo da realização da Festa de Nossa Senhora da Paz, Barral, nos dias 30 e 31 de Maio.

Esta Direcção-Geral encontra-se de momento a proceder às diligências usuais para a possível abertura da fronteira nos períodos de 1 de Junho a 30 de Setembro, de 1 a 31 de Outubro e de 13 de Dezembro a 12 de Janeiro, conforme foi solicitado pelo Ex.m0 Sr. Presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca, diligências estas que passam pela autorização da Direcção--Gerai das Alfândegas de Espanha e informação favorável do Comando-Geral da Guarda Fiscal.

Mais informo V. Ex." de que as datas que constam do calendário de abertura das passagens fronteiriças luso-espanholas para o ano de 1987 são as seguintes, no que respeita à fronteira de Madalena (Lindoso):

Semana Santa: 9 de Abril a 20 de Abril;

Festas locais: 30 e 31 de Maio;

Natal e ano novo: 20 de Dezembro a 4 de Janeiro.

Com o horário de funcionamento das 7 às 24 horas.

Em relação à possível abertura permanente deste posto fronteiriço, esta Direcção-Geral fez deslocar o grupo de trabalho de fronteiras para apreciar da sua

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