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II SÉRIE — NÚMERO 4

Paxa que estes objectivos possam ser alcançados, o Governo procurará:

Articular mais profundamente o comércio externo com a política externa geral do País, assegurando a unidade da representação externa do Estado e o reforço da eficácia;

Dar um carácter de maior agressividade comercial às acções de promoção externa dos nossos produtos, actuando prioritariamente junto dos países com os quais mantemos relações comerciais mais desequilibrados, de forma a alterar a situação actual;

Apoiar a distribuição no exterior de produtos portugueses e promover a imagem de Portugal como exportador de bens e serviços de qualidade.

11 — Turismo

Pela importância económica e social que já alcançou no País, pelos múltiplos efeitos que gera e pelos postos de trabalho que cria directa e indirectamente, o turismo é considerado como sector chave do processo de desenvolvimento.

Os próximos quatro anos serão, porém, decisivos para preparar uma nova fase de desenvolvimento turístico, já iniciada com a aprovação e início de execução do Plano Nacional de Turismo, que permita a viragem que as novas condições do desenvolvimento impõem, nomeadamente o enriquecimento das modalidades da oferta interna.

Tendo em conta as alterações e exigências da procura e os aumentos previstos dos fluxos turísticos, será estimulada a transformação qualitativa do turismo português e defendida a qualidade da oferta, a criatividade e diversificação para o aproveitamento racional dos recursos naturais e culturais do nosso país.

Na obediência a estes princípios, a acção do Governo promoverá:

O aproveitamento de todas as potencialidades criadas pela adesão de Portugal à CEE;

A consolidação do desenvolvimento mais harmónico do território português por forma a contribuir para a atenuação dos desequilíbrios regionais e um cabal aproveitamento das vocações turísticas do território;

A reorganização da oferta turística, garantindo a sua diversificação e o seu melhor ordenamento;

A garantia das condições de defesa da qualidade da oferta turística e de recuperação das zonas degradadas com potencialidades de desenvolvimento;

A melhoria das condições de investimento, tendo em vista o crescimento equilibrado dos meios de alojamento com o crescimento das restantes componentes da oferta turística e a recuperação dos equipamentos degradados;

A criação de condições de desenvolvimento do turismo interno e de uma maior participação dos portugueses nos benefícios proporcinados pelo turismo;

O reforço dos meios de formação profissional, o enquadramento das profissões turísticas e a modernização e eficácia das actuações promocionais.

Para concretização destas linhas de orientação, o Governo publicará uma lei quadro do turismo, definidora dos princípios gerais de desenvolvimento do turismo e das suas inter-relações com os outros sectores da actividade económica.

Simultaneamente, privilegiará a construção de equipamentos turísticos que melhorem as condições da oferta das zonas ou regiões de maior concentração e atracção turística, promoverá o melhor aproveitamento das zonas com vocação turística, oferecendo reais potencialidades nas que ainda não dispõem de equipamentos turísticos significativos, e continuará o esforço, já encetado, de renovação das estâncias termais.

NI-Promover o bem-estar. Reforçar a soidariedade

1 — Saúde.

2 — Emprego e formação profissional.

3 — Segurança Social.

4 — Habitação.

5 — Ambiente e recursos naturais.

6 — Defesa do consumidor.

1 — Saúde

No âmbito da saúde, prosseguirá o Governo o esforço de consciencialização dos cidadãos em geral e dos profissionais em particular para os direitos e deveres çue uns têm e outros assurniram, por forma a colocar as unidades de saúde ao efectivo serviço dos respectivos utentes. Merecerão assim uma atenção primordial a humanização dos cuidados, a moralização dos serviços e a informação dos cidadãos.

É uma questão chave no domínio da concepção e eficácia de um sistema de saúde determinar o nível de intervenção e a articulação dos sectores púbiico e privado na respectiva estrutura. Entre nós, tem-se confundido a necessária função de garante do Estado com a de quase único prestador de cuidados; esta concepção tem conduzido à existência de um sector público super-burocratizado e de custos progressivamente incomportáveis face a um sector privado sem regras e vivendo sobretudo das insuficiências do primeiro. O Governo empenhar-se-á na definição de novas regras sobre a intervenção dos dois sectores e a respectiva coexistência, tendo em vista o estabelecimento de um sistema de saúde que vise:

Privilegiar os utentes dos serviços;

Garantir a efectiva igualdade de oportunidades de todos no acesso aos cuidados de saúde;

Clarificar a correcta repartição de responsabilidades que deve existir entre o sector público e o privado;

Definir regras de financiamento que permitam um nível de cuidados de saúde condigno e moderno;

Responsabilizar os prestadores de cuidados de saúde pela acção que desenvolvem.

O Governo tomará em consequência as iniciativas necessárias à alteração da Lei do Serviço Nacional de Saúde, reconhecendo em particular a viabilização de alternativas ao próprio SNS, no quadro das quais se incentivarão os seguros de saúde.

Far-se-ão todos os esforços no sentido da transformação em verdadeira medicina de família dos cuida-