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28 DE AGOSTO DE 1987

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Por outro lado, será promovida a defesa da reserva ecológica nacional e da reserva agrícola nacional, articulando a politica do ambiente com a do ordenamento do território.

A aplicação de todos este princípios e objectivos só se torna possível com os meios financeiros e instrumentos adequados, os quais só poderão ter êxito se respeitarem o princípio do utilizador-pagador e o princípio do poluidor-pagador como pressupostos éticos e económicos de relacionamento entre os cidadãos e as instituições e como garantia da existência de uma procura que justifique a busca e a manutenção de tais instrumentos financeiros.

No que se refere aos recursos hídricos, o Governo irá criar e consolidar o novo sistema institucional de gestão dos recursos hídricos, baseado em organismos regionais que, tutelados por um organismo central, façam a gestão da água numa perspectiva de utilização óptima e empresarial de um recurso renovável, mas escasso, de elevado valor económico e social.

Serão transferidas para os utentes as responsabilidades relativas à exploração de infra-estruturas hidráulicas e à utilização do domínio público hídrico, através da criação de associações de utilizadores.

Uma nova lei da água será elaborada, consagrando as traves mestras do novo sistema institucional, jurídico e financeiro da gestão dos recursos hídricos, promovendo-se a obtenção do mais vasto consenso possível em torno desses princípios fundamentais.

O Governo estenderá a todo o País a rede nacional de vigilância da qualidade do ambiente, utilizando meios informáticos.

Serão assinados os contratos-programa com as indústrias mais poluidoras, definindo metas e calendários para a redução da carga poluente.

No que diz respeito à qualidade do ambiente, e na sequência dos estudos já em curso, será objectivo do Governo a aprovação da legislação sobre o novo sistema de licenciamento e da legislação sobre os estudos e impacte ambiental, sobre organismos reconhecidos para a área do ambiente e sobre risco de acidentes industriais graves.

O Governo dará especial ênfase à definição de uma estratégia nacional de conservação da natureza, articulada com as orientações comunitárias e que tenha em conta a definição das espécies cinegéticas, direitos dos animais em geral, comércio de plantas e animais, protecção de arvoredos, preservação de biótipos e protecção das espécies raras. Impõe-se em simultâneo a criação de uma lei quadro para as áreas protegidas.

Será estimulada a constituição de uma rede de informação e educação ambiental nas áreas protegidas, com base preferencial em voluntários devidamente enquadrados, que assegurarão a implementação de centros de acolhimento e de interpretação, postos de informação, apoios de campismo, trilhos e outras infra--estruturas, tendo uma acção pedagógica e prestando um serviço cultural às populações e visitantes.

Ao mesmo tempo, intentar-se-á o desenvolvimento e prossecução de programas e projectos atinentes à informação e educação ambientais.

Tais programas e projectos passarão pela divulgação, de forma generalizada, dos elementos e técnicas inerentes à formação dos cidadãos no domínio do ambiente, pela introdução nos programas escolares da temática ambiental e dos recursos naturais, pela indis-

pensável formação de formadores e pelo debate das questões ambientais, para que a participação e a sensibilização da opinião pública face a estas matérias seja uma crescente realidade, contribuindo para a valorização de um património colectivo que herdámos, que é pertença das gerações futuras e que nada nem ninguém tem o direito de destruir ou inviabilizar.

6 — Defesa do consumidor

Relativamente à política de defesa do consumidor, será preocupação fundamental do Governo a promoção dos interesses e direitos dos consumidores, numa óptica de autênticos agentes económicos, e não de meros sujeitos passivos. Assim, será regulamentada a Lei de Defesa do Consumidor e fomentado e apoiado o movimento associativo dos consumidores, com respeito pela sua independência e reconhecimento de que na diversidade das suas formas organizativas se encontra um dos principais factores da sua riqueza.

Em articulação com os interesses de produtores, comerciantes e consumidores, o Governo irá assegurar que os produtos e serviços fornecidos se pautem por normativos rigorosos no referente à protecção da saúde e à segurança.

Os consumidores terão ao seu alcance elementos informativos e conteúdos formativos, pelo que será introduzida a temática da defesa do consumidor no sistema educativo.

O Governo irá, por outro lado, reforçar o apoio técnico e financeiro às associações de defesa do consumidor e garantir as condições de exercício dos direitos que a lei lhes outorga.

Será elaborado um conjunto de medidas legislativas de enquadramento e apoio às associações de defesa do consumidor e será estabelecido um quadro normativo para assegurar a qualidade dos produtos que são consumidos.

O combate ao tabagismo será reforçado, com especial ênfase em relação às camadas mais jovens da população.

IV — Preparar o futuro. Apostar nos Portugueses

1 — Educação.

2 — Cultura.

3 — Ciência e tecnologia.

4 — Comunicação social.

5 — Juventude.

6 — Família.

7 — Condição feminina.

8 — Comunidades portuguesas.

9 — SOO anos dos Descobrimentos. 10 — Desporto.

1 — Educação

Os últimos vinte anos constituíram para Portugal um período de intensa transformação e aceleração histórica. Os próximos vinte anos, horizonte necessário de enquadramento da reforma educativa, são marcados por uma certeza: a da mudança a um ritmo ainda mais vertiginoso.