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II SÉRIE — NÚMERO 4

Participar activamente no processo de construção europeia, apoiando a prossecução das reformas comunitárias no sentido exigido pelo desenvolvimento económico e social do País e pelo futuro da Comunidade.

Por um lado, tratar-se-á de aproveitar com êxito os decisivos impulsos que a adesão de Portugal às Comunidades Europeias proporciona ao desenvolvimento económico e social do País.

Por outro lado, traduzir-se-á na valorização do País, enquanto parceiro europeu de vocação universal e com riquíssimo património histórico e cultural, no processo da construção europeia.

Para a realização deste duplo objectivo, o Governo considera de primordial importância:

Defender o princípio da coesão económica e social, em ordem a assegurar o desenvolvimento acelerado das regiões mais pobres da Comunidade e a consequente redução das assimetrias regionais;

Valorizar no quadro comunitário as nossas ligações com o resto do mundo, em especial com os países de expressão portuguesa;

Apoiar a realização do mercado interno europeu;

Concretizar o programa de modernização da indústria portuguesa;

Preparar a presidência portuguesa em 1992.

A construção europeia tem inegavelmente uma dimensão social que transcende a dimensão mercantil. A realização da chamada Europa dos cidadãos, a valorização dos recursos humanos e em particular da juventude, a concertação social e a melhoria da qualidade de vida, incluindo a defesa do ambiente e dos consumidores, constituem domínios que reunirão a atenção e o apoio do Governo.

Será defendida a efectivação do Acto Único Europeu, na perspectiva de que esse compromisso constitui um passo positivo e equilibrado em direcção à união europeia.

Nesse mesmo contexto será concedido apoio construtivo à realização do mercado interno, mas salvaguardando intransigentemente a faculdade de recorrer a derrogações temporárias ou medidas transitórias previstas no Acto Único Europeu em favor das economias mais débeis, sempre que a realidade portuguesa o justificar.

O Governo participará activamente nesse processo de reformas em curso na Comunidade de acordo com as seguintes orientações:

Apoiar o processo de reformas, no sentido de reforçar a coesão económica e social no espaço europeu;

Privilegiar a redução das assimetrias regionais através dos fundos estruturais e da sua afectação prioritária às regiões menos desenvolvidas da Comunidade;

Racionalizar a política agrícola comum, aproxi-mando-a das realidades do mercado e acautelando as especificidades do nosso país;

Promover novas medidas e acções para apoio às pequenas e médias empresas, sobretudo no domínio da modernização tecnológica e para promoção da investigação científica e protecção do ambiente;

Assegurar um novo sistema de financiamento da Comunidade que seja mais equitativo e proporcione mais recursos próprios.

Os acordos da Comunidade com os países da bacia do Mediterrâneo serão objecto de um acompanhamento particular por parte de Portugal.

Durante o 1.° semestre de 1992 Portugal assumirá a presidência da Comunidade. Importa preparar desde já o esforço que vai, então, ser pedido ao País e que terá de ser realizado com competência e dignidade.

Até 1992 decorre a transição estabelecida no Tratado de Adesão para o sector industrial, terminando em fins de 1990 o primeiro período transitório para o sector agrícola. Gerir de forma eficaz e com pleno aproveitamento estas importantes transições constitui aspecto fundamental a merecer a atenção do Governo.

O natural e desejável estreitamento das relações económicas com a Espanha deverá ser promovido de forma harmoniosa. O Governo velará pelo cumprimento dos regimes transitórios negociados e defenderá as medidas indispensáveis para prevenir eventuais desequilíbrios económicos decorrentes da interpenetração das economias dos dois Estados.

O Governo assume a responsabilidade de valorizar, no quadro comunitário, as relações privilegiadas com os países de língua oficial portuguesa, o que se traduzirá pelo aprofundamento dos laços entre a Comunidade e os países da Convenção de Lomé.

No que respeita às negociações em curso no GATT, Portugal pugnará pelas indispensáveis transições nos domínios de manifesta sensibilidade.

O Governo empenhar-se-á na concretização do apoio ao programa de modernização da indústria portuguesa no domínio dos compromissos constantes co Tratado de Adesão.

O Governo prosseguirá também no que respeita aos assuntos comunitários um diálogo regular e transparente com a Assembleia da República. Sem prejuízo do que precede, o Governo considera necessário revogar a Lei n.° 28/87, de 29 de Junho, cujo conteúdo se revela inaceitável, quer por interferir nas competências do Governo, quer por traduzir um entendimento errado do funcionamento das instituições comunitárias.

Tendo em conta a dimensão nacional da integração europeia e a ímpar complexidade dos seus mecanisraos e efeitos sobre o tecido económico e social, o Governo dinamizará programas de formação e informação dirigidos selectivamente ao público em geral, aos jovens, aos agentes económicos, aos quadros da Administração e aos responsáveis autárquicos.

Cooperação

O Governo entende a cooperação como uma política de interesse nacional e de longo prazo, não devendo os seus resultados ser aferidos numa perspectiva meramente conjuntural ou com referência a momentâneos interesses parcelares.

A dinamização das relações com os países africanos de língua oficial portuguesa terá como instrumento privilegiado uma política de cooperação orientada para acções concretas e mutuamente vantajosas, concedendo especial relevância ao vector cultural.

Nas áreas sócio-cultural, científica e tecnológica serão incentivados o ensino, a saúde e a difusão da língua e cultura portuguesas, o apoio científico e técnico e a formação de quadros.