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II SÉRIE — NÚMERO 9

Semanário regional; Rádio local;

Posto da Polícia de Segurança Pública; Lagares e adega cooperativa; Sede de zona agrária;

Sede do projecto de regadio da Cova da Beira;

Associação de regantes;

Associação de produtores de cereja;

Associação de fruticultores da Cova da Beira;

Monumentos históricos: Convento de Santo António; Igreja Matriz (1707); Igreja de São Francisco; Pelourinho; Edifício dos Paços do Concelho (século xvii); etc;

Lar da terceira idade;

Centro de dia;

Abrigo de São José;

Tribunal judicial;

Conservatória do Registo Civil e Predial; Santa Casa da Misericórdia (desde 1516); Indústrias de confecções, têxtil, madeiras, móveis, moagem e rações, etc.

Nestes termos, tendo em conta o estipulado na Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, quanto à elevação de vilas à categoria de cidades, e com base nos poderes que me confere o artigo 107.° da Constituição, apresento à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

Artigo único. A vila do Fundão é elevada à categoria de cidade.

Assembleia da República, 28 de Agosto de 1987. — O Deputado do PSD, Carlos Pinto.

PROJECTO DE LEI N.° 20/V

ELEVAÇÃO DE SÃO ROMÃO. DO CONCELHO DE SEIA. A CATEGORIA DE VILA

São Romão é uma das povoações do concelho de Seia que mais se tem desenvolvido. A sua indústria têxtil, bem como o comércio florescente, para isso muito têm contribuído.

- A origem de São Romão perde-se na noite dos tempos. A sua fundação vem já de muito antes da fundação da nossa nacionalidade. Foi vila até meados do século xix. O seu brasão ostenta ainda o título «Vila de São Romão»

São Romão ultrapassa todos os requisitos necessários previstos na Lei n.° 11/82 para ser considerada vila.

A povoação de São Romão está dotada de rede de água e de esgotos, rede eléctrica e rede telefónica.

É em São Romão que está situada a estação de tratamento de água que abastece todo o concelho.

Possui ainda:

Fábricas de lanifícios;

Fábricas de queijo;

Duas centrais hidroeléctricas;

Oficinas;

Diversos estabelecimentos comerciais; Restaurantes e cafés; Padaria, com fabrico próprio; Consultórios médicos; Farmácia.

Dispõe também de: Estação dos CTT;

Casa do povo, com pavilhão gimnodesportivo;

Campo de jogos;

Parque de campismo;

Jardins-de-infância;

Parques infantis;

Centro de educação especial para deficientes; Escola primária, com catorze salas; Corpo de bombeiros voluntários; Banda de música; Rancho folclórico; Associação desportiva; Igreja paroquial; Mercado municipal.

Possui, igualmente, praça de carros de aluguer e é servida por transportes colectivos, onde existe um terminal da Rodoviária Nacional.

Pelas razões expostas, a povoação de São Romão possui todas as condições para ser elevada à categoria de vila.

Assim, nos termos da Lei n.° 11/82, o deputado do Partido Socialista abaixo assinado apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo único. A povoação de São Romão, do concelho de Seia, é elevada à categoria de vila.

Assembleia da República, 28 de Agosto de 1987. — O Deputado do Partido Socialista, Abílio Aleixo Curto.

PROJECTO DE LEI N.° 21/V

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE LORIGA. 00 CONCELHO DE SEU. A CATEGORIA DE VILA

A existência de Loriga perde-se na noite dos tempos. Encravada em plena serra da Estrela, c se:.z nome original era Lorica, justamente por estar situada e protegida pelas montanhas da serra.

O primeiro foral foi-lhe concedido por D. Manuel 1, em 1514.

Há evidentes marcas de cultura romana, comprovada através das calçadas ainda existentes.

A abundância de água originou uma florescente indústria têxtil, que hoje, em moldes modernos e cos sofisticado equipamento, continua a ser a actividade mais importante da terra.

Loriga, que dista cerca de 20 km da sede do concelho, está dotada de:

Posto da Guarda Nacional Republicana;

Escola preparatória;

Escola secundária;

Escolas primárias e pré-primárias;

Creche;

Centro de dia para a terceira idade; Correios;

Indústrias têxteis e metalomecânicas; Redes de água e de esgotos; Bombeiros voluntários;

Fanrtácia;

Associações recreativas e culturais; Cafés, restaurantes e lojas comerciais; Subestação da EDP; Casa do povo;

Mercado semanal e feira mensal;

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16 DE OUTUBRO DE 1987 97 Recintos desportivos; Agência bancária. Pelo exposto,
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