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de ziat&ias deia iioe constrntes para .eis Definir o enquadramento c’onstitucional dos daverinárias, 1nda q!.e sujeitas a provacAo por dois ter res fundamentals, limitando a discricionariedade;os) e pode ser expresso da nefasta concepcAo d revi ia sua imposicao aos cidadâos (artigo 16.°-A);äo onstiticioral (a da vida politica nacional) come Raforcar a posicâo constitucional do Provedor deurn <<11e36C10 a dois>>. Justiça, alargando o seu mandato a poderes e

proibindo expressamente a destituicão (artigo3. Dorninadas per uma geral preocupacäo de equi 23.°);

Ifbrio e de adequaçAö as licöe da significativa expe Aperfeicoar a protecçao constitucional do direitoincia propiciada pelos anos de vigëncia da lei funda a liberdade e a segurança, preenchendo a lacunamental, as propostas de aiteracão apresentadas pelo constitucional quanto a prisäo fora de flagrantePCP obedecem a três grandes principios orientadores: delito (artigo 27.°, n.° 3-A), precisando os con-

garantia i tomes do direitoisa-se, por de, t a informacaoem

V la casó de palurn acentuar a cons liberdade n.° 4),tucional fundamentals, densificando vacAo de (artigo 27.°, constidos direitosa sua, defjnicAo. reconhecendo aos cidadäos tucionalizando a subordinacao funcional das

is policias as magistraturas(artigo 209.°, f0l. 2.);

meios processua cIeres, hoje inexistentes, paradefesa ficaz, iando Completr a ConstitulcAo penal a

processual penal,a sua e a cr mesmo, em cer

direitos itucionais ; conferindo dignidade constitucional a proteccaotos cases, const novosPer lado, de introduzir tos per das vitimas de crimes (artigo 25.°, n.° 3) e aoutro trata-se cer a

feicoamentos ao funcicnamento do istema poli reinsercAo social como fun primordial das penass (artigo 30.0,ico: propondo flgwacAo do n.° 4), definindo o estatuto dost näo se a recon estaia qualquer dos OrgAos de berania, ec1usos (artigo 30.°, n.° 6), permitindo, emtuto c so nem

ltcracAo de quiffbriós fundamentals próprios relacAo a crimes de manor gravidade, o arquiu a edo isterna isto igente, idera-se á vamento condicional do processo medlante cums m v cons necessrio corrigir, em alguns cases, fronteiras de primento de certas regras de conduta (arti

tuacAo, bretudo tre Assemblela da go 29.°, n.° 7), cofiferindo aos cidadãos oac so en aRepübllca Governo (evitando governamen direito de recorrer para o Conseiho Superior doe o a

lizacAo preservando pacidade iegislativa Ministérlo Püblico contra arquivainento de prota e a caflscallzadora da Assembleia da Repüblica), cesses (artigo 224.°, n.° 3), alargando as garane eforcar garantias do pluralismo politico, barn tins de defesa eficaz em processo penal (artire as

como os dispositivos qua asseguram a livre go 32.°, f0l. 4), proibindo o desvio deescoiha popular dos titulares dos órgAos do poder; informacöes constantes de processes crime•0

Pretende-se, finalmeute, perfeiçoar garantia da (artigo 32.°, 9), constitucionalizando os limia aConstituicao, partiqilar través da larifica tes as actividades de segurança interna (artiam a cçäo de certos pectos do gline de fiscalizacâo go 272.°, n.° 3);as reda Terrier aplicáveis as garantias básicas do processoconstitucionalidade e legalidade das mesmas,

huatando lacunas, designadamente, quanto a penal (designadamente as cia defesa, audi&iciacofiscalizacäo dos tos politicos instituindo a produçao cia prova) aos processes disciplinaac a

les de Ao ja tilidade julga res e aos demais processes sancionatdrios,novos ma acc cu u se susptivel de generalizadamente hecida. inciuindo os resultantes do charnado clireito dece ser recon mera ordenacao social (artigo 32.°-A);

Vale a penn destacar a iormenorizar as lnovacöas Reforcar a proteccâo constitucional dos direitosmais significativas decorrentes de da dos jun dos cidadâos contra a utilizacAo abusiva ciaca urn contos cia altaracöes propostos. informática (artigo 35.°), criando males judicials

contra a obstrucao ao direito de cada urn acedar aos ficheiros de que conste (n.° 1-A), ineiho

3.L Em rrrnt&ia de direitos fundamentals as propos rando a proteccäo dos dados pessoais (n.° 2),tas do PCP visam, designadamante: redefinindo o regime dos fiuxos de dados trans

iRaforçnr as garantias gerais dos clireitos fundamen fronteiras (n.° 6) e instituindo o Conselbotals, estabalecando como incumbncia do Estado Nacional de Informática a Liberdades (a.° 7);a de ;emover obstáculos soclais a realizacAo do Estabelecer novos princlpios em matéria áudioprinciple cia iguaidade (artigo 13.°, n.° 3), -visual, corn vista a garantia cia defesa da idanfixando novas llinitacoes e cautelas em matéria tidade cultural, da lingua a cia independênciade suspensao do exerciclo de direitos nacional no quadro resultante da aplicacâo dos(artigo 19.°) a aperfeicoando o regime de res novos males tecnológicos as comunicaçães transponsabilidade das entidades püblicas que violem fronteiras (artigo 38.°, n.° 10), aprofundar asc1ireitos fundamentals (artigo 22.°); garantias da.liberdade de imprensa em geral,

Criar novas garantias processnais, assegurando designadamente constitucionalizando o Consethoprioridade a celeridade as accöes a recursos que cia Imprensa (artigo 38.°, n.° 9), acautelar atestham per objecto a defasa dos dirakos, libe ndependência, pluralismo e objectividade dosrades a garantias (artigo 20.°, n.° 3) e insti drgaos de comunicaçäo social püblicos, exigindotuindo a accAo coristftucjonai cia defesa, novo uma maioria qualificada de apoio a designacaomale de accäo ou recurso facultado em certos dos seus responsãveis (artigo 390, r0i. 5), fixerasos contra actos ou omissöes dos poderes garantias cia publicacäo de legislacão tendenta apüblicos que violem direitos, liberdades a garan irnpedir a concentracão das empresas de comudas (artigo 20.°-A); icacAo social rartigo H, alinea a), e artigo i::