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18 DE NOVEMBRO DE 1987

462-(413)

3 — As designações dos juízes previstas na nova redacção do artigo 284.° deverão efectuar-se nos 60 dias anteriores ao termo do prazo mencionado no n.° 1, ficando os actuais juizes em funções até que ele se complete, se se verificar demora.

ARTIGO IV

1 — Enquanto não entrarem em vigor as leis previstas nos artigos 83.°, 88.° e 167.°, alíneas s) e «), aprovados em conformidade com as alterações decorrentes desta lei constitucional, não podem ser retiradas empresas do sector público nem convertidas em empresas mistas.

2 — Enquanto não entrar em vigor a lei prevista na primeira parte da alínea o) do artigo 167.°, aprovada em conformidade com as alterações decorrentes desta lei constitucional, mantém-se em funções o Conselho de Comunicação Social, com a actual organização e competência.

3 — Enquanto não entrar em vigor a lei prevista na segunda parte da alínea o) do artigo 167.°, aprovada em conformidade com as alterações decorrentes desta lei constitucional, não podem ser efectuadas concessões nos termos do n.° 7 do artigo 38.°

Assembleia da República, 16 de Novembro de 1987. — Os Deputados do PRD: Hermínio Martinho — Marques Júnior — Natália Correia — Carlos Lilaia — Vasco da Gama Fernandes — Rui Silva — Bartolo Campos.