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II SÉRIE — NÚMERO 25

sãmente proibido o uso do tabaco «nos estabelecimentos de ensino, incluindo salas de aula, de estudo, de leitura ou de reuniões, bibliotecas, ginásios e refeitórios».

Entretanto, são correntes as referências ao uso generalizado do tabaco nos estabelecimentos de ensino, ao ponto de serem numerosos os casos de professores que fumam durante as aulas e exames e de situações de permissão do fumo a alunos também durante as aulas.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requere-se ao Governo, através do Ministério da Educação, informação sobre quais as medidas tomadas ou a tomar no sentido de assegurar uma adequada prevenção do tabagismo nas escolas.

Requerimento n.° 236/V (1.")-AC de 17 de Novembro de 1987

Assunto: Prevenção do tabagismo. Apresentado por: José Lello (PS).

De acordo com a Lei n.° 22/82, de 17 de Agosto, e o Decreto-Lei n.° 226/83, de 27 de Maio, é expressamente proibido o uso do tabaco «nas unidades em que se prestem cuidados de saúde, nomeadamente hospitais, clínicas, centros e casas de saúde, consultórios médicos, incluindo as respectivas salas de espera, ambulâncias, postos de socorros e outros similares e farmácias».

Entretanto, é comum referir-se que em instalações públicas das referidas no texto legal é generalizado o uso do tabaco. Um estudo recente — segundo referiu o Dr. José Conde, membro de um comité de peritos da CEE — provaria mesmo que a percentagem de médicos fumadores é superior à média nacional.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requere-se ao Governo, através do Ministério da Saúde, informação sobre quais as medidas tomadas ou a tomar no sentido de assegurar o estrito cumprimento daquela legislação nas unidades onde se prestam cuidados de saúde.

Requerimento n.° 237/V (1.a)-AC de 17 de Novembro de 1987

Assunto: Regime de previdência do pessoal dos hospitais concelhios.

Apresentado por: Deputado Hermínio Martinho (PRD).

Considerando que:

a) O Decreto-Lei n.° 129/87, de 2 de Abril, conferiu ao pessoal dos hospitais centrais, gerais e especializados e distritais a possibilidade de inscrição na Caixa Geral de Aposentações, sendo-lhe contado, para efeitos de aposentação, todo o tempo de serviço anteriormente prestado, conforme, de resto, veio a dispor o artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 250/81, de 29 de Agosto;

b) O regime anteriormente indicado foi também aplicado ao pessoal da carreira hospitalar;

requeiro a V. Ex.B que, através do competente departamento governamental, me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

1) Há ou não razões que determinem que apenas ao pessoal dos hospitais concelhios (não pertencente às carreiras hospitalares) seja vedado o acesso a um regime aplicável a todos os outros funcionários dos hospitais?

2) Em caso negativo, e não parecendo justo que os trabalhadores em causa beneficiem, em matéria de previdência, de um regime menos favorável do que o que se encontra consagrado para os restantes trabalhadores dos hospitais oficiais (sendo que uns e outros se encontram actualmente abrangidos pelo estatuto da função pública), como e quando intenta o Governo regularizar a situação?

Requerimento n.° 238/V (1.a)-AC de 17 de Novembro de 1987

Assunto: Segurança das populações no Algarve durante

a época balnear. Apresentado por: Cristóvão Norte (PSD).

A região do Algarve constitui hoje uma zona de especial propensão para a prática do crime, com particular incidência no furto, roubo, violação e ofensas corporais.

A sua fisionomia social e sociológica é muito diferente de outras com idêntica densidade demográfica e com igual grau de desenvolvimento, facto esse que não se deve a alguma ideossincrasia genética do seu povo (que é pacífico e ordeiro), mas que tem origem em razões exógenas bem conhecidas, que moldam a sua personalidade e determinam o seu comportamento.

Acresce ainda que o turismo, a amenidade climática e o renome nacional e internacional das suas praias actuam como catalizadores, fazendo afluir indivíduos oriundos de todo o país e de vários cantos do Mundo.

Esta situação de caldeamento de gentes e culturas que ocorre ao longo de todo o ano constitui o principal factor no aumento significativo de criminalidade que se tem registado anualmente e atinge o seu clímax nos meses de Junho a Outubro. É que muitos visitantes são pseudoturistas, deslocando-se ao Algarve não em procura do sol ou da praia, mas em busca de uma vida mais fácil, frequentemente impregnada de comportamentos duvidosos, que vêm alargar o já vasto campo do ilícito criminal.

Felizmente que este grave problema de segurança que se coloca no Algarve tem tido uma resposta eficaz e decisiva, com o estacionamento de um destacamento da polícia do Corpo de Intervenção durante os meses de Julho, Agosto e Setembro.

Esta polícia de elite, integrada por elementos cuja preparação física e porte social são evidentes, tem desempenhado um papel de extraordinária relevância no que concerne à segurança e à tranquilidade da área.

A sua acção, que se tem feito sentir nos pontos mais nevrálgicos, tem incutido uma tal confiança aos circunstantes que a sua simples presença provoca uma sensa-