16 DE DEZEMBRO DE 1987
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No Funchal deverá iniciar-se a construção do novo estabelecimento prisional no 2.° semestre de 1988, prevendo-se a expropriação dos respectivos terrenos até ao final do corrente ano.
Alguns aspectos sociais do regime prisional foram abordados, tendo sido referido que os reclusos beneficiaram recentemente de um aumento respeitante ao valor da alimentação e vestuário, que passou de 220$ para 320$ por preso/dia.
De igual forma, as verbas atribuídas ao Instituto de Reinserção Social terão um acréscimo de 40%. No âmbito da reinserção social serão elaborados protocolos com instituições de solidariedade social, tal como se fará com a associação O Companheiro.
A execução orçamental no Instituto de Reinserção Social nesta data cifra-se em 324 451 contos e para 1988 estão previstos 450 000 contos, mais receitas próprias e 20 000 contos no PIDDAC.
Sobre o trabalho nas prisões prosseguirão as iniciativas muito positivas do tipo das realizadas na Cadeia de Paços de Ferreira e procurar-se-á incrementar, em conjugação com o Instituto do Emprego e Formação Profissional, a formação profissional de reclusos em cumprimento de pena.
No domínio da organização dos serviços será intensificada a utilização de meios informáticos, para tanto estando prevista uma verba de 50 000 contos no PIDDAC e uma outra de 100 000 contos destinada à Procuradoria-Geral da República, valores que se consideram ainda insuficientes para fazer face às necessidades há muito sentidas.
A implementação do programa de informatização ganhará em eficiência com a criação de um executivo permanente da responsabilidade de um procurador da República, tendo sido sensibilizado o Centro de Estudos Judiciários para a necessidade de ministrar cursos de informática aos futuros magistrados.
Foi salientado que na vizinha Espanha estão já informatizados 15 % dos tribunais, enquanto em Portugal apenas temos a informática jurídica, ainda sem extensão aos tribunais, pensando agora lançar-se a informática judiciária, segundo um sistema descentralizado, com miniordenadores. O concurso público de aquisição deste tipo de material obedecerá às regras vigentes, tendo o caderno de encargos já sido elaborado pelo Ministério da Justiça.
Sobre o orçamento da Polícia Judiciária, a opção tomada aponta para apetrechamento desta polícia criminal com equipamento de telecomunicações e viaturas, sem descurar a sua extensão territorial, conforme vontade das próprias populações.
Para o acesso ao direito, segundo informou o Ministério, estão previstos 20 900 contos, verba ainda insuficiente, apesar de acrescida com 80 000 contos do Gabinete de Gestão Financeira, e que se destina ao pagamento de consultas jurídicas e de documentos jurídicos.
No que se reporta a profilaxia e combate à droga, foi a Comissão informada de que se procederá à transferência para o Ministério da Saúde da responsabilidade na área da consideração médico-preventiva e tratamento dos toxicodependentes, incumbindo ao Ministério da Justiça a intervenção nos domínios do combate do tráfego de droga. Entretanto, no orçamento da justiça, no qual não se detecta nenhuma verba para a profilaxia da droga, surge uma consignação global diminuída em 30% para o Centro de Profilaxia, e Combate à Droga.
Finalmente, o montante das verbas atribuídas à Procuradoria-Geral da República foi cabalmente justi-
ficado pela necessidade de criar as condições adequadas à aplicação do novo Código de Processo Penal e pela indispensável automatização dos tribunais.
Esta questão prende-se ainda com a problemática relativa à execução financeira dos Cofres do Ministério, cujo regime visava ser regulado segundo o artigo 18.° da Lei n.° 49/86 e agora se pretende reger pelo artigo 65.° da proposta de lei n.° 14/V em termos diversos, conforme resultará do confronto dos dois preceitos, que se anexam, conjuntamente com o artigo 22.° do Decreto-Lei n.° 100-A/87.
Em face do mapa-resumo das receitas e despesas que compõem o Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça, verifica-se a existência de um saldo acumulado de 565 352 963$90 reportando ao final do ano de 1986. Dadas as informações que foi possível obter junto do Ministério, o referido saldo positivo será largamente ampliado no final de 1987. Todavia, numa análise aos orçamentos privativos dos Cofres não permite detectar qual o mecanismo de transferência dos saldos utilizáveis como receitas em 1988 e, em consequência, avaliar os níveis de transferência dos Cofres para a despesa e o investimento dos vários serviços do Ministério da Justiça.
Dado que a Comissão não dispõe de elementos informativos, sob a forma de mapa-resumo, do orçamento gerai do Gabinete de Gestão Financeira, apenso ao orçamento do Ministério, que habilitem a conhecer as transferências a operar para cada um dos respectivos departamentos e serviços, torna-se impossível a formulação de uma apreciação em conjunto sobre a politica de justiça e as suas várias componentes e variedades.
A Ordem dos Advogados e, por igual, a Câmara dos Solicitadores, em representação dos seus associados, têm difundido a manutenção da isenção do imposto sobre o valor acrescentado (IVA), conforme dispõe a alínea a) do n.° 1 do artigo 9.° do respectivo Código.
Argumentam com a autorização da 6.a Directiva do Conselho das Comunidades Europeias, com a vantagem de se facilitar o acesso aos tribunais por parte de todos os cidadãos, a preservação do segredo profissional, o duvidoso crescimento de receitas fiscais e a não consideração dos jovens no início da profissão.
Acresce, por outro lado, que, no âmbito das profissões liberais isentas, apenas os advogados, jurisconsultos e solicitadores vêem, na proposta de lei do Orçamento, revogada a respectiva isenção.
A Comissão, tendo reflectido, é de opinião que a isenção seja mantida, por não se lhe afigurar, do ponto de vista da administração da justiça e da administração fiscal, que se retire qualquer vantagem revogando a isenção.
Por último, e concluindo, a Comissão:
1) Regista um relativo aumento das dotações orçamentais do Ministério da Justiça, mas considera ainda insuficientes as verbas consignadas;
2) Entende necessária uma política ousada de investimentos, concepção e célere execução no domínio do sistema penitenciário;
3) Reforça o desejo de que os serviços exigíveis e indispensáveis à entrada em vigor do novo Código de Processo Penal e da nova Lei Orgânica dos Tribunais estejam assegurados minimamente;
4) Aguarda com expectativa que os serviços de profilaxia da droga sejam reestruturados e reforçados com meios que possam assegurar um eficiente combate ao flagelo da droga;