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II SÉRIE — NÚMERO 29

5) Manifesta a sua preocupação quanto à necessidade de prosseguir uma política orçamental, nos próximos anos, que permita debelar as carências que se fazem sentir no domínio das instalações de alguns tribunais e de estabelecimentos prisionais;

6) Considera que a isenção prevista na alínea a) do n.° 1 do artigo 9.° do Código do IVA se deve manter.

Anexos:

1) Mapa-resumo da evolução das receitas e despesas dos serviços que compõem o Gabinete de Gestão Financeira;

2) Mapa comparativo da execução orçamental dos serviços do Ministério da Justiça;

3) Mapa dos resultados acumulados da receita, despesa e execução orçamental (3.° trimestre) dos Cofres do Ministério da Justiça;

4) Mapas dos resultados acumulados da receita, despesa e execução orçamental (2.° trimestre) dos Cofres do Ministério da Justiça;

5) Normas de enquadramento legal de gestão financeira do Ministério da Justiça;

6) Mapa-síntese do PIDDAC/Justiça 88.

O presente parecer foi aprovado por unanimidade, sem prejuízo dos pontos de vista específicos de cada força política com assento na Comissão.

Palácio de São Bento, 10 de Dezembro de 1987. — O Presidente da Comissão, Mário Raposo. — Os Relatores: Vieira Mesquita — Jorge Lacão — José Manuel Mendes.

Nota. — O parecer foi aprovado por unanimidade.

Declaração de voto do Grupo Parlamentar do PS

1 — A posição do PS na votação do parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias reflecte a sua aquiescência relativamente a vários pontos aí suscitados, sem que tal supere alguns desacordos essenciais quanto ao modo como vem sendo implementada a política de justiça.

2 — Em primeiro lugar, constatou-se o incumprimento do disposto no artigo 18.° do Orçamento do Estado para 1988, nos termos do qual deveriam ter sido concretizadas regras que permitissem uma avaliação dos Cofres do Ministério da Justiça em harmonia com o princípio da universalidade e unidade do Orçamento do Estado.

3 — Tal incumprimento é extensivo não apenas a normas aprovadas pela Assembleia da República, mas também a disposições aprovadas pelo anterior governo, que na lei de execução orçamental (Decreto-Lei n.° 100-A/87, artigo 22.°) vinculava o Ministério da Justiça a aprovar até Julho transacto os diplomas orgânicos necessários à transparência interna e externa da gestão orçamental.

4 — 0 artigo 65.° da proposta de lei n.° 14/V representa, assim, um retrocesso na concretização do princípio da universalidade e unidade, facto que não pode ser ignorado na avaliação das orientações em curso, na medida em que contribui, uma vez mais, para limitar e neutralizar o exercício das competências de aprovação do Orçamento e fiscalização dos actos do Governo por parte da Assembleia da República.

5 — Essa limitação torna-se desde logo patente na dificuldade registada na l.a Comissão para avaliar com rigor a lógica dos números evidenciados na proposta do Orçamento, designadamente em face da contradição manifesta resultante das diversas avaliações de receitas atribuídas aos Cofres: na fundamentação da proposta (14,5 milhões de contos), nas constantes do anexo ao mapa I (17 022 467 contos) e, finalmente, na verba aduzida verbalmente pelo Governo à Comissão (19,8 milhões de contos).

6 — Na medida em que permanece deficiente a avaliação das receitas, mais difícil (se não impossível) se torna poder avaliar o volume de transferências orçamentadas a partir dos Cofres para financiar as diversas áreas e serviços do Ministério da Justiça, tanto ao nível da despesa corrente como ao nível dos investimentos.

7 — Por isso, como o parecer reconhece, não é viável a formulação de uma apreciação de conjunto sobre a política de justiça e as suas várias componentes e modalidades, o que tem como consequência indeterminar a política de justiça e inviabilizar decisões que, em atenção ao seu alto significado na vida do Estado e da sociedade, deveriam ser assumidas como prioridade estratégica tanto pelo Governo como pela Assembleia da República.

8 — Basta lembrar, a propósito, as implicações orçamentais e de imprescindível investimento decorrentes da próxima entrada em vigor dos novos Código de Processo Penal e Lei Orgânica dos Tribunais. De 500 000 a 1 milhão de contos de despesa prevista são números já avançados pelo Ministro da Justiça. Todavia, o PIDDAC do Ministério da Justiça não reflecte essas exigências, sendo de realçar que muitos dos projectos considerados novos são apenas projectos retomados, que não chegaram no passado a ser iniciados, devido aos baixíssimos teores de execução do investimento previsto (era, a meio do ano de 1987, de apenas 10% e, no final do ano, quedar-se-á provavelmente abaixo dos 60°7o).

9 — Se avaliadas meramente ao nível das inscrições resultantes do Orçamento do Estado, verifica-se que áreas como a do acesso ao direito, do combate à droga ou da reinserção social continuam inteiramente subalternizadas. Se avaliáveis a partir da injunção das disponibilidades financeiras dos Cofres, muitos problemas subsistem em aberto, designadamente quanto ao acesso ao direito e à profilaxia da droga. Sendo estas áreas de intervenção supostamente estratégicas, nelas se verifica uma tal ausência de sentido, na medida em que o Gabinete do Ministro apenas conta com 20 900 contos inscritos para o acesso ao direito e o Centro de Estudos da Profilaxia da Droga inteiramente estagnou.

10 — Deve salientar-se como a paralisia da política de justiça é notória no facto de em cada ano surgirem concepções novas sobre o destino do Centro de Estudos da Profilaxia da Droga e, todavia, o mesmo permanecer com graves limites de operacionalidade. De estrutura interdisciplinar, a figurar organicamente na dependência do Primeiro-Ministro, ou a trabalhar sob coordenação de um grupo misto, ou, finalmente, a transitar para a área da saúde — tudo foram, até hoje, soluções adiadas.

11 — Importa igualmente referir que as gravíssimas carências existentes no domínio das instalações e equipamento dos tribunais e outros serviços da administração da justiça, com destaque para os serviços prisionais, tudo são motivos de preocupação não esbatida em face da apreciação do Orçamento do Estado para 1988. O mesmo se diga quanto aos aspectos não clari-