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II SÉRIE — NÚMERO 34

PROJECTO DE LEI N.a 140/V

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE LUZIANES-GARE, NO CONCELHO DE ODEMIRA

Luzianes-Gare, povoação importante da freguesia de Sabóia, distando desta a 14 km, situa-se geograficamente numa área cujas freguesias vizinhas, nomeadamente Santa Maria, Relíquias e São Martinho das Amoreiras, todas elas fazendo extremo com a povoação de Luzianes-Gare, embora estas distem mais de 15 km das sedes de freguesia citadas.

Resultam claramente, para aqueles habitantes destas áreas, inconvenientes de vária ordem, dado que se vêem obrigados a deslocações incómodas e dispendiosas sempre que sc vêem necessitados de tratar assuntos nas sedes de freguesia.

Reunindo Luzianes-Gare as condições necessárias para ascender a freguesia, para além de beneficiar todos os habitantes residentes nas áreas referidas, virá fundamentalmente dar resposta a uma velha c justa aspiração da população de Luzianes-Gare, que dista da sua sede de freguesia 14 km, e que, tal como os outros cidadãos, vem sentindo os mesmos inconvenientes e dificuldades.

Situa-se a nova freguesia numa zona predominantemente agrícola, dispondo de uma importante estrutura local de apoio — a Liga de Pequenos e Médios Agricultores, que, com as suas máquinas e alfaias agrícolas, apoiada pelas indústrias de moagem, rações, lagar de azeite, destilaria de medronho e algumas pequenas oficinas de apoio a máquinas agrícolas, produz, transforma e escoa os seus produtos, quer cm transportes rodoviários, através da estrada nacional n.° 123 ou da estrada nacional n.9 266, ou através dos Caminhos de Ferro Portugueses, cuja estação, outrora denominada «Estação de Odemira», fazia o transporte integral de mercadorias para todo o concelho.

Luzianes-Gare, sede da nova freguesia, dispõe, no campo da educação e cultura, de um moderno edifício polivalente, com sala para espectáculos, bar, biblioteca, posto médico e sala para reuniões, onde frequentemente sc realizam acções culturais. Dispõe ainda de uma escola primária e uma escola pré-primária.

No campo da saúde a nova freguesia dispõe de um posto médico, devidamente apetrechado, onde o médico duas vezes por semana consulta a população da área da nova freguesia desde os habitantes de Carqueixa, Consulta, Vale Tome-zinho, Vol linhas, Casinhas de Bcnavide, Bailador, Padrona, Pipinhas e Luzianes-Gare.

São, pois, as populações de todos estes lugares que há muito aspiram ver o seu sonho transformado em realidade. Importa, pois, corresponder aos anseios das populações e o correspondente apoio da Assembleia da República.

A nova freguesia de Luzianes-Gare reúne as condições requeridas pela Lei n.9 11/82, de 2 de Junho, nomeadamente:

I — Indicadores geográficos:

Área da nova freguesia — aproximadamente...

II — Indicadores demográficos:

Número de eleitores da nova freguesia — aproximadamente 750 (a);

Número de eleitores em 1982 — 474 (b);

Número de eleitores em 1987 — 480 (b);

População residente na nova freguesia — aproximadamente 900.

(o) Eleitores de Luzianes-Gare, Santa Mana, São Martinho das Amoreiras e Relíquias.

(b) Eleitores apenas de Luzianes-Gare.

m — Indicadores económicos:

Estabelecimentos comerciais:

Dois cafés;

Um café-restaurante;

Um supermercado;

Um pronto-a-vestir;

Uma loja de fazendas;

Duas mercearias;

Uma casa de electrodomésticos;

Quatro tabernas.

Estabelecimentos industriais:

Uma moagem de ramas;

Uma moagem de rações para animais;

Um lagar de azeite;

Uma oficina de latoeiro;

Uma destilaria de medronho;

Duas oficinas mecânicas de máquinas agrícolas.

Vias de acesso:

Estrada nacional n.° 123;

Estrada nacional n.9 266;

Caminho municipal de ligação a Corte Briquc;

Caminhos de Ferro.

Transportes colectivos:

Rodoviária Nacional (diariamente); Caminhos de ferro (diariamente); Um táxi.

Infra-estruturas:

Recolha de lixos;

Electrificação;

Telefone público;

Arruamentos asfaltados;

Diversos poços de abastecimento de água.

IV — Indicadores sociais:

Posto médico; Posto tíos CTT;

Estação dos Caminhos de Ferro Portugueses.

V — Indicadores culturais:

Estabelecimentos de ensino:

Escola primária (três na área da futura freguesia); Escola pré-primária.

Um centro cultural polivalente; Uma comissão de moradores.

Pelas razões acima aduzidas e ponderados os requisitos dos artigos 5." e 7.9 da Lei n.9 11/82, de 2 de Junho, dando satisfação às justas pretensões populares, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de lei:

Art. 1.° E criada, no concelho de Odemira, a freguesia de Luzianes-Gare.

Artigo 2.9 Os limites para a nova freguesia de Luziancs--Gare, constantes no mapa anexo à escala 1:25 000, são definidos como sc segue:

Norte — com Pipinhas, Barranco das Taipas, Vale Chão e Bornico;

Sul — com Padrona de Baixo, Monte da Figueira e Almarjôes;

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