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31 DE DEZEMBRO DE 1987

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Verifica-se, porém, como resultado de tal desanexa-ção, que o lugar de Parada sofre importantes prejuízos, designadamente de ordem administrativa, económica e cultural, pela respectiva integração na nova freguesia criada pela referida lei.

Com efeito, do ponto de vista geográfico, Parada fica situada no extremo poente da divisão sul das duas freguesias. Esta situação permite um mais fácil e menos oneroso acesso das respectivas populações ao centro administrativo e cultural de Águas Santas (através da estrada nacional n.° 208), tendo em consideração, por exemplo, a existência de maiores facilidades de transporte colectivo (duas carreiras regulares — as n.os 60 e 61 — exploradas pelo Serviço de Transportes Colectivos do Porto) servindo a localidade.

Ao contrário do que acontece relativamente ao centro de Pedrouços, localidade inserida num meio ambiental completamente diferente do vale do rio Leça, onde Parada harmoniosamente se integra, esta última localidade tem muito maiores afinidades geográficas, históricas e culturais com Águas Santas: basta lembrar que o antigo «couto de Parada», pertenceu ao «Mosteiro de Águas Santas».

Acresce a circunstância de os moradores de Parada sempre haverem demonstrado, na sequência de inúmeras acções por eles desenvolvidas, o seu profundo e vivo desagrado pela situação criada com tal desanexação.

Assim sendo, ao abrigo das disposições constitucionais, regimentais e legais aplicáveis, os deputados do Partido Social-Democrata abaixo indicados apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo único. É alterada a redacção do artigo 2.° da Lei n.° 91/85, de 4 de Outubro, nos seguintes termos:

Art. 2.° Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são:

A norte, pela linha de cintura (ponte do Bra-soleiro), tudo o que actualmente pertence à freguesia de Águas Santas, seguindo pela

linha de cintura à Travessa de D. Amélia Moutinho Alves, que da linha vai à Rua de Augusto Simões, frente ao n.° 406, seguindo a partilha pela Rua de Macau, a norte do paiol da pólvora de Pedrouços, seguindo pela Rua de Macau em direcção à face poente do prédio onde se encontra implantado o edifício com o número de polícia 435 da Rua do Paço, seguindo por esta até ao entroncamento com a Rua de D. António Castro Meireles, flectindo para sul até ao número de polícia 981, entrando pelo caminho público de servidão agrícola até à linha de água (ribeiro do Boi Morto), continuando para montante da referida linha de água até ao limite com a freguesia de São Mamede de Infesta, concelho de Matosinhos;

A oeste, parte pela estrada acima referida, tudo o que actualmente é de Águas Santas, a partir de São Mamede de Infesta até à Rua da Arroteia, pela Rua da Arroteia e pela Travessa da Circunvalação até à cir-cunvalação;

A sul, pela circunvalação a partir com Fara-nhos;

A este, desde a circunvalação até ao Braso-leiro (linha de cintura) a partir com o Rio Tinto.

Palácio de São Bento, 29 de Dezembro de 1987. — Os Deputados do PSD: Manuel Moreira — António Bacelar — Manuel Martins — Vilela de Araújo — Aristides Teixeira — José Torres — Carlos Duarte — Carlos Oliveira — José Puig Costa — Alberto Araújo — Arlindo Moreira.