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3 DE FEVEREIRO DE 1988

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Relatório da subcomissão da Comissão

de Economia, Finanças e Plano para apreciação da proposta de Lei n.° 17A/.

Não tendo havido consenso na apreciçâo dos vários preceitos da proposta de lei n.° 17/V, que revê o regime de participações do sector público e procede à concentração dos princípios gerais a ele relativos, a subcomissão da Comissão de Economia, Finanças e Plano, constituída pelos deputados António de Carvalho Martins, do PSD, Manuel António dos Santos, do PS, Octávio Augusto Teixeira, do PCP, José da Silva Lopes, do PRD, José Luís Nogueira de Brito, do CDS, e João Corregedor da Fonseca, da ID, deliberou, em nome dos respectivos grupos e agrupamento parlamentares, que estes reservassem a sua opinião para o debate em Plenário.

A subcomissão foi também de opinião que a proposta de lei em apreço está em condições de subir a Plenário.

Palácio de São Bento, 27 de Janeiro de 1988. — O Presidente da Comissão, Rui Manuel P. Chancerelle de Machete. — O Relator, Manuel António dos Santos (PS).

PROJECTO DE LEI N.° 14/V

CRIAÇÃO DA FREGUESIA OE BENAHM NO CONCELHO DE LOULÉ. DISTRITO DE FARO

Proposta de substituição

Apresentada por: Deputado Cristóvão Guerreiro Norte (PSD).

Os artigos 2.° e 4." passam a ter a seguinte redacção:

Art. 2.° Os limites da freguesia de Benafim são os seguintes:

Sul — ribeira de Algide;

Norte — ribeira de Arade;

Nascente — serro das Sobreiras até à Rocha de Pena, depois partilha com o morgado da Quinta do Freixo (junto à cortinhola) e depois segue a ribeira de Arade;

Poente — ribeira de Algibe no sítio denominado Moinho Novo, Estiveira, corta a estrada nacional n.° 124 ao quilómetro 49, segue até à Rocha dos Soitos, partilha com o morgado da Quinta do Freixo; Barranco do Corgo-Montinho segue até ao serro do Azinhal, confinando também com a povoação de Cascabulho até ao serro da Portela da Mó, terminando na ribeira de Arade.

Art. 4.° A comissão instaladora referida no artigo 3.° será constituída por:

Um representante da Assembleia Municipal de Loulé;

Um representante da Câmara Municipal de Loulé;

Um representante da Assembleia de Freguesia de Alte;

Um representante da Junta de Freguesia de Alte;

Cinco cidadãos eleitores designados nos termos dos n.M 2 e 3 do artigo 10.° da Lei n.° 11/82.

Assembleia da República, 2 de Fevereiro de 1988. — O Deputado do PSD, Cristóvão Guerreiro Norte.

PROJECTO DE LEI N.° 137/V

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DA BARROSA NO CONCELHO DE BENAVENTE

Proposta de alteração

Art. 2.° Os limites da freguesia, de acordo com o mapa anexo, são os seguintes:

Norte: rio Sorraia numa extensão de 4670 m, contados a partir do ponto de encontro da estrema nascente do Município de Benavente com o de Coruche;

Sul: estrada municipal n.° 515, entre o quilómetro 3,500 e o quilómetro 7,400, numa extensão de 3,900 m;

Nascente: estrema do Município de Benavente com o de Coruche numa extensão de 1300 m, contados a partir da estrada municipal n.° 515, ao quilómetro 7,400;

Poente: caminho público numa extensão de 400 m, contados da estrada municipal n.° 515, ao quilómetro 3,500, e caminho privado de acesso à propriedade de Afonso dos Santos Pedroso Paisana numa extensão de 1600 m, contados da Rua do Nascer do Sol ao ponto de encontro com o rio Sorraia.

Assembleia da República, 30 de Janeiro de 1988. — O Deputado do PCP, Álvaro Brasileiro.

PROJECTO DE LEI N.° 166/V

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE VALE DA PEDRA NO CONCELHO DO CARTAXO

As povoações de Casais de Vale da Pedra, Ponte do Reguengo e Setil, integradas na freguesia de Pontével, situam-se geograficamente numa próspera região agrícola, distando cerca de 7 km do Cartaxo (sede do concelho) e 21 km de Santarém (capital do distrito).

A criação da freguesia de Vale da Pedra, que dista cerca de 6 km da sede da freguesia de Pontével, onde se encontra actualmente integrada, vem dar resposta à antiga e justa pretensão da população, que tem sido enormemente prejudicada sempre que, pelos mais diversos motivos, se tem de deslocar à sede de freguesia.

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