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II SÉRIE — NÚMERO 44

Situando-se numa rica região agrícola, a nova freguesia dispõe de diversas explorações agrícolas e estabelecimentos comerciais e industriais.

A nova freguesia dispõe ainda de duas escolas primárias, instalações culturais, desportivas e recreativas, posto médico e posto público dos CTT.

A pretensão da população de Vale da Pedra mereceu a concordância da Assembleia e da Junta de Freguesia de Pontével, da Câmara Municipal do Cartaxo e da Assembleia Municipal do Cartaxo.

A nova freguesia de Vale da Pedra reúne as condições requeridas pela Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, nomeadamente:

I — Indicadores geográficos:

Área da nova freguesia — aproximadamente 13,50 km2.

II — Indicadores demográficos:

População residente (Censo de 1970) — 980; População residente (Censo de 1981) — 1542; Número de eleitores em 1987 — 1019.

III — Indicadores económicos: Estabelecimentos comerciais e industriais:

Uma farmácia;

Sete mercearias ou minimercados; Dois depósitos de pão; Uma peixaria; Nove cafés-restaurantes; Estação de abastecimento de água a Lisboa (EPAL);

Cinco unidades industriais com actividades de descasque de arroz, racções, tomate, cogumelos, produtos agrícolas e óleo de eucalipto;

Aviários e suiniculturas; Estufas de flores e horticultura;

Vias de acesso:

Estrada nacional n.° 3-2; Estrada nacional n.° 114-2; Estradas municipais; Linha ferroviária do Norte;

Transportes colectivos:

Rodoviária Nacional — diversas carreiras diárias;

Caminho de ferro com estação no lugar de Setil e apeadeiro na Ponte do Reguengo;

Carro de aluguer — táxi;

Infra-estruturas:

Rede de abastecimento de água ao domicilio; Electrificação pública e doméstica; Serviço municipal de recolha de íixos.

IV — Indicadores sociais:

Posto médico; Posto público dos CTT; Igreja (em construção); Cemitério (terreno); Parque infantil;

Recinto polivalente e campo de futebol; Duas estações da CP (Setil e Ponte do Reguengo); Três paragens da Rodoviária Nacional; Arruamentos asfaltados.

V — Indicadores culturais:

Duas escolas primárias com quatro salas e seis lugares;

Associações e colectividades recreativas:

Grupo desportivo; Associação cultural.

Pelas razões atrás referidas e ponderados os requisitos dos artigos 5.° e 7.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, proporcionando satisfação às legítimas pretensões da população, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É criada no concelho do Cartaxo a freguesia de Vale da Pedra.

Art. 2.° Os limites para a nova freguesia de Vale da Pedra, constantes do mapa anexo (a), à escala 1:25 000, são os seguintes:

Norte — com a freguesia do Cartaxo; Sul — com o Município da Azambuja; Nascente — com a freguesia de Valada; Poente — com a estrada nacional n.° 3, que dá continuidade à freguesia de Pontével.

Art. 3.° Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos da freguesia de Vale da Pedra, a respectiva administração será cometida a uma comissão instaladora com a seguinte composição:

Um representante da Assembleia Municipal do Cartaxo;

Um representante da Câmara Municipal do Cartaxo;

Um representante da Assembleia de Freguesia de Pontével;

Um representante da Junta de Freguesia de Pontével;

Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia.

Art. 4.° As eleições para os órgãos autárquicos de Vale da Pedra realizar-se-ão entre o 30.° e o 90.° dia após a publicação do presente diploma.

Assembleia da República, 27 de Janeiro de 1988. — Os Deputados do PS: Gameiro dos Santos — Jorge Sampaio — Jorge Lacão.

(a) O mapa será publicado oportunamente.

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