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II SÉRIE — NÚMERO 44

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Licença sabática

1 — Os educadores de infância e os professores dos ensinos básico e secundário podem, no termo de cada sexénio de efectivo serviço, sem perda ou lesão de quaisquer dos seus direitos, requerer a dispensa da actividade docente pelo período de um ano escolar.

2 — Com. vista ao exercício do direito previsto no número anterior, os educadores de infância e os professores dos ensinos básico e secundário deverão apresentar requerimento fundamentado, cuja apreciação e decisão caberá ao conselho pedagógico, respeitando os limites previstos no artigo 3.°

Artigo 2.° Formação contínua

A dispensa da actividade docente referida no artigo anterior destina-se a permitir aos educadores e professores a frequência de cursos de actualização, no País ou no estrangeiro, a participação em seminários e outras actividades relacionadas com a formação contínua e a preparação/publicação de obras incompatíveis com a manutenção das suas tarefas escolares correntes.

Artigo 3.° limites

1 — Em cada estabelecimento de ensino não poderão gozar da licença sabática em simultâneo mais de 15 Vo dos docentes de cada grupo, subgrupo, disciplina ou especialidade.

2 — No caso do 1.° ciclo do ensino básico, para efeitos do cálculo citado no número anterior, os estabelecimentos serão agrupados por concelho ou zona escolar.

Artigo 4.° Regulamentação

O Governo, ouvidas as organizações sindicais de professores, procederá à regulamentação da presente lei no prazo de 90 dias após a data da publicação, consagrando, designadamente, os critérios de prioridade quanto à respectiva aplicação.

Assembleia da República, 19 de Janeiro de 1988. — Os Deputados do PCP: Linhares de Castro — Jorge Lemos — Álvaro Brasileiro — Manuel Filipe — Luís Roque — Ilda Figueiredo — Lurdes Espanhol — Rogério Moreira.

PROJECTO DE LEI N.° 1667V

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SANTO ANTÓNIO DOS CAVALEIROS NO CONCELHO DE LOURES

1. A área residencial e geográfica desta zona, que tem 10 500 habitantes, obrigou a que a Junta de Freguesia de Loures instalasse um gabinete de atendimento aos residentes, pois era notória a falta deste serviço naquela área, o que obrigava os residentes a deslocarem-se à sede da Junta de Freguesia de Loures, tendo de perder, tantas vezes, horas do seu tempo de trabalho e lazer para regularizar ou tratar de qualquer assunto.

As necessidades atrás mencionadas vieram dar força a todos aqueles que sentem necessidade de preencher uma lacuna administrativa e funcional na zona, através da criação da freguesia de Santo António dos Cavaleiros, aspiração mais sentida do que pedida por regionalismos estéreis ou platónicos, sentimentos que julgamos ser partilhado por todas as forças políticas e sociais da zona.

2. No aspecto populacional, a variação global é claramente positiva, atingindo valores percentuais de 30,3%. Nos últimos cinco anos, a tendência de crescimento tem-se mantido sobretudo nos Bairros de Santo António dos Cavaleiros, Cidade Nova e Flamenga, onde foram construídos novos equipamentos e serviços públicos de apoio à população (escolas, recintos desportivos, centro comercial, etc). Sendo Santo António dos Cavaleiros uma zona habitacional relativamente recente, tem tido uma grande procura de habitação, para além de existirem ainda urbanizações e edificações em fases adiantadas de projecto e construção.

Daqui se deduz que a nova freguesia de Santo António dos Cavaleiros continue a desenvolver-se a curto, médio e longo prazos, justificando plenamente este projecto, como forma de garantir um crescimento harmonioso e seguro, difícil de se conseguir se se mantiver a actual divisão administrativa.

3. Para suporte e apoio à população residente existem na futura freguesia de Santo António dos Cavaleiros os seguintes equipamentos e serviços diversos:

a) Equipamentos:

Escola Primária de Santo António dos Cavaleiros;

Escola Preparatória de Santo António dos Cavaleiros;

Escola Secundária de Santo António dos Cavaleiros;

Escola Primária da Flamenga;

Quatro jardins-de-infância;

Centro Comercial e Social de Santo António dos

Cavaleiros; Clube Juvenil A Presença; Centro de Cultura e Desporto do Pessoal da

Câmara e Serviços Municipalizados de Loures; Clube Santo António dos Cavaleiros (CSAC); Grupo Juvenil e Desportivo da Cidade Nova; Sport Juventude da Flamenga; Associação de Moradores de Santo António dos

Cavaleiros;

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