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5 DE FEVEREIRO DE 1988

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Pelo exposto, as gerações futuras responsabilizarão as acções humanas actuais que não se pautem pelo equilíbrio e conservação das espécies vegetais e animais características de uma área ecológica importante, como é o caso da Mata do Camarido.

O conceito de desenvolvimento regional do território actualmente aceite faz-se com base na gestão racional e equilibrada dos ecossistemas naturais, permitindo deste modo a sua fertilidade e perenidade. Só assim o homem actual poderá assegurar a sua própria sobrevivência no quadro dos ecossistemas da biosfera;

c) Segundo estudos recentes pulicados por organismos de defesa do património natural, a Mata do Camarido possui inventariadas (em 1983) 37 espécies de vertebrados, das quais 26 são aves — sendo de realçar que destas 22 são próprias e características desta Mata —, 6 espécies de mamíferos e 3 de répteis. Este contingente biológico é não a totalidade mas uma parte das espécies que realmente existem;

d) Foram praticadas acções que são lesivas do equilíbrio ecológico da Mata;

é) Existem neste momento projectos de intervenção na área da Mata que, a serem concretizados, ditariam a sua completa descaracterização;

f) O crescimento desordenado dos_ núcleos urbanos de Moledo e Vila Praia de Âncora põe em risco a conservação da faixa litoral do concelho de Caminha.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes apresenta o seguinte projecto de deliberação:

Artigo único. A Assembleia da República pronuncia--se pela urgente adopção de medidas necessárias à criação da Área de Paisagem Protegida do Litoral de Caminha e Mata do Camarido.

Assembleia da República, 12 de Janeiro de 1988. — Os Deputados de Os Verdes: Maria Santos — Herculano Pombo.

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.° 10A/

Declara em situação de emergência os rios Lis, Leça e Airnonda

Uma grande parte da rede hídrica nacional encontra--se numa situação de extrema gravidade no que respeita à qualidade de água e, consequentemente, ao seu potencial biogénico. De facto, mais de 700 km de linhas de água foram transformados em vazadouros, colectores e veículo de transporte de efluentes de diversa natureza e proveniência, tendo as águas perdido toda a capacidade biogénica e tornando-se impróprias para qualquer tipo de utilização.

De entre algumas dezenas de rios afectados caberá destacar, pela importância de que no passado se revestiram, no que respeita à utilização das suas águas para

os mais diversos fins, mas principalmente pela extrema degradação que atingiram no presente os rios Leça, Lis e Almonda.

O rio Leça recebe efluentes domésticos da Maia, Matosinhos, Ermesinde e de freguesias de Santo Tirso, bem como efluentes industriais de têxteis, curtumes, metalurgias, galvanoplastias, químicas, matadouros, refrigerantes ... As suas «águas» são da classe E (impróprias para qualquer uso).

O rio Lis, cujas águas foram cantadas pelo poeta, está hoje integrado nas classes C e D, devido aos esgotos domésticos de Leiria, Batalha e Porto de Mós e aos efluentes industriais de curtumes e pocilgas.

O rio Almonda, conhecido pela sua imensa riqueza piscícola, encontra-se poluído praticamente em toda a sua extensão, com «águas» da classe E devido à poluição orgânica originada nos algares do maciço calcário onde nasce, aos efluentes domésticos de diversas povoações e a efluentes industriais de destilarias, papel, lagares de azeite, concentrados de tomate, têxteis, curtumes e grudes.

Assim e tendo em vista o urgente saneamento das situações expostas, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes, apresentam o seguinte projecto de deliberação:

Artigo único. A Assembleia da República pronuncia--se pela urgente declaração da situação de emergência nos rios Leça, Lis e Almonda, tendo em vista a implementação de medidas especiais para o seu saneamento, com carácter de urgência.

Os Deputados de Os Verdes: Maria Santos — Herculano Pombo.

INTERPELAÇÃO AO GOVERNO N.° 2N

Abertura da um debate do poKtica geral centrado nas politicas social e laboral

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista requer, nos termos dos artigos 183.° da Constituição da República Portuguesa e 239.° do Regimento, a abertura, por meio de interpelação ao Governo, de um debate de política geral, centrado nas políticas social e laboral.

Palácio de São Bento, 1 de Fevereiro de 1988. — Pelo Secretariado do Grupo Parlamentar do PS, Jorge Sampaio.

Rectificação

O Projecto de resolução n.° 12/V, publicado no n.° 38, de 15 de Janeiro de 1988, p. 756, col. 1.", passa a designar-se «Projecto de deliberação n.° 9/V».

Assembleia da República, 8 de Fevereiro de 1988. — A Redactora, Maria Leonor Ferreira.