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24 DE FEVEREIRO DE 1988

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4 — A Constituição da República Portuguesa consagra, no capítulo relativo aos direitos, liberdades e garantias pessoais, o direito à integridade pessoal (artigo 25.°), nos termos do qual «a integridade moral e física dos cidadãos é inviolável» (n.° 1) e que «ninguém pode ser submetido a tortura, nem a tratos ou penas cruéis, degradantes ou desumanos» (n.° 2). No mesmo capítulo o artigo 32.°, relativo às garantias de processo criminal, estipula no seu n.° 6 que «são nulas todas as provas obtidas mediante tortura, coação, ofensa da integridade física ou moral da pessoa, abusiva intromissão na vida privada, no domicílio, na correspondência ou nas telecomunicações».

Ao consagrar tais princípios, a Constituição veio expressamente prevenir e recusar a possibilidade de, no Portugal democrático do pós-25 de Abril, se reimplantarem acções de tortura e outras práticas desumanas que marcaram a actuação do regime da ditadura.

5 — Pelo que fica dito, verifica-se que a proposta de resolução n.° 2/V respeita os princípios fundamentais da Constituição da República Portuguesa, pelo que a Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação considera estarem reunidas as condições para a sua apreciação pelo Plenário, sendo de parecer que a mesma deve merecer a aprovação da Câmara.

Palácio de São Bento, 25 de Janeiro de 1988. — O Presidente da Comissão, Dias Loureiro. — O Relator, Jorge Lemos.

PROJECTO DE LEI N.° 189/V

ELEVAÇÃO DE ALDEIA 00 CARVALHO A CATEGORIA DE VILA

A freguesia de Aldeia do Carvalho é considerada como integrada no núcleo urbano principal do concelho da Covilhã.

Subcentro polarizador de fixação demográfica e sócio-económica do concelho, tem vindo a aumentar a sua população de forma significativa: em 1911 tinha 2246 habitantes e hoje tem cerca de 5500. Apontam as últimas projecções demográficas para uma população de 14 000 habitantes no ano 2000 e 19 300 habitantes no ano 2010.

O desenvolvimento da área urbana com maior expressão nos pólos da Aldeia do Carvalho, Lameirão, São Domingos, Pousadinha e Lanhoso é obra do esforço quotidiano dos seus naturais, trabalhando na indústria, no comércio, na agricultura e nos serviços.

Desde sempre a indústria têxtil aqui teve algumas das suas unidades, cuja continuidade e expansão foi bloqueada, designadamente pela carência de vias de acesso adequadas. Hoje, torna-se fundamental, para a exploração das potencialidades em domínios como a silvicultura e recursos minerais, que sejam resolvidos os bloqueamentos em infra-estruturas.

Desta freguesia saíram alguns dos melhores técnicos e operários que em múltiplos sectores afirmaram capacidades notáveis e mesmo os que «mi^aiam, pro-

curando melhores condições de vida, ao regressarem à sua terra, vão contribuindo para a renovação da vida urbana, económica e social da Aldeia do Carvalho.

A cultura e espírito associativo são valores bem vivos: desde a Banda Filarmónica, fundada em 1908, ao Rancho Folclórico; do Carvalhense ao Grupo Águias do Canhoso e Grupo Estrelas da Pousadinha.

O Cruzeiro à Independência e a Igreja Antiga situam no tempo a Aldeia do Carvalho como freguesia muito antiga.

Algumas das suas lendas apontam que romanos e mouros viveram no seu perímetro. Os restos de um castro mostram que os lusitanos habitaram esta povoação.

E se é crível que o seu nome tem origem num grande carvalho que aqui existiria, julga-se, todavia, que asserção plausível se encontra também no conhecimento das muralhas que em tempos remotos rodearam a Covilhã: essas muralhas teriam portas de acesso ao exterior, e numa dessas portas chamava-se Porta do Carvalho, situada a nascente, ou seja, na direcção de Aldeia do Carvalho.

Seja ou não pleito fantasioso, possível de dirimir noutra sede, o certo é que Aldeia do Carvalho é autêntico «varandim mágico», que da encosta da serra da Estrela, cortada por correntes frias que vão engrossar o Zêzere, contempla a rica baixa que se prolonga pela Cova da Beira.

A elevação de Aldeia do Carvalho a vila tem plena justificação, já que os requisitos legais exigidos pela Lei n.° 11/82 (artigo 12.°), são largamente excedidos, quanto aos equipamentos colectivos existentes em Aldeia do Carvalho.

De facto existem:

Posto de assistência médica;

Farmácia;

Casa do Povo;

Transportes públicos colectivos; Escola pré-primária (uma sala); Escolas primárias (três); Biblioteca na Casa do Povo; Fábricas de tecelagem e preparação de fibras têxteis;

Oficinas de mecânica e bate-chapas (nove);

Padarias (três);

Mercado aberto;

Mercearias;

Restaurantes (dois);

Filarmónica;

Colectividades de cultura e recreio (quatro);

Escola de música;

Cemitério;

Telefone público;

Rede de esgotos.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, o deputado abaixo assinado apresenta à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

Artigo único

É elevada à categoria de vila a freguesia de Aldeia do Carvalho, no concelho da Covilhã.

Palácio de São Bento, 9 de Fevereiro de 1988. — O Deputado do PSD, Carlos Pinto.

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